DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO. 4.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”. 4.2. Não será admitida à participação de licitante retardatária. 4.3. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o credenciamento. 4.4. Aberta à sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente. 4.5. O credenciamento far-se-á por: a) instrumento público ou particular, com a firma reconhecida do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, quando não estiver com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresa, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e lances, negociar preço, assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do Anexo IV) e apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante autenticado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO. 4.1. 4.1 – No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo início deste edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
4.2. 4.2 – Não será admitida à a participação de licitante retardatária.
4.3. 4.3 – Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o credenciamentohorário estabelecido no início deste edital.
4.4. Aberta à 4.4 – Xxxxxx a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao pregoeiroPregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
4.5. 4.5 – O credenciamento far-se-á por:
a) instrumento Instrumento público ou particular, com a firma reconhecida do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, quando não estiver com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresa, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e lances, negociar preço, assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do Anexo IVII) e apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante autenticado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
b) Quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
4.5.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o Pregoeiro aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO. 4.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, 3.1 – Para o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.deverá ser apresentados os seguintes documentos:
4.2. Não será admitida à participação de licitante retardatária.
4.3. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar3.1.1 – Tratando-se ao local de realização da sessão pública após o credenciamento.
4.4. Aberta à sessãoProcurador, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
4.5. O credenciamento far-se-á por:
a) instrumento público ou particularparticular de procuração, com a firma reconhecida do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, quando não estiver com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresa, do pelo qual constem a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas de lances e lances, negociar preço, assinar declarações, para interpor recursos e recurso ou desistir do direito de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame recorrer (vide modelo referencial de procuração constante do Anexo IV) e no ANEXO III). No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa.
3.1.2 – Tratando-se de Representante Legal, cópia do contrato ou estatuto social da licitante autenticadolicitante, acompanhado quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhada da ata de eleição da diretoria, Diretoria em se tratando de sociedade anônima, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2 – O Representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 – ANEXO II ou ANEXO II-A – Minuta da Declaração de Requisitos da Habilitação.
3.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento posterior à fase de habilitação, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, deverão apresentar, também para o credenciamento, declaração, conforme modelo constante do ANEXO IV de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
3.4.1 – Nos casos em que as microempresas ou empresas de pequeno porte, não estejam com o Contrato Social regularizado no enquadramento de ME/EPP/MEI, deverão apresentar DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL.
3.5 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
3.6 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.7 – Na hipótese de ocorrer lapso do licitante e o mesmo colocar os documentos de credenciamento, bem como qualquer documento pertinente à proposta de preços dentro do envelope de habilitação, ou vice-versa, o respectivo envelope poderá ser aberto pelo representante do licitante e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, bem como somente após o encerramento do credenciamento é que os envelopes proposta e habilitação serão entregues ao Pregoeiro, o que deverá ser registrado em Ata.
3.8 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO. 4.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, 3.1 – Para o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.deverá ser apresentados os seguintes documentos:
4.2. Não será admitida à participação de licitante retardatária.
4.3. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar3.1.1 – Tratando-se ao local de realização da sessão pública após o credenciamento.
4.4. Aberta à sessãoProcurador, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
4.5. O credenciamento far-se-á por:
a) instrumento público ou particularparticular de procuração, com a firma reconhecida do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, quando não estiver com firma reconhecida deverá estar em papel timbrado da empresa, do pelo qual constem a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas de lances e lances, negociar preço, assinar declarações, para interpor recursos e recurso ou desistir do direito de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame recorrer (vide modelo referencial de procuração constante do Anexo IV) e no ANEXO III). No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa.
3.1.2 – Tratando-se de Representante Legal, cópia do contrato ou estatuto social da licitante autenticadolicitante, acompanhado quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhada da ata de eleição da diretoria, Diretoria em se tratando de sociedade anônima, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2 – O Representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 – ANEXO II ou ANEXO II-A – Minuta da Declaração de Requisitos da Habilitação.
3.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento posterior à fase de habilitação, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, deverão apresentar, também para o credenciamento, declaração, conforme modelo constante Edital do Pregão Presencial nº 012/2021 – Aquisição de materiais de construção. do ANEXO IV de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
3.4.1 – Nos casos em que as microempresas ou empresas de pequeno porte, não estejam com o Contrato Social regularizado no enquadramento de ME/EPP/MEI, deverão apresentar DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL.
3.5 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
3.6 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.7 – Na hipótese de ocorrer lapso do licitante e o mesmo colocar os documentos de credenciamento, bem como qualquer documento pertinente à proposta de preços dentro do envelope de habilitação, ou vice-versa, o respectivo envelope poderá ser aberto pelo representante do licitante e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, bem como somente após o encerramento do credenciamento é que os envelopes proposta e habilitação serão entregues ao Pregoeiro, o que deverá ser registrado em Ata.
3.8 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial