DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO. 10.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 10.2 – A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante no preâmbulo deste Edital e com os procedimentos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores. 10.3 – Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtido preço melhor, observando o critério de julgamento, nos termos do art. 24, §8º, do Decreto Federal nº 5.450/2005, bem como decidir sobre sua aceitação, observados prazos para fornecimento, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente. 10.4 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o proponente classificado em primeiro lugar deverá apresentar a proposta de preços e os documentos de habilitação, originais ou por cópia devidamente autenticada, no prazo máximo de 04 dias úteis, impreterivelmente, ao Pregoeiro, no endereço indicado no subitem 1.10, em envelope lacrado, como segue: PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: PREGOEIRO (A): 10.4.1– É de responsabilidade da empresa o encaminhamento e confirmação de recebimento do envelope.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO. 10.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 – A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante no preâmbulo deste Edital e com os procedimentos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores.
10.3 – Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtido preço melhor, observando o critério de julgamento, nos termos do art. 24, §8º, do Decreto Federal nº 5.450/2005, bem como decidir sobre sua aceitação, observados prazos para fornecimento, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
10.4 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o proponente classificado em primeiro lugar deverá apresentar a proposta de preços e os documentos de habilitação, originais ou por cópia devidamente autenticada, no prazo máximo de 04 dias úteis, impreterivelmente, ao Pregoeiro, no endereço indicado no subitem 1.10, em envelope lacrado, como segue: PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTEEndereço: PREGOEIRO (A):Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 10 - Cep: 89221-005 - Joinville/SC PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2018
10.4.1– É de responsabilidade da empresa o encaminhamento e confirmação de recebimento do envelope.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO. 10.1 – O Pregoeiro 9.3.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital.
9.3.2. O(A) pregoeiro(a) efetuará o julgamento das propostas pelo critério de do MENOR PREÇO GLOBALPOR ITEM.
10.2 – A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante 9.3.3. Em atendimento ao disposto no preâmbulo deste Edital e com os procedimentos previstos na capítulo V da Lei Complementar n° 123/06 serão observados os seguintes procedimentos:
9.3.4. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e alterações posteriores.
10.3 – Encerrada empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminharserá efetivada a verificação automática, pelo junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema eletrônicoidentificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance mais vantajosoprocedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.3.5. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que seja obtido preço melhor, observando o critério se encontrarem na faixa de julgamento, até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.3.6. A melhor classificada nos termos do art. 24item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, §8º, do Decreto Federal nº 5.450/2005, bem como decidir sobre sua aceitação, observados prazos para fornecimento, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
10.4 – Encerrada a etapa de lances obrigatoriamente em valor inferior ao da sessão pública e após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o proponente classificado em primeiro lugar deverá apresentar a proposta de preços e os documentos de habilitação, originais ou por cópia devidamente autenticadaprimeira colocada, no prazo máximo de 04 dias úteis5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, impreterivelmentecontados após a comunicação automática para tanto.
9.3.7. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ao Pregoeiroserão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no endereço indicado prazo estabelecido no subitem 1.10anterior.
9.3.8. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, em envelope lacrado, como segue: PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: PREGOEIRO (A):
10.4.1– É de responsabilidade da empresa o encaminhamento e confirmação de recebimento do envelopeserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO. 10.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBALUNITÁRIO POR ITEM.
10.2 – A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante no preâmbulo deste Edital e com os procedimentos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações posterioresposteriores e Decreto Federal nº 8.538/15.
10.3 – Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtido preço melhor, observando o critério de julgamento, nos termos do art. 24, §8º, do Decreto Federal nº 5.450/2005, bem como decidir sobre sua aceitação, observados prazos para fornecimento, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
10.4 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o proponente classificado em primeiro lugar deverá apresentar a proposta de preços e os documentos de habilitação, originais ou por cópia devidamente autenticada, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, impreterivelmente, ao Pregoeiro, no endereço indicado no subitem 1.10, em envelope lacrado, como segue: PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: PREGOEIRO (A):.
10.4.1– É de responsabilidade da empresa o encaminhamento e confirmação de recebimento do envelope.
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