CONTRATO Nº. 013/2012 DISPENSA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 023/2012
CONTRATO Nº. 013/2012 DISPENSA Nº. 003/2012 PROCESSO Nº. 023/2012
Contratação de empresa para prestação de serviço de hospedagem e alimentação dos integrantes da Banda Fórum Show durante as festividades carnavalescas de 2012 no Município, que entre si celebram o Município de Guaranésia e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx & Cia. Ltda-ME
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Gestão Administrativa 2009/2012, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 1.131, nesta cidade, portador do CPF/MF n° 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx & Cia. Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.093/0001-56, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, xx Xxxxxx em Guaranésia/MG, portador do RG nº MG-16.590.980 e do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666/93, nas seguintes condições:
1. DO OBJETO. Contratação de empresa para prestação de serviço de hospedagem e alimentação dos integrantes da Banda Fórum Show durante as festividades carnavalescas de 2012 no Município.
1.1. A hospedagem e a alimentação serão distribuídas da seguinte maneira:
a) Os 22 (vinte e dois) integrantes da Banda Fórum Banda Show serão hospedados em: 08 (oito) apartamentos duplos e 02 (dois) apartamentos triplos;
1.2. A hospedagem será do dia 17 ao dia 21 de fevereiro de 2012.
1.3. No dia 17 de fevereiro de 2012 serão servidas 04 (quatro) refeições para o almoço e 22 (vinte e seis) refeições para o jantar.
1.4. Nos dias 18, 19, 20 e 21 serão servidas 22 (vinte e seis) refeições para o almoço e 22 (vinte e seis) refeições para o jantar por dia.
2. DO VALOR. O CONTRATADO receberá pela execução dos serviços a quantia total de R$ 7.244,00 (sete mil duzentos e quarenta e quatro reais).
2.1. O preço real será apurado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivos e comprovadamente prestados à Administração, mediante prévia requisição, desde que atendidas as especificações.
3. DO PRAZO. A vigência deste contrato dar-se-á de sua assinatura e encerrar-se-á com a conclusão da prestação do serviço (art. 62 caput da Lei 8.666/93), podendo ser prorrogada nos termos do Art. 57, da lei 8.666/93.
4. DO PAGAMENTO.
O pagamento será efetuado em parcela única, em até vinte dias após a conclusão do serviço e com a entrega da respectiva Nota Fiscal de Serviço, desde que a concernente Nota de Empenho seja processada atendidas as disposições da Lei 4.320/64, cabendo ao Diretor do Departamento Municipal de Cultura e Turismo proceder a liquidação do empenho observadas as disposições do art. 63 da citada lei.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta da Dotação:
Festas Tradicionais: 0280.01.133.920471.2065 3390.3999–464.
6. DAS OBRIGAÇÕES.
6. 1. Do Município:
6.1.1. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos nos itens 2, 4 e 5.
6.1.2. Manter preposto para acompanhar a execução do serviço, objeto deste contrato, declarando no verso da respectiva nota o recebimento de acordo com os serviços e preços especificados, bem como atestando a qualidade dos serviços adquiridos, tomando as providencias cabíveis caso não atendam as especificações da requisição.
6.1.3. Notificar o prestador do serviço, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato e/ou a substituição do serviço que não atender as especificações.
6.2. Do Contratado:
6.2.1. Permitir e facilitar à fiscalização e o cumprimento do contrato, prestar todas as informações e especificações dos serviços, no ato da prestação.
6.2.2. Participar à fiscalização ou supervisão do contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir ou atrasar a prestação, no todo ou em parte, indicando medidas para corrigir a situação.
6.2.3. Prestar os serviços conforme as especificações e normas estabelecidas pelo contratante e pelas agências reguladoras de mercado e/ou fiscalização;
6.2.4. Realizar os ajustes necessários a prestação do serviço, caso não sejam aceitos pelo Controle Interno da Administração.
6.2.5. Havendo desacordo com as especificações e condições licitadas, a contratada será notificada, sob pena de multa moratória.
7. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. Compete ao município acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como conferir as Notas Fiscais emitidas pela contratada para fins de pagamento.
8. DAS GARANTIAS. A contratante poderá a qualquer tempo exigir garantias de execução do presente contrato, facultando a contratada de escolher a modalidade da caução em dinheiro, em títulos da dívida pública ou fiança bancária.
8.1. A garantia, caso exigida, será devolvida após a execução deste contrato, quando declarado cumprido em todos os termos deste instrumento e aditivos, se houver.
9. DA ALTERAÇÃO. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
10. DAS PENALIDADES. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a a sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantindo o direito de defesa prévia, e em especial:
- advertência (art. 87, I da Lei 8.666/93), notificando a prestadora do serviço sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;
- multa (art. 87, II da Lei 8.666/93), calculada sobre o valor do serviço não realizado ou fornecido com atraso, com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio para uso, ou fora das especificações contratadas observados os seguintes limites:
a) um por cento, por uma hora de atraso;
b) dez por cento, entre duas e doze horas de atraso;
c) vinte por cento, pelo atraso superior a doze horas;
d) trinta por cento, pela não prestação total ou parcial do contrato.
- suspensão temporária (art. 87, III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos;
- declaração de inidoneidade (art. 87, inc. IV da Lei nº. 8.666/93) para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
10.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
10.2. A quantia correspondente à multa aplicada deverá ser recolhida em cinco dias contados da notificação, sob pena de ser descontada da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
10.3. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Departamento de Cadastro, Tributos e Fiscalização, as demais sanções, da competência privativa do Prefeito Municipal, sendo, em qualquer hipótese, assegurados os princípios do contraditório, da ampla defesa prévia e do devido processo legal.
11. DA RESCISÃO. Constituem motivos recíprocos para rescisão do contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas condições e obrigações, bem como os motivos previstos no art. 78, da Lei nº. 8666/93.
12. DO PREPOSTO. O Município elege como preposto e responsável pelo
cumprimento do contrato o Diretor do Departamento de Cultura e Turismo, que assina o presente instrumento assumindo o compromisso de bem e fielmente fiscalizá-lo e garantir sua integral execução.
13. DA PUBLICIDADE. A eficácia do presente contrato depende de publicação de seu extrato, observadas as disposições pertinentes na Lei de Licitações e Contratos e Lei Orgânica do Município.
14. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia /MG, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Guaranésia, 17 de fevereiro de 2012.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito do Município Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor do Departamento de Cultura e Turismo
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx & Cia. Ltda-ME Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx