DO CONVENENTE a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referência aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
DO CONVENENTE. 1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio, observado o seguinte;
2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente CONVÊNIO;
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
6. Manter os recursos do CONVÊNIO aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
7. Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
8. Restituir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste CONVÊNIO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização monetária correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, devidos desde a data do efetivo recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de contas;
10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistema de Controle Interno, imediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente CONV...
DO CONVENENTE a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
DO CONVENENTE. Ao Município - Convenente, compete:
I - Efetuar o repasse dos recursos financeiros de acordo com o estabelecido no presente convênio, de acordo com o plano de trabalho apresentado;
II - Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste convênio; III - Analisar a prestação de contas dos recursos repassados a CONVENIADA.
DO CONVENENTE. 3.1. executar as atividades inerentes à implantação do objeto deste Termo de Xxxxxxxx com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho, bem como fiscalizar a prestação de serviços eventualmente contratados, observando sempre a qualidade, quantidades, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico ou Termo de Referência; Hash de autenticação do convênio 27010.000072/2021 - - daec25a262f9466b5c12fe4be6ea64b919677ae4ec94821f9801dcc6ce66273603dffa00bc406db78e3a7d897ccca41ef7547f576b2f2bb1de69c7950688b5de
3.2. aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Termo de Convênio;
3.3. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços pactuados, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
3.4. garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária ao bom desempenho das atividades;
3.5. manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Termo de Convênio e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização;
3.6. propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do CONCEDENTE e os servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e do Tribunal de Contas do Estado tenham acesso aos documentos relativos à execução do objeto deste termo de Convênio, bem como aos respectivos locais de execução, de acordo com o inciso XV art. 13 do Decreto Estadual no 5.815, de 09 de maio de 2018;
3.7. manter os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas, registros, arquivos e controles contábeis, assim como o cadastro dos beneficiários do programa, arquivados em ordem cronológica, no órgão de contabilização, onde ficarão à disposição dos órgãos de controle interno e externo do Estado, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas, conforme o art. 43 Decreto Estadual no 5.815, de 09 de maio de 2018;
3.8. arcar, com recursos próprios, com todos os ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrent...
DO CONVENENTE. 2.1.1 – Exigir que, para a edificação de obras novas ou alteração das existentes, que dependam da instalação de sistemas de segurança, excluídas as residenciais unifamiliares, o processo seja instruído com a prova da aceitação pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, conforme inciso V, do art. 4º da Lei nº13.425 de 30 de março de 2017;
DO CONVENENTE a) executar o objeto pactuado na Cláusula Primeira, de acordo com o Plano de Trabalho;
DO CONVENENTE a) executar as atividades inerentes à implantação deste Convênio com rigorosa obediência ao Plano de Xxxxxxxx e seus Anexos;
DO CONVENENTE. 2.2.1. executar fielmente o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio, responsabilizando-se, após o término da sua vigência, pela administração, conservação, operação e manutenção do objeto, de modo a atender as finalidades sociais às quais se destina;