COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 120/2022 MODALIDADE – TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022 T I P O – MENOR PREÇO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 120/2022 MODALIDADE – TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022 T I P O – MENOR PREÇO
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETANOS, Estado da Bahia, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna pública e dá ciência aos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, regime de execução: empreitada por Preço Unitário, critério de adjudicação: Global regida pela Lei Federal Nº 8.666, de 1993, e à Lei Complementar n° 123, de 2006 com as suas alterações, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, que objetiva a contratação de empresa especializada para construção de cemitério nas regiões da Vargem, Bela Vista, Riachão e Abóbora no município de Caetanos- Ba. O Edital, juntamente com o termo de referência, poderá ser solicitado via e-mail: xxx.xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, e/ou ser disponibilizado mediante apresentação de mídia/pen drive da própria empresa diretamente no setor de licitações (CPL) da Prefeitura Municipal de Caetanos, situada à Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxx - Xxxxx, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 16.418.717/0001-98, nesta cidade, telefone (00) 0000-0000 e no diário oficial do Município. (xxx.xxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx).
Os envelopes 01 (Habilitação) e 02 (Proposta de Preços) deverão ser entregues na sala de reuniões da CPL, situada à Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxx - Xxxxx, em sessão pública a ser realizada às 09 horas do dia 20 de outubro de 2022.
1. DO OBJETO
O objeto desta licitação é contratação de empresa especializada para Contratação de Empresa Especializada em Obras e Serviços de Engenharia, para a construção de um cemitério nas regiões da Vargem, Bela Vista, Riachão e Abóbora, no município de Caetanos- Ba
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.1. ANEXO I – Projeto Básico
1.2. ANEXO II - Modelo de Proposta de Preço
1.3. ANEXO III - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação
1.4. ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99)
1.5. ANEXO V - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007
1.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
1.7. ANEXO VII - Modelo de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO
1.8. ANEXO VIII - Minuta do Contrato
1.9. ANEXO IX - Recibo de Retirada de Edital
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
2.2.1. Com falência, em processo de recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.2.4. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.2.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.2.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação;
2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.5 - Somente poderão apresentar propostas as empresas cadastradas ou que se cadastrarem nesta Prefeitura Municipal até o terceiro dia antes da abertura das Propostas, legalmente estabelecidas, especializadas no ramo pertinente, e que satisfaçam as condições deste Edital.
2.5.1. - Para emissão do CRC, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, a documentação relativa a Habilitação Jurídica e documentação relativa a Regularidade Fiscal.
2.5.2. - A apresentação do CRC não isenta a empresa cadastrada de apresentar os documentos exigidos, na forma estabelecida neste Edital.
2.5.3. - A emissão ou atualização de CRC pela Prefeitura Municipal Caetanos, é feita em até 72 (setenta e duas) horas da apresentação dos documentos exigidos para cadastramento.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para fins de credenciamento, a empresa participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se entregando cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante). A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário (e suas alterações). Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
3.2. Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes específicos para o certamente em referência para a prática de todos os atos inerentes ao certame em nome da empresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário (e suas alterações) e cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.3. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório (e suas alterações). Apresentar cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.4. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social ou Requerimento de empresário (e suas alterações), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.5. Não será admitida procuração com poderes gerais que não outorguem poderes para prática de atos de processo licitatório;
3.6. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão:
3.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO VII, a fim de usufruir dos benefícios concedidos pela Lei complementar 123/2006;
3.8. Os Documentos de Credenciamento e a declaração acima citados serão entregues ao Presidente em mãos, fora dos envelopes A – HABILITAÇÃO e B – PROPOSTA DE PREÇOS:
3.9. A desistência da proposta só será aceita antes da conclusão da fase de habilitação, conforme 6° do artigo 43 da Lei 8.666/1993.
4. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA
4.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de habilitação e o outro, a proposta de preços.
4.1.1. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública.
4.1.1.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETANOS-BA TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022
SESSÃO EM 17 de outubro de 2022 ÀS 09 HORAS
4.1.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
4.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETANOS-BA TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETANOS-BA TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
4.3. Todos os documentos deverão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
4.3.1. No caso de cópia autenticada por servidor da administração, esta deverá ser feita por qualquer um dos membros da Comissão, na sala de licitações, em horário de atendimento ao público, preferencialmente até 01 (um) dia útil antes da abertura do certame.
4.3.2. Quando a autenticação for durante a sessão da licitação, os documentos originais poderão ficar retidos até a finalização do processo licitatório.
4.3.3. Somente serão autenticadas pela Comissão fotocópias que possam ser conferidas com documento original.
4.4. Os documentos extraídos via internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada, podendo a confirmação da autenticidade dos dados ser realizada por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
4.5. No caso de reconhecimento de firma, a Comissão poderá fazer a verificação por semelhança através da carteira de identidade ou documento equivalente, conforme Lei 13.726/2018.
4.6. Os erros formais ou materiais que puderem ser sanados em sessão, não ensejaram em desclassificação, inabilitação ou não credenciamento das participantes.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01)
5.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, salvo se já tiverem apresentados na fase de credenciamento:
5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Apresentar em cópia autenticada;
c) Cópia autenticada do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores. Apresentar em cópia autenticada;
c.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, sempre em cópias autenticadas;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Apresentar em cópia autenticada;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. Apresentar em cópia autenticada;
g) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
i) Os documentos de habilitação jurídica já apresentados na fase do Credenciamento não precisam ser reapresentados.
5.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio da empresa licitante ou da sede da contratante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
f) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.1.2.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos negativos;
5.1.2.2. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
5.1.3. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Certidão de Registro da empresa e do seu responsável técnico na entidade profissional competente CREA e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
a.1) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado da Bahia, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
b) Atestado(s) de capacidade técnica-profissional devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que os responsáveis técnicos tenham executado obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, das parcelas relevantes objeto da contratação, conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MAIS RELEVANTES | UNIDADE | QUANT. TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRLIMINARES/DEMOLIÇÕES | M² | 6.326,32 |
2 | INFRAESTRUTURA | UN | 25.433,33 |
3 | SUPERESTRUTURA | UN | 6.648,73 |
4 | UN | ||
5 | UN | ||
6 | ESQUADRIAS | M² | 3,00 |
7 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | M² | 2.400,02 |
b.1) O(s) atestado(s) e/ou a(s) Certidão(ões) apresentada(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
b.1.1) Nome do contratado e do contratante;
b.1.2) Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA;
b.1.3) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra)
b.1.4) Localização da obra ou dos serviços;
b.1.5) Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);
b.1.6) Data do início e término dos serviços.
c) Atestado(s) de capacidade técnica-operacional que comprove(m) que a licitante tenha executado obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, sendo necessário a comprovação de realização de no mínimo 50% dos itens destacados na planilha orçamentária para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada.
c.1) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
c.1.1) Nome do contratado e do contratante;
c.1.2) Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA;
c.1.3) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra)
c.1.4) Localização da obra ou dos serviços;
c.1.5) Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);
c.1.6) Data do início e término dos serviços;
c.1.7) Abaixo segue a tabela dos itens de maior relevância técnica de onde serão necessários a comprovação de realização de no mínimo 50%:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MAIS RELEVANTES | UNIDADE | QUANT. TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRLIMINARES/DEMOLIÇÕES | M² | 6.326,32 |
2 | INFRAESTRUTURA | UN | 25.433,33 |
3 | SUPERESTRUTURA | UN | 6.648,73 |
4 | UN | ||
5 | UN | ||
6 | ESQUADRIAS | M² | 3,00 |
7 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | M² | 2.400,02 |
d) Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(ais) detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica,
devidamente acompanhado(s) das respectivas Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) (CAT), expedido(s) pelo CREA do Estado em que foi realizado o serviço de característica semelhante às do objeto da licitação.
e) A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante dar-se-á através:
e.1) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
e.1.1) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
e.1.2) No caso de vínculo empregatício: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário;
e.1.3) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
e.1.4) declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
e.2) No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
f) Atestado de visita emitido pelo órgão licitante (exclusivamente por Engenheiro da Prefeitura), em nome da licitante, de que ela, por intermédio de engenheiro civil, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos;
f.1) A visita técnica só será realizada mediante agendamento no setor de Licitações ou de Engenharia da Prefeitura.
f.2) A visita técnica poderá ser substituída por declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto a ser licitado. Essa declaração deverá vir acompanhada do atestado (juntamente do CAT) que comprove a experiência do responsável técnico acerca do objeto licitado.
g) Apresentar relação explicita e declaração formal de disponibilidade para cumprimento do objeto da licitação, relativo a:
g.1) Instalações de Canteiro;
g.2) Pessoal técnico especializado;
g.3) Lista de Equipamentos.
5.1.4. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
b.3) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
b.4) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
b.5) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (Dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
b.6) Declaração firmada pelo contador da Licitante em papel timbrado deste, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível.
b.7) Justificativa dos Índices Contábeis:
b.7.1) O Balanço Patrimonial retrata a situação econômica financeira de uma empresa em data
definida no seu instrumento contratual, é composto pelo Ativo, o Passivo e o Patrimônio Líquido.
b.7.2) O Ativo é inerente às aplicações dos Bens e Direitos da entidade Contábil. O Passivo e o Patrimônio Líquido representam as obrigações, ou seja, as origens dos recursos de terceiros e próprios da sociedade empresária.
b.7.3) Na análise da situação patrimonial de uma empresa, sabe-se que os grupos de contas estão dispostos obedecendo às duas regras básicas:
a) no Ativo os direitos e os bens estão em grau decrescente de sua liquidez (conversibilidade mais imediata em dinheiro, conforme o curto, médio ou longo prazo).
b) no Passivo as obrigações são pagas na ordem crescente dos vencimentos (pagamento mais rápido = curto prazo)
b.7.4) Os índices ou quocientes servem de meio para se avaliarem situações relacionadas com a vida da empresa como liquidez, rentabilidade, lucratividade, capacidade de pagamento, ciclo operacional etc, fornecendo subsídios embasados no passado, mas tendo como meta prever o futuro de uma empresa, já que o estado não pode se atirar em negócios arriscados e aleatórios.
b.7.5) O índice de liquidez corrente relaciona de quantos reais dispomos imediatamente e conversíveis em dinheiro, com relação à dívida de curto prazo (Ativo Circulante). Assegura que, para cada R$ 1,00 (um real) de dívida de curto prazo (Passivo Circulante) a empresa dispõe de pelo menos mais de R$ 1,00 (um real) de bens e direitos de curto prazo para pagar, ou se a empresa negociar todo o seu ativo circulante para cada R$ 1,00 que receber paga R$ 1,00 com sobra.
b.7.6) O índice de liquidez geral serve para detectar a saúde financeira (no que se refere à liquidez) de curto e longo prazo (Ativo Circulante e Realizável de Longo Prazo) do empreendimento. Indica que, para cada real de dívidas totais com terceiros (Passivo Circulante + Exigível de Longo Prazo), a empresa dispõe de mais de R$ 1,00 de bens e direitos de curto e longo prazo para pagar, ou seja, se negociar os bens e direitos de curto e longo prazo, para cada R$ 1,00 que receber se contrapõe R$ 1,00 com sobra.
b.7.8) O índice de Solvência Geral relaciona o Ativo Total com o Passivo Circulante e Exigível de Longo Prazo, indica que para cada real de dívidas totais com terceiros a empresa dispõe de mais de R$ 1,00 no ativo total para pagar, ou seja se negociar o Ativo Total (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo + Ativo Permanente).
b.7.9) Considerando-se a magnitude do objeto licitado e o prazo exigido para sua execução e conclusão, os índices escolhidos, demonstram atender, dentro dos limites dos dispositivos já mencionados da Lei de Licitações, a análise da capacidade financeira da licitante.
