DO PRAZO DE INÍCIO E DE CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS. 3.3.1 – A CONTRATADA deve iniciar os serviços nas datas fixadas nas Ordens de Serviço a serem emitidas pela SINFRA e executá-las de acordo com os Planos de Trabalho apresentados pela CONTRATADA e atualizados, com a aceitação do Fiscal do Contrato, finalizando os serviços nas datas previstas de término constantes nos Planos de Trabalho.
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