DO FORNECIMENTO. 2.1. Para o fornecimento dos materiais/serviços adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais/serviços, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
2.2. Os materiais/serviços adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao materiais/serviços solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais/serviços adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais/serviços de qualidade inferior à estabelecida no contrato;
2.3. Os materiais/serviços recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação;
2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais/serviços especificados no termo de referência anexo a este contrato.
DO FORNECIMENTO. 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento ou execução feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
DO FORNECIMENTO. 17.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
17.2. Antes de receber o pedido de fornecimento fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço ofertado.
17.3. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
17.4. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item.
17.5. O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações técnicas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
17.6. A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
17.7. Concluída a entrega dos equipamentos, o recebimento do mesmo dar-se-á na forma do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.8. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela contratada no prazo de 42 (quarenta e duas) horas da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à da contratada, com frete a pagar.
17.9. De acordo com a legislação o adjudicatário é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
17.10. O material rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de 42 (quarenta e duas) horas, após a solicitação pelo Setor Requisitante.
17.11. Após o recebimento definitivo, o adjudicatário responderá por vícios porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
17.12. O adjudicatário deverá comprovar a manut...
DO FORNECIMENTO. Os produtos mesmo que entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição desde que comprovado a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometa a integridade do produto.
DO FORNECIMENTO. 2.1 O fornecimento será feito pela contratada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias consecutivos, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pela Prefeitura, a partir da entrega do Pedido de Fornecimento ou Nota de Empenho pela Coordenação do Contrato, definido no Termo de Referência I e II – Anexo I.
2.2 O produto deverá atender as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência I e II.
DO FORNECIMENTO. 28.1. As licitantes deverão encaminhar à PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos e serviços cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do serviço e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
28.2. O setor requisitante dos produtos, tão logo ocorra a entrega, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
28.3. Em caso da empresa apresentar produtos que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso;
28.4. Na hipótese do item 28.3, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser fornecer os produtos pelo preço da primeira colocada; e;
28.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 18.2., não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os produtos pelo preço por ela cotado;
28.6. Os produtos serão parcelados, de acordo com solicitação da secretaria participante, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;
DO FORNECIMENTO. 2.1 - A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a entregar os produtos, objeto desta licitação, de forma parcelada, conforme cronograma de entrega que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, contendo as quantidades dos produtos, locais, datas e horários de entrega. - Centro de Educação Infantil Passinho Inicial, localizado na Rua São Joaquim, Centro. HORÁRIO: 7h. - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro. HORÁRIO: 7h30min. - Escola Municipal de Zonalta, localizada em Linha Zonalta, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30min. - Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 8 h 30 min.
2.2 - A entrega dos gêneros alimentícios será semanal para a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp e o Centro de Educação Infantil Passinho Inicial e quinzenal para as escolas Zonalta, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Sócio Ambiental e deverá ser feita diretamente nas escolas, nos dias e quantidades de acordo com o cronograma mencionado no subitem 10.1.
2.2.1 - Os horários para entrega deverão ser de acordo com o exposto no item 10.1, sendo que fora desse horário os produtos não serão recebidos, ficando a licitante vencedora passível de multa por descumprimento contratual.
DO FORNECIMENTO. 3.1 Por tratar-se de Registro de Preços, o MUNICÍPIO poderá solicitar a entrega da quantidade que achar necessária, não sendo obrigado a adquirir a quantidade total constante no objeto.
3.2 A entrega dos materiais será parcelada. A Administração Pública solicitará a quantidade necessitada, devendo o fornecedor providenciar a entrega no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de solicitação de fornecimento.
3.3 Os materiais deverão ser entregues montados e instalados nos locais a serem indicados pela Secretaria demandante. O fornecedor deverá estar ciente dos locais onde os materiais serão entregues (conforme listagem disposta no Projeto Básico – Anexo 02), sendo vedada a solicitação de qualquer servidor para acompanhar ou demonstrar as localidades de entrega.
3.4 É de responsabilidade da empresa o transporte, a descarga e a montagem dos itens, bem como todas as adaptações necessárias para a instalação e funcionamento.
3.5 Todos os equipamentos, máquinas, ferramentas e insumos necessários para a montagem e instalação deverão ser fornecidos pelo fornecedor.
3.6 O fornecedor deverá observar e respeitar todas as determinações dispostas no Projeto Básico (anexo 02 do edital).
3.7 O fornecedor será responsável pela qualidade final dos produtos, ficando também convencionado que os detalhes que não estiverem dispostos no edital e no contrato, deverão obedecer às normas vigentes.
3.8 Verificada a não-conformidade dos materiais entregues, o fornecedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas no edital e no presente contrato.
3.9 Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
3.10 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
3.11 Por se tratar de Registro de Preços as quantidades previstas no presente instrumento são estimadas podendo o Município adquirir quantidades inferiores sem a necessidade de emissão de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
DO FORNECIMENTO. 5.1 - Para realização dos produtos adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
5.1.1 - A CONTRATADA fornecerá o material, mediante a apresentação de “Ordem de Fornecimento” (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
5.1.2 - A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
5.2 - O fornecimento dos produtos deverão ser entregues de acordo com a especificação do termo de Referencia.
5.3 - As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para a aquisição dos produtos especificados no termo de referência anexo a este contrato.
DO FORNECIMENTO. O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Conselho Escolar da Unidade Escolar ------------------ devendo esta entrega ser realizada, semanalmente, no período --------------, no horário compreendido entre -------------, de acordo com o cardápio.
a . A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a CHAMADA PÚBLICA n. º ____________, e seus Anexos.