Do Procedimento Competitivo de Alienação. Art. 172. O procedimento de alienação observará as seguintes fases: I. preparação; Regulamento Interno de Licitações e Contratos Implantação: 01/09/2017 Vigência a partir de: 01/04/2022 II. consulta de interesse; III. apresentação de propostas preliminares; IV. apresentação de propostas vinculantes; V. negociação; e VI. resultado e assinatura dos instrumentos jurídicos negociais.
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Do Procedimento Competitivo de Alienação. Art. 172. O procedimento de alienação observará as seguintes fases:fases:
I. preparação; Regulamento Interno de Licitações e Contratos Implantação: 01/09/2017 Vigência a partir de: 01/04/2022xx/xx/2022
II. consulta de interesse;
III. apresentação de propostas preliminares;
IV. apresentação de propostas vinculantes;
V. negociação; e
VI. resultado e assinatura dos instrumentos jurídicos negociais.
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