b.7.10) Conclui-se, portanto, que pela análise dos índices de liquidez propostos pode-se constatar que a empresa tem condições de realizar os pagamentos de suas obrigações, cuja capacidade de pagamento de curto prazo tenderá a ser sensivelmente melhor do que a de longo prazo, isto pode ser evidenciado pela análise dos índices de liquidez corrente e geral, que quanto maiores melhores.
c) Conforme art.31, caput III, nas mesmas modalidades previstas no art. 56 desta Lei, limitada a 1% do valor estimado do objeto da Licitação, fica estabelecida a garantia de participação inicial da concorrente, no valor de 1% do valor máximo da contratação, a ser recolhida a favor da Prefeitura Municipal de Caetanos - BA, ou nas condições estabelecidas abaixo:
c.1) O valor da garantia será de 1% do valor estimado, ou seja, de R$ 3.017,13 (Três mil e dezessete reais e treze centavos).
c.3) A devolução da garantia para os licitantes declarados inabilitados será feita após o julgamento da habilitação, inclusive esgotados os prazos recursais.
5.1.5. Documentos complementares:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital (artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993);
b) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo anexo a este Edital;
c) Declaração de inexistência de Servidor Público da Prefeitura Municipal de Caetanos - BA no seu quadro de pessoal;
5.2. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
5.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
5.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
5.5. Para o julgamento da Habilitação, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02)
6.1. A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo responsável legal, deverá conter:
6.1.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico;
6.1.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
6.1.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços;
6.1.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
6.1.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
6.1.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
6.2. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
6.2.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
6.2.2. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
6.2.1.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
6.2.1.2. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital;
6.2.1.3. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
6.2.1.4. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 125, § 7°, II, da Lei n° 12.465, de 2011;
6.2.2. Planilha orçamentária comparativa entre os preços unitários constantes da planilha elaborada pelo órgão, anexa ao Edital, e os preços unitários propostos pelo licitante.
6.2.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
6.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
6.3.1. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
6.4. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
6.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1. O licitante deverá apresentar separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta (credenciamento)
7.2. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações posteriores, deverão apresentar a respectiva declaração, conforme modelo anexo ao Edital, separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02.
7.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações posteriores, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
7.2.2. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado, a Comissão poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações posteriores, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
7.2.1.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações posteriores.
7.2.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Comissão indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações posteriores, sem prejuízo das penalidades incidentes.
8. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01
– Documentos de Habilitação.
8.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
8.3.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c)Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspen sas;
8.3.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3.4. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.5. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital.
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
8.5.1.1. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
8.6. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
8.7. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02
– Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.7.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 – Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.7.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
8.8. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Edital.
8.9. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram, conforme previsão no art. 48, inc. II, § 3º, da Lei 8.666/93.
8.10. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Será considerado inabilitado o licitante que:
9.1.1. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
9.1.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.2. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, empreitada por preço unitário.
10.1.1. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
10.2. Também será desclassificada a proposta que:
10.2.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento (salvo erros formais ou materiais que possam ser sanados sem alteração do valor total);
10.2.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
10.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;
10.2.4. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
10.2.5. Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão (VALOR MÁXIMO GLOBAL) R$ 301.713,28 (Trezentos e um mil e setecentos e treze reais e vinte e oito centavos), ressalvadas as hipóteses admitidas no subitem abaixo;
10.2.6. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante.
10.2.7. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
10.2.7.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) Valor orçado pela Administração.
10.2.7.2 Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
10.2.7.3. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil;
10.2.7.4. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
10.2.7.5. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
10.3. Não apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
10.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
10.5. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.
10.6. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006:
10.7.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
10.7.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
10.7.2.1. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante.
10.7.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes
que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
10.7.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
10.7.5. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
10.8. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
a) prestados por empresas brasileiras;
b) prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.8.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
10.8.1.1. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
10.8.1.2. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
10.9. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, que faça jus ao tratamento diferenciado, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
10.9.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
10.9.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.10. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público
em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
12. DO CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
12.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
12.3. Ao assinar o contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à disciplina do artigo 125,
§ 6°, III a VI, da Lei n° 12.465, de 2011.
12.4. O contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço.
12.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.6. Correrão por conta das Contratadas quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato.
12.7. Apresentar, quando da assinatura do contrato, a certidão de registro com visto do CREA- BA e/ou do CAU-BA, no caso de a empresa não ser registrada na Bahia.
12.8. A contratada deverá apresentar para assinatura do contrato, conforme preceitua o §2º do art. 56 da Lei 8.666/931, garantia contratual no percentual de 05% (Cinco por cento), do valor do contrato, nessa linha em atendimento ao §4º do mesmo artigo citado a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato.
1 Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas
mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
13. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
13.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
13.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
13.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
14.2. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.
14.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, vigorando a partir da data de sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
15.1.2. Os prazos de execuções dos serviços serão de 12 (doze) meses, tendo início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente. Esse prazo poderá ser estendido durante toda a vigência do contrato.
16. DO PREÇO
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis por ter prazo inferior a 12 meses.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do Contrato, bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.
18.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (Dezessete mil seiscentos reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
18.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
18.2.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
18.2.3. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos.
18.2.4. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
18.2.5. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
18.2.6. A Contratante terá o prazo de 15 (Quinze) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
18.2.6.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
18.2.6.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
18.2.7. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
18.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
18.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
b) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e
c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
19.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
18.5.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
18.5.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
18.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
18.7. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto Básico.
19.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.
19.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
19.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
19.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
20.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
20.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
20.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
20.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
20.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
20.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
20.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
21. DA RESCISÃO DO CONTRATO
21.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
ÓRGÃO: 30801 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. PROJ/ATIV: 1056 – Const. e Ampliação. E Manutenção de Cemitérios. ELEMENTO DE DESPESA: 449051 – Obras e Instalações.
22.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
23. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de:
a) Multa moratória de até 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias.
