DO FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO FORNECIMENTO. 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos. 3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento ou execução feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
DO FORNECIMENTO. 2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e 2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA. 2.2. Os materiais adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao material solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais de qualidade inferior à estabelecida no contrato; 2.3. Os materiais recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação; 2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais especificados no termo de referência anexo a este contrato.
DO FORNECIMENTO. 17.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 17.2. Antes de receber o pedido de fornecimento fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço ofertado. 17.3. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 17.4. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item. 17.5. O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações técnicas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa. 17.6. A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição. 17.7. Concluída a entrega dos equipamentos, o recebimento do mesmo dar-se-á na forma do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93. 17.8. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela contratada no prazo de 42 (quarenta e duas) horas da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à da contratada, com frete a pagar. 17.9. De acordo com a legislação o adjudicatário é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 17.10. O material rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de 42 (quarenta e duas) horas, após a solicitação pelo Setor Requisitante. 17.11. Após o recebimento definitivo, o adjudicatário responderá por vícios porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade. 17.12. O adjudicatário deverá comprovar a manut...
DO FORNECIMENTO. Os produtos mesmo que entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição desde que comprovado a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometa a integridade do produto.
DO FORNECIMENTO. 2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e 2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA. 2.2. Os materiais adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao material solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais de qualidade inferior à estabelecida no contrato. 2.3. Os materiais recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais especificados no termo de referência anexo a este contrato.
DO FORNECIMENTO. 2.1 O fornecimento será feito pela contratada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias consecutivos, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pela Prefeitura, a partir da entrega do Pedido de Fornecimento ou Nota de Empenho pela Coordenação do Contrato, definido no Termo de Referência I e II – Anexo I. 2.2 O produto deverá atender as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência I e II.
DO FORNECIMENTO. 13.1- As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA MUNICI- PAL DE SAÚDE e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Atas de Re- gistro de Preços ou documento equivalente, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora. 13.2- A Licitante vencedora, observado o procedimento estabelecido na legislação vigente, será convocada pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, para a retirada da Ordem de Forneci- mento/Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da respectiva convocação. 13.2.1- A convocação será formalizada pelo envio de fax, e-mail ou postagem com AR via correios endereçados a Licitante vencedora, em horário comercial; 13.2.2- É de exclusiva responsabilidade da Licitante vencedora, informar em sua propos- ta o número do fax e o endereço de e-mail para os quais deverá ser enviada a convo- cação para a retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, e demais comu- nicações oficiais pertinentes. 13.3- Quando do início do fornecimento, caso haja dúvidas em relação às especificações e nor- mas, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigên- cias legais e especificações solicitadas no edital. 13.4- Os produtos deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos, com cópias da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento e deve conter, obrigatoriamente, a es- pecificação do item, marca do fabricante e quantidade entregue. 13.5- Os produtos deverão conter impressos na embalagem os dados de identificação do produto, nome do fabricante, número do lote, data de validade e fabricação, instruções de uso e armazena- gem e acompanhados das respectivas bulas. 13.6- Os produtos deverão ser entregues de acordo com o Anexo ITermo de Referência e dis- posições estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 13.6.1- A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado, no pra- zo máximo de até 20 (vinte) dias contados a partir da emissão/retirada da ordem de com- pra/nota de empenho ou pedido de fornecimento. 13.6.2- O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devida- mente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega. 13.6.3- A comprovação da força ma...
DO FORNECIMENTO. 28.1. As licitantes deverão encaminhar à PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos e serviços cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do serviço e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 28.2. O setor requisitante dos produtos, tão logo ocorra a entrega, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 28.3. Em caso da empresa apresentar produtos que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso; 28.4. Na hipótese do item 28.3, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser fornecer os produtos pelo preço da primeira colocada; e; 28.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 18.2., não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os produtos pelo preço por ela cotado; 28.6. Os produtos serão parcelados, de acordo com solicitação da secretaria participante, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;
DO FORNECIMENTO. 5.1 - Para realização dos produtos adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 5.1.1 - A CONTRATADA fornecerá o material, mediante a apresentação de “Ordem de Fornecimento” (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e 5.1.2 - A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA. 5.2 - O fornecimento dos produtos deverão ser entregues de acordo com a especificação do termo de Referencia. 5.3 - As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para a aquisição dos produtos especificados no termo de referência anexo a este contrato.
DO FORNECIMENTO. 5.1. O fornecimento das licenças ou execução dos upgrades será sob demanda, uma vez que os itens deverão ser disponibilizados de forma parcelada, sempre que necessário, visando suprir as necessidades da ASSEMBLEIA. 5.2. As licenças e os upgrades deverão ser disponibilizados de acordo com a quantidade solicitada, pelo meio mais adequado (via download em site oficial, mídia digital, entre outros) desde que previamente acordado com a ASSEMBLEIA; 5.2.1. O fornecimento das licenças e upgrades será acompanhado por Comissão Especial para este fim, nomeada pelo Ordenador de Despesa e composta por, pelo menos, 03 (três) servidores; 5.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA deverá realizar os fornecimentos, para os dois itens, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem qualquer custo adicional de taxas, mão de obra ou qualquer outro encargo. 5.3.1. Para cada solicitação de fornecimento, será formalizado instrumento contratual referente ao quantitativo solicitado, visando a cobertura das obrigações futuras advindas do suporte técnico e atualizações; 5.3.2. A solicitação para disponibilização das licenças ou dos upgrades ocorrerá através de Ordem de Fornecimento, expedida pela ASSEMBLEIA, após a assinatura de instrumento contratual; 5.3.3. O prazo para disponibilização das licenças ou dos upgrades será contado a partir do dia útil subsequente ao encaminhamento da Ordem de Fornecimento, independentemente da confirmação de seu recebimento; 5.3.4. A Ordem de Fornecimento será encaminhada pela ASSEMBLEIA para o endereço eletrônico (e-mail) indicado formalmente pelo FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato; 5.3.5. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a ASSEMBLEIA 5.4. O prazo para disponibilização das licenças ou dos upgrades poderá ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos de I a VI do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993; 5.4.1. Para os fins previstos neste subitem, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do(s) motivo(s) alegado(s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido; 5.5. Após a disponibilização das licenças ou upgrades a ASSEMBLEIA autorizará a emissão de nota fiscal pela CONTRATADA, a qual deverá conter a discriminação detalhada dos itens fornecidos e, a partir do ateste desta pelo servidor responsável pelo recebimento ou comissão especialmente designada, será iniciado o prazo para pagamento. 5.6...