Common use of DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO Clause in Contracts

DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição dos respectivos equipamentos pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA. 9.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata. 9.2.1. As empresas contratadas se obrigam a fornecer os equipamentos solicitados de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços. 9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não possa(am) fornecer o produto solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 9.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do Registro. 9.4.1. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada na Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, localizada à Praça Xxxx Xxxxxx, nº 11, – Centro - João Pessoa/PB, de acordo com a solicitação deste Poder e acompanhada por técnicos do Departamento de Informática, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00 às 17:00 horas; terça a quinta-feira, das 08:00 às 17:00, e; na sexta- feira, das 08:00 às 13:00 horas. 9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 9.6. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital. 9.7. Os equipamentos, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 9.7.1. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega. 9.8. Todas as despesas relativas à entrega e instalação dos produtos correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.

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DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição dos respectivos equipamentos pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.do respectivo objeto pela 9.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata. 9.2.1. As empresas contratadas se obrigam a fornecer os equipamentos solicitados o produto solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços. 9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não possa(ampuder(em) fornecer o produto solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 9.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do Registro. 9.4.1. A entrega dos equipamentos deverá ser produtos será realizada na Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, localizada à Praça Xxxxx Xxxx Xxxxxx, nº 11, s/n – Centro - João Pessoa/PB, PB e de acordo com a solicitação deste Poder e acompanhada por técnicos do Departamento de Informática, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00 às 17:00 horas; terça a quinta-feira, das 08:00 às 17:00, e; na sexta- feira, das 08:00 às 13:00 horasPoder. 9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 9.6. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital. 9.7. Os equipamentosprodutos, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 9.7.1. Os equipamentos produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega. 9.8. Todas as despesas relativas à entrega e instalação dos produtos correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.

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DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição dos respectivos equipamentos pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.do respectivo objeto pela 9.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata. 9.2.1. As empresas contratadas se obrigam a fornecer os equipamentos solicitados o produto solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços. 9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não possa(ampuder(em) fornecer o produto solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 9.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do Registro. 9.4.1. A entrega dos equipamentos deverá ser do produto será realizada na Divisão de Almoxarifado sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, localizada à Praça Xxxxx Xxxx Xxxxxx, nº 11, S/n – Centro - João Pessoa/PB, PB ou em local a ser indicado e de acordo com a solicitação deste Poder e acompanhada por técnicos do Departamento de Informática, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00 às 17:00 horas; terça a quinta-feira, das 08:00 às 17:00, e; na sexta- feira, das 08:00 às 13:00 horasPoder. 9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 9.6. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital. 9.7. Os equipamentosprodutos, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 9.7.1. Os equipamentos produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega. 9.8. Todas as despesas relativas à entrega e instalação dos produtos correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.

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DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição dos respectivos equipamentos pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.pela 9.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata. 9.2.1. As empresas contratadas se obrigam a fornecer os equipamentos solicitados de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços. 9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não possa(am) fornecer o produto solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 9.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do Registro. 9.4.1. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada na Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, localizada à Praça Xxxx Xxxxxx, nº 11, – Centro - João Pessoa/PB, de acordo com a solicitação deste Poder e acompanhada por técnicos do Departamento de InformáticaComunicação, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00 às 17:00 horas; terça a quinta-feira, das 08:00 às 17:00, e; na sexta- sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas. 9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 9.6. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital. 9.7. Os equipamentos, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 9.7.1. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega. 9.8. Todas as despesas relativas à entrega e instalação dos produtos correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.

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DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição dos respectivos equipamentos pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.aparelhos pela 9.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata. 9.2.1. As empresas contratadas se obrigam a fornecer os equipamentos solicitados de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços. 9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não possa(am) fornecer o produto solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 9.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do Registro. 9.4.1. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada na Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, localizada à Praça Xxxx Xxxxxx, nº 11, – Centro - João Pessoa/PB, de acordo com a solicitação deste Poder e acompanhada por técnicos do Departamento de InformáticaPoder, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00 às 17:00 horas; terça a quinta-feira, das 08:00 às 17:00, e; na sexta- sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas. 9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 9.6. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital. 9.7. Os equipamentos, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 9.7.1. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega. 9.8. Todas as despesas relativas à entrega e instalação dos produtos correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.

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DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição dos respectivos equipamentos pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.do respectivo objeto pela 9.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata. 9.2.1. As empresas contratadas se obrigam a fornecer os equipamentos solicitados o produto solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços. 9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não possa(ampuder(em) fornecer o produto solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 9.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do Registro. 9.4.1. A entrega dos equipamentos deverá ser do produto será realizada na Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, localizada à Praça Xxxxx Xxxx Xxxxxx, nº 11, S/n – Centro - João Pessoa/PB, PB e de acordo com a solicitação deste Poder e acompanhada por técnicos do Departamento de Informática, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00 às 17:00 horas; terça a quinta-feira, das 08:00 às 17:00, e; na sexta- feira, das 08:00 às 13:00 horasPoder. 9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 9.6. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital. 9.7. Os equipamentosprodutos, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 9.7.1. Os equipamentos produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega. 9.8. Todas as despesas relativas à entrega e instalação dos produtos correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.

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DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição dos respectivos equipamentos equipamentos/materiais pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA. 9.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata. 9.2.1. As empresas contratadas se obrigam a fornecer os equipamentos equipamentos/materiais solicitados de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços. 9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não possa(am) fornecer o produto solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 9.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do Registro. 9.4.1. A entrega dos equipamentos equipamentos/materiais deverá ser realizada na Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, localizada à Praça Xxxxx Xxxx Xxxxxx, nº 11, – Centro - João PessoaXxxx Xxxxxx/PB, de acordo com a solicitação deste Poder e acompanhada por técnicos do Departamento de InformáticaPoder, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00 às 17:00 horas; terça a quinta-feira, das 08:00 às 17:00, e; na sexta- sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas. 9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 9.6. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital. 9.7. Os equipamentos/materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 9.7.1. Os equipamentos equipamentos/materiais deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega. 9.8. Todas as despesas relativas à entrega e instalação dos produtos correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.

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DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição dos respectivos equipamentos pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA. 9.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata. 9.2.1. As empresas contratadas se obrigam a fornecer os equipamentos solicitados de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços. 9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não possa(am) fornecer o produto solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 9.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do Registro. 9.4.1. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada na Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, localizada à Praça Xxxx Xxxxxx, nº 11, – Centro - João Pessoa/PB, de acordo com a solicitação deste Poder e acompanhada por técnicos do Departamento de Informática, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00 às 17:00 horas; terça a quinta-feira, das 08:00 às 17:00, e; na sexta- feira, das 08:00 às 13:00 horas. 9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 9.6. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital. 9.7. Os equipamentos, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 9.7.1. Os equipamentos deverão A Solução deverá ser entregues entregue devidamente embaladosacondicionada, de forma a não serem danificados ser danificada durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega. 9.8. Todas as despesas relativas à entrega e instalação dos produtos do objeto correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.

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