DO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

DO CONTRATADO. I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento; II. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; III. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse; IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto; V. Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; VI. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; VII. Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; VIII. Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos celebrados com a União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo e quando não possuir setor específico para essa função, poderá atribuir as competências a setor já existente na sua estrutura administrativa, desde que tal setor conte com a lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2018). IX. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidad...
DO CONTRATADO. I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento; II. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; III. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse; IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse, conforme legislação vigente; V. Definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando: a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto estabelecidas pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares; e
DO CONTRATADO. 10.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 10.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990; 10.2.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e inciso III, art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 10.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados; 10.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.2.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 10.2.8. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento. 10.2.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência. 10.2.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 10.2.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, co...
DO CONTRATADO. 7.1.1 O vencedor assumirá responsabilidade pela execução do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes de sua execução, causados a esta Municipalidade ou a terceiros; 7.1.2 O vencedor obriga-se a cumprir todas as exigências do presente edital e da secretaria de educação e cultura, de maneira a atender as necessidades; 7.1.3 O vencedor assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do serviço; 7.1.4 O vencedor obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 7.1.5 O vencedor cumprirá o disposto no inciso XXXIII, do Art. 7° da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, com a redação que lhe deu a Lei 9854 de 27 de outubro de 1999. 7.1.6 O vencedor deverá cumprir rigorosamente o trajeto estabelecido no Anexo I, levando em consideração a necessidade de alteração do trajeto, horário e número total de passageiros que cada veículo transportará, quando conveniente aos alunos e determinado pelo Município; 7.1.7 O vencedor formará o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e assessórias decorrentes do cumprimento do contrato bem como eventuais substituições de pessoal que se fizerem necessárias por qualquer motivo. 7.1.8 O vencedor sujeitar-se-á as determinações do Município relativo ao número total de passageiros que cada veículo poderá transportar, objetivando a segurança dos passageiros.
DO CONTRATADO. 8.1.1. Prestar os serviços nos termos exigidos no termo referência, neste contrato e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações pertinentes. 8.1.2. Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço. 8.1.3. Indicar um representante, sem ônus para o contratante, para responder perante este. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ITARANA ESTADO DA BAHIA Praça do Comércio, S/N, Centro, Nova Itarana/Bahia. CEP: 45.390-000// CNPJ 05.995.955/0001-40 8.1.4. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto contratual, salvo quando expressamente vinculados à contratante no termo de referência ou contrato. 8.1.5. Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 8.1.6. Não transferir a outrem a execução do objeto contratado sem prévia e expressa anuência do contratante. 8.1.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 8.1.8. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução contratual, isentando, assim, a contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando- se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes. 8.1.9. Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade do legislativo municipal. 8.1.10. Agir com responsabilidade social e ambiental. 8.1.11. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. 8.1.12. Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa. 8.1.13. Outras decorrentes da lei ou do termo de referência.
DO CONTRATADO a) Fornecer os produtos conforme o especificado no objeto deste contrato, de acordo com as determinações da Secretaria Solicitante, observadas as normas legais vigentes, bem como as cláusulas e condições previstas neste contrato;
DO CONTRATADO. 4.1.1. Fornecer o serviço/material contratado nos termos exigidos pelo contratante e proposta apresentada, bem como demais elementos deste contrato e, ainda, as disposições legais e regulamentares. 4.1.2. Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 4.1.3. Não transferir a outrem a execução do objeto licitado sem prévia e expressa anuência do contratante. 4.1.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação. 4.1.5. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços objeto da presente licitação, isentando, assim, a contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes. 4.1.6. Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade do Município. 4.1.7. Agir com responsabilidade social. 4.1.8. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. 4.1.9. Reconhecer os direitos da Administração em caso de rescisão contratual.
DO CONTRATADO. 8.1.1 O Contratado se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. art. 71 da Lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.
