DO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas
DO CONTRATADO. I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
II. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
III. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto;
V. Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
VI. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
VII. Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
VIII. Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos celebrados com a União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo e quando não possuir setor específico para essa função, poderá atribuir as competências a setor já existente na sua estrutura administrativa, desde que tal setor conte com a lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2018).
IX. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidad...
DO CONTRATADO. I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
II. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
III. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse, conforme legislação vigente;
V. Definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando:
a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto estabelecidas pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares; e
DO CONTRATADO. 9.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990;
9.2.1.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei n.º 14.133, de 2021, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.2.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados;
9.2.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.1.6. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento.
9.2.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro dos padrões adequados d e qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
9.2.1.8. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
9.2.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.2.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se veri...
DO CONTRATADO. 7.1.1 O vencedor assumirá responsabilidade pela execução do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes de sua execução, causados a esta Municipalidade ou a terceiros;
7.1.2 O vencedor obriga-se a cumprir todas as exigências do presente edital e da secretaria de educação e cultura, de maneira a atender as necessidades;
7.1.3 O vencedor assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do serviço;
7.1.4 O vencedor obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
7.1.5 O vencedor cumprirá o disposto no inciso XXXIII, do Art. 7° da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, com a redação que lhe deu a Lei 9854 de 27 de outubro de 1999.
7.1.6 O vencedor deverá cumprir rigorosamente o trajeto estabelecido no Anexo I, levando em consideração a necessidade de alteração do trajeto, horário e número total de passageiros que cada veículo transportará, quando conveniente aos alunos e determinado pelo Município;
7.1.7 O vencedor formará o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e assessórias decorrentes do cumprimento do contrato bem como eventuais substituições de pessoal que se fizerem necessárias por qualquer motivo.
7.1.8 O vencedor sujeitar-se-á as determinações do Município relativo ao número total de passageiros que cada veículo poderá transportar, objetivando a segurança dos passageiros.
DO CONTRATADO. 8.1.1. Executar os serviços nos termos exigidos no edital, termo de referência e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações.
8.1.2. Efetuar a entrega imediata dos serviços solicitados, mantendo disponibilidade para fornecimento, em casos de urgência.
8.1.3. Efetuar o fornecimento imediato e nas quantidades solicitadas.
8.1.4. Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.1.5. Substituir, imediatamente, os produtos que não se adequem as exigências do edital;
8.1.6. Não transferir a outrem a execução do objeto licitado sem prévia e expressa anuência do contratante.
8.1.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.8. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços objeto do presente contrato, isentando, assim, a contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando- se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
8.1.9. Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade da Câmara Municipal.
8.1.10. Agir com responsabilidade social.
8.1.11. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
DO CONTRATADO. 8.1.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
8.1.2. O veículo será utilizado de segunda-feira a sábado, das 7:00 h às 11:00 h e das 12:30 h às 18:00h.
8.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
8.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.5. O motorista/operador do Contratado que irá operar o veículo objeto da licitação deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação com a categoria exigida pela legislação de trânsito;
8.1.6. O Contratado assume a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, relativamente ao motorista referido acima, quando se tratar de prestação de serviços, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que o referido profissional não manterá nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
8.1.7. O Contratado assume também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência de espécie, for vítima o motorista no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
8.1.8. O Contratado assume todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao presente contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
8.1.9. O Contratado assume, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e de manutenção do veículo, exceto o combustível, resultantes da execução deste contrato.
8.1.10. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante;
8.1.11. Os danos sofridos pelo veículo/equipamento durante a execução deste contrato serão de responsabilidade única e exclusivamente do contratado;
8.1.12. O Contratado se obriga a substituir o veículo/equipament...
DO CONTRATADO a) Fornecer os produtos conforme o especificado no objeto deste contrato, de acordo com as determinações da Secretaria Solicitante, observadas as normas legais vigentes, bem como as cláusulas e condições previstas neste contrato;
DO CONTRATADO. 4.1.1. Fornecer o serviço/material contratado nos termos exigidos pelo contratante e proposta apresentada, bem como demais elementos deste contrato e, ainda, as disposições legais e regulamentares.
4.1.2. Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
4.1.3. Não transferir a outrem a execução do objeto licitado sem prévia e expressa anuência do contratante.
4.1.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação.
4.1.5. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços objeto da presente licitação, isentando, assim, a contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
4.1.6. Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade do Município.
4.1.7. Agir com responsabilidade social.
4.1.8. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
4.1.9. Reconhecer os direitos da Administração em caso de rescisão contratual.
DO CONTRATADO. 8.1.1 O Contratado se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. art. 71 da Lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.
DO CONTRATADO. 4.2.1. O leiloeiro deverá possuir e manter estrutura de suporte informatizado que possibilite a divulgação adequada, gerenciar o Leilão através de controles e relatórios automatizados, prestando um serviço confiável e ágil que proporcione boas perspectivas de vendas. Deve também, providenciar espaço físico adequado para realização do evento, que ofereça aos participantes do Leilão segurança e bem estar. Toda essa estrutura, inclusive os custos a ela inerentes, serão de inteira responsabilidade do leiloeiro;
4.2.2. Promover ampla divulgação do Leilão através dos meios de comunicação e outros, como panfletos, com ênfase nos locais onde se localizam os bens a serem leiloados responder perante a GOIÁSFOMENTO por qualquer tipo de autuação ou ação que esta venha a sofrer em decorrência da prestação de serviço;
4.2.3. Todas as despesas as despesas relativas à realização e promoção, serão de inteira responsabilidade do Leiloeiro, não cabendo à GoiásFomento assumir quaisquer despesas que não sejam relativas às publicações dos avisos contendo o resumo do Edital, de acordo com as exigências legais, ou seja, uma vez no Diário Oficial do Estado de Goiás e outra em um jornal de grande circulação;