DO CONVENENTE. 1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio, observado o seguinte; 2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente CONVÊNIO; 3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. 4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente da CONVENENTE; 5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos; 6. Manter os recursos do CONVÊNIO aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês; 7. Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro; 8. Restituir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste CONVÊNIO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização monetária correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, devidos desde a data do efetivo recebimento; 9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de contas; 10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistema de Controle Interno, imediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente CONVÊNIO, quando em missão de fiscalização ou auditoria; 11. Concluir com recursos próprios o objeto deste CONVÊNIO, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item d desta cláusula. 12. O CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos. 13. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
Appears in 2 contracts
DO CONVENENTE. 1. Executar e fiscalizar I. Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados, exclusivamente, para o objeto pactuado, pagamento de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio, observado o seguinte;
2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente CONVÊNIO;
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos despesas previstas no Plano de Trabalho e ressarcimento de valores, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, e para aplicação no Projeto Básico e/ou Termo mercado financeiro.
II. Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de ReferênciaTrabalho, designando profissional habilitado nos moldes do art. 88 do Decreto nº 32.810/2018;
III. Realizar a liquidação das despesas previstas no local da intervençãoPlano de Trabalho, previamente ao pagamento, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma eletrônica, salvo fundada vistas à comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
6. Manter os recursos do CONVÊNIO aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
7. Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos mediante a inclusão no e-Parcerias da documentação prevista no artigo 90, §1º, do Decreto nº 32.810/2018;
IV. Realizar as aquisições e contratações de bens e serviços necessários à execução do objeto pactuado, com observância aos princípios da legalidade, moralidade, boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, isonomia, razoabilidade e do julgamento objetivo.
V. Restituir o saldo de recursos remanescente do projeto, incluídas as receitas decorrentes de aplicação financeira, no mercado financeiro;
8. Restituir à concedente todos prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão do instrumento; e os recursos recebidos, se verificada a inexecução valores decorrentes de glosa efetuada em razão do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas monitoramento ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste CONVÊNIO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização monetária correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, devidos desde a data do efetivo recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular análise da prestação de contas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação;
10VI. Permitir aos servidores Registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de termos de fomento, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros;
VII. Assegurar ao concedente as condições necessárias à fiscalização da CONCEDENTEexecução do objeto pactuado, bem como ao seu Sistema de Controle Interno, imediato e permitindo o livre acesso do fiscal designado neste instrumento a todos os atos e fatos relacionados direta ou e indiretamente com o objeto do presente CONVÊNIO, quando em missão de fiscalização ou auditoriaajuste pactuado;
11VIII. Concluir Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo concedente, bem como responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste termo de fomento, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;
IX. Apresentar o Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do termo de fomento, respeitado o prazo de envio do Relatório Final de Execução do Objeto, apresentado em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste instrumento;
X. Comprovar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e apresentar o Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, mediante a apresentação de Prestação de Contas;
XI. Manter em arquivo os documentos originais que comprovem a execução e a boa e regular aplicação dos recursos recebidos, os quais permanecerão à disposição do concedente e dos órgãos de controle pelo prazo de 10 (dez) anos contados da apresentação da prestação de contas, caso aprovada, ou da sua regularização, caso inicialmente reprovada;
XII. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste termo de fomento, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
XIII. Executar a contrapartida de divulgação da marca do Estado do Ceará e da Secretaria da Diversidade em todas as peças publicitárias, espaços e produtos relacionados ao objeto deste fomento, na forma do Plano de Trabalho;
XIV. Transferir à administração pública, na hipótese de extinção do convenente, a propriedade de equipamentos e materiais permanentes eventualmente adquiridos com recursos próprios o objeto deste CONVÊNIO, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item d desta cláusulada parceria.
12XV. O CONVENENTE deverá possuirDirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria previamente pela via administrativa, nos quadros com a participação da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridosassessoria jurídica da Secretaria da Diversidade.
13XVI. Na hipótese Divulgar a parceria celebrada com a Secretaria da Diversidade na internet e em locais visíveis de inexistir pessoal com tal qualificaçãosuas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações.
