DO INTERVALO INTRAJORNADA. O intervalo intrajornada será garantido aos empregados de acordo com o art. 71 da CLT, na forma a seguir: I. Intervalo de 15 (quinze) minutos para os empregados que cumprem jornada de trabalho de 4 (quatro) a 6 (seis) horas diárias. Esse intervalo será pré-assinalado dentro da jornada de trabalho, sem a compensação ao final da jornada. II. Intervalo de 30 (trinta) minutos a 02 (duas) horas de almoço, a critério do trabalhador e mediante autorização da chefia imediata, para todos empregados que cumprem jornada de 8 (oito) horas diárias, tal intervalo será pré assinalado na folha de ponto do trabalhador. III. Intervalo de 02 (duas) horas de intervalo para os empregados que cumprem jornadas de 12 (doze) horas, sendo vedado o gozo dos referidos intervalos na primeira e na última hora. IV. Dois intervalos de 01 (uma) hora cada, não consecutivos, para os empregados que cumprem jornada de 24 (vinte e quatro) horas, sendo vedado o gozo dos referidos intervalos na primeira e na última hora.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
DO INTERVALO INTRAJORNADA. O intervalo intrajornada será garantido aos empregados de acordo com o art. 71 da CLT, na forma a seguir:
I. Intervalo de 15 (quinze) minutos para os empregados que cumprem jornada de trabalho de 4 (quatro) a 6 (seis) horas diárias. Esse intervalo será pré-assinalado dentro da jornada de trabalho, sem a compensação ao final da jornada.;
II. Intervalo de 30 (trinta) minutos a 02 (duas) horas de almoço, a critério do trabalhador e mediante autorização da chefia imediata, para todos empregados que cumprem jornada de 8 (oito) horas diárias, tal intervalo será pré assinalado na folha de ponto do trabalhador.;
III. Intervalo de 02 (duas) horas de intervalo para os empregados que cumprem jornadas de 12 (doze) horas, sendo vedado o gozo dos referidos intervalos na primeira e na última hora.;
IV. Dois intervalos de 01 (uma) hora cada, não consecutivos, para os empregados que cumprem jornada de 24 (vinte e quatro) horas, sendo vedado o gozo dos referidos intervalos na primeira e na última hora.
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Samples: Collective Labor Agreement
DO INTERVALO INTRAJORNADA. O A partir de 1º de março de 2024, o intervalo intrajornada será garantido aos empregados de acordo com o artArt. 71 da CLT, na forma a seguir:
I. I – Intervalo de 15 (quinze) minutos para os empregados que cumprem jornada de trabalho de superiores a 4 (quatro) a horas e até 6 horas diárias, na qual serão gozados dentro da jornada, portanto o empregado não precisa cumprir 6 (seis) horas diárias. Esse intervalo será pré-assinalado dentro da jornada e 15 (quinze) minutos de trabalho, sem a compensação ao final da jornada.;
II. II – Intervalo de 30 (trinta) minutos a minutos; 01 (uma) hora; 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos; ou 02 (duas) horas de almoço, a critério do trabalhador e mediante autorização da chefia imediata, para todos os empregados que cumprem jornada de 8 (oito) horas diárias, tal intervalo será pré assinalado na folha de ponto do trabalhador.
III. III – Intervalo de 02 01 (duasuma) horas de intervalo hora para os empregados que cumprem jornadas de 12 (doze) horas, sendo vedado o gozo dos referidos intervalos na primeira e na última hora.
IV. IV – Dois intervalos de 01 (uma) hora cada, não consecutivos, para os empregados que cumprem jornada de 24 (vinte e quatro) horas, sendo vedado o gozo dos referidos intervalos na primeira e na última hora.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho