EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2021
Editais
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2021
Regida pela Lei nº 10.520/02 com aplicação subsidiária Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
Dados do Edital
23 de Setembro de 2021
PREGÃO ELETRÔNICO/SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 033/RP/2021.
Órgão (s) Participante (s):
Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente.
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
099/2021
II – DATA LIMITE PARA O ENVIO DE PROPOSTAS:
05/10/2021 – 14h30min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx
III – DATA PARA INÍCIO DA DISPUTA:
05/10/2021 – 15h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx
IV – LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL:
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Boa Nova, na sala de Licitações e Contratos da Prefeitura de Boa Nova, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx – Xxxxx.
V – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Registro de Preços para Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA, para o fomento ao setor agropecuário deste Município de Boa Nova-BA, conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos que se encontram descritos no Edital e neste Termo de Referência.
VI – PRAZOS:
Disponibilização do objeto: O fornecimento do objeto deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias da data da solicitação pela Secretaria.
Validade da ata: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da respectiva Ata.
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O CONTRATANTE realizará o pagamento no ato da entrega dos veículos, com o recebimento definitivo do bem e da apresentação do documento fiscal correspondente.
VIII – LOCAL DE ENTREGA:
A entrega deverá ser efetuada pela empresa vencedora do certame no Município de Boa Nova em local e data previamente especificados pela secretaria solicitante.
IX – ANEXOS:
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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ANEXO 01 -TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO; ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO; ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL PARA LICITANTE VENCEDOR; ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS; ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR; ANEXO 08 – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP; ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE; ANEXO 10 – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; ANEXO 11 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ANEXO 12 – DECRETO
089/2018.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA ATRAVÉS DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, designados
pela Portaria nº 001/2021, de 05 de Janeiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas as propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
1.2 Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
1.3 Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012;
1.4 Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013;
1.5 Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010:
1.6 Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018;
1.7 Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
1.8 Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
1.9 Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015;
1.10 Decreto Municipal nº 056/2020 de 23 de Abril de 2020 e
1.11 Aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Licitações.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Boa Nova/BA, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Licitações (xxx.xxx.xxx.xx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
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4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Licitações.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. É vedada à participação direta na presente licitação de:
a) Pessoa física;
b) Empresa em regime de subcontratação ou ainda em consórcio;
c) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
d) Empresa que estiver sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
e) Empresa que esteja suspensa de licitar ou contratar no âmbito do Município de Boa Nova- Bahia e/ou declarada inidônea por qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, na data da licitação e;
f) Que estejam enquadradas no contexto dos dispositivos dos parágrafos 1º a 4º; incisos I a III, do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Empresa que tiver promovido qualquer tipo de dano ao município, que se comprove com parecer jurídico ou laudo técnico ou mesmo notificação, mesmo que seja mora no prazo.
4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Licitações, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto à Bolsa Nacional de Licitações no portal (xxx.xxx.xxx.xx), onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber seu Login e senha de acesso.
4.7. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
4.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 08 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento no sistema Bolsa Nacional de Licitações, informar no campo próprio da ficha técnica de cadastro da Licitante, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE LICITAÇÕES:
5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC - Bolsa Nacional de Licitações a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO
5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.8.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da BNC – Bolsa Nacional de Compras pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000, WhatsApp (41) 0 0000- 0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances
5.11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.11.7. Quando os valores referenciais estiverem estabelecidos no Termo de Referência, as propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário de cada item), podendo ser desclassificadas a critério do pregoeiro.
5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.13. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço POR ITEM.
5.13.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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5.13.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.13.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13.5. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta.
5.13.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.13.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 50,00 (cinquenta reais).
5.14. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
5.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
5.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES:
5.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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DO ENCERRAMENTO DOS LANCES:
5.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.23. Após o encerramento dos lances, automaticamente o sistema informará qual licitante foi à arrematadora dos itens, a partir daí a licitante vencedora deverá enviar a proposta de preço realinhada para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e anexar na plataforma eletrônica BNC (documentos complementares pós-disputa), em até 02 (duas) horas após o término do Certame.
5.24. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima (Item 5.23) estabelecido poderá resultar na inabilitação da empresa arrematadora pelo pregoeiro, que dará continuidade ao certame convocando via sistema eletrônico do BNC - Bolsa Nacional de Compras às demais licitantes por ordem de classificação.
5.25. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.27. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.28. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.29. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
5.30. Posteriormente, os documentos de habilitação como: Declarações, atestados e outros que não sejam possível analisar a sua autenticidade em sites oficiais, deverão ser entregues em originais ou em cópias autenticadas por cartório ou pelos membros da comissão de licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preço corrigida, para o Setor de Licitações e contratos localizado na Avenida Nossa Senhora da Boa Nova, n° 07, Centro, CEP – 45.250-000, Boa Nova - Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Boa Nova, o número do telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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6.2. O licitante deverá informar no sistema os valores para cada Lote, a fim de participar da fase de Disputa. Caso arremate o Lote, deverá encaminhar para a prefeitura na forma impressa a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, cataloga (se houver), sob pena de desclassificação de sua proposta.
6.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.5. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Decreto 10.024/2019 art. 30 parágrafo 5º.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.24, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostasvirtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
7.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01.
7.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor Lance POR ITEM.
7.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS QUE SERÃO EMPREGADOS
8.1. Todos os produtos e serviços que compõe o objeto licitado deverão atender ao disposto na legislação quanto a sua obrigatoriedade para fins de execução, comerciais, de registro, de transporte, de armazenamento e de fabricação, junto aos órgãos de controle reguladores, pertinente a sua peculiaridade, como por exemplo: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), ANVISA, INEMA e outros conforme a legislação vigente para cada produto.
8.2. Os produtos/serviços deverão ter o prazo mínimo de garantia de 3 (três) meses a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante, devendo todos os itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências descritas neste edital. Será admitida validade inferior apenas para os produtos/serviços que pela natureza, possuam validade distinta, fixada conforme norma específica.
8.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos/serviços licitados.
8.4. A Secretaria Solicitante, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente.
8.5. A Secretaria Solicitante poderá avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente.
8.6. A Secretaria Solicitante poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto com as normas constantes da especificação.
8.7. A Secretaria Solicitante poderá submeter à análise, em laboratório por ela credenciado, do objeto entregue pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR ITEM.