XVII. Observar as determinações da Lei Federal nº 13.019/2014, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação Lei Complementar nº 119/2012 alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, do Decreto n° 32.810/2018, Portaria nº 218/2018, parte integrante deste instrumento, independente de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebidotranscrição e demais regulamentações.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Fomento
DO CONVENENTE. 1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste ConvênioCONVÊNIO, observado o seguinte;
2. Deverá o CONVENENTE providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do CONVÊNIO, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto.
3. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente CONVÊNIO;
34. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos Elaborar os eventos referentes projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste CONVÊNIO, que sua realização se dá de acordo com aporte os normativos do programa, bem como apresentar documentos de recursos titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade CONCEDENTEda esfera municipal, vedada qualquer citação estadual, distrital ou utilização federal e concessionárias de imagensserviços públicos, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicosconforme o caso, e nos termos da legislação aplicável;
6. Manter Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os recursos normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do CONVÊNIO aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolsobenefício pela população beneficiária, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual detectados pelo CONCEDENTE ou superior a um mês, e em fundo pelos órgãos de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mêscontrole;
7. Restituir Submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aprovado, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à concedente todos execução das despesas;
8. Manter e movimentar os recursos não utilizados na execução do objeto conveniadofinanceiros de que trata este Convênio em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
89. Restituir à concedente todos Proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica vinculada ao presente CONVÊNIO, em conformidade com os recursos recebidosprazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
10. Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, se verificada podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações;
11. Estimular a inexecução participação dos beneficiários finais na implementação do objetoobjeto do CONVÊNIO, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
12. Manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a não apresentação de qualquer prestação de contas ou do decurso do prazo para a utilização dos recursos em finalidades distintas apresentação da prevista neste CONVÊNIO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização monetária correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, devidos desde a data do efetivo recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de contas;
1013. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistema de Controle Interno, imediato e livre acesso Manter atualizada a todos os escrituração contábil específica dos atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente relativos à execução deste CONVÊNIO, quando em missão para fins de fiscalização ou auditoriafiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
1114. Concluir Facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com recursos próprios o a execução do objeto deste CONVÊNIO, especialmente no que se os recursos transferidos forem insuficientesrefere ao exame da documentação relativa à licitação realizada e aos contratos celebrados;
15. Permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, sob pena a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este CONVÊNIO, bem como aos locais de ressarcimento integral, nos termos execução do item d desta cláusula.respectivo objeto;
1216. O CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
13. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre Apresentar a prestação de contas dos recursos públicos recebidosrecebidos por meio deste
17. Apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste CONVÊNIO, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de CONVÊNIO;
18. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do convênio, após sua execução, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;
19. Manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do CONVÊNIO e prestar informações, a qualquer tempo, sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo ou, ainda, na hipótese prevista no art. 6°, § 1º, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, no que for aplicável;
20. Permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente CONVÊNIO;
21. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
22. Disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado;
23. Realizar, sob pena sua inteira responsabilidade, sempre que optar pela execução indireta de devolução integral obras e serviços de engenharia, o processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 12.462, de 2011, da Lei nº 10.520, de 2002, e demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes às licitações e contratos administrativos, inclusive os procedimentos ali definidos para os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do recurso recebido.projeto básico e/ou termo de referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
24. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade CONVENENTE, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório, observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
Appears in 1 contract
Samples: Convenio
DO CONVENENTE. 1. Executar e fiscalizar o executar as atividades inerentes à implantação do objeto pactuado, de acordo com o rigorosa obediência pactuado no Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo bem como fiscalizar a prestação de Referência aprovados pelo CONCEDENTEserviços eventualmente contratados, adotando todas as medidas necessárias observando sempre os critérios de qualidade técnica, quantidades, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho, respeitando a legislação vigente, submetendo à correta execução deste Convênio, observado o seguinteConcedente a relação dos recursos humanos e materiais utilizados;
2. Aplicar estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por esses investimentos; aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente CONVÊNIOConvênio; empregando-os de acordo com a finalidade estabelecida, não utilizando os recursos em qualquer outra finalidade, ainda que em caráter emergencial;
3. Executar gerir os recursos financeiros na conta aberta especifica do convênio, exclusivamente em instituições financeiras oficiais federais ou estaduais, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto.
