DO CÔNJUGE. 6.1 O cônjuge do Beneficiário titular, poderá ser inscrito com aproveitamento dos períodos de eventuais carências já cumpridas por este, quando contrair matrimônio durante a vigência deste contrato, e sua inscrição ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar do evento. 6.2 A não observação do prazo de 30 (trinta) dias ensejará o cumprimento integral dos períodos de carência.
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Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde
DO CÔNJUGE. 6.1 O cônjuge do de o Beneficiário titular, poderá ser inscrito com aproveitamento dos períodos de eventuais carências já cumpridas por este, quando contrair matrimônio durante a vigência deste contrato, e sua inscrição ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar do evento.
6.2 . A não observação do prazo de 30 (trinta) dias ensejará o cumprimento integral dos períodos de carência.
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Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde, Contrato De Plano De Saúde, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde
DO CÔNJUGE. 6.1 O cônjuge do de o Beneficiário titular, poderá ser inscrito com aproveitamento dos períodos de eventuais carências já cumpridas por este, quando contrair matrimônio durante a vigência deste contrato, e sua inscrição ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar do evento.
6.2 . A não observação do prazo de 30 (trinta) dias ensejará o cumprimento integral dos períodos de carência.
5. Poderá ainda participar como Beneficiário do Plano:
I - os sócios da pessoa jurídica contratante;
II - os administradores da pessoa jurídica contratante; III – os trabalhadores temporários;
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Samples: Contrato De Plano De Saúde, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde
DO CÔNJUGE. 6.1 O cônjuge do de o Beneficiário titular, poderá ser inscrito com aproveitamento dos períodos de eventuais carências já cumpridas por este, quando contrair matrimônio durante a vigência deste contrato, e sua inscrição ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar do evento.
6.2 . A não observação do prazo de 30 (trinta) dias ensejará o cumprimento integral dos períodos de carência.
5. Poderá ainda participar como Beneficiário do Plano:
I – Os sócios da pessoa jurídica contratante;
II – Os administradores da pessoa jurídica contratante; III – Os trabalhadores temporários;
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