DO CONTRATADO. 9.5.1) O contratado para o serviço de Transporte Escolar é obrigado a manter os veículos em boas condições de uso, conservação e higiene e cabe a Coordenação de Projetos e Convênios a fiscalização dessas condições; 9.5.2) Manter atualizada a freqüência mensal dos veículos, dos alunos, ponto diário e suas documentações junto à equipe de Transporte Escolar da Coordenação de Projetos e Convênios da Gerência de Planejamento desta SEME; 9.5.3) Comunicar a Coordenação de Projetos e Convênios/Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, por escrito, as ocorrências do roteiro; 9.5.4) Chegar às escolas com antecedência de no mínimo 10 (dez) minutos antes do início das aulas e aguardar no máximo 10 (dez) minutos no ponto após o término da mesma; 9.5.5) Responsabilizar-se pelo zelo e cuidado com os alunos durante todos os itinerários bem como pelas penalidades sofridas em caso de infração; 9.5.6) Responder pela manutenção e despesas com combustível e qualquer dano que vier ocorrer no veículo e a terceiros, inclusive com as despesas para substituição do seu veículo no decorrer do contrato; 9.5.7) Manter um funcionário como monitor dentro de cada veículo para auxiliar no zelo e cuidado para com os alunos; 9.5.8) Cumprir integralmente o itinerário/roteiro de acordo com o calendário letivo respeitando o tempo, para subida no veículo, de cada parada; 9.5.9) Manter a velocidade máxima e mínima conforme orienta as leis de trânsito; 9.5.10) Cumprir as Leis de Trânsito; 9.5.11) Fazer revisão periódica nos veículos do Transporte Escolar; 9.5.12) Participar do processo de formação promovido pelo setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, quando houver; 9.5.13) Fornecer, sempre que solicitado, planilhas em meio digital tipo “Excel” ou similar, contendo identificação das Rotas Efetivadas, nome dos motoristas e acompanhantes, relação de alunos(as) transportados(as) por Rotas, contendo o Nome da Escola, Nome do aluno(a), Data de Nascimento (dia, mês, ano, idade), Período Letivo (série, turma, turno, ano) Endereço (Rua, nº., Xxxxxx, CEP, telefone), Filiação (nome completo do pai e da mãe); 9.5.14) Seus funcionários deverão estar identificados com uniforme e crachá com identificação da empresa, nome, foto pessoal e atualizada; 9.5.15) Não fumar no interior do veículo; 9.5.16) Confiar a direção dos veículos somente a motoristas maiores de 21 anos, devidamente habilitados na categoria “D” de responsabilidade confiável e não ter cometido infraçã...
DO CONTRATADO. O Contratado se obriga a executar a apresentação artística na data e horário estabelecidos e cumprindo fielmente o objeto do presente contrato, assumir todos os impostos, encargos sociais, danos causados por seus prepostos, desde que fique comprovada a participação do mesmo, e assegurar à fiscalização da Prefeitura Municipal todas as facilidades para o fiel cumprimento de suas atribuições e acesso a qualquer hora e sem quaisquer restrições a todos os locais da efetivação dos serviços. Zelar para o bom desempenho do espetáculo. No caso de não apresentação pela ausência do artista em virtude de casos fortuitos e alheios a sua vontade, tais como, enfermidade, acidente, impossibilidade de acesso ao local de evento, inclusive por falta de condições atmosféricas que permita o pouso e/ou decolagem de aeronaves, catástrofes de qualquer natureza, falta de energia elétrica no local, ou, na ocorrência de qualquer fato que impedir ou atrapalhar a apresentação da ATRAÇÃO, além de solução para a hipótese, o Município optará pela designação de nova data para a realização do show ou não, levando em conta a disponibilidade da agenda do artista e interesse da Contratante, isentadas, desde já, ambas as partes de qualquer pena, ônus ou multa contratual. No caso de não apresentação e determinação de nova data, será apurado os valores de despesa com deslocamento e hospedagem, sendo o ônus da parte que der causa. Caso não haja acordo de uma nova data entre as partes, deverá a CONTRATADA realizar a devolução dos valores recebidos, no prazo de 03 (três) dias úteis.