Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO
MINUTA DE CONTRATO Nº 0217863/2024-ALE/SEC-ADM/SUP-TI
Pregão Eletrônico nº 0XX/2024/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 100.173.000058/2024-00
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA (ALE/RO), inscrita no CNPJ sob o n. XXXXXXXXX, com sede
na Avenida Farquar, n. 2562, Bairro Olaria, nesta Capital, neste ato representado pelo Secretário Geral, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXXXXX SSP/RO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa XXXXX inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO, na cidade de XXX – XX, neste ato, representada por (Nome Completo), portador do CPF nº.XXXXXXXXXX e inscrito no RG sob o nº.XXXXXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 100.173.000058/2024-00, e em observância a Lei nº 14.133 de 2021, e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. ...../ ,
mediante as cláusulas e condições a seguir.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de solução hiperconvergente Nutanix, bem como solução de backup e segurança, incluindo licenciamento, instalação, horas de serviços técnicos e treinamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas para atendimento das necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, através da Superintendência de Tecnologia da Informação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
2.1. Fica este Contrato vinculado a Proposta de Preços, Edital da Licitação, Matriz de Riscos, Termo de referência e anexos dos documentos citados, constante no Processo nº SEI – 100.173.000058/2024-00, e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, cujas disposições integram este instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. O presente contrato fundamenta-se nas Lei nº 14.133/2021 e alterações, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento total do objeto, podendo ser prorrogado conforme os artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, até o limite de 5 (cinco) anos;
4.2. Ao renovar o presente contrato, apenas o saldo do item 10 (Unidade de Serviço Técnico - UST) será automaticamente renovado;
4.2. A CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, conforme estabelece o Artigo 106, da Lei nº 14.133/2021.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE |
Único | 1 | Servidor Hiperconvergente Nutanix | Unidade | 4 |
2 | Solução de Virtualização e Sistema de Armazenamento Definido por Software | Unidade | 4 | |
3 | Licença para File Server e Armazenamento de Objetos (NUS) 1TB | Unidade | 40 | |
4 | Software de Backup e Proteção de Dados – 10 VMs | Unidade | 5 | |
5 | Appliance de Backup | Unidade | 2 | |
6 | Software para Appliance de Backup | Unidade | 2 | |
7 | Serviço de Instalação de Servidor Hiperconvergente (itens 1 e 2) | Unidade | 4 | |
8 | Serviço de Instalação de File Server (item 3) | Unidade | 1 | |
9 | Serviço de Instalação de Solução de Proteção de Dados e Appliance de Backup (itens 4, 5 e 6) | Unidade | 1 | |
10 | Unidade de Serviço Técnico (UST) - 1 Hora | Por Demanda | 170 | |
11 | Treinamento Hands-On | Hora | 24 | |
12 | Cabo de conexão DAC (Compatível com Switch Aruba 8360v2) para 25 GbE com 5 metros | Unidade | 12 | |
13 | Cabo de conexão AOC (Compatível com Switch Aruba 8360v2) para 100 GbE com 10 metros | Unidade | 2 |
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual;
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
6.2. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, no percentual de 5% do valor contratual, mediante uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária (emitida por instituição bancária).
6.3. Caso seja optado pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de
homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato;
6.4. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato;
6.5. Em havendo alteração do valor contratado, por acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser atualizada, a fim de manter o percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
6.6. No caso de rescisão do contrato por responsabilidade da Contratada, a garantia será executada com a finalidade de ressarcir à ALE/RO de eventuais prejuízos da não execução contratual, assim como pagamento de multas devidas à Administração Pública, verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabíveis;
6.7. A garantia, ou seu saldo, somente será restituída à Contratada ao término da vigência do contrato, condicionada a fiel execução do contrato.