23.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
23.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa compensatória de até 02% (dois por cento) sobre o valor total da contratação;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Caetanos - BA pelo prazo de até dois anos;
a.1) Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito
Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
23.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
23.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
23.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
23.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
23.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
23.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24. DOS RECURSOS
24.1. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:
24.1.2. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
24.1.2.1. habilitação ou inabilitação da licitante;
24.1.2.2. julgamento das propostas;
24.1.2.3. anulação ou revogação da licitação;
24.1.2.4. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993;
aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
24.1.3. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
24.1.4. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro de Estado.
24.2. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
24.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado.
24.3.1. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1.1. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão responsável pela presente licitação, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame.
25.1.1. As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de consulta, e encaminhada a todos os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento.
25.2. As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições legais, especialmente da Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes termos:
25.2.1. Por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;
25.2.2. Por parte do licitante, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a comunicação não terá o efeito de recurso.
25.2.2.1. A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar da licitação até o trânsito em julgado da decisão correspondente.
25.3. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.
25.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
25.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
25.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.10. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
25.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.13. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.14. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
25.15. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço acima mencionado, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas.
25.16. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
25.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de Mata de São João/BA, com exclusão de qualquer outro.
Município de Caetanos-BA, 9 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE.
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 OBJETO
Contratação de Empresa Especializada em Obras e Serviços de Engenharia, a construção de um cemitério nas regiões da Vargem, Bela Vista, Riachão e Abóbora, no município de Caetanos- Ba
1.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1.2
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MAIS RELEVANTES | UNIDADE | QUANT. TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRLIMINARES/DEMOLIÇÕES | M² | 6.326,32 |
2 | INFRAESTRUTURA | UN | 25.433,33 |
3 | SUPERESTRUTURA | UN | 6.648,73 |
4 | UN | ||
5 | UN | ||
6 | ESQUADRIAS | M² | 3,00 |
7 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | M² | 2.400,02 |
Obs.: Os serviços acima previstos incluem todos os custos diretos ou indiretos de execução, tais como transporte e de fornecimento de materiais.
2.0 JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Constitui uma importante ação da gestão que visa contribuir para uma melhoria nas instalações dos prédios públicos existentes no município visando garantir a operação de todas as atividades, no tocante a levar o conhecimento, trabalhar habilidades e promover o bem-estar de todos os funcionários e usuários do sistema. Pensando desta forma, e para garantir as atividades em todas as unidades, a administração promove através deste pleito, a contratação de uma empresa que efetue os serviços de manutenção e reparos civis, elétricos e hidráulicos em todas as edificações aqui citadas.
Cumpre destacar, que vistas ao perfeito funcionamento e visando ao aprimoramento e eficiência da contratação de uma empresa, que realize os serviços descritos com a devida presteza e economicidade, tendo em vista que, dependendo do tipo de serviço que não seja executado com agilidade, devido ao processo legal e nem sempre rápido, pode ensejar sérios transtornos e desperdícios, além de inviabilizar a utilização de algum ou de vários locais públicos.
3.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E VALOR ESTIMADO
ÓRGÃO: 30801 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. PROJ/ATIV: 1056 – Const. e Ampliação. E Manutenção de Cemitérios. ELEMENTO DE DESPESA: 449051 – Obras e Instalações.
4.0 DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 O regime de execução será o de empreitada por preço unitário;
5.0 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, e o prazo de execução será de 12 (doze) meses contados a partir da ordem de serviço a ser emitida pela secretaria responsável, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 e incisos da Lei 8.666/93.
6.0 PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO PARA INICIO DOS SERVIÇOS
6.1 Antes do início dos serviços, a empreiteira deverá apresentar o "planejamento de execução", detalhando o projeto básico embasado em inspeções locais com definição do tipo e forma de limpeza, frente de serviços, localização de bota-fora provisório, sistema de sinalização e outros, o qual deverá atender as condições de contrato, quando o prazo e cronograma físico-financeiro.
A Contratada devera se mobilizar com antecedência que julgar necessária para organizar suas atividades, infraestrutura e recursos para iniciar a prestação dos serviços na forma contratual.
6.2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Serviços de manutenção corretiva nos sistemas elétrico (fiação, lâmpadas, tomadas, interruptores, entrada de energia), hidráulico (eliminação de vazamentos, fornecimento de peças novas e troca de defeituosas), sanitário (eliminação de vazamentos, fornecimento de peças novas e troca de peças defeituosas); pintura de paredes internas e externas; reparos em revestimentos internos e externos; reparos em calcadas externas; reparos em áreas de recreação; pintura de muros; reparos em telhados (eliminando vazamento e substituindo telhas quebradas e/ou faltantes); reparos (substituição de peças quebradas e/ou faltantes) e pintura de esquadrias; incluindo o fornecimento total de peças, materiais, equipamentos, mão de obra e ferramental necessários a sua execução.
7.0 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços serão executados em diversas regiões: Vargem, Bela Vista, Riachão e Abóbora no município de Caetanos- Ba
8.0 DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
8.1 Os prestadores de serviço deverão exercer suas atividades devidamente uniformizadas e equipadas com todos os equipamentos de segurança necessários;
9.0 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
9.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.1 Discrepâncias, prioridades e interpretações
Em caso de divergência entre a especificação e o(s) memorial (is) descritivo(s), prevalecerá (ão) este(s) último(s).
Em caso de divergência entre o memorial descritivo, as especificações ou normas de execução e os desenhos dos projetos especializados
– estruturais e instalações, prevalecerão os últimos.
Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de escala maior.
Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, das especificações, das normas ou quaisquer documentos técnicos relacionados à obra ou serviço deverá ser consultada a Secretaria Municipal de Obras.
9.1.2. Responsabilidade e Garantia
A Contratada assumirá total responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com a documentação fornecida, responsabilizando-se também pelos danos decorrentes da má execução destes trabalhos.
