Common use of DO FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS Clause in Contracts

DO FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS. FRACIONAMENTO DE FÉRIAS EM DOIS PERÍODOS COM OPÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO As férias poderão ser fracionadas em dois períodos quando o empregado optar em receber o abono pecuniário. Nessa situação, o empregado poderá ter um período de no mínimo 10 (dez) dias de férias e outro no mínimo de 5 (cinco) dias. Em qualquer dos casos, os períodos são contados em dias corridos. O abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT será pago no mês em que o empregado optar pelo abono (1º ou 2º período).

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

DO FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS. FRACIONAMENTO DE FÉRIAS EM DOIS PERÍODOS COM OPÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO As Para os empregados com férias a serem usufruídas e que tenham direito a trinta dias, a pedido do mesmo, estas poderão ser fracionadas em dois períodos quando o empregado optar em receber o abono pecuniário. Nessa situaçãocorridos, o empregado poderá ter um período de no mínimo 10 (dez) dias de férias e outro no mínimo de 5 (cincoiguais ou superiores a 10(dez) dias. Em qualquer dos casosDo período restante, os períodos são contados em dias corridos. O será deduzido, quando for o caso, o período de 1/3 relativo ao abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT será CLT, pago no mês em que o empregado optar pelo abono (1º ou 2º período)da quitação das férias.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

DO FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS. FRACIONAMENTO DE FÉRIAS EM DOIS PERÍODOS COM OPÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO As Para os empregados com férias a serem usufruídas e que tenham direito a trinta dias, a pedido do mesmo, estas poderão ser fracionadas em dois períodos quando o empregado optar em receber o abono pecuniário. Nessa situaçãocorridos, o empregado poderá ter um período de no mínimo 10 (dez) dias de férias e outro no mínimo de 5 (cincoiguais ou superiores a 10(dez) dias. Em qualquer dos casosDo período restante, os períodos são contados em dias corridos. O será deduzido, quando for o caso, o período de 1/3 relativo ao abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT será CLT, pago no mês em que o empregado optar pelo abono (1º ou 2º período)da quitação das férias. PARÁGRAFO PRIMEIRO: a quitação das férias ocorrerá na data de cada período fracionado, com base na remuneração praticada no período do efetivo gozo.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho