EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338/2023
OBJETO: Contratação da prestação de serviços de consultas e sessões terapêuticas de fonoaudiologia, psicologia infantil, terapia ocupacional, psicomotricista e psicopedagogia para atendimento e tratamento especializado de crianças, adolescentes e jovens em investigação diagnóstica ou diagnosticados como pessoas com transtornos do desenvolvimento (TEA, Deficiência Intelectual, Síndrome de Rett, etc) e outras deficiências que exijam as assistência terapêutica nas áreas de conhecimento referidas para atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde e alunos da Rede Municipal de Educação, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL (Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) |
Nome/Razão Social: |
CPF/CNPJ Nº |
Endereço: |
Cidade: |
Estado: |
Telefone: |
E-mail: |
Sócio Administrador/Procurador: |
Pessoa para Contato: |
RG: |
CPF: |
Obtivemos através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx, o Edital da Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001-2023, correspondente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338/2023. |
Data: / / Assinatura: |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefax (00) 0000-0000.
A não remessa do recibo exime O Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Xxx Xxxxxx Xxxxx – BA, 12 de abril de 2023.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Portaria nº 001/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 |
Preâmbulo |
I. Processo Administrativo /Data |
Processo Administrativo nº 338/2023 |
II. Repartições Interessadas/Órgãos Participantes |
Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Xxxxx/Secretaria da Saúde/Secretaria Municipal de Educação |
III. Modalidade/Número da Licitação |
Pregão Presencial nº 001/2023 |
IV. Sistema de Registro de Preços |
☐ Sim ☒ Não |
V. Tipo de Licitação |
Menor Preço |
VII. Critério de julgamento e Adjudicação |
Menor Preço Global |
VII. EXCLUSIVA ME/EPP |
☐ Sim ☒ Não |
VIII. Reserva de Quota ME/EPP |
☐ Sim ☒ Não |
IX. Vistoria Prévia |
☐ Obrigatória ☒ Facultativa ☐ Não se aplica |
X. Amostra/Demonstração |
☐ Sim ☒ Não |
XI. Regime de Execução |
Indireta, pelo Regime da Empreitada por Preço Global |
X. Regência Legal |
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016, Lei Federal nº. 8.080/1990, Lei Federal n.º 8.142/1990, Lei Federal nº. 12.690/ 2012, Decreto Federal nº 7.507, de 27/06/2011, Decreto Municipal nº 013/2009 e alterações pertinentes. |
XI. Local, Dia e Hora para recebimento da documentação e proposta e para início da abertura dos envelopes |
Data:26/04/2023 Horário: 09h00min LOCAL: Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Xxx Xxxxxx Xxxxx. |
XII. OBJETO |
Constitui objeto desta licitação a seleção de propostas visando à contratação da prestação de serviços de consultas e sessões terapêuticas de fonoaudiologia, psicologia infantil, terapia ocupacional, psicomotricista e psicopedagogia para atendimento e tratamento especializado de crianças, adolescentes e jovens em investigação diagnóstica ou diagnosticados como pessoas com transtornos do desenvolvimento (TEA, Deficiência Intelectual, Síndrome de Rett, etc) e outras deficiências que exijam as assistência terapêutica nas áreas de conhecimento referidas para atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde e alunos da Rede Municipal de Educação, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. |
XIII. Local da Execução do Serviços |
Os Serviços deverão ser executados no território do Município de Dom Macedo Costa, na Zona Urbana e Rural, relacionados na Autorização de Serviço, conforme consta especificado no Edital e Anexos. |
XIV. Prazo de Vigência do Contrato |
12 (doze) meses, prorrogáveis conforme disposição do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. |
XIV. Data Limite para Pedidos de Esclarecimentos/Forma de Apresentação 20/04/2023, no horário de expediente da Secretaria de Administração e Planejamento/ Protocolo da Prefeitura Municipal – Secretaria de Administração. Não terá valor legal administrativo os documentos encaminhados por meio diverso do protocolo |
XVI. Data Limite para Impugnação/Forma de Apresentação 20/04/2023, no horário de expediente da Secretaria de Administração e Planejamento/ Protocolo da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa-BA – Secretaria de Administração. Não terá valor legal administrativo os documentos encaminhados por meio diverso do protocolo |
XVII. Valores de Referência para Elaboração da Proposta Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 338/2023, conforme entendimento exarado no Acordão n.º 114/2007 – Plenário do Tribunal de Contas da União, dentre outros no mesmo sentido, citem-se os Acórdãos nº 1.248/2009 e 1935/2006, todos do Plenário. Para fins de aceitação da Proposta será usada a Média dos Valores obtidos em Cotação junto às empresas do ramo e contratações similares de outros entes públicos, conforme disposição do Decreto Municipal nº 09 de 09 de janeiro de 2017. |
XVIII. Anexos do Edital ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Proposta de Comercial; ANEXO III – Modelo de Atestado (ou Declaração) de inexistência de sócios e diretores que ocupam cargo de confiança no âmbito do SUS; ANEXO IV – Declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação; ANEXO V – Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil; ANEXO VI - Declaração de elaboração independente de proposta; ANEXO VII - Declaração de Pleno Atendimento Aos Requisitos Da Habilitação; ANEXO VIII – Modelo de credenciamento para participação; ANEXO IX – Atestado de vistoria ou Declaração equivalente; ANEXO X – Declaração de disponibilidade; ANEXO XI – Minuta do Termo de Contrato; ANEXO XII – Modelo de Demonstrativo de Formação de Preços Obs. O Anexo XII somente devem ser apresentados pela Licitante Vencedora, acompanhada com a Proposta de Preços adequada ao valor do último lance ou negociação direta. |
XIX. Local, Horário onde poderá obtido o Edital, o Termo de Referência e Informações sobre a Licitação. O Edital poderá ser adquirido no Portal de Acesso à Informação do Município xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx e pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx As informações sobre licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h30min às 13h00min, na Sala de Licitações, Praça Conego Xxxx Xxxxxxxx, s/nº, Centro, CEP: 44.560-000, Dom Macedo Costa, Bahia, Telefone: (75) 0000- 0000. |
XX. Agentes Públicos Responsáveis |
Autoridade Competente: XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXX Xxxxxxxxx responsável: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Ato de Designação: Portaria nº. 001/2023 de 2023, publicada no Diário Oficial do Município |
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
O Município de Xxx Xxxxxx Xxxxx, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e a Pregoeira, designada pela Portaria Nº. 001/2023, de 2023, publicada no Diário Oficial do Município, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016, Decreto Federal nº 7.507, de 27/06/2011, Decreto Municipal nº 15, de 18/06/2013, Decreto Municipal nº 09, de 09/01/2017 e alterações pertinentes, farão realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Global, para seleção de proposta visando a contratação da prestação de serviços de consultas e sessões terapêuticas de fonoaudiologia, psicologia infantil, terapia ocupacional, psicomotricista e psicopedagogia para atendimento e tratamento especializado de crianças, adolescentes e jovens em investigação diagnóstica ou diagnosticados como pessoas com transtornos do desenvolvimento (TEA, Deficiência Intelectual, Síndrome de Rett, etc) e outras deficiências que exijam as assistência terapêutica nas áreas de conhecimento referidas para atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde e alunos da Rede Municipal de Educação, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no Anexo I
– Termo de Referência deste Edital, em regime de empreitada Preço Global, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL DATA:26/04/2023
Horário: 09h00min
Local: Sala das Licitações, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Dom Macedo Costa
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação é a seleção de proposta visando a contratação da prestação de serviços de consultas e sessões terapêuticas de fonoaudiologia, psicologia infantil, terapia ocupacional, psicomotricista e psicopedagogia para atendimento e tratamento especializado de crianças, adolescentes e jovens em investigação diagnóstica ou diagnosticados como pessoas com transtornos do desenvolvimento (TEA, Deficiência Intelectual, Síndrome de Rett, etc) e outras deficiências que exijam as assistência terapêutica nas áreas de conhecimento referidas para atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde e alunos da Rede Municipal de Educação, em regime de empreitada Preço Global, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Edital e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA
2. A despesa decorrente da execução do serviço correrá à conta das dotações orçamentárias vigentes, especificadas no Contrato decorrente da licitação.
2.1. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada na Unidade Secretaria Municipal de Saúde e no Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. Na realização de serviços conjuntos com a Secretaria Municipal de Educação, poderá ser destinado recursos do Fundo Municipal de Educação.
SEÇÃO III - DAS JUSTIFICATIVAS
3. No termo de referência e na fase interna da licitação encontram-se as justificativas para as opções administrativas adotadas.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
4.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, através de declaração própria, preferencialmente, no modelo sugerido pelo Edital, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
4.2. Não poderão participar deste Pregão:
4.2.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Xxxxx, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.2.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.4. empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.2.5. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.2.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.2.7. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.8. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.2.9. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.2.10.sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.11.cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
4.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4.4. Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
SEÇÃO V – DO CREDENCIAMENTO
5. Poderão participar da presente licitação empresas interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, na forma definida na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, para comprovação faz-se necessário apresentar o Contrato ou Social, junto com o credenciamento, identificando o objeto compatível com o objeto desta licitação.
