DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 2.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014.
2.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Declarar, conforme modelo constante no Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
b) Comprovante de inscrição da OSC no Conselho Municipal de Assistência Social de Cotia – CMAS, no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, quando tratar-se de serviço destinado a adolescente.
DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 2.1 Poderão participar do Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil regidas por estatutos, onde serão considerados os seguintes critérios:
I - Estar a Matriz com no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo na Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II - Estar em dia com suas obrigações fiscais;
III - Estar constituída de Conselho Fiscal ou órgão equivalente, dotado de atribuição para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
IV - Estar previsto em estatuto que em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta;
V - Que tenha publicado, por qualquer meio eficaz, o encerramento do exercício fiscal, das demonstrações financeiras da OSC no último exercício, anterior ao Chamamento Público.
DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 3.1 Poderão participar no Chamamento Público as OSC’s regidas por estatuto, quando serão considerados os seguintes critérios:
DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 2.1. Poderá participar deste Edital, exclusivamente, quem confirmar a sua disponibilidade para participar dos cursos ministrados pela Comissão de Seleção do Festival e em reuniões de organizações/informes e serem:
a) profissionais residentes em Trindade/Go que atuam no ramo gastronômico na cidade de Trindade/Go;
b) profissionais com CNPJ em Trindade/Go que atuam no ramo gastronômico;
c) fornecedores de atividades infantis (área kids) residentes em Trindade/GO;
d) fornecedores de atividades infantis (área kids) com CNPJ em Trindade/Go;
2.2. Em todos os casos, é vedada a participação de empresas que tenham como sócios, administradores ou integrantes membros dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Trindade, bem como, dirigentes que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, com agentes públicos que desempenhem função na Prefeitura de Trindade.
DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 1. Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pela Lei 13.019/14, que tenham sede no Município de Londrina, objetivos de relevância pública e social e atuação no âmbito esportivo.
2. Poderão apresentar projetos as pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
3. As OSCs proponentes deverão estar legal e regularmente constituídas com no mínimo 1 (ano) de existência e cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
4. Encontram-se impedidos de firmar termo de colaboração os interessados que estejam incursos nas sanções previstas nos Art.39 e 40, seus itens e subitens da Lei 13.019/2014 e\ou que tenham pendências de prestações de contas junto a Controladoria Geral do Município - CGM ou a FEL.
DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 3.1 Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei n.º 13.019, de 2014:
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. Poderão participar deste edital as Organizações da Sociedade Civil, com sede no município de Salvador e com atuação comprovada em atividades sociais de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no município de Salvador, com registro válido no CMDCA, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, Xxx Xxx nº 13.019/2014, a saber: – entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; – as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou – as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 3.1. Poderão participar no Chamamento Público as OSC’s do ramo pertinente, regidas por estatutos, quando serão considerados os seguintescritérios:
3.1.1. Estar a Matriz com no mínimo com 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo na Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –CNPJ;
3.1.2. Estar em dia com suas obrigações fiscais, salvo se devidamente justificado e amparado no art. 25, § 3o, da Lei nº. 101 de 04 de maio de 2020;
3.1.3. Estar com os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
3.1.4. Estar constituída de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de atribuição para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, assim como sobre as operações patrimoniaisrealizadas;
3.1.5. Estar previsto em estatuto que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidadeextinta;
3.1.6. Que tenha publicado, por qualquer meio eficaz, o encerramento do exercício fiscal, das demonstrações financeiras da entidade no último exercício, anterior ao ChamamentoPúblico;
3.1.7. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade e com as normas brasileiras decontabilidade;
3.1.8. Condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metasestabelecidas;
3.1.9. Possuir AVCB (Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros) válido.
DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 5.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015).
5.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. Poderão participar do presente Chamamento Público, pessoas jurídicas que demonstrem capacidade econômico-financeira para honrar o valor oferecido a título de patrocínio, no caso, que possuam capital social ou patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor estimado de sua proposta, e que encaminhem a documentação anexa a Proposta que demonstre: No mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, comprovada através de atestado de capacidade técnica. Antes de participar do chamamento, o proponente deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, observando o objeto. Não serão aceitas propostas com mais de uma pessoa jurídica ou em consórcio. Cada interessado poderá fazer apenas uma proposta. Caso o interessado faça mais de uma proposta, será considerada a quer for protocolada na SECEL primeiro. O proponente deverá apresentar toda a documentação exigida no edital, conforme item 5 deste edital. O proponente que não apresentar a documentação exigida, ou a fizer fora do prazo ou das condições estabelecidas no edital, será considerado inabilitado para continuar participando do chamamento público. Os proponentes deverão apresentar a documentação exigida no edital, em original, ou por processo de cópia autenticada em cartório.