9.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
JULGAMENTO DA PROPOSTA
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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9.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
9.3.1. A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação.
Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006
9.4. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
9.4.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.4.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.5. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.7. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
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9.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.10. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.11. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.12. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital.
9.13. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.13.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços por itens ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.13.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.13.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.13.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de vinte até vinte e quatro horas, sob pena de não aceitação da proposta.
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9.13.5. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.13.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.16. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.21. No final da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10. HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO 02.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, ou seja, dia 03 de outubro de 2021, qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
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11.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
11.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.4.1. Assim que a o Pregoeiro Habilitar a empresa arrematadora do pregão, o sistema eletrônico habilitará o campo para que as proponentes interessadas manifestem eletronicamente o seu recurso. Está fase é aberta e fechada automaticamente pelo sistema eletrônico do pregão, ficando aberta por 15 minutos.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. As Impugnações e/ou Recursos deverão seguir da seguinte maneira:
a) A licitante deverá inserir as impugnações e/ou recursos em campo especifico no sistema eletrônico da plataforma xxx.xxx.xx;
b) Em seguida as impugnações e/ou Recursos deverão ser enviados em duas vias originais e de igual teor para a prefeitura municipal aos cuidados do Setor de Licitações localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX – 00.000-000, Xxx Xxxx – Bahia, para que possa ser protocolado pelo setor competente. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões e a assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviada também uma cópia para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
12. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas:
I. advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação.
III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto
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licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
IV. O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
VII. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
VIII. Caso o licitante ou a empresa Contratada venha a incidir em ilícito administrativo nas hipóteses legais, serão aplicadas os procedimentos e sanções previstas na Lei Federal 8.666 nos termos do, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
14. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
14.2. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 01 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
15. PAGAMENTO
15.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no ato da entrega dos veículos, com o recebimento definitivo do bem e da apresentação do documento fiscal correspondente. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
15.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
15.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
15.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
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15.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
15.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
15.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
15.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Boa Nova revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
16.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
16.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
16.10. Não cabe à Bolsa Nacional de Licitações qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
16.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Boa Nova-BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08h:00min às 12h:00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Boa Nova/BA, para melhores esclarecimentos.
16.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
16.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
16.16. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
16.17. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas
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mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
Boa Nova - BA, 23 de Setembro de 2021.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro Municipal
PARECER JURÍDICO
Opinamos favoravelmente ao presente Edital por não infringir as disposições pertinentes à legislação que rege a matéria.
Boa Nova - BA, 23 de Setembro de 2021.
Setor Jurídico
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2021 SRP ANEXO1
TERMO DE REFERÊNCIA
O Pregoeiro e equipe de apoio desta Prefeitura Municipal, após autuar sob o n° 099/2021, o processo Administrativo, referente ao Pregão Eletrônico n° 033/2021 SRP, autorizado pelo Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. Adonias da Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, solicitando a contratação/aquisição descrita na Planilha abaixo (Planilha Descritiva e Estimada), vem através deste Termo de Referência, criar condições favoráveis para executar tal contratação.
1. OBJETO / JUSTIFICATIVA:
1.1. O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA, para o fomento ao setor agropecuário deste Município de Boa Nova-BA, conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos que se encontram descritos no Edital e neste Termo de Referência.
1.2. Justificativa para realização da despesa
I. Justifica-se a presente solicitação em epigrafe devido à necessidade de viabilizar disponibilização de Recurso de Emenda Parlamentar para AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA para atender as demandas que surgem no equipamento, para fomento do setor agropecuário, visto que é demanda emergencial no setor são demandas que se dispõe de fomentar o setor agropecuário referência.
II. As maquinas especificados neste Termo de Referência serão adquiridos visando renovação parcial da frota que terá como objetivo suprir as demandas de serviços das Secretarias Municipais.
III. A renovação gradativa da frota de máquinas se faz necessário haja vista oferecer ao Município, menor custo em manutenção corretiva, diminuindo o sucateamento dos carros oficiais e proporcionando maior produtividade nos trabalhos e segurança aos seus usuários.
IV. Desta forma à eventual aquisição de maquinas, zero quilômetro, destinados a atender as necessidades das Secretárias da Prefeitura Municipal de Boa Nova, através do Sistema de Registro de Preços, se faz necessário devido a demandas que surgem no equipamento, para deslocamento da equipe, visto que é demanda emergencial no setor são demandas que se dispõe de deslocamento da equipe para atendimento de referência, atender as necessidades de transporte de equipes da Rede Básica de Saúde e demais funcionários que trabalham na zona rural, tendo em vista a inexistência de veículos próprios para esse transporte e transporte oficial da comitiva do gabinete e secretária de governo municipal, visando também atender o objetivo estratégico que permite garantir a infraestrutura apropriada para as atividades administrativas das Secretarias Municipais. Visando com propósito de um melhor atendimento nas solicitações de transporte de pessoal e carga, evitando assim a paralisação dos serviços que possam causar prejuízos de ordem econômico e administrativo para a Gestão Pública.
IV. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema:
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“A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.”
1.3. Justificativa para enquadramento como bens/serviços comuns
I. O objeto deste instrumento pode ser considerado como serviços comuns, pois, apresentam padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente no Termo de Referência e com especificações usuais praticadas no mercado, nos termos do Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei nº 10.520/2002 e do §1º do Art. 2º, do Decreto nº 5.450/2005.
II. A classificação do bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público.
III. Registre-se que as especificações foram elaboradas com a atenção necessária para não prejudicar a competição entre os licitantes no certame.
IV. A licitação pertinente, dessa forma, será realizada por meio da modalidade de licitação Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, execução indireta, sob regime de preço unitário.
1.4. Justificativa para a contratação por Item.
I. A licitação para a contratação de que trata o objeto deste termo de referência, em item, nos moldes em que se encontra, permite à Administração uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade.
II. Dessa forma, os itens foram agrupados separadamente por terem seus destinos de execução/entrega em várias localidades, proporcionando uma melhor logística no deslocamento dos licitantes vencedores, que poderão optar onde melhor serão empregados os seus serviços, cuja execução desta forma trará significativa redução de preço, comparando-se com a realização dos serviços de forma global.