5.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se O Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
5.2. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
5.3. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
5.4. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
5.5. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes especificamente a este certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual. Deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social, estatuto social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório ou outro órgão competente.
5.6. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5.7. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do
(s) licitante (s) no certame.
5.8. Xxxx não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.
5.9. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Havendo inversões dos documentões nos envelopes 1 e 2, a Licitante será automaticamente descredenciada.
5.10. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
5.11. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
5.12. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
5.13. Os documentos apresentados para o certame deverão atender às formalidades previstas no Artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação, sem prejuízo da possibilidade de se realizar as diligências facultadas à Pregoeira, conforme disposição do art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93.
5.14. Os documentos públicos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
5.15. Quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Pregoeira, membro da Equipe de Apoio ou servidor designado para esse fim, até o último dia útil que anteceder a data marcada para abertura do certame, mediante agendamento pelos telefones: (00) 0000-0000 (Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6). Visando a ampliação da disputa O Pregoeiro poderá autenticar a documentação das participantes em Sessão.
5.16. Serão autenticados cópias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo aceito nenhum outro tipo de cópia para realização da autenticação ou seja cópia já autenticada para autenticar cópia simples.
5.17. Concluída a fase de credenciamento, o Licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, em atendimento ao Inciso VII do art. 4º da Lei nº.
10.520 de 2002, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
5.18. Em seguida, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá no local, na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 013/2009).
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar o Pregoeiro os seguintes documentos:
a. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme Modelo Anexo previsto neste Edital;
b. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme Modelo Anexo previsto neste Edital;
c. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo anexo, sob pena de desclassificação da proposta;
d. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE)
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE)
6.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública.
6.2.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE)
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
6.2.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
6.2.3. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
6.2.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.3. A sessão pública poderá ser reaberta:
6.3.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
6.3.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
6.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
6.5. A convocação poderá ser por meio e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
6.6. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO VII – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
7. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
7.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
7.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
7.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
7.4. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
7.5. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar nº 123/06.
7.6. Até a data e horário marcados para abertura da sessão, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Declaração de Enquadramento ou Certidão expedida pela Junta Comercial, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
7.7. A não apresentação da declaração de ME/EPP ou documento equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A”
8. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada à Pregoeiro com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .../2023.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001-2023 DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II, deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
8.1.1. Razão Social, carimbo do CNPJ, telefone/fax/contato da empresa;
8.1.2. Prazo da Proposta;
8.1.3. Valor global da proposta.
8.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições
nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.3. A proposta apresentada deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação e todos os acessórios para a instalação, tais como tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, treinamento e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.4. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
8.5. O preço é fixo e irreajustável, com no máximo duas casas decimais, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 017, de 02/01/2017 e demais alterações vigentes.
8.5.1. O preço ofertado deverá ter no máximo duas casas decimais.
8.5.2. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
8.6. Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data de apresentação.
8.7. O prazo da contratação será fixado no Contrato firmado. O Contrato poderá ser prorrogado caso necessário, observadas as disposições contidas no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes.
8.8. A realização dos serviços deverá ocorrer no prazo estabelecido no Termo de Referência, contados da entrega da solicitação do serviço. Os serviços deverão se iniciar no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da Ordem de Serviço.
8.9. A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre o material ofertado, bem como informações que não constem em seu catálogo e/ou amostra, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações dos serviços solicitados.
8.10. Não será aceita cobrança posterior de qualquer acréscimo, mesmo decorrente de tributo ou obrigação acessória, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
8.11. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e custos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do Licitante, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a licitante.
8.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
SEÇÃO IX – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
9.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
9.2.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, O Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
SEÇÃO X – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10. Serão automaticamente desclassificadas as propostas dos Licitantes que:
10.1. não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
10.2. apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Licitante(s), de valor zero ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666, de 1993;
10.3. estejam suspensos, impedidos ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
10.4. apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
10.5. Na hipótese de dúvidas sobre a inexequibilidade da Proposta, O Pregoeiro poderá solicitar ao Licitante a demonstração da exequibilidade dos preços propostos e as respectivas justificativas que
comprovem que os preços são compatíveis com o objeto licitado, o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas.
10.6. Eventual erro na elaboração do Demonstrativo de Formação de Preços poderá ser corrigido pelo licitante após a fase de lances, com fulcro no art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93. Isso não se aplica ao licitante que não houver apresentado os documentos que será desclassificado automaticamente.
10.7. No caso de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro convocará os Licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas, escoimadas das causas de sua desclassificação.
10.8. Os envelopes contendo os documentos das empresas desclassificadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
SEÇÃO XI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global anual.
11.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
11.3. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar
11.4. O Pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
11.5. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, O Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
11.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11.8. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06/10/2015 e, no Município de Dom Macedo Costa.
11.9. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
11.10. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
11.11. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
11.12. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
11.13. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
11.14. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
11.15. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
11.16. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
11.17. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
SEÇÃO XII – DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, O Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
12.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
12.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
12.3. Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.4. Os preços não poderão ultrapassar o valor máximo da contratação informados antes da abertura dos envelopes, como meio de garantir a maior vantajosidade para a Administração Pública.
12.5. O licitante deverá apresentar a planilha de custo e formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
12.6. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
12.7. Erros no preenchimento da planilha será motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
12.8. O Pregoeiro também poderá solicitar ao licitante que apresente documento contendo o detalhamento da proposta, para fins de verificação de sua exequibilidade, sob pena de não aceitação da proposta.
12.9. Será desclassificada a proposta final que:
12.9.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
12.9.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de Referência;
12.9.3. Apresentar preços unitários incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pelo órgão, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
12.9.4. Não se fizer acompanhar do Demonstrativo de Formação de Preços.
12.10. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.11. Também será desclassificada a proposta final que:
a. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
b. Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.
12.11.1. Os licitantes com oferta de preços próximos ou inferiores ao mínimo deverão comprovar sua exequibilidade, sob pena de desclassificação.
12.11.2. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
12.11.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.11.4. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.11.5. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
12.11.6. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
12.11.7. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
12.11.8. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.11.9. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.11.10. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
12.11.11. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
12.11.12. Estudos setoriais;
12.11.13. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.11.14. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e
12.11.15. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.12. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.13. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise
da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, poderá a Administração ordenar a realização de diligências para aferir a exequibilidade da proposta.
12.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para sua continuidade.
12.15. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12.15.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.16. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
12.17. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.18. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.19. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela Pregoeira.
12.20. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
SEÇÃO XIII – DA HABILITAÇÃO
13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a Habilitação Jurídica, Qualificação econômico-financeira, Regularidade fiscal e trabalhista, Qualificação técnica e Documentação complementar.
13.1. Antes de verificar a documentação de habilitação será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Seção V – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
a. certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
13.1.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário ou dirigentes (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
13.1.2.Constatada a existência de vedação à participação no certame, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
13.2. Documentos relativos à habilitação jurídica:
13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá também ser apresentada a certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
13.2.5. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2.6. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais (Ata);
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Estatuto Social em vigor com a ata da assembleia que o aprovou.
13.2.7. No caso de Sociedades Cooperativa, deverá a licitante apresentar comprovação do registro e regularidade junto a OCB ou à sua correspondente estadual – na Bahia, A OCEB Organização das Cooperativas do Estado da Bahia – OCEB, junto à Documentação de Habilitação, conforme dispõe p Art. 105, “c”, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
13.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
13.3.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
13.4. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
13.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
13.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.4.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014.
13.4.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
13.4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
13.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
13.4.7. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
13.4.8. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
13.4.9. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
13.4.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06 e LC nº 155/2016)
13.4.11. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
13.4.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.5. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
13.5.1.Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de aptidão da Empresa licitante, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em características e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento.
13.5.2.Alvará ou licença expedido pela autoridade sanitária competente;
13.5.3.Declaração emitida pelo órgão licitante de que os representantes legais (sócio administrador), diretor ou provedor, não pertencem ao quadro de servidores públicos do Município e nem exercem cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde, conforme exige o art. 26, § 4º da Lei nº 8.080/90, conforme Anexo III.
13.5.4. Comprovação de estar devidamente cadastrado no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
13.5.5.O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificada no contrato social devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil - RFB.
13.5.6.Declaração de existência e disponibilidade de pessoal técnico qualificado, considerados essenciais para o cumprimento da execução integral dos serviços objeto deste Pregão, preferencialmente conforme Modelo sugerido pelo Edital.
13.5.7.Os profissionais que prestarão serviços que formam parte do quadro da pessoa jurídica deverão estar devidamente registrados nos Conselhos Regionais de profissionais, devendo ser apresentado a prova da inscrição e provas de experiência e/ou especialização no atendimento de crianças, adolescentes e jovens em investigação diagnóstica ou diagnosticados como pessoas com transtornos do desenvolvimento (TEA, Deficiência Intelectual, Síndrome de Rett, etc) e outras deficiências que exijam as assistência terapêutica em fonoaudiologia, psicologia infantil, terapia ocupacional, psicomotricista e psicopedagogia
13.6. Documentação complementar:
13.6.1. O licitante deverá declarar que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
13.6.2. Atestado de Vistoria ou declaração equivalente na forma deste edital, emitidos pela Prefeitura através da Secretaria de Saúde, através de servidor designado, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Sessão de Abertura das Propostas ou Declaração equivalente, emitido conforme modelo sugerido por este Edital.
