DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da...
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II); 3.2. Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Relação constante no ANEXO III do presente Edital.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 14.1. Para habilitar-se à presente licitação, a interessada deverá apresentar a seguinte documentação:
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II) 3.2. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial. 3.3. Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 4.1.Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (Anexo II). 4.2.Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercia. 4.3.Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1. A documentação relativa à capacidade jurídica consistirá em: 17.1.1. Cédula de Identidade; 17.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 17.1.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício; 17.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 17.2. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: 17.2.1. A empresa deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica expedidos por entidades da Administração Pública ou Pessoa Jurídica de Direito Privado para os quais esteja ou tenha fornecido produtos iguais e/ou semelhantes ao objeto deste edital, e que comprovem o desempenho satisfatório do fornecimento; 17.2.2. Para fornecimento do item 03, a empresa deverá apresentar, Certificado de Posto Revendedor - ANP e Certificado de Aprovação do Corpo do Bombeiro compatível com o objeto da licitação. 17.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em: 17.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF; 17.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante; 17.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos e contribuições 17.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado quando houver; 17.3.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos ...
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 12.1 - Para habilitação nesta licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 11.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação que constam a seguir serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da pesquisa de preço, devendo ser enviada a documentação no prazo de até (02) duas horas a contar da solicitação.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 15.1. Para a habilitação do licitante detentor da melhor oferta, será exigida a documentação relativa: 15.1.1. Habilitação jurídica - art. 28 da lei federal 8.666/93: 15.1.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica do licitante, cujo objeto social deve ser compatível com o objeto licitado, consistirá em: a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;