Fica estabelecido que a realização, pela Contratada, de qualquer elemento ou seção de serviços implicará a tácita aceitação e ratificação, por parte dela, dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados no documento técnico pertinente fornecido.
Com relação ao disposto no artigo 1.245 do Código Civil, entende-se que o prazo de cinco anos, nele referido, é de garantia, não de prescrição. O prazo prescricional para intentar ação cível é de vinte anos, conforme artigo 177 do Código Civil.
9.1.3. Licenças e Franquias
A Contratada é obrigado a obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos por lei e, observando as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem assim atender ao pagamento do seguro do pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, de consumo de água, luz, força, que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. É obrigado, outrossim, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Contratante.
9.1.4. Acidentes
Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, e ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção, até a aceitação definitiva da mesma pela Contratante, bem como as devidas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública.
9.1.5. - Critérios de Analogia
Se as circunstâncias ou as condições locais tornarem aconselháveis a substituição de algum dos materiais especificados, esta substituição obedecerá ao disposto a seguir e, somente se processará mediante expressa autorização, por escrito, da Secretaria Municipal de Obras, para cada caso particular.
Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas nas especificações à que se refiram.
Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia parcial ou semelhança se desempenham idêntica função construtiva, mas não apresentam as mesmas características exigidas nas especificações à que se refiram.
Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver compensação financeira entre as partes; na eventualidade de uma semelhança, a substituição se processará com a equivalente compensação financeira para uma das partes, conforme disposto no instrumento contratual.
O critério de analogia será estabelecido em cada caso, pela Fiscalização, sendo objeto de anotação no Diário de Obra.
9.2. NORMAS DE EXECUÇÃO
A fiscalização da obra estará a cargo do Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Os preços unitários propostos deverão incluir todos os custos diretos ou indiretos de execução, de transporte e de fornecimento de materiais. Fica convencionado que as Normas Brasileiras deverão ser obedecidas como se fossem parte integrante do presente documento.
Todas as partes ou etapas deverão ser executadas rigorosamente em acordo com estas especificações, com os projetos em anexo quando for o caso e respectivos detalhes. Dúvidas ou omissões deverão ser sanadas através de contato com a fiscalização.
Todas as alterações de projeto ou especificações somente poderão ser executadas se acordadas com a fiscalização e registradas em diário de obra. Alterações que impliquem em ônus financeiro poderão ser objeto de alteração contratual, dentro dos limites da legislação em vigor.
9.3. SERVIÇOS TÉCNICOS
9.3.1 - Documentação de Obra
Os seguintes documentos, ou cópias dos mesmos, deverão estar arquivados junto à obra, durante todo o período de execução da mesma:
9.3.1.1 ART(s) ou RRT(s): Original ou cópia autenticada;
9.3.1.2. Matrícula (INSS): Original ou cópia autenticada;
9.3.1.3 Diário de obra: Em 3 vias, sendo 1 para a empresa contratada, 1 para a fiscalização da Secretaria de Obras e 1 para manutenção na obra.
9.3.1.4. Demais documentos necessários a obra (sondagens, orçamentos, cronogramas, etc.), se for o caso.
9.3.2 – Especificações técnicas
O Memorial Descritivo e as Especificações técnicas encontram-se disponíveis em meio digital, no formato PDF, sendo possível a entrega do arquivo para o interessado na Prefeitura Municipal de Caetanos, Setor de Licitações.
10.0 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA deverá fornecer aos funcionários designados para a realização do serviço, uniformes, EPl's (Equipamentos de Proteção Individual), equipamentos indispensáveis à segurança bem como, qualquer tipo de material que se faça necessário à perfeita execução do mesmo;
10.2 Manter em boas condições de funcionamento, durante o período de execução dos serviços, todos os veículos, máquinas e equipamentos utilizados;
10.3 Substituir em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, as máquinas e equipamentos que por xxxxxxx apresentem qualquer tipo de defeito que impossibilite a perfeita execução dos serviços;
10.4 Comunicar a Prefeitura Municipal de Caetanos, imediatamente, toda e qualquer situação que venha a interferir direta ou indiretamente na execução do serviço;
10.5 Refazer as suas expensas e sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços que não tenham sido executados de maneira satisfatória;
10.6 Efetuar sempre em dia o pagamento dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços, bem como os pagamentos referentes a encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos, seguros contra riscos de acidente de trabalho, impostos e outros que se façam necessários;
10.7 Fazer com que se cumpra o horário de trabalho, bem como todas as normas de segurança;
10.8 Arcar com os ônus decorrentes de incidências dos tributos federais, estaduais e municipais, inclusive o ISS (Imposto Sobre Serviço), apresentando prova de quitação sempre que solicitado;
10.9 Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos causados a terceiros em razão de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, no exercício das atividades inerentes a execução dos serviços;
10.10 Indenizar, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pelo CONTRATADO ou seus prepostos, na execução de suas atividades;
10.11 Arcar com os custos inerentes a: combustível, revisões obrigatórias e periódicas dos veículos e equipamentos empregados na execução dos serviços;
10.12 Fornecer café da manhã e almoço de boa qualidade aos seus funcionários;
10.13 Realizar as atividades inerentes aos serviços constantes no item 1.0, de modo que não interfira ou impeça o trânsito de veículos e transeuntes;
10.14 Havendo necessidade de interdição do local, manter sempre sinalizado e se necessário delimitar perímetro suficiente, para a execução de serviços de modo que não apresente qualquer tipo de risco que comprometa a segurança das pessoas;
10.15 Possuir no quadro da empresa, até finalização do serviço, um Engenheiro Civil responsável pelo serviço;
10.16 Manter, durante todo o período de execução do serviço, todas as condições exigidas no instrumento contratual;
10.17 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a qualquer reclamação;
10.18 Aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos inicialmente contratados;
11.0 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 Fica a cargo da CONTRATANTE a fiscalização da perfeita execução deste serviço;
11.2 A fiscalização dos serviços, bem como a gestão do contrato ficará a cargo de um ou mais servidor que será posteriormente designado para este fim, através de Portaria;
12.0 FORMA DE PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE mensalmente conforme medição atestada por funcionário responsável, acompanhada da Nota Fiscal que deverá ser entregue juntamente com as certidões negativas de débitos;
12.2 Caso a Nota fiscal apresente qualquer erro, a mesma será devolvida para que as correções sejam efetuadas para posterior pagamento, no prazo legal;
13.0 PENALIDADES E MULTAS
13.1. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente;
MULTAS POR INFRAÇÕES AOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.
