DO FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS. FRACIONAMENTO DE FÉRIAS EM DOIS PERÍODOS COM OPÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO As férias poderão ser fracionadas em dois períodos quando o empregado optar em receber o abono pecuniário. Nessa situação, o empregado poderá ter um período de no mínimo 10 (dez) dias de férias e outro no mínimo de 5 (cinco) dias. Em qualquer dos casos, os períodos são contados em dias corridos. O abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT será pago no mês em que o empregado optar pelo abono (1º ou 2º período).
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DO FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS. FRACIONAMENTO DE FÉRIAS EM DOIS PERÍODOS COM OPÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO As Para os empregados com férias a serem usufruídas e que tenham direito a trinta dias, a pedido do mesmo, estas poderão ser fracionadas em dois períodos quando o empregado optar em receber o abono pecuniário. Nessa situaçãocorridos, o empregado poderá ter um período de no mínimo 10 (dez) dias de férias e outro no mínimo de 5 (cincoiguais ou superiores a 10(dez) dias. Em qualquer dos casosDo período restante, os períodos são contados em dias corridos. O será deduzido, quando for o caso, o período de 1/3 relativo ao abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT será CLT, pago no mês em que o empregado optar pelo abono (1º ou 2º período)da quitação das férias.
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DO FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS. FRACIONAMENTO DE FÉRIAS EM DOIS PERÍODOS COM OPÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO As Para os empregados com férias a serem usufruídas e que tenham direito a trinta dias, a pedido do mesmo, estas poderão ser fracionadas em dois períodos quando o empregado optar em receber o abono pecuniário. Nessa situaçãocorridos, o empregado poderá ter um período de no mínimo 10 (dez) dias de férias e outro no mínimo de 5 (cincoiguais ou superiores a 10(dez) dias. Em qualquer dos casosDo período restante, os períodos são contados em dias corridos. O será deduzido, quando for o caso, o período de 1/3 relativo ao abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT será CLT, pago no mês em que o empregado optar pelo abono (1º ou 2º período)da quitação das férias. PARÁGRAFO PRIMEIRO: a quitação das férias ocorrerá na data de cada período fracionado, com base na remuneração praticada no período do efetivo gozo.
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