III. Em virtude dos diferentes CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que as preponentes estão inseridas, haja vista que muitas têm atividades econômicas bem especificas, e que o agrupamento total destes itens, poderia se tornar uma barreira impeditiva para que muitas empresas pudessem participar do certame.
IV. Portanto, certamente esta forma de contratação trará preços mais vantajosos para a Administração.
1.5. Justificativa dos elementos técnicos exigidos.
I. Os elementos técnicos descritos neste termo de referência e seus anexos são os mínimos necessários para assegurar que a aquisição se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos.
II. A contratação de empresa para fornecimento do objeto se faz necessário, ao Município de Boa Nova para manutenção desta administração, a fim de cumprirmos com os trabalhos designados a este Setor.
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III. Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BNC e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2. Especificação Detalhada, Quantidades.
LOTE 1 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE | VALORES R$ | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
001 | RETROESCAVADEIRA NOVA (ZERO HORA), FABRICAÇÃO 2021, MOTOR DIESEL JCB, TURBINADO MAR 1, 04 CILINDROS, 92HP, CHASSI, MONOBLOCO SOLDADO EM ESTRUTURA DE AÇO, PROJETADO E TESTADO PARA SERVIÇOS PESADOS. PINOS E BUCHAS DE GRANDE DIÂMETRO PARA MAIOR VIDA ÚTIL. PLATAFORMA DE OPERAÇÃO, COM CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO TIPO “ROPS E FOPS”, A PROVA DE TOMBAMENTO, LIMPADOR DE PÁRA BRISA E TAPETE DE BORRACHA. TRANSMISSÃO, DE 4 VELOCIDADES SINCRONIZADA, INVERSOR DE MARCHA HIDRÁULICO, TRAÇÃO NO EIXO TRASEIRO E DIANTEIRO. SISTEMA HIDRÁULICO, COM BOMBA DE ENGRENAGEM DUPLA ACIONADA DIRETAMENTE PELA TRANSMISSÃO COM VAZÃO DE 143 LPM, PARA ACIONAMENTO DA CARREGADEIRA FRONTAL, RETROESCAVADEIRA E DIREÇÃO. FREIOS DE SERVIÇO - ATUADO HIDRAULICAMENTE ATRAVÉS DE DUAS LINHAS, AUTO-AJUSTAVÉL, SISTEMA SELADO E BANHADO EM ÓLEO, TIPO MULTI-DISCOS NO EIXO TRASEIRO, PROTEGIDO DE SUJEIRA, SEM NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. FREIO DE ESTACIONAMENTO – ATUADO MECANICAMENTE, TIPO DISCO EXTERNO AO EIXO TRASEIRO. PEDAL DO FREIO: DOIS PEDAIS OPERADOS INDEPENDENTEMENTE PERMITEM MANOBRAS EM LOCAIS COM POUCO ESPAÇO. OS PEDAIS PODEM SER TRAVADOS PARA ATUAÇÃO CONJUNTA. PNEUS TRASEIROS 17,5 X 25 L 2 12 LONAS. PNEUS DIANTEIROS 12.5/80X18 – 10 LONAS. ALTURA NO PINO DE ARTICULAÇÃO DA CAÇAMBA 3,45 METROS. CAÇAMBA DA CARREGADEIRA FRONTAL DE 1,1 METROS CÚBICO. PROFUNDIDADE MÁXIMA DE ESCAVAÇÃO (PADRÃO) 4,41 METROS. CAÇAMBA DO RETRO DE 30” HD- 760 MM COM 4 DENTES (0,26M³). PESO OPERACIONAL DE 8.185 KG. | UND | 001 | ||
TOTAL R$ |
Obs.: Para critério de análise, lances e disputas serão considerados o valor por ITEM registrado no sistema. Para Registrar o lance inicial a licitante deverá inserir no sistema o valor por ITEM. Após ser considerada arrematadora do certame, por ter ofertado o menor valor por ITEM, a licitante vencedora encaminhará a sua proposta realinhada tomando por base o modelo do Anexo 3 – Proposta Final, observando as especificações técnicas, marcas e quantidades.
O valor final da proposta realinhada obedecerá ao desconto ofertado, sendo distribuído de forma linear para cada item, conforme ofertado no momento do certame.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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3. Do Fornecimento/Execução do objeto
3.1. Todos os equipamentos ofertados deverão atender ao disposto na legislação quanto a sua obrigatoriedade para fins comerciais, de registro, de transporte, de armazenamento e de fabricação, junto aos órgãos de controle reguladores, pertinente a sua peculiaridade, como por exemplo: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), ANVISA, DETRAN, INEMA e outros conforme a legislação vigente para cada equipamentos.
3.2. A proponente vencedora é responsável pela qualidade técnica e de segurança dos itens licitados.
3.3. A Secretaria Solicitante, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer item licitado que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente;
3.4. A Secretaria Solicitante poderá avaliar todos os itens licitados, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente.
3.5. A Secretaria Solicitante poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do item fornecido/executado com as normas constantes da especificação.
3.6. A Secretaria Solicitante poderá submeter à análise técnica, dos itens fornecidos/executados pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente;
3.7. Todo o custo necessário para o fornecimento/execução, descarrego, entrega e a devolução/retirada do objeto licitado ficará a cargo da Contratada.
3.8. Local da Entrega/execução: Os itens que compõe o objeto desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto, serão entregues/executados dentro do município, conforme orientação da secretaria solicitante, que indicará o local de entrega.
3.9. Âmbito do Registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 090, de 26/06/2018 o âmbito deste registro de preços é exclusivamente para o Município de Boa Nova.
3.10. Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limiteestabelecido.
3.11. A existência de preços registrados não obriga a Administração afirmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
3.12. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos através de pesquisa de preço.
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3.13. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo que originou a abertura de Pregão Eletrônico.
3.14. O custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas pela Secretaria Solicitante em conjunto com o setor de Compras, constante do processo interno administrativo, atualizadas, conforme relatórios anexos ao processo.
3.15. A estimativa das quantidades a serem contratadas pelo órgão gerenciador e participantes será de no mínimo 30% (trinta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência, conforme Cronogramas de Execução encaminhados pelo Órgão ou Unidade Administrativa Solicitante.
3.16. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.