13.1.2. Falta de manutenção dos veículos e equipamentos em especial quanto à manutenção técnica, limpeza e acessórios de segurança:
multa no valor de 0,01% do valor do contrato, por infração cometida; MULTAS POR INFRAÇÕES EM RELAÇÃO A PESSOAL
13.1.3. Comportamento inadequado dos empregados que prejudique ou dificulte a execução dos serviços contratados, bem como comportamento que constitua ato ilícito durante a execução dos serviços, devidamente comprovado por sentença judicial transitada em julgado: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
13.1.4. Desrespeito às normas de segurança ou medicina de trabalho aplicáveis, falta ou não substituição de uniforme, equipamento de segurança, utensílios de trabalho, ou sua utilização inadequada, quando determinada pela fiscalização: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
MULTAS POR INFRAÇÕES EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1.5. Execução de serviços em desconformidade com o especificado neste contrato, sem prévia autorização da fiscalização: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.1.6. Não cumprimento ou cumprimento parcial de Ordem de Serviço: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.1.7. Não adequação, no prazo estabelecido pelo Contratante, de qualquer trabalho não executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.2. Para efeito de aplicação de multa, fica estabelecido:
13.2.1. As multas serão calculadas tomando-se por base o valor do contrato;
13.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada
de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante;
13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
13.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
14 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
A documentação relativa à qualificação técnica constitui-se do que se segue:
14.1. Registro ou Inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com validade em vigor e ou Registro ou Inscrição do Profissional Responsável Técnico sendo esse um Engenheiro Civil no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com validade em vigor e cópia da carteira de identidade ou de outro documento equivalente com foto, autenticado ou acompanhado da original para autenticação em sessão;
14.1.1. No caso de empresas não sediadas no Estado da Bahia, comprovação de registro no CREA da empresa e ou do profissional Responsável Técnico sendo esse um Engenheiro Civil, dentro de sua validade, ou visto da mesma, além da prova de atendimento dos requisitos previstos em lei especial, no que se refere à legislação do CREA e cópia da carteira de identidade ou de outro documento
equivalente com foto;
14.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do(s) seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), sendo este(s) vinculado(s) à licitante, conforme item 14.3, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT emitidas pelo CREA;
14.3 A comprovação do vínculo profissional formal do Responsável Técnico deverá ser feita mediante apresentação do Registro ou Inscrição da Pessoa Fisica ou Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, onde deverá constar o nome do Engenheiro Civil indicado pela licitante como seu Responsável Técnico;
14.4 Declaração de que o(s) responsável (eis) técnico(s) detentor (es) do(s) atestado(s) referido(s) no caput será (ão) o(s) responsável (eis) pela execução dos serviços do objeto deste edital com informação do(s) respectivo(s) nome(s), CPF e nº do registro na entidade profissional competente;
14.5 Não é feita nenhuma exigência quanto a visita in loco ao local de execução dos serviços, contudo a licitante deverá apresentar Declaração de Conhecimento Técnico Sobre o Local da Obra, segundo item 14.6.
14.6 Da Visita Técnica:
14.6.1 A licitante deverá agendar a visita técnica com Secretaria de Obras e Serviços Públicos através dos telefones n.º 0000-0000 com antecedência mínima de (03) três dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, com o Engenheiro Civil xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx;
14.6.2 No ato da vistoria o Responsável Técnico da licitante deverá apresentar credenciamento específico para vistoria, devidamente assinado pelo responsável legal da licitante, acompanhado do contrato social da empresa;
14.6.3 Ressaltamos que o credenciamento para vistoria é independente do credenciamento para representar a licitante na sessão de abertura da licitação, onde, na oportunidade, deverá ser apresentado o credenciamento fora dos envelopes na forma exigida neste edital;
14.6.4 A falta de apresentação dos documentos de credenciamento para vistoria impedirá que o Responsável Técnico realize a vistoria;
14.6.5 Não será admitida participação de um mesmo Responsável Técnico para mais de uma empresa licitante;
14.7. Para comprovação de aptidão Técnico-Profissional, o licitante deverá possuir em seu quadro, conforme subitem 14.2.1, na data da publicação do referido edital, Profissional de Nível Superior com formação em Engenharia Civil, cujo nome deverá constar como responsável técnico no CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho, com os seguintes serviços relevantes:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MAIS RELEVANTES | UNIDADE | QUANT. TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRLIMINARES/DEMOLIÇÕES | M² | 6.326,32 |
2 | INFRAESTRUTURA | UN | 25.433,33 |
3 | SUPERESTRUTURA | UN | 6.648,73 |
4 | UN | ||
5 | UN | ||
6 | ESQUADRIAS | M² | 3,00 |
7 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | M² | 2.400,02 |
Obs.: os Serviços ditos de maior relevância, possuem importância técnica na execução conforme justificativa abaixo:
- Revisão em cobertura com telha cerâmica tipo canal comum, itabaiana ou similar, com reposição de 30% do material– Serviço que garantirá o pleno funcionamento da cobertura das edificações, onde o material que estiver em bom estado será reutilizado para a recuperação da cobertura e com substituição do material que não estiver em bom estado para a total recuperação.
- Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos e Emassamento de Superfície, com aplicação de 02 demãos de massa acrílica – Serviços que garantirão o acabamento adequado às paredes, através da remoção da pintura antiga existente, limpeza e preparo da superfície, visando a total recuperação das parede.
