DO PAGAMENTO DO TRANSPORTE. O pagamento mensal a ser pago pela prestação de serviços, será feita mediante listagem de frequência às aulas dos alunos elaborada pela CONTRATADA e notas fiscais e validados pela Diretoria de Ensino, através da somatória dos valores unitários, nos termos da Resolução SE nº 16 de 18/03/2013 ou norma que a substitua.
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DO PAGAMENTO DO TRANSPORTE. 8.2.1. O pagamento mensal a ser pago pela prestação de serviços, será feita mediante listagem de frequência às aulas dos alunos elaborada pela CONTRATADA e notas fiscais e validados fiscais, validadas pela Diretoria de Ensino, através da somatória dos valores unitáriosindividuais (de cada aluno), nos termos da estipulados na Resolução SE nº 52, de 16 de 18/03/2013 agosto de 2018 e suas alterações, ou norma que a substitua.
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DO PAGAMENTO DO TRANSPORTE. O pagamento mensal a ser pago pela prestação de serviços, será feita mediante listagem de frequência às aulas dos alunos elaborada pela CONTRATADA e notas fiscais e validados pela Diretoria de Ensino, através da somatória dos valores unitários, nos termos da Resolução SE nº 52, de 16 de 18/03/2013 agosto de 2018, ou norma que a substitua.
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DO PAGAMENTO DO TRANSPORTE. 8.2.1. O pagamento mensal a ser pago pela prestação de serviços, será feita mediante listagem de frequência às aulas dos alunos elaborada pela CONTRATADA e notas fiscais e validados fiscais, validadas pela Diretoria de Ensino, através da somatória dos valores unitáriosindividuais (de cada aluno), nos termos da estipulados na Resolução SE nº 16 16, de 18/03/2013 18.03.2013 e suas alterações, ou norma que a substitua.
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