SUSTENTABILIDADE
6.8. A CONTRATADA deverá priorizar o uso de embalagens recicláveis;
6.9. Deverá ser feito o descarte adequado dos resíduos após a conclusão dos serviços de instalação;
6.10. Os equipamentos deverão ser configurados de forma a garantir o consumo eficiente de energia elétrica;
6.11. Monitorar e otimizar o consumo de energia do data center e sistemas de refrigeração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Da Entrega e Recebimento
7.1. Os equipamentos deverão ser entregues no Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/RO, onde deverá um servidor da Superintendência de Tecnologia da Informação fazer o acompanhamento da entrega dos objetos;
7.2. Prazo máximo de entrega dos equipamentos de 60 dias (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da emissão da publicação do contrato no DO-e-ALE/RO;
7.3. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar à LICITANTE solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar o motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para a entrega;
7.4. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela LICITANTE na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa da decisão proferida;
7.5. As unidades dos objetos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenagem;
7.6. A entrega só será considerada efetiva, após a emissão do respectivo Termo de Aceite Definitivo;
7.7. O prazo máximo para o ACEITE é de 15 (quinze) dias corridos, a partir da entrega;
7.8. Os itens serão recusados se:
a) Entregues com as especificações técnicas inferiores das contidas na proposta apresentada pela licitante vencedora, considerando as especificações técnicas mínimas descritas no documento;
b) Apresentar defeitos durante os testes de aceitação.
c) Não estiverem com as embalagens devidamente lacradas.
7.9. A licitante vencedora terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para providenciar a substituição do objeto recusado, a partir da recusa do material, interrompendo-se nesse período, o prazo para emissão do respectivo Termo de Aceite, e, se for o caso, o prazo de pagamento da (s) Nota (s) fiscal (is);
7.10. Após a realização da verificação e dos testes de conformidade dos equipamentos, a Superintendência de Tecnologia da Informação emitirá o documento final de aceite definitivo.
Da Execução dos Serviços
7.11. A instalação será por conta da CONTRATADA toda e qualquer despesa, independentemente da sua natureza, decorrente dos serviços de instalação e configuração aqui mencionados;
7.12. Antes do início das atividades, será realizada uma conferência de planejamento com o corpo técnico da CONTRATANTE. O objetivo desta conferência é apresentar os principais pontos iniciais para a instalação, planejar as atividades, confirmar a disponibilidade do local e outros pré-requisitos, além de discutir a logística de entrega do objeto;
7.13. Após a aprovação do planejamento, deverá ser feita a instalação da solução, de acordo com o plano aprovado;
7.14. Deverá ser validado todo o licenciamento adquirido pelo CONTRATANTE relacionado aos produtos que serão instalados e configurados;
7.15. O processo de instalação/configuração deverá ter início em no máximo 15 (quinze) dias consecutivos após a entrega dos equipamentos. Prazo este que poderá ser prorrogado de acordo com interesse da CONTRATANTE por igual período;
7.16. Após o início do serviço instalação, a CONTRATADA terá prazo máximo de 10 (dez) dias para realizar a instalação;
7.17. A CONTRATADA deverá realizar a instalação física e lógica “assistida” de todos os componentes de hardware e software, contemplados pelo escopo deste serviço, sob a supervisão dos técnicos da CONTRATANTE;
17.18. A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente aos requisitos de normas, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronizações e simbologias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
17.19. Após a instalação concluída e aprovada pela equipe técnica de CONTRATANTE a CONTRATADA deverá realizar a migração de todos os serviços atuais para a nova plataforma instalada.