- Forro em réguas de PVC - .Serviço que possibilitará um bom isolamento térmico e acústico aos locais, ou seja, torna o ambiente mais agradável e aumenta a sensação de bem-estar dos usuários.
14.8. Para comprovação de aptidão Técnico-Operacionall, o licitante deverá possuir em seu quadro, conforme subitem 14.2.1, na data da publicação do referido edital, Profissional de Nível Superior com formação em Engenharia Civil, cujo nome deverá constar como responsável técnico no CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho, com os pelo menos 50% das quantidades dos serviços considerados no item 14.7 enquanto serviços relevantes:
15.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Na execução dos serviços a CONTRATADA não poderá subcontratar, parcial ou total, o objeto descrito no item 1.0, sem expressa autorização da Prefeitura Municipal Caetanos, devendo as máquinas, equipamentos e material necessário à perfeita execução do serviço estar sempre que necessário à disposição da CONTRATANTE;
15.2 Caso os equipamentos apresentem falha ou qualquer dos funcionários não compareça para o trabalho, a CONTRATADA deverá proceder à imediata substituição do mesmo, para que não prejudique a execução do serviço;
15.3 O pessoal da CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços, não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.4 A CONTRATANTE em nenhuma hipótese pagará por serviços extras que não tenham sido autorizados;
15.5 Todos os licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas de preços, Composição Analítica do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) em atendimento ao Acórdão No 2622/2013, que determina a composição do BDI, bem como seus limites por tipo de obra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETANOS BA PLANILHA QUANTITATIVO CEMITÉRIO ZONA RURAL - CAETANOS-BAHIA
BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI)
Tipo de obra: Construção e Reforma de Edifícios | ||
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 50,00% | |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% | |
Itens | Siglas | % Adotada |
Administração Central | AC | 3,15% |
Seguro e Garantia | SG | 0,80% |
Risco | R | 0,97% |
Despesas Financeiras | DF | 0,60% |
Lucro | L | 7,00% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,50% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 20,34% |
BDI COM desoneração | BDI DES | 26,40% |
ANEXO II - Modelo de Proposta de Preço
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETANOS-BA ENDEREÇO COMPLETO.
REF.: TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022.
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços na construção de cemitério nas regiões da Vargem, Bela Vista, Riachão e Abóbora no município de Caetanos- Ba
Em referência a publicação da TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022, dessa Prefeitura, apresentamos a nossa PROPOSTA para execução dos serviços objeto da licitação em referência, devidamente detalhada, assinada (CARIMBADO – CNPJ), e acompanhada do CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO também devidamente assinado, Carimbado (CNPJ). O nosso valor incidirá sobre todos os preços unitários indicados na planilha orçamentária da Prefeitura e sobre o valor global do orçamento da obra, indicado no Edital da licitação em referencia é “R$” ( ) e o nosso prazo máximo para conclusão integral dos serviços é de ( ) dias corridos.
Declaramos expressamente que:
a) concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação, estabelecidas na Minuta Padrão do Contrato de Empreitada por preço Global dessa Prefeitura, (Anexo IX);
b) manteremos válida esta proposta pelo prazo de ( ) dias, contados da sua apresentação e abertura;
c) temos pleno conhecimento do local e das condições de execução dos trabalhos, e utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa indicados em nossa proposta e os que forem necessários para a perfeita realização dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim exija a Fiscalização da Prefeitura;
d) na execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das Normas Brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura, assumindo desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos de conformidade com as especificações e os padrões dessa Prefeitura.
Esclarecemos, finalmente, que o portador da presente proposta está autorizado e habilitado a prestar a essa COMISSÃO os esclarecimentos e informações adicionais que forem considerados necessários.
Cidade, de de 2022.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa)
ANEXO III - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório TP 007/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e Local
(nome, carimbo e assinatura do responsável legal da empresa)
ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 007/2022 MODALIDADE – TOMADA DE PREÇO TIPO - MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO – construção de cemitério nas regiões da Vargem, Bela Vista, Riachão e Abóbora no município de Caetanos- Ba
MODELO DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
A signatária , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal , portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , declara par aos devidos fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Sim ( ) Não ( )
Município de , data de
(nome, carimbo e assinatura e do responsável legal da empresa)
ANEXO V - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte
PROCESSO LICITATÓRIO
MODALIDADE – TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2022 TIPO - MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO – contratação de empresa especializada para construção de cemitério nas regiões da Vargem, Bela Vista, Riachão e Abóbora no município de Caetanos- Ba.
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital da TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Caetanos-BA, marcado para às xx:xx horas do dia xx/xx/2022, que a firma (nome completo) – CNPJ n.º , com sede (ou domicílio) no (endereço completo), por mim representada, atende os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e alterações posteriores.
Cidade, de de 2022.
-
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
(Identificação completa do representante da Proponente), como representante devidamente constituído da empresa (Identificação completa da Proponente) doravante denominado (Proponente), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
• A proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇO 007/2022 foi elaborada de maneira independente pela empresa (dados da empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇO 007/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
• A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação TOMADA DE PREÇO 007/2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇO 007/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
• Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇO 007/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
• Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇO 007/2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇO 007/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
• Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
• Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
cidade, de de 2022.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa) APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO VII – Modelo de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº),
sediada no (a)
(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, não possuir em seu quadro de pessoal qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregador do poder executivo da Prefeitura Municipal de Caetanos, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
Cidade, de de 2022.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022
A .............................. (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.o ................, por intermédio de
seu representante legal que esta subscreve, o(a) Sr .(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade n º ................................. e do C.P.F. n. º ,
DECLARA, sob as penas da Lei, que por ocasião da contratação, disporá́ das instalações, dos veículos, dos equipamentos e do pessoal adequado e suficiente para a realização do objeto da licitação.
