Contract
Contrato nº. 015/2023 Processo Administrativo nº. 013/2023 Pregão Presencial nº. 011/2023
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade, RG nº. MG
2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00 e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 1.183, Centro, Guaranésia/MG, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato por seu secretário o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxx XX, xxxxx xxxxxx, XXX xx. 000.000.000-00 e RG M.6.805.439, e do outro lado a empresa XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxx xx000 Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° 45.433.092/0001-31, representada pelo Senhora Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, empresária, portador RG n°.17650070 SSP/MG e do CPF n°. 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de captura, apreensão, transporte, alimentação e hospedagem em dependências próprias, de animais de médio e grande porte encontrados em logradouros públicos, locais de acesso público ou em local indevido.
1. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO se compromete a realizar os serviços, conforme as especificações do Anexo I deste instrumento.
2. DO PREÇO. O preço total deste contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo paga mensalmente em 12 (doze) parcelas consecutivas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
3.1. O preço estabelecido neste contrato será fixo e irreajustável, salvo mudança na política econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3.2. A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser a mesma adaptada mediante o competente aditamento.
4. DO PRAZO. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, iniciados a partir de sua publicação e encerrar-se-á em 17/02/2024, podendo ser prorrogado conforme previsto no art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
5. DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias, contados a partir do protocolo da(s) Nota(s) de Prestação de Serviço, gerando a respectiva Nota de Xxxxxxx e atendidas as disposições da Lei nº. 4.320/64, cabendo à secretaria requisitante proceder a liquidação do empenho, observadas as disposições do art. 63 da citada lei.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários para a execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
Ficha | Elemento/Dotação |
473 – Manutenção Das Atividades Vigilância Epidemiológica – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica | 0290.0510.305.0245.2188.33903999 |
7. DAS OBRIGAÇÕES.
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) Cumprir os horários e todos os serviços designados pela CONTRATANTE;
c) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Cumprir portarias e decretos do Município;
e) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
f) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
7.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios já estabelecidos anteriormente;
b) Xxxxxx preposto para acompanhar a execução do serviço, objeto deste contrato, declarando o recebimento de acordo com os serviços especificados, bem como atestando a qualidade dos serviços adquiridos, tomando as providencias cabíveis caso não atendam as especificações da solicitação.
c) Notificar o contratado, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato e/ou a substituição do serviço que não atender as especificações.
8. DA RESCISÃO. Constituem motivos recíprocos para rescisão do contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas condições e obrigações, bem como os motivos previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
9. DAS PENALIDADES. A parte que infringir qualquer cláusula deste instrumento sujeitar-se-á as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
10. DAS ALTERAÇÕES. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº. 8.666/93, ressalvados os limites e as vedações legais.
11. DA PUBLICIDADE. A eficácia do presente contrato depende de publicação de seu extrato, observadas as disposições pertinentes na Lei de Licitações e Contratos e Lei Orgânica do Município.
12. DO PREPOSTO. O Município elege como preposto e responsável pelo cumprimento do contrato a Secretária de Finanças, que assina o presente instrumento assumindo o compromisso de bem e fielmente fiscalizá-lo e garantir sua integral execução.
13. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia /MG, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Guaranésia 17 de fevereiro de 2023
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx 10288828666 Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
ANEXO I – Contrato nº. 015/2023
DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados conforme determinações deste instrumento, conforme legislações pertinentes e demais determinações do Setor Municipal de Vigilância Sanitária.
LOCAIS, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E GUARDA DOS ANIMAIS: Os serviços
constantes do objeto deste Termo de Referência deverão ser executados em todos os bairros e regiões urbanas do Município de Guaranésia/MG, incluindo o Distrito de Santa Cruz da Prata.
Recolher, após a solicitação do órgão a ela vinculada ou ainda por servidor designado pelo Município, bem como durante as rondas de rotina, os animais de grande e médio porte que se encontrem:
a) Soltos ou amarrados, nos parques, praças, logradouros, vias públicas e áreas de lazer e esporte, no perímetro urbano do Município, nos termos do art. 326 da Lei Municipal nº. 1.439 de 19/12/2000 alterada pela Lei nº. 1649 de 05/12/2006;
b) Mantidos em área de propriedade do Município, sem a devida autorização deste;
c) Soltos em áreas de preservação permanente;
d) Soltos às margens das rodovias vicinais pavimentadas do Município.
3.2.1. Os animais que estiverem em terrenos particulares dentro do perímetro urbano do Município, mesmo que o terreno esteja com proteção (muros, cercas ou piquetes), poderão ser apreendidos/capturados, após procedimento realizado pela Vigilância Sanitária (notificação), que será encaminhada à Administração Municipal, que comunicará a CONTRATADA para realizar a apreensão/captura;
Recolher o animal no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos do momento da solicitação, disponibilizar, vinte e quatro horas por dia, durante todos os dias da semana, um contato telefônico) cujo número será divulgado pela população, para requisição do serviço de captura e disponibilizar o serviço no prazo previsto neste Anexo.
Os animais deverão ser transportados em veículos de propriedade da Contratada.
A Contratada será responsável pela manutenção do veículo, combustível necessário para execução dos serviços, bem como mão-de-obra (funcionários) se necessário, e todos os gastos relativos a prestação dos serviços.
O veículo deverá ser operado por profissional habilitado.
Em caso de quebra do veículo a contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro nas condições especificadas sem que haja descontinuidade na execução dos serviços.
Todo animal resgatado deverá ser encaminhado para pasto próprio, em local apropriado até que o seu proprietário faça o resgate ou até que seja realizado a doação ou leilão do mesmo.
Abrigar os animais apreendidos em boas condições, com alimentação adequada para o seu porte e raça, com local higienizado, sob supervisão rotineira do servidor publico designado pela Secretaria Requisitante.
Após a devolução do animal a CONTRATADA deverá manter os dados do animal, na qual deverá conter a data da sua devolução.
Evitar todo e qualquer tipo de maus tratos aos animais, desde o momento da captura até o momento de sua destinação final, inclusive durante todo o período de alojamento.
Deverá emitir relatório com dados relativos aos animais capturados, com resumo das condições encontradas, informando quaisquer ferimentos aparentes.
Responsabilizar-se pelos animais que ainda estiverem sob sua responsabilidade ao término do contrato.
Liberar os animais somente após autorização formal do órgão a ela vinculada ou ainda por servidor designado pelo Município, após conferência de quitação das taxas devidas, se fizerem necessárias.
Realizar a restituição do animal apreendido, ao proprietário do animal, após autorizado pelo município, sob suas expensas.
Caberá a contratada toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos da execução dos serviços objeto do presente edital.
A contratada deverá ter especiais cuidados de segurança na execução das tarefas em locais de grande fluxo de veículos e com grande aglomeração de pessoas.
Será terminantemente a contratada, durante a jornada de trabalho em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia aquelas inerentes ao contrato.
A Contratada será a responsável pelos cuidados com os animais estabulados tais como: guarda, confinamento alimentação, higiene.
Todos os impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, fretes e outros, também são de inteira responsabilidade da contratada.