Common use of DO PAGAMENTO DO PREÇO Clause in Contracts

DO PAGAMENTO DO PREÇO. 2.1. No prazo de até 24h da comunicação pelo leiloeiro acerca da efetivação da arrematação, conforme determinado na clausula 1.5., o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, a importância equivalente ao valor total da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, diretamente de conta bancária de titularidade do COMPRADOR para conta bancária de titularidade do VENDEDOR, à vista, através de transferência, DOC’s ou TED’s. 2.1.1. É expressamente proibido que o valor referente ao pagamento da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência seja pago pelo COMPRADOR a partir de transferência de conta de terceiros que não os identificado na ata de arrematação e/ou formalização do direito de preferência, sob pena de desfazimento do negócio a critério do VENDEDOR sem que seja devido nenhum tipo de atualização e/ou indenização de ambas as partes. 2.1.2. O valor referente a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, deverá ser pago diretamente ao leiloeiro, mediante transferência bancária, DOC’s ou TED’s para a conta indicada por este. 2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.

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Samples: Alienação Fiduciária, Alienação Fiduciária, Alienação Fiduciária

DO PAGAMENTO DO PREÇO. 2.1. No prazo de até 24h da comunicação pelo leiloeiro acerca da efetivação da arrematação, conforme determinado na clausula 1.5., o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, a importância equivalente ao valor total da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, diretamente de conta bancária de titularidade do COMPRADOR para conta bancária de titularidade do VENDEDOR, à vista, através de transferência, DOC’s ou TED’s. 2.1.1. É expressamente proibido que o valor referente ao pagamento da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência seja pago pelo COMPRADOR a partir de transferência de conta de terceiros que não os identificado identificados na ata de arrematação e/ou formalização do direito de preferência, sob pena de desfazimento do negócio a critério do VENDEDOR sem que seja devido nenhum tipo de atualização e/ou indenização de ambas as partes. 2.1.2. O valor referente a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, deverá ser pago diretamente ao leiloeiro, mediante transferência bancária, DOC’s ou TED’s para a conta indicada por este. 2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.

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Samples: Alienação Fiduciária, Alienação Fiduciária, Alienação Fiduciária

DO PAGAMENTO DO PREÇO. 2.1. No prazo de até 24h da comunicação pelo leiloeiro acerca da efetivação da arrematação, conforme determinado na clausula 1.5., o COMPRADOR pagará ao VENDEDORà VENDEDORA, a importância equivalente ao valor total da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, diretamente de conta bancária de titularidade do COMPRADOR para conta bancária de titularidade do VENDEDORda VENDEDORA, à vista, através de transferência, DOC’s ou TED’s. 2.1.1. É expressamente proibido que o valor referente ao pagamento da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência seja pago pelo COMPRADOR a partir de transferência de conta de terceiros que não os identificado na ata de arrematação e/ou formalização do direito de preferência, sob pena de desfazimento do negócio a critério do VENDEDOR da VENDEDORA sem que seja devido nenhum tipo de atualização e/ou indenização de ambas as partes. 2.1.2. O valor referente a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, deverá ser pago diretamente ao leiloeiro, mediante transferência bancária, DOC’s ou TED’s para a conta indicada por este. 2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.

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Samples: Alienação Fiduciária