Especificação da garantia e do suporte técnico
7.20. Os itens descritos na seção 3.1, do item 1 (um) ao 6 (seis) deverão ter garantia e suporte de 5 anos do fabricante;
7.21. Os itens 12 (doze) e 13 (treze) deverão ter garantia de 3 anos do fabricante;
7.22. Os equipamentos, softwares e materiais fornecidos deverão estar cobertos por garantia no Brasil, devendo ser oferecida diretamente pelo fabricante, por modalidade própria tipo on-site no modelo NBD (Next Business Day);
7.23. A garantia deve incluir também envio de peças/equipamentos de reposição, que deverão ser entregues na sede da contratante, abrangendo-se todos os custos de deslocamento (envio e retorno) das peças/equipamentos de substituição;
7.24. A garantia deve cobrir a manutenção corretiva e restauração e, em caso de impossibilidade desta, a substituição do hardware por outro equipamento novo idêntico ou na falta deste, um modelo superior;
Do Suporte Técnico
7.25. Durante a vigência da garantia de 60 (sessenta) meses, os softwares e hardware deverão contar com suporte 24x7 e atendimento a chamados em até uma hora;
7.26. O portal de suporte do fabricante deverá permitir o registro de pelo menos cinco administradores da CONTRATANTE responsáveis por realizar gestão de licenças e abertura de chamados;
7.27. O fabricante deverá disponibilizar em seu portal de suporte, recomendações específicas para os equipamentos/softwares da CONTRATANTE a fim de facilitar e agilizar a implantação de atualizações e correções necessárias para o ambiente;
8. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
8.1. O valor do presente Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXX ( );
8.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incide necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
9. CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa decorrente da aquisição correrá por conta dos recursos consignados à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia na seguinte classificação:
Programa de Trabalho: 01.001.01.126.1006.2405 Potencializar a Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
Fonte de Recurso: 1500; e Naturezas de Despesa:
a) Itens 1 e 5 - (Servidor e Appliance de Backup) - 44.90.52.43 - EQUIPAMENTOS DE TIC - SERVIDORES/STORAGE;
b) Itens 2, 3, 4 e 6 - (Licença de Software) - 00.00.00.00: AQUISICAO DE SOFTWARE PRONTO;
c) Itens 7, 8, 9 e 10 - (Serviços de istalação/configuração) - 00.00.00.00: SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE TIC;
d) Item 11 - (Treinamento) - 00.00.00.00: TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO;
e) Itens 12 e 13 - (Cabos DAC e AOC) - 00.00.00.00: MATERIAL DE TIC (PERMANENTE).
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 O futuro contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato;
10.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões por acordo entre as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo CONTRATADA, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada pelo gestor, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
11.2. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal; conforme art. 9º da Resolução nº 395/2018-ALE/RO e Decreto Federal nº 11.871 de 29.12.2023;
11.3. As notas fiscais deverão ser emitidas contendo em seu corpo a descrição dos serviços fornecidos na planilha, contendo o nº do empenho, o nº da conta bancária da contratada para depósito através de ordem bancária;
11.4. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue à CONTRATANTE na Secretaria Administrativa ou via e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, em atendimento a instrução normativa nº. 08 e 09/CG/ALE/RO;
11.5. A nota fiscal dos itens acima, a licitante vencedora deverá entregar o material, no Departamento de Almoxarifado e Patrimônio/ALE/RO, situado no Subsolo na Xxxxxxx Xxxxxxx, x x 0.000, xxxxxx Xxxxxx, XXX. 76.801-189, Porto Velho – RO;
11.6. Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que o contratado se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame;
11.7. A cada pagamento efetivado pela administração, será procedida prévia verificação da regularidade fiscal do fornecedor no SICAF ou possuir as pertinentes certidões comprobatórias de situação regular
perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguro Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
11.8. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do gestor na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Assembleia;
11.9. Sanadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado;
11.10. As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001;
11.11. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
a) Existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE e;
b) Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
11.12. Para o pagamento será necessário a apresentação das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária em plena validade;
11.13. Não será efetuado pagamento à empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
11.14. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e validade, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
11.15. A CONTRATANTE fica reservado o direito de descontar do montante do pagamento, os valores referentes à glosa, multas e outra sanções contratuais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. A licitante vencedora deverá assinar eletronicamente o Contrato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação conforme o Art. 90 da Lei 14.133/2021. O prazo de assinatura poderá ser prorrogado, a critério do DEPARTAMENTO, por igual período;
12.2. A assinatura eletrônica será por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI);
12.3. Não ocorrendo a assinatura ou não havendo aceitação das condições estabelecidas no instrumento do contrato, serão convocados os licitantes remanecentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor;
12.4. Após a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá providenciar todas as medidas necessárias para o início da execução dos serviços conforme o cronograma previsto no contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
13.2. Após a assinatura do contrato, a ALE-RO irá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros;
13.3. A comunicação a ser estabelecida entre a Contratante e a Contratada será realizada por meio de telefone, e-mail, forma escrita e reuniões.
