DO EXCEDENTE TÉCNICO. 24.1. Poderá ocorrer a reversão de Excedente Técnico, conforme estabelecido no Contrato. 24.1.1. Na hipótese de reversão, será considerado Excedente Técnico o saldo positivo (se houver), entre a receita e as despesas a seguir especificadas.
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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente, Seguro De Pessoas – Coletivo – Cobertura De Doenças Graves, Seguro De Pessoas Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente
DO EXCEDENTE TÉCNICO. 24.1. Poderá ocorrer a reversão de Excedente Técnico, conforme estabelecido no Contrato.
24.1.124.2. Na hipótese de reversão, será considerado Excedente Técnico o saldo positivo (se houver), entre a receita e as despesas a seguir especificadas.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Coletivo, Seguro De Pessoas Coletivo
DO EXCEDENTE TÉCNICO. 24.125.1. Poderá ocorrer a reversão de Excedente Técnico, conforme estabelecido no Contrato.
24.1.125.1.1. Na hipótese de reversão, será considerado Excedente Técnico o saldo positivo (se houver), entre a receita e as despesas a seguir especificadas.
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Samples: Seguro De Pessoas – Coletivo – Seguro Funeral, Seguro De Pessoas Coletivo
DO EXCEDENTE TÉCNICO. 24.120.1. Poderá ocorrer a reversão de Excedente Técnico, conforme estabelecido no Contrato.
24.1.120.2. Na hipótese de reversão, será considerado Excedente Técnico o saldo positivo (se houver), entre a receita e as despesas a seguir especificadas.:
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