13.7. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
13.8. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
13.9. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
13.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
a. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
b. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
c. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
d. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa-BA, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
13.11. Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá apresentar os documentos originais e cópias reprográficas legíveis à Coordenadoria de Licitações e Contratos até as 13:00 horas do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelo telefone (00) 0000-0000.
13.12. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
SEÇÃO XIV – DA VISTORIA
14. O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços de que tratam este Edital, em companhia de servidor(a) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme designação da autoridade competente, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, exclusivamente, pelo correio eletrônico e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
14.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar o Termo de Referência e todos os documentos do Edital, sendo facultado a vistoria dos locais dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local onde os serviços serão executados, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, bem como das implicações técnicas e financeiras para execução dos serviços, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
14.2. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-0234- 05/15-Plenário].
14.3. O Atestado de Vistoria deverá ser assinado por representante da Secretaria Municipal de Administração ou outro servidor designado e pelo responsável técnico ou representante da licitante.
14.4. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Licitação.
SEÇÃO XV – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
15. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio de petição protocolada na Secretaria de Administração e Planejamento, Setor de Licitações e Contratos, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Dom Macedo Costa.
15.1. O Pregoeiro auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
15.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital.
15.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
15.6. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.6.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.6.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.7. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.8. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances.
15.9. A convocação poderá ser por meio e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.10. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XVI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
16. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, no modelo sugerido pelo Xxxxx XX e os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados ao e-mail do Coordenadoria de Licitações e Contratos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação da Pregoeira. Deverá acompanhar a proposta a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, no Modelo conforme consta em Anexo VI deste Edital.
16.1. A proposta final ajustada ao preço do último lance ou valor de negociação direta deverá vir acompanhada de Demonstrativo de Formação de Preços e Planilha Orçamentária, que leve em conta todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos serviços, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
16.2. Sob pena de desclassificação, a licitante melhor classificada na fase de lances, deverá apresentar junto com sua proposta de preços, planilha de formação de preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a Sessão, conforme modelo e orientação do Anexo XIII deste edital, que demonstre a exequibilidade dos preços propostos e as respectivas justificativas que comprovem que os preços são compatíveis com o objeto licitado.
16.3. Eventual erro na elaboração do Demonstrativo de Formação de Preços poderá ser corrigido pelo licitante após a fase de lances, com fulcro no art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93. Isso não se aplica ao licitante que não houver apresentado os documentos.
16.4. A via original da proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile ou por e-mail do Coordenadoria de Licitações e Contratos da Prefeitura deverão ser encaminhados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações e Contratos – Praça Conego Xxxx Xxxxxxxx, s/nº, Centro, CEP: 44.560-000, Xxx Xxxxxx Xxxxx, em envelope fechado com as seguintes informações: Coordenadoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Xxxxx, o número do Pregão Presencial, razão social, CNPJ e endereço da empresa. Não será aceito documento que seja protocolado após a data.
16.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
16.6. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
SEÇÃO XVII - DOS RECURSOS
17. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, no prazo de lei, manifestar sua intenção de recorrer.
17.1. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
17.2. As razões do recurso deverão ser protocoladas no Coordenadoria de Licitações e Contratos, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também protocoladas no Setor de Licitações e Contratos, em igual prazo, que começará a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
17.4. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
17.5. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
17.6. Manifestado o interesse de recorrer, o Pregoeiro poderá:
17.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
17.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
17.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
17.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XVIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
18.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
18.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.
18.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas neste Edital.
18.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
SEÇÃO XIX – DA CONTRATAÇÃO
19. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
19.1. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; e/ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
19.2. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
19.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
19.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
19.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.6. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
19.7. Será lícita a contratação de sociedades cooperativas desde que os serviços licitados sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços. Não será admitido, em sendo contratado cooperativas, que os serviços sejam prestados por pessoas físicas estranhas ao rol de cooperados.
19.8. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93.
19.9. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
19.10. O contrato e seus respectivos Termos Aditivos serão publicados no Diário Oficial do Município de Xxx Xxxxxx Xxxxx, disponível eletronicamente no endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx, em extrato, por iniciativa e conta da Administração Municipal.
19.11. No caso da Unidade Solicitante que possuir fundo, o contrato será firmado sob provisão do respectivo fundo, a exemplo da Secretaria Municipal de Saúde.
SEÇÃO XX – DA SUBCONTRATAÇÃO
20. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
20.1. É facultado à futura contratada subcontratar de terceiros os serviços especializados, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
20.2. Não é permitido subcontratar totalmente os serviços contratados (consultas/sessões terapêuticas).
20.3. A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
20.4. A Contratada responderá por todos os atos da subcontratada.
20.5. A subcontratada não poderá ter sócios que figurem no contrato social da Contratada.
20.6. As empresas subcontratadas serão pagas diretamente pela Contratada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o repasse pela Contratante.
20.7. Em nenhuma hipótese será permitido que a Contratada solicite ou exija da empresa subcontratada, comissionamento em benefício próprio ou de terceiros, para que a mesma possa prestar os serviços. Caso seja comprovado o ato ilícito praticado pela Contratada, a Contratante aplicará as penalidades previstas neste contrato.
20.8. As partes acordam que a Contratada não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste contrato sem prévia e expressa autorização da Contratante.
20.9. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
20.10. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
20.11. A Contratante poderá verificar, validar ou solicitar nova cotação de preços, por intermédio de checagem e análise da Secretaria de Saúde, conforme for o caso, em qualquer hipótese de subcontratação, para se certificar de que o valor proposto está condizente com o mercado, mediante consulta ao banco de dados de referência de valores praticados em eventos anteriores ou promoção de pesquisa realizada pelo Coordenadoria de Licitações e Contratos.
SEÇÃO XXI – DO REAJUSTE
21. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
21.1. Os preços dos serviços objeto do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mantido
pela Fundação IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula: Fórmula de cálculo: Pr = P + (P x V)
21.1.1. Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 1 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
21.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Xxxxx.
21.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
21.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
21.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i 365 | I = 6/100 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
SEÇÃO XXII – DO PREÇO
22. Durante a vigência do contrato os preços são fixos e irreajustáveis, antes do prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta.
22.1. As quantidades fixadas na planilha de custo, parte integrante deste Edital, são estimativas e destinadas a permitir a uniformização das propostas.
22.2. A contratada receberá pelos serviços propostos o valor resultante das quantidades efetivamente executadas, medidas com base nos preços unitários conforme proposta apresentada.
SEÇÃO XXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
23. O contratado obriga -se a:
23.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
23.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
23.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento.
23.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
23.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste instrumento.
23.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.
23.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
23.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante;
23.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.
23.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
23.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
23.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
23.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.
SEÇÃO XXIV – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
24. O Contratante obriga-se a:
24.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
24.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
24.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela Contratada;
24.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
24.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
24.6. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
24.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
24.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.
SEÇÃO XXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
25. O objeto será recebido:
25.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
25.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
25.3. contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregado.
SEÇÃO XXVI - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
26. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
26.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXVII - DA GARANTIA DO SERVIÇO
27. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente e no Termo de Referência.
SEÇÃO XXVIII - DO PAGAMENTO
28. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
28.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 15 (quinze) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
28.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
28.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
28.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
28.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL).
28.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
28.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
28.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
28.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. Não se inclui nesta hipótese, o desconto progressivo ao qual a licitante que vier a ser contratada está obrigada a garantir quanto aos serviços dos grupos de itens 6, 7 e 9.
28.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato, sem a autorização prévia da Administração.
28.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XIX - DAS SANÇÕES
29. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Xxx Xxxxxx Xxxxx e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
29.1. cometer fraude fiscal;
29.2. apresentar documento falso;
29.3. fizer declaração falsa;
29.4. comportar-se de modo inidôneo;
29.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
29.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
29.7. não mantiver a proposta;
29.8. Para os fins da subcondição anterior, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
29.9. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
29.9.1. Advertência por escrito;
29.9.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
29.9.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
29.9.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
29.9.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
29.10. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades previstas no instrumento contratual.
29.11. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
29.12. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
29.13. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
29.14. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
29.15. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
29.16. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
29.17. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
29.18. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
29.19. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
SEÇÃO XXX - DA RESCISÃO DO CONTRATO
30. Constituem motivo para rescisão do contrato:
30.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
30.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
30.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
30.4. O atraso injustificado no início do serviço;
30.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
30.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
30.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
30.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
30.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
30.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
30.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
30.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
30.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
30.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
30.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
30.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
30.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
30.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
30.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
30.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XXXI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
31. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
31.1. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SEÇÃO XXXII – ALTERAÇÕES DO CONTRATO:
32. O contrato firmado pela Prefeitura Municipal, poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das condições previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 em especial para prorrogação do prazo contratual de execução avençado, conforme disposto no artigo 57 da referida Lei Federal.
SEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
33. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
33.1. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
33.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
33.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
33.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
33.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
33.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
33.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XXXIV - DO FORO
34. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Cidade de Xxx Xxxxxx Xxxxx com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XXXV - DISPOSIÇÕES FINAIS
35. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
35.1. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
35.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
35.3. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
35.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
35.5. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao Pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
35.6. É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
35.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
35.8. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital.
35.9. Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes.
35.10. Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
35.11. A Secretaria Solicitante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados, através de medição e aquisição dos materiais existentes no local dos serviços pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
35.12. Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, conselhos profissionais ou qualquer entidade em decorrência da execução do contrato, bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da execução dos serviços, ainda que em aterro público municipal.
35.13. A contratada deverá manter, no local dos serviços, preposto aceito pela contratante, para representá-la na execução do contrato.
35.14. A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII.
35.15. A contratada durante a execução dos serviços, deverá atender ao que dispõe as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, Lei Federal nº. 8.080/1990, Lei Federal n.º 8.142/1990, Lei Federal nº. 12.690/2012, as correspondentes Normas do Sistema Único de Saúde – SUS e outras de regência.
35.16. A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária.
35.17. O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive quanto à desistência de interposição de recursos.
35.18. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações.
35.19. Conforme o Art. 111 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos autorais relativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto contratual, serão cedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros eventos de sua responsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor(es) do projeto ou estudo.
35.20. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
35.21. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
35.22. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
35.23. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às últimas.
35.24. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
35.25. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” ou quaisquer outro, em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
35.26. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
35.27. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
35.28. Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente.
35.29. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
SEÇÃO XXXVI - DOS ANEXOS
36. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
36.1. ANEXO I – Termo de Referência;
36.2. ANEXO II – Proposta de Comercial;
36.3. XXXXX XXX – Modelo de Atestado (ou Declaração) de inexistência de sócios e diretores que ocupam cargo de confiança no ambito do SUS;
36.4. ANEXO IV – Declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação;
36.5. ANEXO V – Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil;
36.6. ANEXO VI - Declaração de elaboração independente de proposta;
36.7. ANEXO VII - Declaração de Pleno Atendimento Aos Requisitos Da Habilitação;
36.8. XXXXX XXXX – Modelo de credenciamento para participação;
36.9. ANEXO IX – Atestado de vistoria ou Declaração equivalente;
36.10. ANEXO X – Declaração de disponibilidade;
36.11. ANEXO XI – Minuta do Termo de Contrato;
36.12. ANEXO XII – Modelo de Demonstrativo de Formação de Preços;
36.13. O Anexo XII somente deve ser apresentado pela Licitante Vencedora, acompanhada com a Proposta de Preços adequada ao valor do último lance ou negociação direta.
Xxx Xxxxxx Xxxxx - BA, 12 de abril de 2023.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Portaria nº.001/2023, de 2023, publicada no Diário Oficial do Município. Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .../2023 ANEXO I – ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação da prestação de serviços de consultas e sessões terapêuticas de fonoaudiologia, psicologia infantil, terapia ocupacional, psicomotricista e psicopedagogia para atendimento e tratamento especializado de crianças, adolescentes e jovens em investigação diagnóstica ou diagnosticados como pessoas com transtornos do desenvolvimento (TEA, Deficiência Intelectual, Síndrome de Rett, etc) e outras deficiências que exijam as assistência terapêutica nas áreas de conhecimento referidas para atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde e alunos da Rede Municipal de Educação, em conformidade com diretrizes das políticas pública de saúde e educação.
1.2 Com as finalidades de atendimento a população da Zona Urbana e Zona Rural do município de Dom Macedo Costa, através das Unidades de Saúde da Família realizado por profissionais de nível técnico e superior, que assegure a assistência universal e gratuita à população, dentro dos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS e, conforme a tabela constante deste Termo.
1.3 O serviço também atenderá as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, quando for reputado necessário para a inclusão do aluno da Rede Municipal de Ensino.
2 – DOS LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços serão prestados na rede de saúde pública do município, em suas unidades de saúde, localizadas na zona urbana e zona rural conforme tabela abaixo:
CNES | ESTABELECIMENTO | DESCRIÇÃO | ENDEREÇO | NOME ÁREA/EQUIPE |
2401177 | USF XXXXXXX XXXXXXX PITON | CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA | XXX XX XXXXXXXX, X/Xx, XXXXXX, CASA, XXX XXXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
4025105 | USF XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | CENTRO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA | RUA MANOEL VITORINO, S/Nº, CENTRO, CASA, XXX XXXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Da necessidade do serviço
2.1.1. A contratação de empresa especializada na execução dos serviços de consultas e sessões terapêuticas de fonoaudiologia, psicologia infantil, terapia ocupacional, psicomotricista e psicopedagogia
para atendimento e tratamento especializado de crianças, adolescentes e jovens em investigação diagnóstica ou diagnosticados como pessoas com transtornos do desenvolvimento (TEA, Deficiência Intelectual, Síndrome de Rett, etc) e outras deficiências que exijam as assistência terapêutica nas áreas de conhecimento referidas para atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde e alunos da Rede Municipal de Educação se faz necessário, em virtude de não haver no Quadro Permanente de Servidores Públicos os recursos humanos suficientes para a execução direta dos referidos serviços, para o atendimento das necessidades que os tratamentos das deficiências exigem.
Os transtornos do desenvolvimento infantil são distúrbios neurológicos que afetam a atenção, memória, percepção, linguagem e interação social.
Os principais transtornos do desenvolvimento infantil são TDAH — Transtorno de déficit de Atenção e Hiperatividade; TEA — Transtorno do Espectro Autista; Distúrbios de Aprendizagem, como dislexia. Esses são os mais conhecidos e comuns, mas a Deficiência Intelectual — DI — e a Síndrome de Rett também são transtornos do neurodesenvolvimento.
Os sintomas variam de caso a caso, podendo ser de leves a graves. Pouco se sabe afirmar sobre a origem dos transtornos do desenvolvimento infantil, mas pode se localizar no período gestacional ou na infância. Os déficits mais comuns estão na comunicação e na interação social e impactam o processo de aprendizagem da criança.
De qualquer forma, o diagnóstico precoce ajuda muito a entender as melhores intervenções que auxiliam o desenvolvimento da criança. O tratamento é, em regra, com atendimento especializado e permanente por equipe multidisciplinar que deve ter no mínimo os seguintes profissionais especializados: fonoaudiologia, psicologia infantil, terapia ocupacional, psicomotricista e psicopedagogia.
TDAH — Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade
O TDAH é um transtorno que afeta as habilidades motoras e a atenção, podendo também levar a problemas emocionais. Geralmente, os sintomas se tornam mais evidentes na escola, ainda que possam ser percebidos antes disso.
Quem tem TDAH tem dificuldade em manter atenção e foco nas atividades, da mesma forma, não tem muito controle corporal. Isso se manifesta em inquietações, dificuldade para esperar ou ficar parado. Podem ser mais impulsivos e ter problemas emocionais devido a esses sintomas.
TEA — Transtorno do Espectro Autista
O autismo é um transtorno do desenvolvimento infantil que afeta principalmente a comunicação e a interação social. Geralmente, os sintomas podem ser percebidos bem cedo, nos primeiros anos de vida da criança.
A criança com TEA pode apresentar atrasos no desenvolvimento da linguagem, mas isso varia de caso a caso. Em geral, ocorrem prejuízos significativos na comunicação, verbal ou não verbal. A criança com autismo têm dificuldade em compreender códigos sociais, como determinados gestos, olhares e regras. Outra característica comum do TEA é o interesse focado e restrito por algum objeto ou assunto. Da mesma forma, os comportamentos repetitivos, movimentos estereotipados e alterações sensoriais fazem parte do quadro de sintomas do autismo.
Distúrbios da Aprendizagem
Os distúrbios da aprendizagem, apesar de afetar funções cognitivas, ocorrem em crianças com bom desempenho intelectual. Os mais comuns afetam a leitura, escrita e a capacidade matemática.
A dislexia é o transtorno de aprendizagem mais conhecido e afeta a capacidade de leitura. A criança disléxica tem dificuldade em separar palavras agrupadas em um texto ou dividi-las em partes.
As crianças com dislexia podem demorar a falar ou ter dificuldade em articular bem as palavras. Isso porque têm dificuldade em conectar sons e letras. Na escola, aparecem erros de ortografia e dificuldade na leitura. Ocorre mais em meninos e sua origem pode ser genética.
Deficiência Intelectual
A Deficiência Intelectual — DI — é considerada um transtorno do desenvolvimento infantil, podendo ser genética ou resultado de distúrbios neurológicos que interferem no desenvolvimento cerebral. Antes, o transtorno era chamado de retardo mental, mas por causar um estigma social, os profissionais de saúde optaram por substituir o termo por Deficiência Intelectual.
