DO PAGAMENTO DO PREÇO. 2.1. No prazo de até 24h da comunicação pelo leiloeiro acerca da efetivação da arrematação, conforme determinado na clausula 1.5., o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, a importância equivalente ao valor total da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, diretamente de conta bancária de titularidade do COMPRADOR para conta bancária de titularidade do VENDEDOR, à vista, através de transferência, DOC’s ou TED’s. 2.1.1. É expressamente proibido que o valor referente ao pagamento da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência seja pago pelo COMPRADOR a partir de transferência de conta de terceiros que não os identificado na ata de arrematação e/ou formalização do direito de preferência, sob pena de desfazimento do negócio a critério do VENDEDOR sem que seja devido nenhum tipo de atualização e/ou indenização de ambas as partes. 2.1.2. O valor referente a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, deverá ser pago diretamente ao leiloeiro, mediante transferência bancária, DOC’s ou TED’s para a conta indicada por este. 2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
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Samples: Alienação Fiduciária, Alienação Fiduciária, Alienação Fiduciária
DO PAGAMENTO DO PREÇO. 2.1. No prazo de até 24h da comunicação pelo leiloeiro acerca da efetivação da arrematação, conforme determinado na clausula 1.5., o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, a importância equivalente ao valor total da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, diretamente de conta bancária de titularidade do COMPRADOR para conta bancária de titularidade do VENDEDOR, à vista, através de transferência, DOC’s ou TED’s.
2.1.1. É expressamente proibido que o valor referente ao pagamento da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência seja pago pelo COMPRADOR a partir de transferência de conta de terceiros que não os identificado identificados na ata de arrematação e/ou formalização do direito de preferência, sob pena de desfazimento do negócio a critério do VENDEDOR sem que seja devido nenhum tipo de atualização e/ou indenização de ambas as partes.
2.1.2. O valor referente a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, deverá ser pago diretamente ao leiloeiro, mediante transferência bancária, DOC’s ou TED’s para a conta indicada por este.
2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
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Samples: Alienação Fiduciária, Alienação Fiduciária, Alienação Fiduciária
DO PAGAMENTO DO PREÇO. 2.1. No prazo de até 24h da comunicação pelo leiloeiro acerca da efetivação da arrematação, conforme determinado na clausula 1.5., o COMPRADOR pagará ao VENDEDORà VENDEDORA, a importância equivalente ao valor total da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, diretamente de conta bancária de titularidade do COMPRADOR para conta bancária de titularidade do VENDEDORda VENDEDORA, à vista, através de transferência, DOC’s ou TED’s.
2.1.1. É expressamente proibido que o valor referente ao pagamento da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência seja pago pelo COMPRADOR a partir de transferência de conta de terceiros que não os identificado na ata de arrematação e/ou formalização do direito de preferência, sob pena de desfazimento do negócio a critério do VENDEDOR da VENDEDORA sem que seja devido nenhum tipo de atualização e/ou indenização de ambas as partes.
2.1.2. O valor referente a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, deverá ser pago diretamente ao leiloeiro, mediante transferência bancária, DOC’s ou TED’s para a conta indicada por este.
2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
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Samples: Alienação Fiduciária