DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da...
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II); 3.2. Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Relação constante no ANEXO III do presente Edital.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 14.1. Para habilitar-se à presente licitação, a interessada deverá apresentar a seguinte documentação:
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II) 3.2. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial. 3.3. Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 4.1.Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (Anexo II). 4.2.Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercia. 4.3.Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 10.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor. 10.1.1. O licitante vencedor deverá cadastrar através da plataforma eletrônica no prazo máximo de até 02 (duas) horas contadas da solicitação do(a) agente de contratação. 10.1.2. Deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado ou acompanhado de todas as alterações posteriores (de acordo com as exigências do Novo Código Civil). No caso de sociedades comerciais ou sociedade por ações, faz-se necessário também os documentos de eleição de seus administradores. E ainda em casos de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). c) Declaração da proponente de que: não pesa contra si idoneidade; não emprega menor; cumpre plenamente aos requisitos de habilitação; cumpre as exigências de reserva de cargos; da integralidade de custos. (modelo anexo II). d) Declaração da proponente contendo os dados bancários, dados do representante legal, endereço eletrônico o qual será destinado ao gerenciamento da Ata de Registro de Preços e recebimento das autorizações de fornecimento/ordens de compra/empenhos (modelo anexo III). e) Declaração da proponente de que, não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público até o terceiro grau, conforme § 3º do art. 122 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 (modelo anexo IV). f) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 12.1 - Para habilitação nesta licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 11.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação que constam a seguir serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da pesquisa de preço, devendo ser enviada a documentação no prazo de até (02) duas horas a contar da solicitação.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 15.1. Para a habilitação do licitante detentor da melhor oferta, será exigida a documentação relativa: 15.1.1. Habilitação jurídica - art. 28 da lei federal 8.666/93: 15.1.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica do licitante, cujo objeto social deve ser compatível com o objeto licitado, consistirá em: a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;