DO PREPOSTO
13.4. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado;
13.5. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade;
13.6. As comunicações entre a ALE-RO e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
DA FISCALIZAÇÃO
13.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) Fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput);
13.8. A fiscalização do contrato será composta por servidores da Superintendência de Tecnologia da Informação da ALE-RO qualificados e designados pelo Secretário Geral, aos quais competirão:
13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
13.8.2. Dirimir as dúvidas que se surgirem da prestação dos serviços, Objeto deste Termo de Referência, determinando o que for necessário à regularização das falhas e defeitos observados ou, ainda, comunicando aos seus superiores, quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência;
13.8.3. Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer, à contratada, a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, a fim de assegurar a regularidade de funcionamento dos equipamentos;
13.8.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, interagindo com a empresa contratada, determinando o que for necessário à regularização das pendências ou defeitos observados;
13.8.5. Autorizar as manutenções corretivas relativas à troca de peças de equipamentos;
13.8.6. Realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade dos serviços prestados.
13.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
DA GESTÃO E CONTROLE
13.10. O Gestor do contrato será um servidor da Superintendência de Tecnologia da Informação da ALE-RO, designado pelo Secretário Geral, ao qual competirá:
13.10.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
13.10.2. Realizar análise de relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização. Caso sejam constatadas irregularidades, deverá indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as devidas correções;
13.10.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado e/ou medido pela fiscalização;
13.10.4. Instruir o processo de pagamento com a Nota Fiscal ou Fatura e os demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços, e encaminhar o processo de pagamento, conforme trâmites internos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a execução do objeto do contrato;
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Termo de Referência e em sua proposta apresentada;
15.2. Executar o objeto contratado em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, livre de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
15.3. Proceder a entrega dos materiais no prazo máximo estabelecido pelo Edital;
15.4. Comunicar antecipadamente ao setor de TI por meio do fone: (00) 0000-0000 a programação de entrega, data e horário;
15.5. Caso a empresa não consiga executar o Objeto no prazo previsto esta deverá comunicar a Superintendência de Tecnologia da Informação da ALE/RO, no prazo de 02 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega do material, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
15.6. No ato da entrega a empresa contratada deverá ter um preposto que responda pela mesma, para acompanhar a conferência e recebimento do serviço;
15.7. A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo;
15.8. Entregar os itens embalados adequadamente, de forma que os proteja contra avarias e garanta a completa segurança durante o transporte;
15.9. A empresa contratada fica obrigada a fornecer os produtos da marca e modelos ofertado na proposta;
15.10. A contratada será responsável pelas despesas diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
15.11. A CONTRATADA deverá arcar com os custos de transporte e outros decorrentes de devolução e ou substituição de produtos defeituosos;
15.12. Responderá a CONTRATADA por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do objeto;
15.13. Assegurar, ao longo de toda a vigência do contrato, o cumprimento da cota de empregos estabelecida por lei para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social ou aprendizes, assim como outras reservas de cargos estabelecidas pela legislação (conforme o artigo 116 da Lei nº 14.133 de 2021).