Geralmente, os sintomas de DI aparecem na pré-escola e o diagnóstico é realizado com testes, por um médico especialista. Com um tratamento multidisciplinar, dependendo da severidade do caso, as crianças conseguem evoluir e se desenvolver em seu limite máximo.
O principal sintoma é o desempenho intelectual muito abaixo da média, limitando habilidades adaptativas
— memória, leitura, escrita, matemática, interação social, entre outras — a ponto de precisarem de constante apoio. Ainda que o grau varia de leve a profunda.
Síndrome de Rett
Um transtorno do desenvolvimento infantil raro é a Síndrome de Rett, que ocorre quase exclusivamente em meninas. A curiosidade é que o desenvolvimento é afetado depois de um período inicial normal.
Os principais sintomas do transtorno incluem dificuldades na interação social, na fala e movimentos repetitivos das mãos. Pode ocorrer o desenvolvimento de deficiência intelectual grave, convulsões, mobilidade afetada e retardos no crescimento.
O diagnóstico pode ser feito por um médico especialista, pela observação do desenvolvimento da criança e exames genéticos. O tratamento é multidisciplinar e tem foco no controle dos sintomas e apoio na aprendizagem escolar. Vale ressaltar que, ainda que os sintomas sejam semelhantes ao do autismo, a síndrome de Rett é um distúrbio separado deste.
2.1.2. A obrigação do Município de garantir direta ou indiretamente a execução dos serviços de saúde aos pacientes que buscam nas Unidades de Saúde do Município de Dom Macedo Costa, estabelecimento do Sistema Único de Saúde do Município, possui fundamento legal no art. 196 e seguintes da Constituição Federal, verbis:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
2.1.3. A clientela a ser atendida nas Unidades de Saúde do Município de Dom Macedo Costa é estimada em uma média de trinta atendimentos semanais por especialidades, conforme demanda estimada pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.1.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
2.2. DA OBRIGAÇÃO DE LICITAR
2.2.1. Em razão da natureza dos serviços, bem como em razão do valor envolvido, cuja média foi obtida com empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, os serviços objeto pode ser licitados pela modalidade Concorrência, prevista na Lei nº 8.666/93 ou por Pregão, previsto na Lei nº 10.520/02.
2.3. DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
2.3.1. Os serviços objeto desta licitação pode ser definidos como comuns, pois possuem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
2.3.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.3.4. Ademais, mesmo que se tratasse de atividade fim, o que não é o caso, a Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, previu a possibilidade da terceirização alcançar o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na pessoa jurídica tomadora de serviços.
2.4. NÃO UTILIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
2.4.1. Apesar da determinação legal contida no art. 1º, § 1º do Decreto Federal n.º 5.504/2005, onde fica estabelecido que nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados a título de aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520/2002, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementa.
2.4.2. No presente caso, o Pregão Presencial foi a forma escolhida em razão da possibilidade de discussão dos preços ofertados de maneira mais célere e efetiva, além da possibilidade de ampliação do universo de participantes, que no caso do Sistema Licitações-E, devem estar cadastrado e arcar com custos junto ao Banco do Brasil, o que não ocorre no presente caso que o acesso e participação não exige qualquer desembolso do interessado.
2.4.3. Por esta razão, a administração ampliará a forma de divulgação da convocação, inicialmente estabelecida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, publicando nos Diários Oficiais (Municipal, Estadual e Federal), além de jornal de grande circulação.
2.5. DA EXIGÊNCIA DO REGISTRO NOS CONSELHOS DE CLASSE
2.5.1. Na presente licitação, em face da fiscalização das atividades dos profissionais envolvidos, deixa- se de exigir a prova da inscrição da pessoa jurídica, para se exigir a apresentação de um responsável técnico com registro no conselho profissional competente, devidamente indicado pela pessoa jurídica, com a comprovação de experiência e/ou especialização da execução do objeto licitado.
2.5.2. No caso, a licitação refere-se a serviços de saúde especializados, tendo como destinatários pessoas portadoras de deficiência. O art. 1º da Lei 6.839/80, a obrigatoriedade de inscrição de empresas em determinado Conselho Profissional deve ser ditada pela sua “atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços”.
2.6. DA PREVISÃO DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PELO MENOR PREÇO GLOBAL
2.6.1. A adjudicação por menor preço global se deve ao fato de todos os serviços relacionados ao serviço estarem intrinsecamente relacionados. A execução dos serviços por mais de uma empresa acarretará elevado custo de administração em uma complexa rede de coordenação entre os projetos e, certamente, comprometeria a qualidade e efetividade dos resultados para os destinatários do serviço ora licitado.
2.6.2. O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO registrou ainda outra decisão sobre o assunto, destacando-se o seguinte excerto do voto do Ministro Relator XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX: “(...) A necessidade de adjudicação global foi bem demonstrada pela unidade técnica, pois os diversos itens licitados estão intrinsecamente relacionados, fazendo parte do mesmo processo produtivo. Assim, a adjudicação por itens poderia provocar que mais de uma empresa participasse da produção o que demandaria esforços gerenciais adicionais e dificuldades na responsabilização pelos trabalhos não executados adequadamente. (TCU, Acórdão nº 1.039/2005)”.
2.7. DA PREVISÃO DA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, EXCLSUSIVAMENTE A PESSOA JURÍDICA VENCEDORA
2.7.1. Na presente Licitação, é obrigatória apresentação pela licitante vencedora junto com a Proposta de Preços, a Planilha demonstrativa de formação de preços.
2.7.2. Será obrigatória com a apresentação na Proposta de Preços da Planilha com a Formação de Preços1, com vistas a observância do art. 7º, §2º, inc. II, da Lei 8.666/1993, que estabelece como um dos requisitos para a licitação de obras e serviços a existência de "orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários". A regra citada no dispositivo legal traz, basicamente, duas implicações: "A primeira contempla o dever de a Administração estimar seus custos, pois os valores a desembolsar devem ser previstos antes mesmo de se iniciar a licitação. A segunda guarda consonância com o princípio da transparência na gestão dos recursos públicos de forma que se possa verificar a conformidade de cada proposta ofertada à Administração com os preços correntes no mercado, o que se coaduna com a busca da proposta mais vantajosa e da isonomia e ainda conduz a um aumento de efetividade no controle dos recursos". Assim deve ser exigido dos licitantes as referidas
1 Licitações e contratos : orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília : TCU, Secretaria‑Geral da Presidência : Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, págs. 484/485.
composições em suas propostas. Precedentes TCU: Acórdão nº 2.567/2010-1ª Câmara e Acórdão nº 1.463/2010- Plenário do TCU. Acórdão n.º 1.762/2010-Plenário, TC-000.289/2010-8.
2.7.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços é documento exigido em licitação com detalhamento e composição dos custos formadores dos preços ofertados. A comparação e análise dos preços com os da planilha são procedimentos indicadores de exequibilidade da proposta.
2.8. JUSTIFICATIVA PARA FACULTATIVIDADE DA REALIZAÇÃO DE VISTORIA
2.8.1. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-0234-05/15- Plenário].
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Para prestação dos serviços proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
a) Os serviços serão realizados diretamente no estabelecimento da CONTRATANTE.
b) A CONTRATANTE encaminhará seus profissionais até o estabelecimento indicado, para prestação dos serviços, conforme jornada indicada na Planilha de Quantitativos estimados.
c) A CONTRATADA iniciará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de Serviços”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
4. DO PREPOSTO
4.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
4.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
4.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
4.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
5 – PLANILHA DE QUANTITATIVOS ESTIMADOS
5.1. Os serviços licitados são:
RELAÇÃO DE SERVIÇOS | PERÍODO | UNIDADE | QUANTIDADE |
Contratação da prestação de serviços de consultas e sessões terapêuticas de fonoaudiologia, psicologia infantil, terapia ocupacional, psicomotricista e psicopedagogia para atendimento e tratamento especializado de crianças, adolescentes e jovens em investigação diagnóstica ou diagnosticados como pessoas com transtornos do desenvolvimento (TEA, Deficiência Intelectual, Síndrome de Rett, etc) e outras deficiências que exijam as assistência terapêutica nas áreas de conhecimento referidas para atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde e alunos da Rede Municipal de Educação, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no Anexo I – Termo de Referência | 12 meses | Consultas/Sessões terapêuticas - | 1.800 consultas |
Especialidade Fonoaudiologia | 360 unidades (consultas/sessões terapêuticas) | ||
Especialidade Psicologia Infantil | 360 unidades (consultas/sessões terapêuticas) | ||
Especialidade Terapia Ocupacional | 360 unidades (consultas/sessões terapêuticas) | ||
Especialidade Psicomotricista | 360 unidades (consultas/sessões terapêuticas) | ||
Especialidade Psicopedagogia | 360 unidades (consultas/sessões terapêuticas) | ||
Valor Máximo Total do Serviço para 12 (doze) meses: R$ 158.677,20 |
5.2. O período estimado do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
6 – FORMA E ATRIBUIÇÕES PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Será realizado atendimento aos usuários no município de Dom Macedo Costa, onde cada profissional realizará uma triagem como critério de atendimento as crianças, adolescentes ou jovem com algum tipo de deficiência.
