Do Cômputo e dos Ajustes. Para fins do atendimento da exigibilidade estabelecida no art. 15, inciso I, as operações de que tratam os arts. 16 e 17 devem ser computadas pelo respectivo valor contábil bruto, apurado segundo os critérios estabelecidos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), sem dedução de provisão para perdas, nem acréscimo de parcelas a liberar.
Appears in 5 contracts