3.17. Serão aceitos sem restrição todos os produtos que apresentarem características equivalentes ou superiores às marcas indicadas, por ventura, como padrão de qualidade. Caso haja dúvida na equivalência de características, a empresa participante do certame poderá demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente a marca referência mencionada neste edital.
3.18. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
3.19. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado.
3.20. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
3.21. Para o fornecimento do objeto licitado, deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal Solicitante, bem como fornecer o devido comprovante de entrega.
3.22. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
3.23. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
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3.24. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de até 08 (oito) dias úteis do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento dos diversos órgãos e serviços da Prefeitura Municipal, quando se tratar de troca programada ou 24 (vinte e quatro) horas quando se tratar de necessidade para manutenção corretiva, em razão de perdas ou destruição.
4. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1. Quanto ao modelo:
4.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo da Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional–Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:
4.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
4.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta.
4.2.3. A marca indicada será uma só para cada item.
4.2.4. Quando o item tratar de serviços, no campo marca e modelo o licitante apenas acrescentará a descrição Serviços.
4.2.5. No preenchimento do sistema no campo “modelo”, o licitante poderá colocar/repetir o nome da marca do produto;
5. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
5.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
5.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras da Prefeitura Municipal, que o fez através do servidor Gisele Aparecida dos Xxxxxx Xxxxx.
6. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
6.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo 11 do Edital, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. Além das determinações contidas na minuta, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes Obrigações:
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6.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
6.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
6.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qual quer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
6.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
7. UNIDADE FISCALIZADORA
7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Solicitante, por servidor especificamente designado para este fim, conforme portaria 097/2021 de 16 de julho de 2021, e terá entre outras, as seguintes incumbências:
a) Verificar a qualidade e a quantidade dos produtos fornecidos;
b) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de entregue fixados.
c) Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades superiores.
d) A fiscalização da execução do objeto deste termo de referência pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
8. DO PREPOSTO
8.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
8.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
8.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
8.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
9. DO PREÇO
9.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais e insumos será o preço ofertado na proposta vencedora.
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9.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
9.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
9.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
9.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
10. VIGÊNCIA
10.1. Este Registro de Preço tem vigência de até 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no ato da entrega dos veículos, com o recebimento definitivo do bem e da apresentação do documento fiscal correspondente, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, inclusive quanto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ainda a regularidade Trabalhista através da CNDT.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2021 SRP ANEXO 2
DA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO
1.1. Conforme o Art. 25 do Decreto 10.024/19 a licitante terá o prazo fixado de oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital, para a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação via plataforma do sistema eletrônico que será utilizado pela administração.
1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data estipulada de recebimento de proposta.
1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
1.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
1.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
1.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
1.2.2. Habilitação Jurídica;
1.2.3. Qualificação econômico-financeira;
1.2.4. Regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.5. Qualificação técnica e
1.2.6. Documentação complementar.
1.3. Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
1.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
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de seus administradores;
1.3.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.3.4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
1.4. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
1.4.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede Estadual da licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
14.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
14.4. A comprovação da situação financeira da empresa será feita da seguinte forma:
I. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
II. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
III. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
IV. A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado:
ILG: maior ou igual a 0,80; e ISG: maior ou igual a 0,80.
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V. Para participação deste certame, as empresas que no momento do credenciamento comprovar que estão enquadradas como MEI e ME, estarão dispensadas de apresentarem o Item 1.4.2. Balanço Patrimonial.
1.4.5. Prova de que possui, até a data de apresentação das propostas, capital social mínimo de até 5% (cinco por cento) do valor ofertado, comprovados mediante certidão da Junta Comercial, referente ao arquivamento da correspondente alteração do Estatuto ou Contrato da sociedade; ou por cópia autenticada do Contrato Social e/ou alterações posteriores devidamente arquivadas na Junta Comercial, ou certidão equivalente, expedida pelo Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedade civil.
1.5. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
1.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
1.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.5.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, quanto à Dívida Ativa da União; Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional (PGFN); RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais;
1.5.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
1.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
1.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
1.5.7. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
1.5.8. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
1.5.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
1.5.10. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
1.5.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito
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à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
1.6.1. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de serviço, comercialização ou venda do objeto licitado, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
1.6.2. Comprovação de Aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos como objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
1.6.5. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:
a) Apresentar Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do anexo 4;
b) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 5;
c) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 6;
d) Declaração de que não emprega menor. A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 7;
e) Declaração de Enquadramento da empresa no regime ME/EPP para efeito do disposto na LC 123/2006 conforme modelo do Anexo 8),
f) Apresentar Declaração de Responsabilidade, informando que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei, conforme Anexo 9.
1.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
I. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
II. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
III. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
IV. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Boa Nova, lotado na Secretaria Municipal de Administração, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
V. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
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VI. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2021 SRP ANEXO 03
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
LICITAÇÃO NO: 033/2021 SRP | ABERTURA: 05 de outubro de 2021. | ||
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO. | HORÁRIO: 15h00min | ||
TIPO: MENOR PREÇO | FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço por item | ||
OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA, para o fomento ao setor agropecuário deste Município de Boa Nova-BA, conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos que se encontram descritos no Edital e neste Termo de Referência. | |||
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | CNPJ: | ||
e-mail: | |||
VALIDADE DA PROPOSTA: | DADOS BANCÁRIOS: | ||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||
RG: | CPF: |
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PROPOSTA DE PREÇO
ITENS | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
I - O Prazo e Forma de entrega será em conformidade com o Edital;
II - A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias da abertura das propostas;
III – Declaramos que, Xxxxxxxxx, concordamos e que Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações, descrita neste Edital;
IV - Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento.
(Local), .......... de de 2021.
EMPRESA / CNPJ
(Proprietário/Sócio/Representante)
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CNPJ: 13.894.894/0001-52
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2021 SRP ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social) CNPJ/MF Nº Sediada (Endereço Completo)
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx xxxxxx DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2021, instaurada pelo Município de Boa Nova/BA, que atende os cumprimentos dos requisitos de habilitação.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data Local
Nome do declarante
RG CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2021 ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2021 instaurada pela Prefeitura Municipal de Boa Nova/BA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2021 ANEXO 06
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2021 ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2021 ANEXO 08
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP).
