Common use of DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.1. Após a divulgação do Edital os Licitantes deverão encaminhar a PROPOSTA INICIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, consignando o valor global, bem como a descrição do serviço ofertado. 9.1.1. As propostas e os documentos de habilitação serão recebidos exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet ( xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/), até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e de documentos. 9.2. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico: 9.2.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital; 9.2.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 9.2.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 9.2.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III, do art. 5º da Constituição Federal; 9.2.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/ME; 9.2.6. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP E Microempreendedores Individuais - MEI; 9.2.6.1. A assinalação do campo “não” na Declaração do item 9.2.6 apenas produzirá o efeito de a Licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuais. 9.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão conferidas pelo Pregoeiro na fase de habilitação. 9.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante responderá administrativamente na forma do Decreto distrital nº 26.851/2006. 9.5. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.6. As propostas que contenham a descrição do serviço, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

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Samples: Contract for Services

DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.18.1. Após a divulgação do Edital os Licitantes deverão encaminhar a PROPOSTA INICIAL (CONFORME ITEM 13.4) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (CONFORME ITENS 14.3 ou 14.4, conforme o caso) no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, consignando o valor global, bem como a descrição do serviço objeto ofertado. 9.1.18.1.1. As propostas e os documentos de habilitação serão recebidos exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet ( xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e de documentos. 9.28.2. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico: 9.2.18.2.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital; 9.2.28.2.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 9.2.38.2.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 9.2.48.2.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III0° x xx xxxxxx XXX, do artxx xxx. 5º da Constituição 0° xx Xxxxxxxxxxxx Federal; 9.2.58.2.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/ME; 9.2.68.2.6. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP E Microempreendedores Individuais - MEIEPP; 9.2.6.18.2.6.1. A assinalação do campo “não” na Declaração do item 9.2.6 8.2.6 apenas produzirá o efeito de a Licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuaisporte. 9.38.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão conferidas pelo Pregoeiro na fase de habilitação. 9.48.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante responderá administrativamente na forma do Decreto distrital nº 26.851/2006. 9.58.5. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.68.6. As propostas que contenham a descrição do serviçoobjeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

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Samples: Licitação Eletrônica

DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.18.1. Após a divulgação do Edital os Licitantes deverão encaminhar a PROPOSTA INICIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, consignando o valor globalpercentual de desconto, bem como a descrição do serviço objeto ofertado. 9.1.18.1.1. As propostas e os documentos de habilitação serão recebidos exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet ( xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e de documentos. 9.28.2. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico: 9.2.18.2.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital; 9.2.28.2.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 9.2.38.2.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 9.2.48.2.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III0° x xx xxxxxx XXX, do artxx xxx. 5º da Constituição 0° xx Xxxxxxxxxxxx Federal; 9.2.58.2.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/ME; 9.2.68.2.6. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP E Microempreendedores Individuais - MEIEPP; 9.2.6.18.2.6.1. A assinalação do campo “não” na Declaração do item 9.2.6 8.2.6 apenas produzirá o efeito de a Licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuaisporte. 9.38.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão conferidas pelo Pregoeiro na fase de habilitação. 9.48.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante responderá administrativamente na forma do Decreto distrital nº 26.851/2006. 9.58.5. O preço percentual de desconto proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.68.6. As propostas que contenham a descrição do serviçoobjeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

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Samples: Licitação Eletrônica

DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.1. Após a divulgação do Edital os Licitantes deverão encaminhar a PROPOSTA INICIAL (VIDE ITEM 14.4) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VIDE ITENS 15.3 ou 15.4, conforme o caso) no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, consignando o valor global, bem como a descrição do serviço ofertado. 9.1.1. As propostas e os documentos de habilitação serão recebidos exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet ( xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e de documentos. 9.2. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico: 9.2.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital; 9.2.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 9.2.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 9.2.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III, do art. 5º da Constituição Federal; 9.2.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/ME; 9.2.6. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP E Microempreendedores Individuais - MEIEPP; 9.2.6.1. A assinalação do campo “não” na Declaração do item 9.2.6 apenas produzirá o efeito de a Licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuaisporte. 9.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão conferidas pelo Pregoeiro na fase de habilitação. 9.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante responderá administrativamente na forma do Decreto distrital nº 26.851/2006. 9.5. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.6. As propostas que contenham a descrição do serviço, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

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Samples: Contract for Telecommunication Services

DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.18.1. Após a divulgação do Edital os Licitantes deverão encaminhar a PROPOSTA INICIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, consignando o valor global, bem como a descrição do serviço objeto ofertado. 9.1.18.1.1. As propostas e os documentos de habilitação serão recebidos exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet ( xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e de documentos. 9.28.2. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico: 9.2.18.2.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital; 9.2.28.2.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 9.2.38.2.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 9.2.48.2.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III0° x xx xxxxxx XXX, do artxx xxx. 5º da Constituição 0° xx Xxxxxxxxxxxx Federal; 9.2.58.2.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/ME; 9.2.68.2.6. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP E Microempreendedores Individuais - MEIEPP; 9.2.6.18.2.6.1. A assinalação do campo “não” na Declaração do item 9.2.6 8.2.6 apenas produzirá o efeito de a Licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuaisporte. 9.38.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão conferidas pelo Pregoeiro na fase de habilitação. 9.48.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante responderá administrativamente na forma do Decreto distrital nº 26.851/2006. 9.58.5. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.68.6. As propostas que contenham a descrição do serviçoobjeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

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Samples: Licitação Eletrônica

DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.18.1. Após a divulgação do Edital os Licitantes deverão encaminhar a PROPOSTA INICIAL (VIDE ITEM 13.4) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VIDE ITENS 14.3 ou 14.4, conforme o caso) no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, consignando o valor global, bem como a descrição do serviço objeto ofertado. 9.1.18.1.1. As propostas e os documentos de habilitação serão recebidos exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet ( xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e de documentos. 9.28.2. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico: 9.2.18.2.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital; 9.2.28.2.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 9.2.38.2.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 9.2.48.2.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III0° x xx xxxxxx XXX, do artxx xxx. 5º da Constituição 0° xx Xxxxxxxxxxxx Federal; 9.2.58.2.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/ME; 9.2.68.2.6. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP E Microempreendedores Individuais - MEIEPP; 9.2.6.18.2.6.1. A assinalação do campo “não” na Declaração do item 9.2.6 8.2.6 apenas produzirá o efeito de a Licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuaisporte. 9.38.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão conferidas pelo Pregoeiro na fase de habilitação. 9.48.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante responderá administrativamente na forma do Decreto distrital nº 26.851/2006. 9.58.5. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.68.6. As propostas que contenham a descrição do serviçoobjeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

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