6.2. Os atendimentos com os profissionais de fonoaudiologia, psicologia infantil, terapia ocupacional, psicomotricista e psicopedagogia terão duração de média de 20 a 30 minutos em atendimento individualizado ou conforme a necessidade, onde o profissional poderá decidir alguns critérios de inclusão por grupos se assim for compatível no momento.
6.2. Serão assistidos pela equipe disponibilizada pela Contratada um universo estimado médio de 30 (trinta) pacientes semanais, para tratamento contínuo. Caso o quantitativo seja ultrapassado, será acrescido ao valor o correspondente a consulta.
6.3. A equipe informará quais os materiais e equipamentos deverão ser disponibilizados no atendimento e nas terapias para que estes sejam fornecidos pela Secretaria de Saúde do Município.
6.4. Os atendimentos pelos profissionais serão realizados uma vez na semana. O dia e horários serão ajustados em reunião que anteceder ao início dos serviços, devendo obedecer a disponibilidade de horários dos profissionais.
6.5. Os serviços deverão ser prestados preferencialmente nos horários de funcionamento das unidades, podendo iniciarem-se às 07h da manhã ás 17h, com interrupção de 1 (uma) hora para o almoço.
7 – SÃO ATRIBUIÇOES ESPECIFICAS DOS PROFISSIONAIS:
7.1. As atribuições dos profissionais disponibilizados para a execução dos serviços licitados devem atender às normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, bem como ditadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.2. Sem prejuízo das Normas Operacionais do Sistema Único de Saúde, bem como os Protocolos Operacionais Padrão das Unidades de Saúde, constituem-se atribuições a serem desenvolvidas na execução dos serviços.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Ser responsável por todos os serviços prestados e previstos neste documento, bem como pelos danos causados pelos profissionais diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa.
8.2. Ser responsável por todo o ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.
8.3 Ser responsável em relação aos profissionais contratados por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) adicional periculosidade, insalubridade ou qualquer outro previsto em Lei;
c) seguros de acidentes;
d) taxas, impostos e contribuições;
e) indenizações;
f) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
8.4. Efetuar o pagamento da remuneração dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, objeto deste documento.
8.5. Manter o número de profissionais rigorosamente em consonância com os quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência, dentro das atribuições específicas de cada atividade, para o efetivo cumprimento da prestação dos serviços.
8.6. Se, por motivo alheio à vontade da Contratante, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente será objeto de análise para fins de pagamento ou não da obrigação.
8.7. No caso de ausência do profissional em qualquer posto de trabalho, em não consonância com o subitem anterior, será descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao número de horas de não funcionamento do respectivo posto de trabalho.
8.8. Informar à Secretaria de Saúde, conforme for o caso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o período de férias dos profissionais contratados, indicando os substitutos.
8.9. Substituir os profissionais, por solicitação da Secretaria de Saúde de forma a adequá-los às suas especialidades, bem como aqueles cuja permanência, atuação ou comportamento sejam julgados insatisfatórios à disciplina, à técnica e ao interesse dos serviços.
8.10. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
8.11. Comunicar por escrito, à contratante quaisquer irregularidades verificadas durante a realização dos serviços.
9. CONDIÇÕES BÁSICAS
9.1. Os profissionais, através dos quais a Contratada prestará serviço à Contratante, deverão estar disponibilizados a partir do da assinatura do Contrato.
9.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido.
9.3. O Contratante deverá garantir a execução do serviço contratado, durante todo o período da contratação ou durante o funcionamento dos serviços.
10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Para prestação dos serviços proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
a) O serviço será realizado diretamente nas Unidades de Saúde relacionadas no Termo de Referência;
b) O Contratante encaminhará seus profissionais até a Unidade de Saúde, preferencialmente, dentro do horário de funcionamento destas. Nas Unidades de Saúde, o horário será o informado na Autorização de Serviço, em regra, das 07 (sete) horas da manhã às 17 (dezessete) horas, diariamente, de segunda à sexta, podendo variar conforme determinação da Secretaria de Saúde.
c) O CONTRATADO prestará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de Serviços”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
d) A “Autorização de Serviços” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao serviço e assinadas por representante da Contratada.
10.2. Não será admitida recusa de execução de serviço em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
10.3. Em caso casos fortuitos ou de força maior que ensejar na ausência de profissional ao serviço, o CONTRATADO deverá providenciar profissional substituto nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (um) dia, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
10.4. A aferição dos serviços executados pela contratada será feita no final de cada dia de serviço realizado, através do relatório de medição dos serviços, no qual deverá constar, obrigatoriamente, todo o atendimento feito no dia.
11. DO PREÇO
11.1. O preço unitário considerado será o preço ofertado na proposta vencedora deste Pregão, para o qual se estima como média de mercado os valores especificados na Planilha constante deste Termo de Referência.
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, transporte, fardamento e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
11.3. Os preços das consultas/sessões terapêuticas com duração especificada no Termo de Referência são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
11.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
11.3.3. No caso de ocorrer disputa, com vistas à garantia do equilíbrio financeiro do Contrato, a proposta vencedora reformulada deverá indicar qual o percentual de desconto sobre o valor ofertado na proposta escrita que está sendo ofertado para Prefeitura Municipal.
11.3.4. A Contratada deverá acatar sempre através de protocolo, todas as promoções, acordos e benefícios aos pacientes sem remuneração complementar respeitada as normas éticas que regem as profissões.
11.4. Os valores unitários estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº
.../2023, conforme entendimento exarado no Acordão n.º 114/2007 – Plenário do Tribunal de Contas da União, dentre outros no mesmo sentido, citem-se os Acórdãos nº 1.248/2009 e 1935/2006, todos do Plenário. Para fins de aceitação da Proposta será usado a média dos Valores obtidos em Cotação junto às empresas do ramo e contratações similares de outros entes públicos, conforme disposição do Decreto Municipal nº 017, de 02/01/2017.
Visando a maior vantajosidade, a Administração não divulga o orçamento neste Termo de Referência. Isso porque este não será utilizado como critério de aceitabilidade das propostas.
12. DO CONTRATO
12.1. O contrato decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
12.2. O Contrato poderá ser prorrogado até o limite legal, previsto no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
12.3. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato (ou retirada do instrumento equivalente, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993).
12.3.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Fazenda Federal, inclusive perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos possíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.3.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 9.3.1., mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13. ESTIMATIVA DE CUSTOS
13.1. O preço máximo considerado para a execução do serviço é o preço médio mensal do Estado da Bahia obtido a partir de cotações com prestadores de serviços do ramo, tudo conforme Decreto Municipal que trata de pesquisa de preços.
13.2. Não será admitido o pagamento por consulta em valor superior ao orçamento médio da Secretaria Municipal de Saúde.
13.3. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 338/2023, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acordão n.º 114/2007
– Plenário do Tribunal de Contas da União, dentre outros no mesmo sentido, citem-se os Acórdãos nº 1.248/2009 e 1935/2006, todos do Plenário.
13.4. O custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas pela Secretaria de Saúde, constante do processo administrativo, atualizadas, conforme relatórios anexos ao processo.
13.5. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados
14. UNIDADE FISCALIZADORA
14.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde através de Servidor ou Comissão designados, além dos órgãos de Controle Interno e Externo.
15. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. Será designado fiscal para acompanhamento da execução.
15.2. O conselho municipal de saúde acompanhará a execução.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente a execução do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação.
16.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade trabalhista e fiscal com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e FGTS.
16.3. A despesa decorrente da execução do serviço correrá à conta das dotações orçamentárias vigentes, especificadas no Contrato decorrente da licitação.
16.3.1. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada na Unidade Secretaria Municipal de Saúde e no Fundo Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT e protocolos do SUS, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
18. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
18.1 – O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil subsequente ao mês do fornecimento dos
produtos, após o “ateste” do satisfatório atendimento do especificado.
18.1.2 – O pagamento será feito em moeda corrente, por meio de ordem bancária.
18.2 – Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada:
18.2.1 – Antes da apresentação e da aceitação do documento de cobrança, de atestada a conformidade do fornecimento dos produtos pelo setor competente da Contratante.
18.2.2 – Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal.
18.2.3 – O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
18.3.4 – A Entidade poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
19. MEDIDAS ACAUTELADORAS
19.1 – Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
20. CONTROLE DA EXECUÇÃO
20.1 – A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração já identificado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
20.2 – O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
20.3 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
20.4 – O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
21.2. Toda a comunicação com o prestador de serviços será feita institucionalmente por meio de documentos devidamente protocolados no Protocolo da Prefeitura Municipal – Secretaria de Administração. Não terá valor legal administrativo os documentos encaminhados por meio diverso do protocolo.
21.3. O contratado deverá aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição do objeto licitado nos termos do parágrafo 1º, do art. 65 da Lei 8666/93.
