Proposta de Preço/Cotação Cláusulas Exemplificativas

Proposta de Preço/Cotação. 4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação. 4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
Proposta de Preço/Cotação. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo III desde Edital ou modelo próprio. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências desde Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes nesse Edital. Devendo obedecer ao valor estipulando pela administração.
Proposta de Preço/Cotação. 4.1.2.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, até a data limite. 4.1.2.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 4.1.2.3. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. 4.1.2.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4.1.2.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 4.1.2.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.1.2.7. Uma vez enviada à proposta o fornecedor NÃO poderá retirá-la, substituí-la ou modificá-la, salvo justificativa fundamentada e aceita pela Administração até o prazo limite de envio de proposta de preço. 4.1.2.8. A proposta deverá conter o prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação.
Proposta de Preço/Cotação. 4.3.1 A Proposta Adicional de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 4.3.2 As propostas de preço adicionais que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder o limite do art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, atualizado pelo Decreto Presencial n.º 10.922 de 30 de dezembro de 2021. Devendo obedecer ao valor estipulado pela legislação.
Proposta de Preço/Cotação. 5.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no ANEXO II – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste termo serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação. 5.1.2. Os preços ofertados não poderão exceder o valor global, constantes neste termo de referência, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
Proposta de Preço/Cotação. 4.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo deste Edital. 4.2. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado no Termo de Referência.
Proposta de Preço/Cotação. 5.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
Proposta de Preço/Cotação. 16.2.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme os itens especificados neste Termo de Referência. 16.2.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências serão desconsideradas, julgando-se pela desclassificação. 16.2.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Termo, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. 16.3 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações: 16.3.1 A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; 16.3.2 O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; 16.3.3 O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
Proposta de Preço/Cotação. 6.4.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada com identificação, assinatura do representante legal e carimbo da empresa interessada. 6.4.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Termo de Referência serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 6.4.3 No valor da proposta deverão estar inseridas todas as despesas pertinentes à prestação do serviço de TRANSPORTE ESCOLAR, tais como: combustível, pneus, limpeza e lubrificação, salário dos motoristas, monitores e pessoal de apoio às manutenções de natureza elétrica, eletrônico, mecânica e funilaria, impostos, taxas, seguros, encargos sociais, sindicais, assim como, quaisquer outras necessárias ao fiel cumprimento das exigências constantes TR e no Contrato, às quais, almejam a adequada e ininterrupta prestação dos serviços.
Proposta de Preço/Cotação. 5.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada com identificação, assinatura do representante legal e carimbo da empresa interessada, conforme modelo em anexo ao Termo de Referência. 5.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Termo de Referência serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.