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2021 ANEXO 09
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico n° 033/2021 da Prefeitura Municipal de Boa Nova/BA, que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2021 ANEXO 10
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
DECLARAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada
(Endereço Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2021 SRP, instaurada pelo Município de Boa Nova-BA, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
(Local e Data)
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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ANEXO 11
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021
Pelo presente instrumento, o órgão contratante MUNICÍPIO DE BOA NOVA, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ nº 13.894.894/0001-52, com endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, na cidade de Boa Nova-BA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Adonias da Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx portador da Cédula de Identidade nº 00.959.551-19, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipais nº 056/2020, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº
033/2021, homologado em / / , integrante do Processo Administrativo nº 099/2021,
por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa [RazaoSocialParticipante], CNPJ nº [DocumentoParticipante], com endereço [EnderecoParticipante], CEP [CepParticipante], representada por [NomeRepresentante], Carteira de identidade nº [Documento2Representante], inscrito no CPF nº [DocumentoRepresentante], observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
1- DO OBJETO:
1- A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA, para o fomento ao setor agropecuário neste Município de Boa Nova-BA, para atender a as necessidades do órgão contratante por 12 (doze) meses.
1.1- Do órgão contratante MUNICÍPIO DE BOA NOVA, descritos no “DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS”, anexo a esta ATA;
1.2- As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições.
2- DA VIGÊNCIA:
2.1- A presente ATA terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicidade;
2.2- Durante o prazo de vigência desta ATA, o órgão contratante não ficará obrigado a efetivar as contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
3- DA VINCULAÇÃO:
3.1- O disposto na presente ATA deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital Licitatório, sendo observado o disposto na Lei nº 10.520/2002, decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, bem como, no que couber, as determinações constantes da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, e das demais normas que dispõem sobre a matéria.
4- DAS OBRIGAÇÕES DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO OU HABILITAÇÃO EXIGIDAS NA
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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CNPJ: 13.894.894/0001-52
LICITAÇÃO:
4.1- As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital Licitatório deverão ser mantidas pela empresa registrada durante toda a vigência da presente ATA, ficando facultado ao órgão contratante, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
5- DOS PREÇOS E DA PESQUISA DE MERCADO:
5.1- Os preços ofertados pela empresa adjudicatária da licitação, signatária da presente ATA, constam do “DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS”, anexo;
5.2- O órgão contratante poderá promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação de aquisição e/ou publicação periódica no Diário Oficial do Município.
6- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
6.1- A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários em até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial atualizado desta ATA;
6.2- Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal;
6.3- Ocorrendo a rejeição em algum material, a contratada será notificada pelo destinatário, o órgão contratante, para a retirada do mesmo dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis;
6.4- A recusa da contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará em aplicação das sanções previstas na presente ATA;
6.5- A contratada será a única responsável pela qualidade do(s) materiais(s) entregue(s);
6.6- A empresa deverá oferecer formalmente um Termo de Garantia, nos termos do Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que deverá ser entregue junto com o objeto da Licitação, pelo prazo de 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo do(s) produtos(s) pela Central de Abastecimento/SMS, entendendo como tal a data de adimplemento;
6.7- A contratada deverá observar, na execução da presente ATA o disposto na legislação federal, estadual e municipal, em tudo aquilo que for aplicável;
6.8- Dentro do prazo de vigência desta ATA, a Contratada será obrigada ao fornecimento dos materiais desde que obedecidas todas as suas condições, conforme previsão do Edital Licitatório que precedeu a sua formalização.
7- DO PAGAMENTO:
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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7.1- O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização do órgão contratante, que deverá ocorrer após as verificações constantes do subitem 10.2 desta ATA;
7.2- Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão contratante efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
7.3- Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
7.4- Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários. Para tanto, a contratada deverá informar, no documento de cobrança, seus dados bancários (nome e número do banco; nome e código da agência; e número da conta corrente);
7.5- Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado. A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal;
7.6- O pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal e com o sistema da Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais, estaduais e municipais;
7.7- Caso a ATA seja assinada com o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a consequente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;
7.8- Conforme disposto no artigo 38 do Decreto 93.872 de 23 de dezembro de 1986, alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, o pagamento pelos produtos poderá ser, conforme a necessidade no órgão contratante, antecipado, mediante a apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária, no valor total da parcela adiantada.
8- DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1- A Contratada, na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior previstos na presente ATA, devidamente comprovados, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
8.1.1- Advertência;
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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8.1.2- Multa; e,
8.1.3- Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Municipalidade de Boa Nova-BA por prazo não superior a dois (2) anos.
8.2- Das Multas:
8.2.1- As multas impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
8.3- Da aplicação das penalidades:
8.3.1- As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
8.4- Da cumulatividade:
8.4.1- A aplicação da penalidade “multa” não impede que o órgão contratante rescinda unilateralmente o acordo e venha a aplicar, cumulativamente, a sanção prevista no subitem 8.1.3.
8.5- Da aplicação das multas:
8.5.1- Multa por atraso da entrega:
8.5.1.1- As multas, caso aplicadas, serão calculadas tomando por base o valor total da parcela em atraso devidamente atualizado, conforme índice adotado para a atualização monetária no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia.
8.5.2- Multa compensatória;
8.5.2.1- Decorridos mais de trinta (30) dias de atraso da entrega do objeto, será aplicada uma multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do objeto, pelos danos causados pela inadimplência do fornecedor.
8.6- Caso a Contratada descumpra o que prevê o item 6.3 desta ATA, ser-lhe-á aplicada multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor do bem rejeitado, a contar do término do prazo estabelecido naquele item para retirada da mesma.
9- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1- O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito, quando: 9.1.1- O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta ATA;
9.1.2- O Fornecedor der causa a rescisão administrativa de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, a critério do órgão contratante;
9.1.3- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de acordo (ou instrumento
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo órgão contratante;
9.1.4- Não aceitar reduzir o (s) preço (s) registrado (s) se este (s) se tornar (em) superior (es) ao(s) praticados (s) no mercado;
9.1.5- Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo órgão contratante;
9.1.6- Xxxx Xxxxxxxxxx, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitados de cumprir as exigências desta ATA, ou, a juízo do órgão contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei nº 8.666/93.
9.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente ATA, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa.