22. DOS RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se como resultados a serem alcançados a garantia de maior eficiência e qualidade na assistência à saúde da população através das ações levadas a efeito através das unidades de saúde, assim como sua gestão e ainda:
a) a promoção de níveis satisfatórios de qualidade e disponibilidade de serviços em saúde para dar suporte às atividades e rotinas inerentes a urgência e emergência;
b) a facilitação da referência e a contra referência, integrando os processos de regulação e agendamento;
c) melhorias no atendimento aos cidadãos-usuários do SUS;
d) aumento da capacidade de detecção precoce dos problemas de saúde da população atendida nas unidades de saúde do município;
e) aumento da produtividade; e,
f) otimização do uso dos recursos humanos, materiais e financeiros.
23. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
23.1. O Setor Responsável pela cotação de preço junto às empresas do ramo foi a Secretaria Municipal de Saúde, que o fez através da Secretarias de Saúde.
Este Termo de Referência segue as especificações descritas no Decreto Municipal nº 13/2009, que institui normas para uso da modalidade de licitação denominada Pregão, usado por analogia para as demais modalidades.
Dom Macedo Costa - Bahia, 12 de abril 2023.
LUANA EDIARA MOREIRA PITON
Secretaria Municipal de Saúde
Aprovo este Termo de Referência
LUANA EDIARA MOREIRA PITON
Secretária Municipal de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338/2023
ANEXO II – PROPOSTA DE COMERCIAL MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: contratação da prestação de serviços de consultas e sessões terapêuticas de fonoaudiologia, psicologia infantil, terapia ocupacional, psicomotricista e psicopedagogia para atendimento e tratamento especializado de crianças, adolescentes e jovens em investigação diagnóstica ou diagnosticados como pessoas com transtornos do desenvolvimento (TEA, Deficiência Intelectual, Síndrome de Rett, etc) e outras deficiências que exijam as assistência terapêutica nas áreas de conhecimento referidas para atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde e alunos da Rede Municipal de Educação, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no Anexo I – Termo de Referência.
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de V.Sa., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverá a execução dos serviços e para tanto, concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1. - Razão Social -
1.2. – End:
1.3. - C.N.P.J.
1.4 – Telefone
1.5 - Email
2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
ITEM | RELAÇÃO DE SERVIÇOS | PERÍODO | UNIDADE | QUANTI- DADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | Contratação da prestação de serviços de consultas e sessões terapêuticas de fonoaudiologia, psicologia infantil, terapia ocupacional, psicomotricista e psicopedagogia para atendimento e tratamento especializado de crianças, adolescentes e jovens em | 12 meses | Consultas/ Sessões terapêuticas | 1.800 consultas |
investigação diagnóstica ou diagnosticados como pessoas com transtornos do desenvolvimento (TEA, Deficiência Intelectual, Síndrome de Rett, etc) e outras deficiências que exijam as assistência terapêutica nas áreas de conhecimento referidas para atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde e alunos da Rede Municipal de Educação, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no Anexo I – Termo de Referência | ||||||
1.1. | Especialidade Fonoaudiologia | 360 unidades (consultas/sessões terapêuticas) | ||||
1.2. | Especialidade Psicologia Infantil | 360 unidades (consultas/sessões terapêuticas) | ||||
1.3. | Especialidade Terapia Ocupacional | 360 unidades (consultas/sessões terapêuticas) | ||||
1.4. | Especialidade Psicomotricista | 360 unidades (consultas/sessões terapêuticas) | ||||
1.5 | Especialidade Psicopedagogia | 360 unidades (consultas/sessões terapêuticas) | ||||
VALOR TOTAL |
OBSERVAÇÃO: Devendo estar incluso todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
OBSERVAÇÃO: Deverá ser apresentado pela licitante vencedora em anexo a presente proposta o Demonstrativo da Formação de Preços da Pessoa Jurídica, preferencialmente no formado do Anexo XII, que conforme estrutura da empresa deverá no mínimo conter os componentes constantes das Planilhas do item 12. ORÇAMENTO ESTIMATIVO E DEMONSTRATIVO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS do Termo
de Referência (Anexo I). Cada pessoa jurídica deverá apresentar as Planilhas de acordo com seus efetivos custos.
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.1 A presente proposta tem validade mínima de [mínimo 60 (sessenta)] dias, contados da abertura do certame.
4 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Concordamos com os prazos previstos no edital e na Minuta de Contrato.
5 - DECLARAÇÃO
5.1 - Declaramos que nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhista, as contribuições fiscais, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução no fornecimento.
6 – QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
6.1 Nome:
Cargo:
RG nº. CPF nº.
7 – DADOS BANCÁRIO.
7.1. Banco:
Agência:
Conta Corrente.
Praça:
Atenciosamente, local, data
[RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338/2023
ANEXO III – MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE INEXISTÊNCIA DE SÓCIOS E DIRETORES QUE OCUPAM CARGO DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DO SUS
MODELO DE DECLARAÇÃO
INEXISTÊNCIA DE SÓCIOS E DIRETORES QUE OCUPAM CARGO DE CONFIANÇA
DECLARA-SE que , inscrito no CPF
e no Conselho sob o nº , integrante da Direção/Administração da pessoa jurídica
, inscrita no CNPJ/MF sob n.°
, com sede na Rua/Av. , em
/ , não exerce cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde de Dom Macedo Costa, nos termos do artigo 26 da Lei nº. 8.080/90.
Local, data
NOME DO EMITENTE
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] Instrumento de outorga de poderes: [Ato Administrativo]
Observação:
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .../2023
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
local, data
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338/2023
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. [marcar se for o caso]
Local, Data
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001-2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338/2023
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
local, data
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338/2023
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISTOS DA HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
Ou (exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Local, Data
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338/2023
ANEXO VIII – MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à ..................................................., nº como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, Data
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338/2023
ANEXO IX – ATESTADO DE VISTORIA OU DECLARAÇÃO EQUIVALENTE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Em cumprimento ao item 17 e subitem 17.9.2 do Edital do Pregão Presencial nº. XXX/2023, declaramos que a NOME DA PESSOA JURÍDICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J N.º
, com sede em , na Rua , nº , CEP
, tomou conhecimento e vistoriou todas as Unidades e Serviços de Saúde relacionadas no Edital, local onde serão desempenhadas as atividades do objeto da licitação.
Dom Macedo Costa, Data
NOME DO SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA
PREPOSTO DA LICITANTE: NOME DO PREPOSTO CARGO DO PREPOSTO NA PESSOA JURÍDICA DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OU CPF
1) Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local onde os serviços serão executados, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, bem como das implicações técnicas e financeiras para execução dos serviços, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU- Plenário e outros em mesmo sentido.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338/2023
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL ESSENCIAL AO CUMPRIMENTO DO OBJETO
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ................................................., com
sede à ....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.
(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023, declara, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade do pessoal, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Descrever conforme Planilha do Anexo I do Edital | Descrever a quantidade compatível para a execução do serviço | |
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338/2023
ANEXO XI – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º
/20
QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOM MACEDO
COSTA, E PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA FORMA QUE INDICA.
O MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede administrativa [Endereço Completo – Rua, Bairro, CEP, etc], [Nome do Município] – BA, através do Fundo Municipal de Saúde, representado por seu Gestor
, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº nomeado através da Portaria nº 15, de 17 de janeiro de 2017 e pelo Prefeito Municipal [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº 338/2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto desta Licitação a contratação da prestação de serviços de consultas e sessões terapêuticas de fonoaudiologia, psicologia infantil, terapia ocupacional, psicomotricista e psicopedagogia para atendimento e tratamento especializado de crianças, adolescentes e jovens em investigação diagnóstica ou diagnosticados como pessoas com transtornos do desenvolvimento (TEA, Deficiência Intelectual, Síndrome de Rett, etc) e outras deficiências que exijam as assistência terapêutica nas áreas de conhecimento referidas para atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde e alunos da Rede Municipal de Educação, em regime de empreitada Preço Global, conforme condições descritas no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 001/2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Estão inclusos nos valores das propostas os gastos com combustíveis, transporte, seguro, tributos, taxas, insumos administrativos, obrigações trabalhistas e quais outras despesas/encargos sócias e trabalhistas para o fornecimento dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica definido que até 40% do valor hora pactuado refere-se a despesas administrativas da empresa não computando para gastos com pessoal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ( ), conforme tabela a seguir:
ITEM | RELAÇÃO DE SERVIÇOS | PERÍODO | UNIDADE | QUANTI- DADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | Contratação da prestação de serviços de consultas e sessões terapêuticas de fonoaudiologia, psicologia infantil, terapia ocupacional, psicomotricista e psicopedagogia para atendimento e tratamento especializado de crianças, adolescentes e jovens em investigação diagnóstica ou diagnosticados como pessoas com transtornos do desenvolvimento (TEA, Deficiência Intelectual, Síndrome de Rett, etc) e outras deficiências que exijam as assistência terapêutica nas áreas de conhecimento referidas para atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde e alunos da Rede Municipal de Educação, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no Anexo I – Termo de Referência | 12 meses | Consultas/ Sessões terapêuticas | 1.800 consultas | ||
1.1. | Especialidade Fonoaudiologia | 360 unidades (consultas/sessões terapêuticas) | ||||
1.2. | Especialidade Psicologia Infantil | 360 unidades (consultas/sessões terapêuticas) | ||||
1.3. | Especialidade Terapia Ocupacional | 360 unidades (consultas/sessões terapêuticas) | ||||
1.4. | Especialidade Psicomotricista | 360 unidades (consultas/sessões terapêuticas) | ||||
1.5 | Especialidade Psicopedagogia | 360 unidades (consultas/sessões terapêuticas) | ||||
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:
Unidade:501
Projeto Atividade:2019 Elemento de Despesa:39 Fonte de Recursos:1500
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada no Orçamento Anual da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, conforme os Serviços em referência.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1. O início da execução dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
4.2. O fornecimento será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência.
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o serviço extraordinário mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Para prestação dos serviços proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
a) Os serviços serão realizados diretamente no estabelecimento da CONTRATANTE.
