DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 7.1. As empresas interessadas em participar desta seleção, deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação: 7.1.1. Identificação dos proprietários e seus procuradores, incluindo telefone e e-mail; 7.1.2. Certidão de quitação do IPTU/taxas imobiliárias; 7.1.3. Cópia autenticada da Carta de Habite-se; 7.1.4. Cópia autenticada do Registro de Imóveis; 7.1.5. Documentação relativa ao proprietário do imóvel (pessoa jurídica ou física), constante dos art. 28 e 29 da Lei 8.666/1993, no que couber; 7.1.6. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (se pessoa física casada, deverá ser apresentado da(o) cônjuge); 7.1.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede do interessado; 7.1.8. Cópia do contrato de prestação de serviços com empresa imobiliária, se for o caso; 7.1.9. Declaração do proprietário informando que o imóvel ofertado não possui histórico de alagamento/inundação; 7.1.10. Declaração de que se compromete a realizar, com suas próprias custas, as adaptações e ajustes necessários ao imóvel, a fim de se enquadrar as especificações técnicas exigidas no ANEXO I; 7.1.11. Declaração de quitação das últimas contas de energia elétrica, água, esgoto do referido imóvel e taxas condominiais, se for o caso; 7.1.12. Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo decreto nº 4.358/2002, nos termos do modelo constante no ANEXO III deste Edital; 7.1.13. Declaração de que a empresa licitante não está sob pena de interdição temporária de direitos de que trata o art. 10 da Lei nº 9.605/98, de acordo com o ANEXO III deste Edital; 7.1.14. Declaração atestando que não há, acerca do imóvel, qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação; 7.2. Não serão aceitas propostas de empresas/pessoas físicas que estejam incluídas, c...
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 10.1. Para participar do presente Pregão Presencial, as interessadas deverão habilitar-se apresentando para tal, no envelope “Documentação”, fechado e lacrado, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 1. Para a habilitação no certame, o licitante deverá apresentar a Documentação Completa, contendo os seguintes documentos:
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 6.1- Para a habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a DOCUMENTAÇÃO COMPLETA; 6.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.1. Os documentos de habilitação deverão ser inseridos obrigatoriamente no sistema, concomitantemente com a proposta comercial, na PLATAFORMA / PORTAL "BBM Net Licitações", sob pena de preclusão. 8.2. As declarações e os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, dos licitantes, deverão ser encaminhados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública., conforme previsto neste edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas no Portal de Licitações BBMNET Licitações. 8.3. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, na plataforma eletrônica, na forma e prazos previstos neste edital, a documentação abaixo relacionada:
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Esta Secretaria sugere que para que sejam consideradas habilitadas a contratar com o Município as empresas apresentem no mínimo os Documentos relativos à Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista que comprove que a empresa possui condições de atender ao objeto licitado de acordo com os art. 27 a 29 da Lei 8.666/93, e ainda, apresentar 01 (um) ou mais Atestado (s) de Capacidade Técnica, de desempenho anterior, relativo (s) a (aos) contrato (s) em execução ou já executado (s), fornecido por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, de execução de serviço (s) pertinente (s), compatível (eis) e similar (es), de complexidade tecnológica e operacional, em razão do que está estatuído nos parágrafos 1º e 3º, do Art. 30, da Lei Federal n.º 8.666/93.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 3.2.1 A documentação de habilitação está relacionada no item 10.2 do Termo de ReferênciaAnexo I deste Aviso.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 1- O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral - CRC – expedido pela Câmara Municipal de Montes Claros, desde que possua a mesma linha de fornecimento do objeto licitado, ou os documentos constantes do item 4 deste Título, para fins de habilitação no certame. 2- O licitante que apresentar o CRC deverá apresentar ainda, os seguintes documentos: 2.1- Atos constitutivos: 2.1.1- Contrato social ou estatuto e sua última alteração; 2.1.2- Registro comercial, no caso de empresa individual;