9.3- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
10- DA FISCALIZAÇÃO:
10.1- A Registrada deverá facilitar o trabalho de fiscalização a cargo do órgão contratante;
10.2- A fiscalização do cumprimento do acordo decorrente desta ATA será exercida por servidor habilitado, designado formalmente órgão contratante, para tal, investido de plenos poderes para:
10.2.1- Recusar o material em desacordo com o objeto;
10.2.2- Promover a liquidação do respectivo documento de cobrança;
10.2.3- Tomar as ações iniciais para a consecução das medidas cabíveis para os casos amparados pelos itens 8 e 9 a serem executados pelo órgão contratante;
10.2.4- Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execução do objeto.
10.3- A cada entrega de material, o órgão contratante poderá selecionar, a seu critério, amostras dos itens entregues, a fim de serem submetidas a exames, visando à verificação do cumprimento das condições estabelecidas no Edital Licitatório. O tempo médio de análise é de 30 (trinta) dias. As despesas decorrentes dos exames a serem realizados serão custeadas pelo órgão contratante;
10.4- A rejeição dos lotes não justificará atrasos em relação ao prazo de entrega fixado.
11- DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORMA MAIOR:
11.1- Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da ATA ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo:
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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11.1.1- Greve geral;
11.1.2- Calamidade pública;
11.1.3- Interrupção dos meios de transporte;
11.1.4- Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e,
11.1.5- Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro.
11.2- Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela Contratada perante o órgão contratante;
11.3- Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao órgão contratante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
12- DA CONTRATAÇÃO:
12.1- O compromisso para fornecimento dos materiais registrados nesta ATA será efetivado através de emissão de nota de empenho específica com a empresa, que terá força de contrato;
Boa Nova-BA, de de 2021.
MUNICÍPIO DE BOA NOVA-BA
[RazaoSocialParticipante]
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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ANEXO 12 DECRETO Nº 089/2018
De 26 de junho de 2018
“Dispõe sobre o procedimento administrativo para a aplicação de sanções administrativas em razão de ilícitos cometidos em licitações, contratações diretas e cadastramentos junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município – SICAF, bem como junto ao CEIS e CNEP, realizados pelo Município de Boa Nova – Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA NOVA, usando a competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº.10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº.8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 12.846/2013, Lei Estadual nº 9.433 de 01 de março de 2005 e Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005,
Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento e eventuais sanções em ilícitos cometidos em licitações, contratações diversas e cadastramentos junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município – SICAF;
Considerando que a Lei 12.846/13 (Lei anticorrupção) determina a obrigatoriedade dos Municípios em informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas;
Considerando que o CEIS tem por objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que restringiram o direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública;
Considerando que o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP busca consolidar a relação de penalidades aplicadas pela Administração Pública a pessoas jurídicas com base na Lei 12.846/2013;
Considerando o firme propósito de manter os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e eficiência;
Considerando o disposto nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto estabelece o procedimento administrativo para a aplicação de sanções administrativas em razão de ilícitos cometidos em licitações ou contratações diretas, dispensas e inexigibilidades, cadastramento junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) ou decorrentes do descumprimento de obrigações pactuadas nas Atas de Registro de Preços ou nos contratos, previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 2º. Os atos convocatórios e as minutas de contrato deverão observar o disposto neste Decreto.
Art. 3º. Para os fins deste Decreto, considera-se:
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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I - Ato ilícito - conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SICAF, atos convocatórios de licitação, seção de licitação, na Ata de Registro de Preços, no contrato ou instrumento que o substitui;
II - Infrator - pessoa física ou jurídica, inclusive seus representantes, que tenha infringido dispositivos legais ou que tenha descumprido normas para cadastramento junto ao SICAF, para participação ou em sede de licitação ou contratação direta, dispensa e inexigibilidade, previstas nos contratos ou instrumentos que os substituem, bem como o disposto em Ata de Registro de Preços;
III - Contrato - ajuste, precedido ou não de licitação, formalizado por meio de termo contratual ou instrumentos equivalentes, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, por meio do qual se estabelecem obrigações recíprocas;
IV - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;
V - Administração Pública - a Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Das espécies de sanções administrativas e das competências para aplicá-las
Art. 4º. A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas:
I - previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º deste Decreto;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 deste Decreto;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos), observado o disposto nos artigos 11 ao 14 deste Decreto;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 19 deste Decreto.
II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002:
a) impedimento de licitar;
b) impedimento de contratar.
§ 1º Compete ao Secretário de Administração aplicar as penalidades previstas neste Decreto;
§ 2° Em caso de recurso administrativo, após manutenção da decisão recorrida, remeter o recurso para análise e julgamento do Prefeito Municipal.
Art. 5º. A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Subseção I Da advertência
Art. 6º. A sanção de advertência, prevista na alínea a do inciso I do art. 4º deste Decreto, consiste em comunicação formal ao infrator decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração.
Parágrafo único. Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de produtos, serviços e etapas de obras, tumultos de pequena monta em certame, autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de outras penalidades.
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Subseção II Da multa
Art. 7º. O infrator que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos nos contratos ou sua inexecução total ou parcial, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, nos termos deste Decreto, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, devendo ser observados, preferencialmente, os seguintes percentuais e diretrizes:
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
III - multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação ou para a contratação direta, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta ou deixar de apresentar a proposta realinhada no prazo concedido, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SICAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV - multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
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j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
V - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
VI - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
VII - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados, cujo valor será apurado no decorrer do Processo Administrativo.
§ 1º Se a recusa em assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços a que se refere o inciso II deste artigo for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
§ 2º Os atos convocatórios e os contratos poderão prever outras hipóteses de multa, devidamente justificadas pelo Secretário Municipal Titular, pelo Secretário Municipal Adjunto ou por seus equivalentes nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
§ 3º O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§ 4º A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respectivos valores.
§ 5º Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
§ 6º No caso de prestações continuadas, a multa de 5% de que trata o inciso V deste artigo será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
§ 7º No caso de recusa do infrator em apresentar proposta realinhada, assinar o contrato ou instrumento equivalente resultante da Ata de Registro de Preços, ser-lhe-á aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor da contratação total ou parcial do objeto da referida Ata, conforme o caso.
