DO PREPOSTO. 8.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
8.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
8.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
8.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
DO PREPOSTO. 9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do CONTRATO um Preposto que servirá de interface junto à ANTT para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
DO PREPOSTO. 13.1. A CONTRATADA deverá indicar preposto, responsável pelo acompanhamento da execução do presente contrato, cuja substituição deverá ser formalizada por escrito, fornecendo à CONTRATANTE, na data da assinatura do contrato, seu nome, número de telefone comercial fixo, móvel, fax e e- mail, mantendo sempre atualizados tais dados.
13.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
13.1.2. As comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
13.1.3. O CONTRATANTE poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
13.2. A depender da natureza dos serviços, poderá ser exigida a manutenção do preposto da empresa no local da execução do objeto, bem como pode ser estabelecido sistema de escala semanal ou mensal, conforme orientações da fiscalização;
13.3. Ao preposto se atribuem as seguintes funções:
13.3.1. Realizar, no mínimo, 01 (uma) visita mensal, para fins de averiguação da regularidade da prestação dos serviços, devendo assinar o livro de ocorrências, bem como adotar as providências que se fizerem necessárias e/ou solicitadas, no intuito de restabelecer a regular situação dos serviços;
13.3.2. Realizar a administração direta dos empregados postos à disposição da CONTRATANTE para fins de prestação dos serviços em questão; e
13.3.3. Realizar outras atribuições inerentes à função de preposto, tendo em vista a eficiência e efetividade na prestação dos serviços contratados.
13.4. As atribuições do preposto não representam cargo ou posto, mas simples função administrativa da empresa, de maneira que o custo de tal empregado deverá ser incluído na taxa de administração da empresa.
DO PREPOSTO. 6.1. Conforme item 5.17 deste contrato, a CONTRATADA deverá indicar formalmente, inclusive com o fornecimento de todas as informações necessárias para o seu acionamento direto, um preposto, para funcionar como elo entre a empresa e a Administração, devendo este desempenhar as seguintes funções:
6.1.1. Analisar periodicamente a qualidade e o estado de conservação dos materiais e equipamentos disponibilizados aos vigilantes e necessários ao fiel cumprimento de suas obrigações;
6.1.2. Propor ou implantar modificações estratégicas na execução, em face da efetividade na prestação dos serviços de vigilância armada;
6.1.3. Adotar as providências necessárias e suficientes a regular prestação dos serviços;
6.1.4. Realizar reuniões periódicas de orientação dos profissionais;
6.1.5. Apresentar e exigir de seus empregados o cumprimento de todas as normas internas de segurança ou comportamentais eventualmente existentes;
6.1.6. Realizar a administração direta dos profissionais postos à disposição da contratante para fins de prestação dos serviços em questão;
DO PREPOSTO. 10.3.1. Não será necessária a designação de preposto pelo Contratado.
DO PREPOSTO. O Município elege como preposto e responsável pelo cumprimento do contrato a Secretária de Finanças, que assina o presente instrumento assumindo o compromisso de bem e fielmente fiscalizá-lo e garantir sua integral execução.
DO PREPOSTO. O Município elege como preposto e responsável pelo cumprimento do contrato o Diretor do Departamento de Cultura e Turismo, que assina o presente instrumento assumindo o compromisso de bem e fielmente fiscalizá-lo e garantir sua integral execução.
DO PREPOSTO. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado;
DO PREPOSTO. O Município elege como preposto e responsável pelo cumprimento do contrato a Secretaria Municipal de Saúde, que assina o presente instrumento assumindo o compromisso de bem e fielmente fiscalizá-lo e garantir sua integral execução.
DO PREPOSTO. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.