b) A CONTRATANTE encaminhará seus profissionais até o estabelecimento indicado, para prestação dos serviços, no horário regular de funcionamento das demais unidades de saúde de que trata o Termo de Referência, para execução do número de atendimentos marcados para os profissionais, estes estimados em no mínimo (trinta) semanais.
c) A CONTRATADA iniciará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de Serviços”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
a) A “Autorização de Serviços” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao serviço e assinadas por representante da Contratada.
5.2. Não será admitida recusa de execução de serviço em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
5.3. Em caso casos fortuitos ou de força maior que ensejar na ausência de profissional ao serviço, o CONTRATADO deverá providenciar profissional substituto nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01(um) dia, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12(doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. O CONTRATADO deve além das obrigações constantes do Edital e Termo de Referência do Pregão Presencial nº 001/2023:
a) Atender aos beneficiários com elevado padrão de eficiência e estrita observância ao código de Ética das respectivas categorias profissionais;
b) Garantir que seus profissionais compareçam ao seu local de trabalho conforme escala de trabalho estabelecida em contrato e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;
c) Cumprir prontamente, por ocasião da realização dos serviços, os procedimentos e orientações técnico-operacionais constantes das tabelas de serviços acordadas entre as partes;
d) Garantir aos pacientes atendimento universal e igualitário; esclarecimento quanto aos seus direitos como usuário; respeito a sua decisão de consentir ou recusar a prestação de alguns serviços, salvo eminente risco de vida; confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência; fornecimento de relatório quanto aos dados do atendimento, especialmente procedimentos utilizados, medicação ministrada e discriminação dos valores de cada despesa gerada pelo seu tratamento e, no caso de hospitais e clinicas que realizam internações, garantir visitação ao paciente internado (por no mínimo 02 horas) e permissão para assistência espiritual segundo seu credo religioso;
e) Comunicar ao responsável técnico, de forma clara e detalhada, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços;
f) Aceitar a fiscalização do Fundo Municipal de Saúde, que poderá ser realizada por intermédio de seus contratados ou de outros servidores qualificados e indicados;
g) Não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros (subcontratação), sem prévia anuência do Fundo Municipal de Saúde;
h) Utilizar com zelo e cuidado os aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, contribuindo para a preservação do patrimônio;
i) Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do Município;
j) Manter, enquanto durar o ajuste, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
k) Atualizar, perante o Fundo Municipal de Saúde, as alterações promovidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa, bem como a licença de funcionamento e termo de responsabilidade técnica vigente, mediante a apresentação de cópia autenticada;
l) Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
m) Garantir o acesso do paciente ao serviço contratado, sendo atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares;
n) Realizar os atendimentos (consultas/sessões terapêuticas) de sua responsabilidade a disposição da Prefeitura Municipal;
o) Apresentar ao Fundo Municipal de Saúde, sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com as obrigações tributárias, trabalhistas, sociais e previdenciárias;
p) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
q) Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como as certidões de regularidade fiscal relativa aos débitos para com a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, além do FGTS e débitos trabalhistas.
r) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 001/2023 ao qual está vinculado.
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato;
d) cobrar dos pacientes qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados concernentes aos procedimentos contratados (consultas/sessões terapêuticas) que executar no estabelecimento da CONTRATANTE.
7.4. O CONTRATANTE além das obrigações constantes do Edital e Termo de Referência do Pregão Presencial nº 001/2023 deve:
a) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor especialmente designado, informando ao CONTRATADO (A) as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
b) efetuar pagamento ao CONTRATADO (A) de acordo com as condições de preço, prazos estabelecidos e serviços prestados;
c) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
d) divulgar em local visível, junto as Unidades de Saúde, planilha com nome e escala de trabalho dos profissionais;
e) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
f) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº XXX/2023.
7.5. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de realizar estas auditorias, prévia ou posteriormente, ao pagamento e glosar a fatura apresentada ou descontar nos futuros pagamentos todos os valores que estiverem em desacordo com o ora pactuado, ou em desacordo com as práticas e protocolos de saúde, efetuando glosas administrativas e/ou técnicas.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao serviço prestado
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto ao Fazenda Federal, Fazenda Estadual e Municipal;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) Regularidade Trabalhista.
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
11.1. O preço unitário considerado para o serviço contratado será o preço ofertado na proposta vencedora.
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
11.3. Os preços dos serviços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro
do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I =
365
6/100 I = 0,00016438
365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12.2. O CONTRATADO ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e ser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1. apresentação de documentação falsa;
2. retardamento da execução do objeto;
3. falhar na execução do contrato;
4. fraudar na execução do contrato;
5. comportamento inidôneo;
6. declaração falsa;
7. fraude fiscal.
14.2. Para os fins do item 5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor estimado do contrato.
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período
superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
14.6. Se os valores do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
14.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.8. Caso o valor reservado por força do item 10.1. da Cláusula Décima deste Contrato seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.
14.9. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.
14.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 001/2023, constante do Processo Administrativo nº 338/2023, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Dom Macedo Costa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Dom Macedo Costa, de de 2017
MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Representante legal: [nome completo] Secretário Municipal de Saúde
MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA
Representante legal: [nome completo]
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338/2023
ANEXO XII – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DEMONSTRATIVO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
I - Mão-de-obra2 | VALOR MOEDA CORRENTE | |
REMUNERAÇÃO: | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
1.3. TOTAL DAS REMUNERAÇÕES | ||
II - Encargos Sociais | VALOR MOEDA CORRENTE | |
2.1. GRUPO A | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
INSS | ||
SESI OU SESC | ||
SENAI OU SENAC | ||
INCRA | ||
Salário Educação | ||
FGTS | ||
Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS | ||
SEBRAE | ||
Outros (especificar) | ||
TOTAL DO GRUPO A | ||
2.2. GRUPO B | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Férias | ||
1/3 Férias Constitucional | ||
Auxílio Doença | ||
Licença Paternidade/Maternidade | ||
Faltas Legais | ||
Acidente de Trabalho | ||
Aviso Prévio Trabalhado | ||
Treinamento | ||
13º Salário | ||
Outros (especificar) | ||
TOTAL DO GRUPO B | ||
2.3. GRUPO C | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Aviso Prévio Indenizado | ||
FGTS s/ Aviso Prévio | ||
Reflexos no Aviso Prévio Indenizado | ||
Multa FGTS | ||
Contribuição Social 10% s/ Aviso Prévio | ||
Indenização Adicional | ||
Outros (especificar) | ||
TOTAL DO GRUPO C | ||
2.4. GRUPO D | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Incidência do Grupo A sobre o Grupo B |
2 A inclusão destes itens na composição da remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, convenção ou Dissidio Coletivo de trabalho e do posto em questão.
TOTAL DO GRUPO D | ||
2.5. TOTAL GERAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | ||
2.6. VALOR DA MÃO-DE-OBRA ( 1.3 + 2.5 ) | ||
III - Insumos | VALOR MOEDA CORRENTE | |
3.1. ITENS | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Alimentação | ||
Uniforme | ||
Locação | ||
Comunicação | ||
Materiais | ||
Equipamentos | ||
Equipamentos de Proteção Individual | ||
Ferramentas | ||
Outros (especificar) | ||
3.2. Veículos | ||
Licenciamento Total | ||
Combustível | ||
Óleos e lubrificantes | ||
Pneus | ||
Outros (especificar) | ||
3.3. Reserva Técnica - Insumos | ||
(especificar) | ||
3.4. VALOR TOTAL DOS INSUMOS | ||
IV - Demais Componentes | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Despesas Administrativas Central | ||
Despesas Administrativas Local | ||
Despesas Financeiras | ||
Lucro | ||
(especificar) | ||
4.1. VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES | ||
V - Tributos | ||
5.1 - TRIBUTOS | VALOR MOEDA CORRENTE | |
(especificar) | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
TOTAL | ||
5.2. VALOR DOS TRIBUTOS | ||
VI – VALOR MENSAL | ||
VII – VALOR ANUAL |