Art. 8º. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
Parágrafo único. Na hipótese de cumulação a que se refere o caput deste artigo serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
Art. 9º. Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
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I - se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento, responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente;
II - inexistindo faturas subsequentes ou sendo estas insuficientes, descontar-se-á do valor da garantia;
III - impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II deste artigo, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
Art. 10º. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
Subseção III
Da suspensão temporária de participação em licitação e do impedimento de contratar com a Administração
Art. 11º. A suspensão temporária a que se refere a alínea c do inciso I do art. 4º deste Decreto impedirá o infrator de participar de licitação e contratar com a Administração por determinado período de tempo, e será aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas:
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de: 1 - atraso na execução do objeto;
2 - alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3 - regularização junto ao SICAF ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do art. 7º deste Decreto;
d) tumultue a sessão pública de licitação;
e) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
i) induza em erro a Administração;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto ao SICAF;
d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
e) não pagamento da multa após 06 (seis) meses da sua aplicação, independentemente de cobrança judicial ou inscrição em dívida ativa.
III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
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b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto ao SICAF;
c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
Art. 12º. A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação produzirá os seguintes efeitos:
I - impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção, durante o prazo da suspensão;
II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também celebrados com a Administração, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um risco real ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores.
Parágrafo único. Na hipótese de serem atingidos outros contratos, nos termos do disposto no inciso II do caput deste artigo, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 13º. As autoridades a que se refere o § 3º do art. 4º deste Decreto, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderão deixar de aplicar os efeitos previstos no art. 12 deste Decreto, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
Art. 14º. A aplicação da penalidade de suspensão de participação em licitação por outras esferas governamentais não produz efeitos diretos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município.
Subseção IV
Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Art. 15 - A declaração de inidoneidade impede o infrator de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública e será aplicada, entre outros casos, nas seguintes hipóteses:
I - demonstração de inidoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
II - ato ou conduta que, segundo previsão no instrumento convocatório e/ou no contrato, seja passível da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade;
III - existência de sentença judicial condenatória transitada em julgado pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais.
Art. 16º. As autoridades a que se refere o § 4º do art. 4º deste Decreto, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderão deixar de aplicar as penalidades previstas no art. 15 deste Decreto, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
Art. 17º. Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
§ 1º A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos da aplicação da penalidade e será concedida quando o infrator ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta, e/ou cumprir obrigação com ela firmada.
§ 2º No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deverá indicar o valor a ser ressarcido pelo infrator, com os respectivos critérios de correção, e/ou as obrigações pendentes de cumprimento.
Art. 18º. A Administração rescindirá o contrato com o infrator penalizado com a declaração de inidoneidade, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados, se a sua manutenção ocasionar-lhe um risco real, bem como para a segurança do seu patrimônio ou servidores.
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Parágrafo único. Na hipótese da rescisão atingir outros contratos, nos termos do disposto no caput deste artigo, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 19º. Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem a pena de inidoneidade a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com a Administração Pública municipal, caberá às autoridades previstas no § 4º do art. 4º deste Decreto decidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor no âmbito municipal.
Parágrafo único. O infrator a que se refere o caput deste artigo somente poderá contratar com a Administração Pública municipal após o decurso do prazo da penalidade de inidoneidade aplicada ou sua reabilitação.
Subseção V
Do impedimento de licitar e contratar
Art. 20º. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista nas alíneas a e b do inciso II do art. 4º deste Decreto, ensejará o descredenciamento do infrator junto ao SICAF, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e será aplicada nas seguintes hipóteses:
I - por período de até 1 (um) ano, nos casos de:
a) recusa em contratar dentro do prazo de validade da proposta;
b) ausência de entrega da documentação exigida no edital;
c) não manutenção da proposta, durante o seu prazo de validade; II - por período superior a 1 (um) e até 2 (dois) anos, nos casos de:
a) atraso na execução do disposto na Ata de Registro de Preços ou no contrato;
b) comportamento inidôneo;
III - por período superior a 2 (dois) anos, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) falha ou fraude na execução do contrato;
c) fraude fiscal.
§ 1º Para os fins do disposto na alínea b do inciso II deste artigo, reputar-se-ão inidôneos os atos descritos no parágrafo único do art. 92, no art. 96 e no parágrafo único do art. 97, todos da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º O atraso previsto na alínea a do inciso II deste artigo configurar-se-á quando o infrator:
a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução da Ata de Registro de Preços ou do contrato, após 10 (dez) dias úteis contados da sua assinatura;
b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços descritos na Ata de Registro de Preços ou no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 15 (quinze) dias intercalados.
Art. 21º. A autoridade competente, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse e a conveniência administrativa, poderá deixar de aplicar a penalidade a que se refere o art. 20 deste Decreto ou adotar prazo diferenciado.
Art. 22º. A penalidade de impedimento a que se refere o art. 20 deste Decreto produzirá os seguintes efeitos:
I - impedimento de licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município durante o prazo da penalidade;
II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados com o Município, se a manutenção contratual representar um risco real para a Administração ou para a segurança do seu patrimônio ou de seus servidores.
Art. 23º. Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem as penas de impedimento de licitar e contratar a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com o Município, caberá às autoridades previstas no § 3º do art. 4º deste Decreto decidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor no âmbito municipal.
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Parágrafo único. O infrator a que se refere o caput deste artigo somente poderá contratar com a Administração no âmbito municipal após sua reabilitação ou o decurso do prazo da penalidade aplicada. Art. 24º. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração poderá ser cumulada com a penalidade de multa prevista em lei, edital ou contrato respectivo, devendo ser
aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 25º. O agente público responsável pelos procedimentos de contratação e/ou pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato, quando verificar conduta irregular atribuída a pessoa física ou jurídica, inclusive seus representantes, que seja parte em contrato firmado com a Administração, representará à Secretaria de Administração, apresentando a descrição dos fatos.
Art. 26º. O Secretário de Administração, conforme o caso, após colher os elementos que entender pertinentes, determinará a abertura de processo e notificará o acusado, para, se quiser, apresentar defesa.
§ 1º A notificação do processado acarretará a abertura da contagem do prazo de defesa e assegurará vista imediata dos autos.
§ 2º A notificação do acusado deverá ser efetuada por correspondência com aviso de recebimento – AR, mediante protocolo na sede ou filial da pessoa jurídica, ou no endereço correspondente em se tratando de pessoa física, ou pessoalmente, com o devido protocolo de recebimento.
