Evidências do achado Cláusulas Exemplificativas

Evidências do achado. Gráfico 05, comparativo entre valores previstos e executados, deste Relatório; Cronogramas físico-financeiros atualizados, de acordo com cada termo aditivo realizado, fls. 64 e 65 e programa SICOP; Planilhas de medições (retiradas do programa SICOP); Registro fotográfico demonstrando que a obra ainda não estava totalmente concluída, deste Relatório;
Evidências do achado. Projeto básico, CD às fls. 154.
Evidências do achado. Extrato do contrato com as medições realizadas e pagamentos efetuados. SICOP, fls. 167 e 168; Gráficos 8 e 9 demonstrando os pagamentos fora do prazo, item 2.3.1 deste Relatório.
Evidências do achado. Não existência de termo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; Índices de reajustamento de obras rodoviárias do DNIT, Petrobras e ANA; Reajuste de preços de produtos asfálticos com índices do DNIT que não contemplaram integralmente e de maneira imediata a alta ocorrida nas refinarias, fls. 176.
Evidências do achado. Projeto de Sinalização em CD, fls. 154; Quadros nº 01 a 06 e Gráfico 11, deste Relatório.
Evidências do achado. Inspeção in loco efetuada pelos Auditores do TCE, em 14 e 15/06/2016. Registro fotográfico efetuado, fotos 25 a 30 e 33 a 40.
Evidências do achado. Ficha do Contrato, fls. 28 e 29. Extrato do Contrato, fls. 30 a 32. Planilha da 45ª medição, fls. 33 a 48.
Evidências do achado. Equipe própria de fiscalização insuficiente.
Evidências do achado. Evidenciam o achado: - CD arquivado na sala de provas (conforme fls. 247 e 248), com a totalidade dos projetos disponíveis pelo município e entregue à equipe de auditoria, onde não constam os documentos mencionados; - Orçamento básico e proposta de preços da empresa vencedora, com a indicação, nos serviços iniciais, da elaboração do projeto estrutural, respectivamente, itens 2.1.5 e 1.1.6 daquelas planilhas, fls. 24 e 48.
Evidências do achado. Termos Aditivos, chamados de “Contratos Público Administrativos”, números 225/2016 (1º TA), 127/2017 (2º TA), 283/2017 (23º TA), 323/2017 (4º TA), e 99/2018 (5º TA), bem como seus documentos anexos, fls. 62 a 112.