DO CONVENENTE Cláusulas Exemplificativas

DO CONVENENTE a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referência aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
DO CONVENENTE. 1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio, observado o seguinte; 2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente CONVÊNIO; 3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. 4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente da CONVENENTE; 5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos; 6. Manter os recursos do CONVÊNIO aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês; 7. Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro; 8. Restituir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste CONVÊNIO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização monetária correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, devidos desde a data do efetivo recebimento; 9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de contas; 10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistema de Controle Interno, imediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente CONV...
DO CONVENENTE. I. Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados, exclusivamente, para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho e ressarcimento de valores, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, e para aplicação no mercado financeiro. II. Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho, nos moldes do art. 88 do Decreto nº 32.810/2018; III. Realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução do objeto conveniado, mediante a inclusão no e-Parcerias da documentação prevista no artigo 90, §1º, do Decreto nº 32.810/2018; IV. Realizar as aquisições e contratações de bens e serviços necessários à execução do objeto pactuado, com observância aos princípios da legalidade, moralidade, boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, isonomia, razoabilidade e do julgamento objetivo. V. Restituir o saldo de recursos remanescente do projeto, incluídas as receitas decorrentes de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão do instrumento; e os valores decorrentes de glosa efetuada em razão do monitoramento ou da análise da prestação de contas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação; VI. Registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de termos de fomento, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros; VII. Assegurar ao concedente as condições necessárias à fiscalização da execução do objeto pactuado, permitindo o livre acesso do fiscal designado neste instrumento a todos os atos relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactuado; VIII. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo concedente, bem como responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste termo de fomento, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, contribuições sindicais, dentre outros; IX. Apresentar o Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do termo de fomento, respeitado o prazo de envio do Relatório Final de Execução do Objeto, apresentado em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste instrumento; X. Comprovar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e apresentar o Rela...
DO CONVENENTE a) executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o Plano de ▇▇▇▇▇▇▇▇, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
DO CONVENENTE. Ao Município - Convenente, compete: I - Efetuar o repasse dos recursos financeiros de acordo com o estabelecido no presente convênio, de acordo com o plano de trabalho apresentado; II - Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste convênio; III - Analisar a prestação de contas dos recursos repassados a CONVENIADA.
DO CONVENENTE a) Executar as atividades de apoio logístico, administrativo, e a gestão financeira dos recursos do presente contrato, nos termos da Lei nº 8.958/94 e da Lei nº 10.973/04, oferecendo apoio à CONCEDENTE no cumprimento do PLANO DE TRABALHO;
DO CONVENENTE. I. Prestar serviços estabelecidos no Termo de Ajuste de Conduta acima mencionado. II. Aplicar os valores para os fins que destina este Termo, conforme planilha de atividades apresentada mensalmente, sob pena de restituí-lo ao MUNICÍPIO devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. III. Prestar contas mensalmente dos recursos provenientes deste Termo, devidamente assinada pelo presidente da Associação, acompanhada de cópias de cheques, extratos bancários, documentos fiscais, recibos ou equivalentes, orçamentos, e em total conformidade com as regras estabelecidas pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT Nº 01/2005, e demais normas regulamentares. IV. Restituir ao Município o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: a- Quando não for executado o objeto avença;
DO CONVENENTE a) executar as atividades inerentes à implantação deste Convênio com rigorosa obediência ao Plano de ▇▇▇▇▇▇▇▇ e seus Anexos;
DO CONVENENTE. 2.2.1. executar fielmente o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio, responsabilizando-se, após o término da sua vigência, pela administração, conservação, operação e manutenção do objeto, de modo a atender as finalidades sociais às quais se destina;
DO CONVENENTE a) Executar as atividades inerentes ao objeto deste CONVÊNIO em estrita obediência ao plano de trabalho e indicação das vias públicas para realização dos serviços.