DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 14.1.1 Qualquer pessoa poderá enviar pedido de esclarecimento ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentadas, até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura às 18h do dia em que se encerra o prazo, pela forma eletrônica no xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, sendo respondidos no prazo previsto no item 7.3.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentadas no protocolo do CREFITO-2 no supracitado endereço, até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura às 16h do dia em que se encerra o prazo e, encaminhadas também pela forma eletrônica a fim de agilizar as respostas.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 21.1 – As cópias dos documentos integrantes deste Pregão e os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital poderão ser obtidos na sede administrativa do COMUPE situada à Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxx, XXX xx 00000-000, ou via correio eletrônico: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h. Informações adicionais, também poderão ser solicitadas através do telefone: (00) 0000-0000;
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 10.1 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser enviados à Comissão de Licitação no prazo de até 02 (dias) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, manifestando-se preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx, ou por documento protocolado no endereço constante no item 1.1.3 deste Edital, no setor Administrativo, das 07h30min. às 16h00min., devendo o licitante mencionar o número da TOMADA DE PREÇO, o ano e o número do processo.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 12.1. Os pedidos de esclarecimento referente ao processo licitatório deverão ser enviados a Pre- goeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusi- vamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 20.1.1. Qualquer pessoa em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao procedimento licitatório;
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 7.2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes deverão ser enviados à Coordenadoria de Aquisições, a qualquer tempo, conforme disposto no item 7.3.1.;
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 36.1. Os LICITANTES que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão solicitá-los por escrito à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, das seguintes formas:
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 18. Diante de todo o exposto, em respeito aos princípios da Legalidade, da Ampla Concorrência e da Isonomia, entendemos por revendedoras devidamente habilitadas para tanto, em razão da especificidade do regime de contratação com a Adminis- tração Pública, que seguem padrões próprios de contratações. O mesmo não ocorre em negociações com particulares, que seguem os modelos de contratos pré-estabelecidos pela pró- pria Microsoft. A fabricante esclarece que a capacitação para participação em licitações públicas é extensiva a todos os seus revendedores, inexistindo qualquer privilégio a determinada empresa ou grupo, assegurando assim o respeito aos princípios que regem as contratações públicas, especialmente os da ampla competitividade, impessoalidade e igualdade. • Por se tratar de característica diretamente alinhada à ca- pacidade de celebrar contratos de licenciamento dos softwares em questão com a Administração Pública, entendemos que a exigência estabelecida no item 11.6.4 não viola o princípio da isonomia entre os licitantes, uma vez que a própria capacidade de execução do objeto contratual depende desta condição. Ressalta-se que a adjudicação de objeto a empresa que não fosse capaz de celebrar o contrato de licenciamento dos produ- tos Microsoft nos moldes exigidos pela Secretaria da Fazenda retardaria a satisfação da demanda, diante da possibilidade de cancelamento do empenho e de repetição do certame, com as prováveis consequências, causando prejuízos à Administração.