15.14. Caso a CONTRATADA não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeita às penalidades previstas no item 17 – Das Sanções Administrativas, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Acompanhar o recebimento junto a comissão de recebimento e serviços por profissional designado pela Superintendência de Tecnologia da Informação, verificando as especificações e qualidade dos materiais, se estão de acordo com as especificações e prazos estabelecidos, bem como pagar pela aquisição;
16.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
16.3. A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade detectada durante o acompanhamento dos serviços;
16.4. A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar o serviço dentro do prazo e normas estabelecidas neste Termo de Referência;
16.5. A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará o recebimento dos serviços deste Termo, bem como atestará as notas fiscais/faturas e certidões a efetiva entrega do mesmo, por meio da Comissão de Recebimento serviços e materiais da STI da ALE/RO, juntamente com o Gestor e Fiscal;
16.6. A CONTRATANTE prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
16.7. A CONTRATANTE providenciará a emissão da Nota de Empenho nos termos estabelecidos neste termo ou no edital e anexo, encaminhando-o à empresa contratada;
16.8. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste termo de referência;
16.9. Rejeitar a prestação dos serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes deste Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
17.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente justificados e comprovados), aplica- se as seguintes penalidades constantes na Lei 14.133/2021, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie, podendo, ainda, implicar na sua rescisão;
17.2. Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.2.2. Multa de:
17.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência de 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.2. 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.2.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
17.2.2.4. Sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos;
17.2.3. As multas mencionadas nos subitens anteriores serão cumulativas;
17.2.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos;
17.3. A autoridade competente pela aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
18.1. A CONTRATANTE poderá extinguir o presente Contrato, de acordo com os Incisos I, II, III, IV, V e VIII
previstos no Artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
18.2. No caso de extinção do Contrato, a CONTRATANTE fica obrigada a comunicar tal decisão a CONTRATADA, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência;
18.3. Fica reconhecido os direitos da Administração em caso de extinção administrativa prevista nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
19.1. A CONTRATADA terá direito a repactuação de preços a cada 1 (um) ano, contados a partir da data base do orçamento, devendo ser demonstrada de forma analítica a variação dos custos do contrato, devidamente justificada;
19.2. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE os cálculos do reajuste sendo utilizado como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e havendo acordo entre as partes, os preços dos serviços serão reajustados por meio de apostilamento;
19.3. A CONTRATANTE deverá manifestar se no prazo de no máximo 15 dias consecutivos;
19.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o período mínimo de um ano será calculado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
20.1. O Regime Jurídico dos Contratos Administrativos confere à Administração as prerrogativas de modificar, extinguir ou fiscalizar a execução, no qual as alterações observarão os casos previstos no Art. 124 da Lei nº 14.133/21, desde que haja interesse público e as devidas justificativas nas:
I) Alterações Unilaterais pela Administração, nos moldes do Art. 124, inciso I e xxxxxxx "a" e "b";
II) Alterações por Acordo Entre as Partes, nos moldes do Art. 124, inciso II e xxxxxxx "a", "b", "c", "d";
20.2. Nas alterações unilaterais, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras.
20.3. As alterações unilaterais não poderão transfigurar o objeto da contratação.
20.4. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA MATRIZ DE RISCO
21.1. A Matriz de Risco, apresentada no Anexo xxxx do Termo de Referência, anexo do Edital, é uma ferramenta que permite aos gestores mensurar, avaliar e ordenar os eventos de riscos que podem afetar o alcance dos objetivos do processo da unidade;
21.2. A CONTRATADA é integral, e exclusivamente, responsável por todos os riscos colocados como de sua competência, relacionados ao objeto do contrato, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na Matriz de Risco;
21.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do contrato, cuja responsabilidade é da CONTRATANTE, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDO - DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, com base nas disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais pertinentes. Ademais, serão aplicadas subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, juntamente com os princípios gerais dos contratos.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
23.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
24.2. Para firmeza e como prova do acordado foi lavrado o presente Contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes contratantes, em duas vias e registrado às fls xxxxxx, do Livro de Registro de Contratos do ano de 2024, da Advocacia Geral/ALE-RO.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Analista Legislativo, em 12/06/2024, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0217863 e o código CRC AEBA1905.
Referência: Processo nº 100.173.000058/2024-00 SEI nº 0217863
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