4. garantir a manutenção da capacidade técnica e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução operacional necessária ao bom desempenho das atividades;
5. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do objeto pactuado no Convênio, observando durante e após a qualidadesua execução;
6. manter a concedente informada sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização, quantidadeatendendo ao art. 7º, prazos e custos definidos § 1º, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, no que for aplicável;
7. arcar com todos os ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução deste Convênio, bem como os encargos tributários ou quaisquer outros que não estejam discriminados no Plano de Trabalho e que decorram deste Convênio;
8. propiciar os meios para que os técnicos da CONCEDENTE, do Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, tenham acesso aos documentos relativos à execução do objeto deste Convênio, bem como aos respectivos locais de execução, facilitando a supervisão e fiscalização da Concedente e permitindo-lhe efetuar acompanhamento in loco, fornecendo toda a documentação necessária, especialmente relativa a licitações e contratos;
9. manter os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas, registros, arquivos e controles contábeis, assim como o cadastro dos beneficiários do programa, arquivados em ordem cronológica, no Projeto Básico e/órgão de contabilização, onde ficarão à disposição dos órgãos de controle interno e externo da União, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a prestação de contas ou Termo do decurso do prazo para a apresentação da prestação de Referênciacontas, designando profissional habilitado no local conforme o art. 4º, § 3º, da intervençãoPortaria Interministerial n° 424, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.2016;
410. Promover a utilizar o pregão eletrônico, e quando não couber, o presencial, para aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através contratação de pregão na forma eletrônicaserviços, salvo fundada comprovação nos termos da Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 5.450/2005 e Portaria Interministerial MPOG/MF n° 217, de sua inviabilidade31/07/2006, mediante justificativa da autoridade competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
6. Manter os recursos do CONVÊNIO aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, registrando as atas e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
7. Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
8. Restituir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste CONVÊNIO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais informações sobre participantes e atualização monetária correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, devidos desde a data do efetivo recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTErespectivas propostas detalhadas das licitações, bem como promover a regular prestação de contas;
10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu as informações referentes à dispensas e inexigibilidades no Sistema de Controle InternoGestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, imediato e livre acesso no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente CONVÊNIO, quando em missão de fiscalização ou auditoriarealização dos referidos procedimentos;
11. Concluir com prestar contas ao final do convênio, de modo que comprove a boa e regular aplicação dos recursos próprios o objeto deste CONVÊNIO, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item d desta cláusula.recebidos;
12. O CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre manter atualizada as formalidades informações e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.os documentos relativos a execução do convênio no Sistema SICONV;
13. Na hipótese autorizar o CONCEDENTE que solicite junto à instituição financeira da conta corrente específica, a transferência de inexistir pessoal com tal qualificaçãorecursos financeiros por ele repassados, bem como os rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto do convênio pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da liberação da primeira parcela.
14. autorizar o CONCEDENTE que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre solicite junto à instituição financeira da conta corrente específica, o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a prestação de contas devolução dos recursos públicos recebidosno prazo previsto pelo art. 60 da Portaria Interministerial nº 424/2016.
15. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes aos valores devolvidos, sob pena bem como a causa da devolução, nos casos de devolução integral não execução total do recurso recebidoobjeto pactuado, extinção ou rescisão do convênio.
16. É vedado ao CONVENENTE de celebrar instrumentos com entidades impedidas de receber recursos federais.
Appears in 1 contract
Samples: Convênio
DO CONVENENTE. 1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio, observado o seguinte;
2. Deverá o CONVENENTE providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto.
3. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente CONVÊNIO;
34. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
45. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente da CONVENENTE;
56. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
67. Manter os recursos do CONVÊNIO aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
78. Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
89. Restituir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste CONVÊNIO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização monetária correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, devidos desde a data do efetivo recebimento;
910. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de contas;
1011. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistema de Controle Interno, imediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente CONVÊNIO, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
1112. Concluir com recursos próprios o objeto deste CONVÊNIO, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item d desta cláusula.
1213. O CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
1314. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
15. Observar as vedações constantes da legislação, inclusive, a eleitoral.
Appears in 1 contract
Samples: Convenio