DO CONVENENTE a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referência aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
DO CONVENENTE. 1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio, observado o seguinte;
2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente CONVÊNIO;
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
6. Manter os recursos do CONVÊNIO aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
7. Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
8. Restituir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste CONVÊNIO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização monetária correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, devidos desde a data do efetivo recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de contas;
10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistema de Controle Interno, imediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente CONV...
DO CONVENENTE a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e Projeto Básico aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
DO CONVENENTE. Ao Município - Convenente, compete:
I. Efetuar o repasse dos recursos financeiros de acordo com o estabelecido no presente convênio;
II. Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste convênio.
DO CONVENENTE. 3.1.1 Disponibilizar a prestação de contas apresentada pelo CONVENIADO para efetuar a comprovação da aplicação dos recursos repassados conforme disposto nos Arts. 1.147 e 1.148 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG);
3.1.2 Monitorar e avaliar o desempenho do CONVÊNIO conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
3.1.3 Executar auditoria detalhada em casos suspeitos ao emprego indevido dos valores repassados;
3.1.4 Realizar auditoria in loco caso seja solicitado pelo Ministério da Saúde ou órgão de controle. aas:MIVAARNCOCHAANRTLOENSIOFOGNUSIMEACRAAECSHEDBELAI eLMMEAIRDGAARIDA SALOMÃO oomm..bbrr//vveerriiffiiccaacc aaoo//64
3.1.5 Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando à ENTIDADE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal;
3.1.6 Analisar a prestação de contas da ENTIDADE, relativo aos valores repassados por conta deste Convênio, informando eventuais irregularidades encontradas, para o devido saneamento e prestar contas aos órgãos fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente a matéria;
3.1.7 Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Convênio, realizando vistorias sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste;
3.1.8 Notificar a ENTIDADE, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar a Tomada de Contas Especial.
DO CONVENENTE a) cumprir fielmente a proposta aprovada e o Xxxxxxxx assinado, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente;
DO CONVENENTE a) executar as atividades inerentes à implantação deste Convênio com rigorosa obediência ao Plano de Xxxxxxxx e seus Anexos;
DO CONVENENTE. 2.1.1 – Exigir que, para a edificação de obras novas ou alteração das existentes, que dependam da instalação de sistemas de segurança, excluídas as residenciais unifamiliares, o processo seja instruído com a prova da aceitação pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, conforme inciso V, do art. 4º da Lei nº13.425 de 30 de março de 2017;
DO CONVENENTE a) Promover o crédito do recurso financeiro, referente a sua contrapartida, de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx e com o disposto na CLÁUSULA SEXTA.