Evidências do achado Cláusulas Exemplificativas

Evidências do achado. Gráfico 05, comparativo entre valores previstos e executados, deste Relatório; Cronogramas físico-financeiros atualizados, de acordo com cada termo aditivo realizado, fls. 64 e 65 e programa SICOP; Planilhas de medições (retiradas do programa SICOP); Registro fotográfico demonstrando que a obra ainda não estava totalmente concluída, deste Relatório;
Evidências do achado. Projeto básico, CD às fls. 154. Não identificadas A conduta de demorar a intervir na manutenção das rodovias onera demasiadamente o erário, uma vez que os custos com a recuperação são bem maiores do que a manutenção prestada corretamente, bem como acabar por tolher o patrimônio público que entra em rápida deterioração, diminuindo sua vida útil. O auditado não apresentou manifestação nesta fase do processo. Não aplicável. Conforme demonstrado, o Deinfra tem realizado intervenções no pavimento quando este se encontra em estado avançado de deterioração, tal conduta onera o Erário, uma vez que os custos com a recuperação do pavimento são bem maiores que sua simples manutenção. Pode-se verificar que o projeto para esta rodovia passou por alterações quando da sua execução, eis que foram aditados ao contrato executivo R$ 1.385.119,54 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil, cento e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos). Desta feita pode-se concluir que o projeto, devido ao estado avançado de deterioração do pavimento, encontrava-se defasado quando do início da obra. Propõe-se a audiência do Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente do Deinfra entre 01/01/2011 e 05/01/2015, para que apresente justificativas pela demora em intervir na manutenção da rodovia em questão, bem como por assinar contrato executivo para projeto defasado e termo de aditamento para atualização de projeto, o que desvia a finalidade deste instrumento contratual concebido em lei.
Evidências do achado. Extrato do contrato com as medições realizadas e pagamentos efetuados. SICOP, fls. 167 e 168; Gráficos 8 e 9 demonstrando os pagamentos fora do prazo, item 2.3.1 deste Relatório. Não identificadas. A demora em fazer os pagamentos devidos das medições incorre em ônus não apenas ao executor, que tem que manter do seu bolso a continuidade dos serviços, como também, e principalmente, para a Administração Pública, posto que desta feita ocorrem atrasos na conclusão da obra e os custos são aumentados, já que os valores devem ser atualizados e compensados.
Evidências do achado. Não existência de termo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; Índices de reajustamento de obras rodoviárias do DNIT, Petrobras e ANA; Reajuste de preços de produtos asfálticos com índices do DNIT que não contemplaram integralmente e de maneira imediata a alta ocorrida nas refinarias, fls. 176. Não identificadas. Atraso na entrega da obra, com aumento dos custos da obra. O auditado não apresentou manifestação nesta fase do processo. Não aplicável Conforme mencionado, o 7º termo de aditamento foi emitido para sanar o reequilíbrio do material betuminoso, portanto a presente restrição não deve ser mantida. Não aplicável. O Projeto de Sinalização e Segurança Viária, segundo o Volume 3, Memória Justificativa, Tomo I, item 2.13, CD às fls. 154, foi elaborado atendendo as seguintes diretrizes e disposições: O Projeto Executivo de Sinalização e Segurança Viária foi elaborado de acordo com as disposições das DIRETRIZES DE MARCAÇÃO DE ESTRADAS (DME) Partes 1 e 2 – 1999, em vigência no Departamento Estadual de Infraestrutura – Deinfra, seguindo as normas e especificações vigentes, em particular o Anexo II do Código Nacional de Trânsito, aprovado pela Resolução nº 160, de 22 de abril de 2004, o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – CONTRAN – DENATRAN – MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2007 e demais especificação e procedimentos da ABNT. [...] Todos os serviços de sinalização, seus processos de execução e materiais empregados, deverão respeitar, além do disposto aqui, a especificação do Deinfra – DER-SC-ES-OC-03/92 – SINALIZAÇÃO. A conformidade do projeto de sinalização será verificada principalmente em relação ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volumes I e II, haja vista que segundo da Constituição Federal, art. 22, inciso XI, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.
Evidências do achado. Projeto de Sinalização em CD, fls. 154; Quadros nº 01 a 06 e Gráfico 11, deste Relatório. Não identificadas A não observação de normas e manuais técnicos para concepção de projetos afeta o bom desempenho da obra entregue, podendo inclusive colocar em risco o usuário, afetar o conforto, ou simplesmente não atender aos objetivos. O auditado assim se manifestou quanto às restrições apontadas, às fls. 211 a 224,
Evidências do achado. Inspeção in loco efetuada pelos Auditores do TCE, em 14 e 15/06/2016. Registro fotográfico efetuado, fotos 25 a 30 e 33 a 40. Não identificadas A não observação de normas e manuais técnicos para concepção de projetos afeta o bom desempenho da obra entregue, podendo inclusive colocar em risco o usuário, afetar o conforto, ou simplesmente não atender aos objetivos. O auditado assim se manifestou quanto às restrições apontadas, às fls. 211 a 224,

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.