§ 3º Quando a infração ocorrer no trâmite de processos licitatórios, o Pregoeiro ou o Presidente da Comissão de Licitação deverá instaurar o Processo Administrativo na própria seção;
I – Para tanto, deverá constar a descrição minuciosa dos fatos e o prazo para defesa, no corpo da respectiva ata;
II – Em ato contínuo, deverá encaminhar cópia da Ata e eventuais documentos que achar necessário, para ser autuado e processado pela Secretaria de Administração;
III – Com a notificação do acusado na respectiva seção, o prazo para apresentar defesa começará a fluir a partir do primeiro dia útil seguinte.
§ 4° Caso a infração não ocorra no decorrer do certame, o Pregoeiro ou Presidente da Comissão de Licitações deverá instaurar o procedimento em apartado, notificando o licitante infrator, para querendo apresentar defesa.
§ 5º Em caso de recusa, em assinar o protocolo de recebimento ou a respectiva ata, o funcionário público deverá constar a recusa no documento, cientificando o acusado como notificado.
Art. 27 - O prazo para apresentação de defesa, contado da data de juntada do aviso de recebimento - AR ou do protocolo da notificação aos autos do processo administrativo correspondente, será de:
I - 5 (cinco) dias úteis, quando as sanções propostas forem as previstas nas alíneas a e b do inciso I e no inciso II do art. 4º deste Decreto;
II - 10 (dez) dias úteis, quando a sanção proposta for a prevista na alínea c e d do inciso I do art.
4º deste Decreto.
Parágrafo único: Nos casos em que a notificação ocorrer em certame licitatório, o prazo para apresentar defesa começara no primeiro dia útil seguinte à respectiva seção.
Art. 28º. Decorrido o prazo para apresentação de defesa, a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relatará o processo e decidirá, fundamentadamente, pela absolvição ou pela aplicação da sanção, determinando, conforme o caso, o período de sua duração.
§ 1° Caso seja necessário, autoridade poderá conceder prazo, não superior a 10 (dez) dias úteis, para a oitiva de testemunhas de defesa, que comparecerão independentemente de notificação;
§ 2° Será permitida a apresentação de todos os meios de provas em Direito admitidos.
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Art. 29 - Publicada no Diário Oficial do Município a decisão de aplicação das penalidades previstas no art. 4º deste Decreto, serão asseguradas ao processado vista dos autos e oportunidade para apresentação de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 30º. Interposto recurso pelo processado, a autoridade recorrida o apreciará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e, decidindo pela manutenção da penalidade aplicada, remeterá os autos à apreciação da autoridade superior para análise e julgamento do recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 4º deste Decreto.
Parágrafo único. O recurso administrativo não terá efeito suspensivo.
Art. 31º. A notificação da decisão que determinar a aplicação de penalidade ou de julgamento do recurso interposto será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município, que deverá conter o prazo para apresentação de defesa e instruções necessárias para o acompanhamento no Diário Oficial do Município dos demais atos processuais e prazos subsequentes.
§ 1° Salvo as notificações que trata no art. 26 neste Decreto, todas as demais notificações serão realizadas pelo Diário Oficial do Município;
§ 2° Caso a defesa solicite, faculta-se ao Município enviar cópia da notificação por e-mail, entretanto, todos os prazo conta-se a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 32º. Computar-se-ão os prazos previstos neste Decreto excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição expressa em contrário.
Parágrafo único. O início e o vencimento dos prazos previstos neste Decreto dar-se-ão em dia
útil.
Art. 33º. Na hipótese de aplicação da penalidade de multa, após a publicação do julgamento do
recurso no Diário Oficial do Município, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do valor respectivo.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34º. O disposto neste Decreto pode ser utilizado para apurar e esclarecer fatos ocorridos antes de sua publicação, desde que tenham sanções previstas pela legislação pertinente.
Art. 35°. Caberá à Secretaria Municipal de Administração realizar o cadastro da Prefeitura Municipal de Boa Nova, junto ao Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP – SIRCAD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 36°. As informações relativas a penalidades aplicadas passíveis de serem incluídas no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Boa Nova – SICAF, bem como junto ao CEIS/CNEP, deverão ser registradas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. O registro da penalidade aplicada será cancelado após o decurso de seu prazo ou a reabilitação do infrator perante a autoridade que a aplicou, conforme o caso.
Art. 37°. As sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas nas alíneas c e d, do inciso I, do art. 4° deste Decreto, e de impedimento de licitar e contratar, previstas nas alíneas a e b do inciso II, do art. 4° deste Decreto, poderão também ser aplicadas ao infrator que:
I – tenha sido condenado, por decisão transitada em julgado, pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – praticar atos ilícitos, visando frustar os objetivos da licitação;
III – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
Art. 38°. Estendem-se os efeitos das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas nas alíneas c e d do inciso I do art. 4º deste Decreto, e de impedimento de licitar
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e contratar, previstas nas alíneas a e b do inciso II do art. 4º deste decreto, aos sócios de pessoa jurídica penalizada.
Parágrafo Único: Os efeitos da aplicação das penalidades a que se refere o caput deste artigo também alcançam as pessoas jurídicas que tenham sócios em comum com o infrator e as pessoas físicas que constituírem a pessoa jurídica que firmou o contrato ou participou da licitação, exceto os sócios cotistas minoritários que não participem da administração da empresa, enquanto perdurarem as causas da penalidade.
Art. 39°. O SICAF, o CEIS e o CNEP conterão, conforme o caso, as seguintes informações: I - Nome ou razão social da pessoa física ou jurídica;
II - Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
III - Sanção aplicada, celebração do acordo de leniência ou seu descumprimento; IV - Fundamentação legal da decisão;
V - Número do processo no qual foi fundamentada a decisão;
VI - Data de início da vigência do efeito limitador ou impeditivo da decisão ou data de aplicação da sanção, de celebração do acordo de leniência ou de seu descumprimento;
VII - Data final do efeito limitador ou impeditivo da decisão;
VIII - Nome do órgão ou entidade sancionadora ou celebrante do acordo de leniência; e IX - Valor da multa.
Art. 40º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Nova - Bahia, 26 de junho de 2018.
Adonias da Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal
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