DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 14.1.1 Qualquer pessoa poderá enviar pedido de esclarecimento ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 14.1.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 14.1.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação no prazo de até 02 (dias) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, manifestando-se preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por carta, no endereço constante do preâmbulo, de 08h00 às 11h00 e 12:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira devendo o licitante mencionar o número da Tomada de Preços, o ano e o número do processo. 4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de Termo de Retificação, ou Termo de Esclarecimento, às licitantes que tenham retirado o Edital através de e-mail (quando indicado), e publicadas no órgão oficial do município qual seja: Quadro de Avisos. 4.2.1. Termo de retificação é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para entrega dos envelopes. 4.2.2. Termo de esclarecimento é o documento emitido pela Administração, contendo informações meramente esclarecedoras, ou correções formais do instrumento convocatório que não causem alteração na formulação das propostas ou em suas condições, de caráter meramente esclarecedor e/ou complementar, sem necessidade, portanto, de reabertura do prazo inicialmente fixado. 4.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá fazer consultas técnicas à licitante por escrito, cujas respostas serão encaminhadas pelos mesmos meios, desde que não impliquem em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta. 4.3.1. A resposta da licitante não implicará, em qualquer caso, na tácita aceitação da Comissão Permanente de Licitação. 4.4. As informações e/ou esclarecimentos serão disponibilizadas no departamento de licitações, quando se tratar de termo de retificação, serão encaminhados no e-mail da licitante, caso informado. 4.5. A não arguição de dúvidas por parte das licitantes implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus anexos foram considerados suficientes.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentadas no protocolo do CREFITO-2 no supracitado endereço, até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura às 16h do dia em que se encerra o prazo e, encaminhadas também pela forma eletrônica a fim de agilizar as respostas.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentadas, até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura às 18h do dia em que se encerra o prazo, pela forma eletrônica no xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, sendo respondidos no prazo previsto no item 7.3.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 8.1 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados por forma eletrônica, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 8.2 Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. Qualquer pessoa em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao procedimento licitatório;
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. Diante de todo o exposto, em respeito aos princípios da Legalidade, da Ampla Concorrência e da Isonomia, entendemos que:
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 7.2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes deverão ser enviados à Coordenadoria de Aquisições, a qualquer tempo, conforme disposto no item 7.3.1.; 7.2.2. Não sendo formulados, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a participação dos interessados no credenciamento, não cabendo, portanto, aos interessados, direito a qualquer reclamação posterior, após realização do credenciamento; 7.2.3. Eventuais esclarecimentos poderão ser dirimidos por telefone, desde que sejam de ordem estritamente informal.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 12.1. Os pedidos de esclarecimento referente ao processo licitatório deverão ser enviados a Pre- goeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusi- vamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 36.1. Os LICITANTES que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão solicitá-los por escrito à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, das seguintes formas: a) Protocolado na Secretaria de Administração – Setor de Licitação, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 705, Centro, Amparo/SP; b) Por meio de correspondência encaminhada ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 36.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias em relação à data designada para a sessão pública de entrega dos envelopes. 36.3. Não sendo formulados até este prazo, todos os elementos fornecidos serão considerados suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, aos LICITANTES, direito a qualquer reclamação posterior. 36.4. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas a todos os interessados no endereço: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx . 36.5. As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 36.6. Nos casos omissos do presente Edital, prevalecerão os termos da Lei 8.987/95, 8.666/93 e 12.587/12, naquilo que lhes for pertinente e todas as disposições constitucionais cabíveis e os princípios gerais do direito.