DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc.
4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS.
4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes;
4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
14.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município;
14.1.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
14.2. O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de certidões de regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora, conforme nos itens 9.10.2, 9.10.3, 9.10.4, 9.10.5 e 9.10.6.
14.2.1. Em caso de irregularidade fiscal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.3.1. A devolução de fatura não aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
14.4. A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais.
14.5. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.6. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
14.6.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
14.6.2. Débitos da ADJUDICATÁRIA no que...
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. INCISO I Homologada a licitação será emitida Nota de Empenho e/ou contrato à favor da Adjudicatária que, MENSALMENTE após a execução dos serviços adjudicados, deverá protocolizar perante a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará, Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, sendo concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contados da sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da Adjudicatária
INCISO II O faturamento será realizado pelo departamento competente que deverá seguir o fluxo estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ;
INCISO III O valor mensal a ser pago, será definido pela Diretoria de Controle, após o processamento das requisições;
INCISO IV A contratada terá prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do processamento das requisições, para apresentar recursos a Prefeitura Municipal, relativo às contas rejeitadas;
INCISO V Na ocorrência de rejeição da(s) Notas Fiscais, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
INCISO VI O prazo previsto para pagamento será de até 30 (trinta) dias reais após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestado. Caso não apresente prazo de pagamento este será considerado;
INCISO VII Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no lote anterior, passará a ser contado a partir da data da sua representação;
INCISO VIII Os pagamentos não serão efetuados através depósito em conta corrente de titularidade da Contratada, sendo a garantia do referido pagamento a respectiva Nota de Empenho;
INCISO IX Os valores a serem pagos pelos objeto deste contrato serão os constantes da Homologação do PREGÃO PRESENCIAL nº. 9/2017-050407
INCISO X Posteriormente ao processamento do faturamento realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, apresentar as notas fiscais, assim que for emitido o valor desse faturamento;
INCISO XI Para comprovação de entrega dos serviços, será confiado a 03 (três) atestadores autorizados pela autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL, que observarão se os serviços foram entregues a contento e de acordo com os termos deste Contrato e do Edital;
INCISO XII A Contratada deverá apresentar, quando solicitado, as certidões negativas, ou positivas com efeito negativo de débitos atualizadas, sob pena de suspensão do pagamento e/ou extinção do contrato;
INCISO XIII A CONTRAT...
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. O pagamento será feito parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos produtos requisitados e entregues. O preço dos produtos não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 13.1. O pagamento dos valores devidos pelos produtos de interesse da Prefeitura Municipal será efetuado em até 30(trinta) dias, a partir da data da apresentação, pela DETENTORA, da Nota Fiscal, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada.
13.1.1. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
13.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
13.3. Os preços ofertados por item deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto da licitação.
13.4. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou alea extraordinária.
13.5. Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 13.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados da data do recebimento definitivo do objeto.
13.2. Para habilitar-se ao pagamento, a contratada deverá apresentar a(s) fatura(s) emitida(s) em moeda corrente, devidamente acompanhada das Certidões de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS, e CNDT, contendo no mínimo os seguintes dados:
13.2.1. Data de emissão;
13.2.2. Estar endereçada ao órgão responsável pelo contrato;
13.2.3. Conter o nº do CNPJ informado no contrato;
13.2.4. Valor unitário e total;
13.2.5. Especificação do objeto fornecido.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
13.4. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, ressalvados os casos previstos no Art. 65, II "d" da Lei 8.883/94.
13.5. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no item 14 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
20.2. As regras sobre eventual aplicação de reajuste estão previstas no item 15 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
14.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente do favorecido na instituição financeira contratada pelo Município de Goiânia. (Decreto 4.387/2021).
14.1.2. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, da conta corrente junto à instituição financeira que trata o item 4.2.1.
14.2. Além do disposto no item 14.1 a licitante vencedora deverá apresentar documentos de regularidade fiscal e trabalhista constantes nos itens 8.6.2, 8.6.3, 8.6.4, 8.6.5 e 8.6.6;
14.2.1. Em caso de irregularidade fiscal ou trabalhista, a contratante notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela administração, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.3.1. A devolução de fatura não aprovada pelo setor competente não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos materiais ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
14.4. A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais.
14.5. O pagamento a ser efetuado à empresa contratada deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela contratante, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.6. A contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
14.6.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
14.6.2. Débitos da CONTRATADA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato;
14.7. Ocorrendo atraso no pagamento a contratada...
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 7.1. O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
7.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
7.2.1. Certidão de Regularidade de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal nº 6.106/2007).
7.2.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/1990).
7.2.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
7.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2.5. Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.3. No caso de contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, as regras sobre a retenção provisória e mensal de provisões trabalhistas serão realizadas nos termos previstos na Lei nº 4.636/2011, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 34.649/2013.
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 11.1 Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento e atesto das Notas Fiscais.
11.2 Os preços ofertados e adjudicados serão considerados fixos e irreajustáveis.
11.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.