Assinatura e nome do representante legal da proponente Documento de identidade (tipo e n.º):
Obs.: Preencher em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO IX - Minuta do Contrato
Termo de Contrato de execução de obras que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CAETANOS-BA e a
Empresa xxxxxxxxxxxxxxxx.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETANOS, (BA), estabelecida à Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxx – Xxxxx – Tel.: (00) 0000-0000 – CEP 45.265-000, Caetanos – BA, inscrita no CNPJ n° 16.418.717/0001-98, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo o Sr. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxx, brasileiro, Prefeito Municipal, com endereço residencial à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx – XXXXXXXX – Xxxxx – XXX xx 00.000-000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 08.289.140- 01 SSP/BA, doravante denominado de MUNICÍPIO e, de outro lado a Firma xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ/MF sob nº. XX.XXX.XXX/XXX-XX, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contratação de execução de serviços, devidamente autorizado mediante TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022 e Processo Administrativo nº 104/2022, Tipo Menor Preço, que se regerá pela com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.1. O contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para construção de cemitério nas regiões da Vargem, Bela Vista, Riachão e Abóbora no município de Caetanos- Ba. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
1.1.2. Ao assinar o presente contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto básico.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A obra será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A obra/serviço será executada no município de Caetanos - BA.
3.1.1. O prazo de execução dos serviços será de 300 (trezentos) dias, tendo início a partir da data da emissão da Ordem de Serviço ou de outro documento equivalente. Esse prazo poderá ser estendido durante toda a vigência do contrato.
3.2. A execução contratual obedecerá ao cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
4.1.1. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496, de 1977;
4.1.2. Obter junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
4.1.3. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
4.1.3.1. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
4.1.4. Assegurar à CONTRATANTE:
4.1.4.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
4.1.4.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.1.5. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
4.1.6. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
4.1.7. Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Projeto Básico.
4.1.8. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
4.1.9. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro
de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.
4.1.10. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no projeto básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.
4.1.11. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
4.1.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
4.1.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma.
4.1.14. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.1.15. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
4.1.16. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
4.1.17. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
4.1.18. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas.
4.1.19. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.
4.1.20. Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
4.1.21. Xxxxxx sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
4.1.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
4.1.23. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
4.1.24. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os
materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
4.1.25. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
4.1.26. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
4.1.27. Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
4.1.28. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou neste contrato;
4.1.29. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.1.30. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
4.1.31. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços;
4.1.32. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
4.1.33. A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Projeto Básico e seus anexos.
5.1.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no Projeto Básico e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.
6.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
7.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
7.1.3. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;
7.1.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
7.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.1.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
7.1.9. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Projeto Básico e seus anexos;
7.1.10. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor global do contrato será de R$ .
8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 01% (Um por cento) do valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 05 (cinco) dias a partir da data da celebração do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
9.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
9.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
9.2.2. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
9.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na conta corrente nº. -, agência -, Banco - – cidade xxxxxxxxxxx-BA, mediante depósito identificado a crédito da Contratante.
9.4. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.5. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
9.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
9.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
9.9. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
10. CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, vigorando a partir da data de sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
11. CLÁUSULA ONZE - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:
11.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
11.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
11.2.1.2. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos.
11.2.1.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
11.2.1.4. A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
11.2.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 15 (Quinze) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
11.2.2.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subseqüente.
11.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
11.2.3. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição
definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
11.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
11.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
b. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
11.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
11.5.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
11.5.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.7. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
12. CLÁUSULA DOZE - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
12.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
12.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
12.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
12.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
12.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13. CLÁUSULA TREZE - DOS PREÇOS
13.1.1. Os preços serão reajustados anualmente com base no INCC, ou outro índice que o venha a substituir, podendo, entretanto, serem repactuados, a qualquer tempo, conforme acordo entre as partes.
14. CLÁUSULA QUATORZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
ÓRGÃO: 30801 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. PROJ/ATIV: 1056 – Const. e Ampliação. E Manutenção de Cemitérios. ELEMENTO DE DESPESA: 449051 – Obras e Instalações.
14.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
15. CLÁUSULA QUINZE - DA FISCALIZAÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será exercido pelo Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, representante da Administração, ao qual consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.1.1. O representante da CONTRATANTE deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.
15.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
15.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
15.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
16.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
16.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
16.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, § 6°, III, da Lei n° 12.465, de 2011).
16.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o
valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, § 6°, IV, da Lei n° 12.465, de 2011).
16.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo (artigo 125, § 6°, VI, da Lei n° 12.465, de 2011).
16.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital.
17. CLÁUSULA DEZESSETE - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA, após regular processo administrativo, à penalidade de:
a. Multa moratória de até 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias.
17.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
17.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa compensatória de até 02% (dois por cento) sobre o valor total da contratação;
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de XXXXXX-BA pelo prazo de até dois anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
17.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
17.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
17.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou
profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
17.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
17.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
17.6.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18. CLÁUSULA DEZENOVE - DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV. o atraso injustificado no início do serviço;
V. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
VII. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
IX. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XII. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
XIV. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
XV. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XVI. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
XVII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XVIII. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
18.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
18.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
18.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
18.3.3. judicial, nos termos da legislação.
18.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
18.5.1. devolução da garantia;
18.5.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
18.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
18.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
18.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.7.3. Indenizações e multas.
19. CLÁUSULA DEZENOVE - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações da Lei complementar 147/2014, e na Lei nº 8.666, de 1993.
20. CLÁUSULA VINTE - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
21. CLÁUSULA VINTE E UM - DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Poções, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
21.2. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Caetanos - BA, de de 2022.
MUNICÍPIO DE CAETANOS
REPRESENTANTE – XXXXX XXXXX DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE - CONTRATADA
ANEXO XI
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022
RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº ENDEREÇO E-MAIL: TEL FAX CIDADE ESTADO PESSOA PARA CONTATO
Recebemos, através do:
( ) via E-mail
( ) acesso à página da internet ; ( ) fax a cobrar nº;
( ) cópia impressa, mediante recolhimento do valor de R$ ; ( ) fotocópia por conta da empresa licitante
- , de de 2022
Assinatura