TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2016
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2016
MUNICÍPIO DE XANXERÊ, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.009.860/0001- 13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ADEMIR XXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF(MF) sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1.015.291 SSP/SC, doravante denominado de CONVENENTE, e
ASSOCIAÇÃO GRUPO DE REIS DE XANXERÊ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.468.930/0001-86, com sede a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xx Xxxxx, representada neste ato pelo seu presidente Sr. XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 1498095, expedido pela SSP/SC residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx/XX, doravante denominado CONVENIADO,
Resolvem de acordo com a Lei Municipal Complementar nº AM 2.982/07, regulamentada pelo Decreto Municipal nº AM 319/2007, alterado pelo Decreto Municipal nº LJV 153/2009, celebrar Convênio conforme cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio consiste no repasse de recursos financeiros para execução do projeto cultural denominado “Tradição e Cultura, folia de Reis, Grupo de Reis”. O projeto de cultura nº 002/2015 foi aprovado pela Comissão de Avaliação de Projetos Culturais - COMAP em 20/03/2015, com a emissão do certificado de enquadramento em 30/03/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Têm fundamentação legal na Lei Complementar n° AM 2.982/2007, e Decreto Municipal nº AM 319/2007, alterado pelo Decreto Municipal nº LJV 153/2009.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
I - Para execução do presente convênio o CONVENENTE repassará ao CONVENIADO, no exercício de 2016, a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), desde que devidamente captado e autorizado o repasse financeiro.
II – A despesa correrá por conta da Atividade 2044 – Manutenção de Projetos Culturais, item orçamentário 33500000, Fonte 01.00 do Orçamento do Município para o exercício de 2016.
III – O CONVENIADO tem o compromisso de restituir ao CONVENENTE, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos com a Fazenda Municipal, o valor transferido pelo CONVENENTE nos casos em que não executado o objeto, e o valor do convênio, ou parte, utilizando em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho.
IV – O saldo não utilizado do convênio deverá ser devolvido pelo CONVENIADO integralmente a conta bancária.
CLÁSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
I - Os recursos de que trata esta cláusula serão liberados e transferidos a CONVENIADO, em conformidade com o Plano de Trabalho, a partir da publicação deste instrumento, e captação dos recursos junto aos contribuintes do ISSQN e do IPTU.
II – O recurso será repassado através de depósito em conta bancária específica no Banco do Brasil, agência 5239-6, conta bancária nº 8.183-3, exclusivamente para movimentação dos recursos provenientes deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPARTIDA
I – Será obrigatória a vinculação na divulgação publicitária, gravada, ao vivo, impressa ou falada, ou por quaisquer outros meios, do apoio institucional da Prefeitura Municipal de Xanxerê, logomarca da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer – Diretoria de Cultura, nos termos do artigo 25 do Decreto Municipal nº AM 319/2007.
II – Para efeito de contrapartida o CONVENIADO se compromete a colaborar nos eventos promovidos pelo Município.
CLÁUSULA SEXTA – DO CONVENENTE
Ao Município - Convenente, compete:
I - Efetuar o repasse dos recursos financeiros de acordo com o estabelecido no presente convênio, de acordo com o plano de trabalho apresentado;
II - Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste convênio; III - Analisar a prestação de contas dos recursos repassados a CONVENIADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
I - Executar o objeto de que trata a cláusula primeira;
II - Movimentar os recursos em conta bancária específica vinculada ao Convênio;
III - Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente convênio;
IV - Não repassar os recursos recebidos a outrem;
V - Não realizar despesas com taxas bancárias, multas ou juros com os recursos recebidos;
VI - Não realizar despesas em data anterior ou posterior a vigência deste Convênio;
VII - Prestar contas dos recursos recebidos na forma e prazos estabelecidos na Lei n° 4.320/64 e legislação pertinente;
VIII - Adotar no âmbito municipal, as providências de ordem técnica e legal indispensáveis ao integral cumprimento de todas as obrigações do presente instrumento;
IX - Fornecer dados complementares a Prefeitura Municipal, sempre que solicitado;
X - Contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente convênio;
XI - Manter, na execução do presente convênio, profissionais capazes e habilitados;
XII - Excluir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade civil, bem como as obrigações previdenciárias e trabalhistas, decorrentes da execução do objeto da cláusula primeira;
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser apresentada ao Órgão competente da Prefeitura Municipal de Xanxerê, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do recebimento dos recursos, nos termos do art. 27 do Decreto Municipal nº AM 319/2007.
II – As prestações de contas deverão ser efetuadas de forma individualizada de acordo com a finalidade da despesa e no valor da parcela, deverão conter os documentos comprobatórios da despesa em original, sem rasuras ou emendas.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Observado o disposto na cláusula sexta, inciso II, deste convênio, a fiscalização da execução do presente convênio incumbirá ao CONVENENTE, que fará anotações sobre a inobservância de quaisquer prescrições contidas neste instrumento, e conseqüente comunicação ao titular da CONVENIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
A ocorrência de irregularidades que impliquem descumprimento de quaisquer cláusulas deste instrumento pela CONVENIADA, poderá acarretar a sua rescisão imediata, incluindo a suspensão de repasses de recursos financeiros pelo CONVENENTE, independente de procedimentos judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
Poderá haver rescisão do presente convênio em decorrência da aplicação das penalidades previstas nas cláusulas anteriores ou por mútuo consenso das partes, a qualquer época.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência até 30/06/2016, devendo ser publicado em jornal de circulação regional.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
Mediante acordo entre as partes, o presente convênio poderá ter suas cláusulas alteradas através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Xanxerê para dirimir as questões decorrentes da execução do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Xanxerê/SC, 04 de Janeiro de 2016.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Município/Convenente
ASSOCIAÇÃO GRUPO DE REIS DE XANXERÊ - Conveniado |
XXXXXXX XX XXXXX |
Presidente |
Testemunhas:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |