DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 7.1. Para o julgamento da habilitação, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico, em especial sobre a habilitação em relação à qualificação técnica. 7.2. Será considerado inabilitado o licitante que: 7.2.1. Deixar de apresentar um ou mais documentos numerados no item 4 deste edital; 7.2.2. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte; 7.2.3. Incluir a Documentação de Habilitação no Envelope n° 1. 7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos 7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas). 7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.5. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados. 7.6. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital de Licitação. 7.7. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação, Tomada De Preços
DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 7.116.1. Para Encerrado o julgamento da habilitaçãoprazo para recebimento das propostas, procederá a Comissão poderá utilizar-se à abertura dos Envelopes (01) – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, na presença dos representantes legais das empresas proponentes, obedecendo à seguinte ordem de assessoramento técnico específico, em especial sobre a habilitação em relação à qualificação técnica.
7.2trabalho: Identificação pessoal dos representantes legais ou prepostos das empresas proponentes. Será considerado inabilitado o licitante que:
7.2.1. Deixar de apresentar um ou mais documentos numerados Serão admitidos no item 4 deste edital;
7.2.2máximo 02 (dois) representantes por empresa. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital será admitido em nenhuma hipótese, o credenciamento de uma mesma pessoa, para representar mais de uma empresa no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação mesmo certame licitatório. Por ocasião da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte;
7.2.3. Incluir abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação no Envelope n° 1Habilitação, serão anunciadas as empresas participantes e outros dados que a Comissão julgar conveniente.
7.316.2. Não A Comissão de Licitação, no ato do exame das documentações apresentadas, considerará, além da absoluta indispensabilidade da presença de todas as peças e dados exigidos, sem o que será a proponente de pronto inabilitada, a suficiência das informações oferecidas, a autenticidade e a validade dos documentos incluídos e a bastante demonstração da Capacidade Jurídica e Técnica, da Idoneidade Financeira e da Regularidade Fiscal e Trabalhista da ofertante, na conformidade dos indicadores definidos neste Edital.
16.3. Aberto o envelope 01 de “Documentação de Habilitação”, apenas serão aceitos “protocolos consideradas habilitadas as LICITANTES que, à vista da documentação apresentada, satisfaçam as condições fixadas neste Edital. A CEL reserva-se o direito de entrega” ou “solicitação consultar a fonte emissora quanto à autenticidade dos mesmos.
16.4. A CEL poderá suspender a sessão, a fim de documento” em substituição aos documentosque tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados.
7.416.4.1. As microempresasOcorrendo o caso assim previsto, empresas a CEL e os participantes terão que rubricar os documentos apresentados e os envelopes lacrados contendo as propostas, que ficarão sob a guarda da Comissão de pequeno porte ou equiparadasLicitação, por até a ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas)reabertura da sessão.
7.4.116.5. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória Após a análise e julgamento pela Comissão, se proclamará o resultado da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério habilitação no final da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora própria sessão inaugural do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão caso prefira proceder de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito pronto à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. É facultada a Comissão de Licitações, nestaapreciação necessária, ou em qualquer outra fase da licitaçãosessão posterior, a promoção que para tal fim designar, ou ainda através de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.6. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital de Licitação.
7.7. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município Estado.
16.6. Após a fase de Criciúmahabilitação, não mais cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
16.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo de fato superveniente e aceito pela Administração(§ 6º, do art. 43, da Lei 8.666/93).
16.8. Os envelopes contendo as Propostas Técnica e de Preços (quando for o caso) das empresas INABILITADAS, ficarão disponíveis para retirada dos representantes legais das licitantes, pelo período de 15 (quinze) dias após a abertura dos envelopes da fase subseqüente. Após esse período, não havendo interesse por parte das empresas em resgatar os envelopes que estiverem sob a guarda da Comissão, serão destruídos.
16.9. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá inabilitar as LICITANTES por motivos relacionados com o item 8, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos posteriormente.
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Samples: Public Bidding Notice
DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 7.1. Para o julgamento da habilitação, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico, em especial sobre a habilitação em relação à qualificação técnica.
7.28.1. Será considerado inabilitado o licitante que:
7.2.1. Deixar de apresentar um ou mais documentos numerados no item 4 deste edital;
7.2.28.1.1. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das ou não comprovar sua habilitação por meio do CADASTRO MUNICIPAL.
8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte;
7.2.3. Incluir a Documentação de Habilitação porte e as cooperativas enquadradas no Envelope artigo 34 da Lei Federal n° 1.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas11.488/07, por ocasião da participação em certames licitatóriosno presente certame licitatório, deverão ficam obrigadas a apresentar toda a documentação exigida para efeito de no edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de Regularidade Fiscalregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas)restrição, sob pena de inabilitação.
7.4.18.2.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória comprovação da Regularidade Fiscalregularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certameAdministração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito, efeito de certidão negativa.
7.4.28.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo previstoestabelecido, implicará decadência do direito na inabilitação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à contrataçãomatéria (advertência, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultado facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, contrato ou revogar a licitação.
7.58.2.3. É facultada Incluir a Comissão proposta de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificadosno Envelope n° 01.
7.6. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital de Licitação.
7.7. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
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Samples: Licitação
DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 7.111.1. Para Encerrado o julgamento prazo para recebimento da documentação e das propostas, procederá a Comissão à abertura do Envelope contendo os documentos de habilitação, na presença dos representantes legais das empresas proponentes, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:
11.1.1. Identificação pessoal do representante legal ou preposto das empresas proponentes;
11.1.2. Não será admitido em nenhuma hipótese, o credenciamento de uma mesma pessoa, para representar mais de uma empresa no mesmo certame licitatório;
11.1.3. Por ocasião da abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, serão anunciadas as empresas participantes e outros dados que a Comissão julgar conveniente;
11.2. Aberto o envelope 01 de “Documentação de Habilitação”, apenas serão consideradas habilitadas as licitantes que, à vista da documentação apresentada, satisfaçam as condições fixadas neste Edital. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de consultar a fonte emissora quanto à autenticidade dos mesmos;
11.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados;
11.3.1. Ocorrendo o caso assim previsto, a Comissão poderá utilizar-Permanente de Licitação e os participantes terão que rubricar os documentos apresentados e os envelopes lacrados
11.4. Após a análise e julgamento pela Comissão, se de assessoramento técnico específico, em especial sobre a proclamará o resultado da habilitação em relação à qualificação técnica.
7.2. Será considerado inabilitado o licitante que:
7.2.1. Deixar de apresentar um ou mais documentos numerados no item 4 deste editalfinal da própria sessão inaugural do certame;
7.2.211.5. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo Após a fase de validade e/ou devidamente atualizadoshabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação não mais cabe desistência da regularidade fiscal das microempresas proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e empresas de pequeno porte;
7.2.3aceito pela Comissão. Incluir a Documentação de Habilitação no Envelope n° 1.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos
7.4. As microempresas(§ 6º, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 43, da Lei 8.666/93);
11.6. Os envelopes contendo as Propostas de Preços (quando for o caso) das empresas inabilitadas ficarão disponíveis para retirada dos representantes legais das licitantes, sendo facultado à Administração convocar pelo período de 30 (trinta) dias após a abertura dos envelopes após esse período, não havendo interesse por parte das empresas em resgatar os licitantes remanescentesenvelopes que estiverem sob a guarda da Comissão, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitaçãoserão destruídos.
7.5. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.6. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital de Licitação.
7.7. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
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Samples: Edital De Tomada De Preços