Common use of DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Clause in Contracts

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, sob pena de decadência do direito de impugnação.

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DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 03 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, sob pena de decadência do direito de impugnação.

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DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 6.1. 4.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo da sessão pública, sob pena de decadência faculdade prevista no § 1º do direito de impugnaçãoart. 113 da Lei 8.666/93.

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DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 6.1. 11.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo da sessão pública, sob pena de decadência faculdade prevista no § 1º do direito de impugnaçãoart. 113 da Lei 8.666/93.

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DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 6.1. 6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, sob pena de decadência do direito de impugnação.

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