DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. As empresas que possuírem e mantiverem restaurantes em funcionamento, fornecerão refeições aos seus empregados/inclusive Fast Food’s, mediante combinação de preços, através de acordo previamente firmado entre as partes, observando-se os valores constantes do anexo do Decreto n.º 94.062, de 27/03/87, os quais não poderão ser superiores a R$ 2,00 (dois reais) por mês, para quem fizer duas refeições diárias.
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DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. As empresas que possuírem e mantiverem restaurantes em funcionamento, funcionamento fornecerão refeições aos seus empregados/inclusive Fast Food’s, empregados mediante combinação de preços, através de acordo previamente firmado entre as partes, observando-se os valores constantes do anexo do Decreto n.º 94.062, de 27/03/87, os quais não poderão ser superiores a R$ 2,00 (dois reais) por mês, para quem fizer duas refeições diárias.
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DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. As empresas que possuírem e mantiverem restaurantes em funcionamento, fornecerão refeições aos seus empregados/inclusive Fast Food’s’ s, mediante combinação de preços, através de acordo previamente firmado entre as partes, observando-se os valores constantes do anexo do Decreto n.º 94.062, de 27/03/87, os quais não poderão ser superiores a R$ 2,00 1,0% (dois reaisum ponto zero por cento) por mêsdo salário mínimo, para quem fizer duas refeições diárias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. As empresas que possuírem e mantiverem restaurantes em funcionamento, fornecerão refeições aos seus empregados/inclusive Fast Food’s, mediante combinação de preços, através de acordo previamente firmado entre as partes, observando-se os valores constantes do anexo do Decreto n.º 94.062, de 27/03/87, os quais não poderão ser superiores a R$ 2,00 1,0% (dois reaisum ponto zero por cento) por mêsdo salário mínimo, para quem fizer duas refeições diárias.
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