DO TREINAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO TREINAMENTO. 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;
DO TREINAMENTO. O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer aos seguintes critérios: a) A contratante apresentará à contratada a relação de usuários a serem treinados, sendo que não mais do que dois usuários por sistema locado;
DO TREINAMENTO. Para o Empregado adquirir as condições para exercer suas atividades pelo Regime de Teletrabalho exclusivo ou hibrido, se for necessário, o Empregador deverá proporcionar treinamento adequado com relação a utilização de tecnologias de informação e de comunicação inerentes ao exercício das respectivas atividades, bem como sobre aspectos ergonômicos e legais, sempre que houverem atualizações na legislação ou tecnológicas no sistema da Empresa, o empregado receberá a requalificação necessária, mediante uma certificação do referido treinamento. Havendo necessidade de realização de treinamentos do Empregado ou quaisquer outras situações, que, por determinado tempo, demandem o comparecimento do Empregado às instalações da Empresa em mais dias na semana ou no mês, igualmente não descaracterizará o Regime de Teletrabalho exclusivo.
DO TREINAMENTO. 4.10.3.4.1. Para treinamento inicial de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização do sistema, a Contratada deverá ministrá-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura do Contrato; 4.10.3.4.1.1. Durante a vigência do Contrato, posterior a fase inicial, o Contratante por meio do Gestor de Base de Gerenciamento poderá solicitar antecipadamente ao Gestor do Sistema agendamento de treinamento junto a Contratada, para novos gestores e usuários envolvidos na utilização do sistema, no caso de substituições ou troca destes; 4.10.3.4.1.2. Caso haja adequações significativas, como atualizações/mudanças no sistema, durante a vigência do Contrato, a Contratada deverá promover treinamento de reciclagem com todos os gestores e usuários do sistema; 4.10.3.4.1.3. Os treinamentos deverão ocorrer nas dependências da Contratante e deverão ter duração entre 04 (quatro) e 08 (oito) horas. 4.10.3.4.1.4. Todos os custos com treinamento serão de responsabilidade da Contratada. 4.10.3.4.1.5. A Contratada deverá disponibilizar, dentro do sistema, manual de utilização do sistema e manual prático para operação de abastecimento, além de disponibilizar contato 0800 (via URA ou atendimento de plantão) para esclarecimentos de dúvidas quanto ao manuseio do sistema e operação de abastecimento. 4.10.3.4.1.6. O treinamento para os condutores de como utilizar a TAG ou cartão e demais procedimentos, serão de responsabilidade do Gestor de Base de Gerenciamento da CONTRATANTE, que receberá treinamento ministrado pela Contratada.
DO TREINAMENTO. 11.1 - O treinamento para o usuário operacionalizar o sistema deverá ser realizado dentro de 30 (trinta) dias após a assinatura deste instrumento e obedecerá aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados.
DO TREINAMENTO. 8.1 O treinamento na operacionalização do sistema, quando contratado, poderá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, na sede CONTRATADA ou, ainda, via internet: 8.2 A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados mediante o pagamento da hora técnica respectiva, acrescida das despesas de deslocamento, alimentação e estadia do técnico palestrante quando o treinamento ocorrer das dependências da CONTRATANTE. 8.3 O treinamento na sede da CONTRATANTE poderá incluir ou não o fornecimento oneroso de material didático. 8.4 treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da contratada.
DO TREINAMENTO. 8.1. O treinamento na operacionalização do sistema, quando contratado, poderá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, na sede CONTRATADA ou, ainda, via internet: 8.2. A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados mediante o pagamento da hora técnica respectiva, acrescida das despesas de deslocamento, alimentação e estadia do técnico palestrante quando o treinamento ocorrer das dependências da CONTRATANTE.
DO TREINAMENTO. 10.3.1 A CONTRATADA será responsável por realizar a capacitação e treinamento do corpo de funcionários da CONTRATANTE para adequada operação da FROTA, visando garantir o conhecimento dos diferentes componentes dos ÔNIBUS ELÉTRICOS e as melhores práticas e cuidados para assegurar a sua operação de forma profissional e segura. 10.3.2 A CONTRATADA deve apresentar um PLANO DE CAPACITAÇÃO compatível com o cronograma de implantação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, contendo os conteúdos e carga horária teórica e prática de treinamento e capacitação. O PLANO DE CAPACITAÇÃO deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deverá abranger os diversos cargos relacionados, bem como profissionais e técnicos com responsabilidade direta por acompanhar e gerir as atividades de operação, de forma a garantir a gestão do conhecimento sobre a tecnologia a operar. 10.3.3 As datas de realização dos treinamentos devem ser previamente acordadas entre CONTRATADA e CONTRATANTE. Os treinamentos deverão ser executados em grupo no número suficiente para operação de cada lote de veículo a ser entregue, de 15 (quinze) a 05 (cinco) dias anteriores a previsão de entrada em operação dos veículos. 10.3.4 A CONTRATADA se compromete a realizar novos treinamentos sempre que tiver ciência de novidades quanto a técnicas de direção ou de manutenção que possam influenciar a operação e vida útil do veículo, devendo fornecer todo material necessário para capacitação dos treinandos, sejam apostilas, manuais, livros técnicos, e outros materiais e equipamentos para correta aprendizagem.
DO TREINAMENTO. 11.1. O treinamento deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser dentro de uma carga horária suficiente para capacitar de forma adequada o número mínimo de pessoas necessárias tanto à utilização quanto à administração do sistema. 11.2. Todas as despesas relativas à execução do treinamento serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, incluindo os gastos com instrutores, seu deslocamento e hospedagem, o fornecimento do material didático em língua portuguesa e a emissão de certificados para os profissionais treinados. 11.3. O cronograma de treinamento deverá ser definido conjuntamente com o CONTRATANTE, de forma a atender as conveniências de datas e horários deste.
DO TREINAMENTO. No primeiro dia de trabalho do empregado, a empresa fará o treinamento com equipamentos de proteção e lhe darão conhecimento das áreas perigosas ou insalubres e informarão os riscos dos eventuais agentes agressivos do seu posto de trabalho.