PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 6.1 - Esta Tomada de Preços será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitações do SAAE, com observância dos seguintes procedimentos:
6.1.1 - recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, das interessadas em participar do processo licitatório a ocorrer em ato público;
6.1.2 - abertura dos envelopes “Documentação”, rubrica e apreciação do seu conteúdo pela Comissão e pelos representantes credenciados presentes;
6.1.3 - divulgação, pela presidente da Comissão, no próprio ato de abertura de tais envelopes, ou em outra data por ela determinado, das licitantes habilitadas e das inabilitadas;
6.1.4 - devolução dos envelopes “Proposta”, ainda fechados, às licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após seu julgamento;
6.1.5 - abertura dos envelopes “Proposta”, das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
6.1.6 - análise das propostas, que poderá ser feita em outra data, promovendo-se a classificação ou a desclassificação destas propostas;
6.1.7 - homologação do julgamento e adjudicação do objeto da licitação por ato do Diretor Geral do SAAE.
6.2 - Fica assegurado à Comissão Especial de Licitações, em qualquer fase da Tomada de Preços, o direito de proceder diligências, junto às licitantes ou órgãos financeiros e técnicos, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de qualquer dos elementos e informações apresentados, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da documentação ou da proposta.
6.3 - Os trabalhos de abertura dos envelopes serão realizados sempre em ato público, em local previamente designado, dos quais se lavrarão atas circunstanciadas, assinadas pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão Especial de Licitações.
6.4 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos representantes credenciados das licitantes e pelos membros da Comissão Especial de Licitações.
PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 5.1 Os lances poderão ser ofertados através do Portal eletrônico indicado no Edital, a partir das 8h do dia 24/10/2023 até a data do encerramento do leilão, que ocorrerá no dia 03/11/2023, a partir das 14h, observado o disposto no subitem 5.4.
5.2 Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O licitante é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
5.3 O interessado poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
5.4 Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
5.5 O interessado poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro interessado cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele interessado, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo interessado, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.
5.6 O acréscimo mínimo no preço do lote deverá ser igual ou superior (nunca inferior) ao valor indicado como Incremento Mínimo;
5.7 Os valores a serem apresentados deverão ser expressos em reais (R$) e com 2 (duas) casas decimais.
5.8 A PETROBRAS poderá, a seu critério, prorrogar a data de disputa de lances. A empresa interessada em participar da licitação deverá observar eventuais alterações na data de apresentação de proposta informada na área pública no Portal Eletrônico.
5.9 A apresentação dos lances pelo licitante implica na declaração formal de aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e seus adendos.
PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 14.1. A entrega dos volumes e as sessões públicas da LICITAÇÃO seguirão a ordem de eventos descritos neste item.
14.2. A LICITAÇÃO terá início na SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 1 – GARANTIA DA PROPOSTA, a ser realizada no dia ●, às ●, no ●, ocasião em que a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO proclamará a entrega de todos os volumes indicados no item 9.2.2 de cada CONCORRENTE, conforme as disposições deste EDITAL.
14.3. Após a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 1, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO analisará as GARANTIAS DAS PROPOSTAS apresentadas, divulgando até do dia ●, em seu site, o julgamento final e a lista das GARANTIAS DAS PROPOSTAS que não foram aceitas, acompanhadas da respectiva motivação. 14.3.1.Caso entenda pertinente, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá promover o julgamento e a divulgação de seu julgamento a respeito das GARANTIAS DAS PROPOSTAS durante a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 1, realizando- se a publicação da decisão após a homologação do resultado da LICITAÇÃO.
14.4. Após a divulgação do julgamento a respeito das GARANTIAS DAS PROPOSTAS, será realizada, no dia ●, às ●, no ●, a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 2, ocasião em que se promoverá a abertura do Volume 2 – PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA das CONCORRENTES selecionadas, anunciando-se, em sequência, de forma individual, os valores consignados por cada CONCORRENTE para TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO.
14.5. As PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS serão classificadas em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA com menor valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO. 14.5.1.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO desclassificará a CONCORRENTE que apresentar PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA em desacordo com o estabelecido no EDITAL e na legislação aplicável, e, ainda, que implicar oferta submetida a condição ou termo não previsto neste EDITAL.
14.6. Serão classificadas para participar da SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, a ser realizada imediatamente após o encerramento da SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 2, estando autorizadas a apresentar lances em viva voz, as CONCORRENTES cujo valor de TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO consignado na PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA seja até 20% (vinte por cento) maior do que o menor valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO dentre todas as PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS apresentadas.
14.7. Os lances em viva voz iniciarão imediatamente após a classificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS.
14.8. O primeiro lance será feito pela CONCORRENTE ...
PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 11.1 - O procedimento da Licitação obedecerá aos critérios previstos no artigo 38 da Lei n.º 8.666/93 e normas complementares
PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 9.1. A sessão de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados no item 5 do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
9.2. Os licitantes entregarão à (ao) presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o credenciamento o Envelope 01 - Propostas de Preços e o Envelope 02 – Habilitação.
PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 15.1. A LICITAÇÃO seguirá a ordem de eventos e cronograma indicados na tabela abaixo:
PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 2.1 O processo de seleção será processado e julgado com a observância dos seguintes procedimentos:
i. Recebimento das propostas comerciais ou de preços.
ii. Análise do documento de habilitação.
iii. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do objetivo deste Processo Seletivo, promovendo-se a inabilitação das propostas desconformes ou incompatíveis.
iv. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes neste Processo Seletivo.
v. Deliberação da entidade quanto à aprovação e autorização para contratar o objeto.
2.2 É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
2.3 Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja sobrepondo-se à forma necessária, bem como, buscando-se sempre atenção ao princípio da competitividade.
PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 16.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 13.
16.2. Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas o Presidente da Comissão Permanente de Licitação fará divulgação verbal dos interessados, dando-se início ao recebimento dos envelopes "Proposta Técnica”; Proposta Comercial " e "Documentos de Habilitação". edital.
16.3. Os licitantes serão então identificados e credenciados, na forma do item 13 deste
16.4. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO prosseguirá com a abertura dos ENVELOPES I – PROPOSTA TÉCNICA e, em seguida, serão abertos em mesma sessão pública os ENVELOPES II – PROPOSTA COMERCIAL dos LICITANTES aptos a participarem da LICITAÇÃO, seguida da rubrica de seu inteiro teor pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES, no qual examinará as propostas e decidirá sobre a aceitabilidade das mesmas.
16.5. A Comissão Permanente de Licitação examinará as propostas técnicas e elaborará um relatório de julgamento para cada proposta habilitada contendo a classificação de acordo com a proposta técnica e levando em consideração critérios objetivos fixados no Anexo V do edital, divulgando o resultado na mesma sessão, ou em novo dia e horário designado pela Comissão e devidamente cientificado aos Concorrentes.
PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 9.1 - Das reuniões para abertura dos envelopes serão lavradas atas circunstanciadas onde serão registradas a participação de todos os licitantes presentes, as reclamações, impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Licitação e serão assinadas pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da CPL.
9.2 - Abertura da sessão pela CPL, no dia, horário e local estabelecidos, em sessão pública, para o recebimento dos envelopes “1 – Documentação para Habilitação” e “2 - Proposta de Preços” e identificação dos representantes legais dos licitantes.
9.3 - Recebidos os envelopes “1 - Documentação para Habilitação”, e “2 - Proposta de Preços” não será permitida a participação de retardatários nem quaisquer retificações, adendos, acréscimos, supressões ou substituições à documentação de habilitação e às propostas apresentadas.
PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 14.1. A entrega dos volumes e a SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO seguirão a ordem de eventos descritos neste item e no CRONOGRAMA do EDITAL.
14.2. A LICITAÇÃO terá início na data designada no CRONOGRAMA para recebimento dos volumes.
14.3. Encerrado o prazo designado no CRONOGRAMA para o recebimento dos volumes, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO analisará os Volumes nº 1, divulgando, nos termos do CRONOGRAMA, o resultado da análise.
14.4. Após a divulgação do resultado da análise dos Volumes nº 1, será realizada, nos termos do CRONOGRAMA, a SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, ocasião em que o DIRETOR DA SESSÃO promoverá, em nome da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, a abertura dos Volumes nº 2 – PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA das CONCORRENTES aptas, anunciando-se, em sequência, de forma individual, os valores consignados por cada CONCORRENTE para TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO.
14.5. As PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS serão classificadas em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA com menor valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO.
14.6. Serão classificadas para participar da apregoação de lances em viva-voz, as CONCORRENTES cujo valor de TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO consignado na PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA seja até 20% (vinte por cento) maior do que o menor valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO dentre todas as PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS apresentadas.
14.6.1. Na hipótese do item anterior, o DIRETOR DA SESSÃO convidará os CONCORRENTES classificados para ofertar lances em viva voz imediatamente após a classificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS.
14.7. Após cada novo lance ofertado, promover-se-á a reclassificação das CONCORRENTES participantes, conforme o critério estabelecido pelo item 14.5.
14.8. Cada CONCORRENTE só poderá ofertar lances que tornem sua proposta inferior à sua própria proposta imediatamente anterior, sendo vedados lances de valor idêntico a outro já ofertado e admitidos lances intermediários (lances
14.9. Na SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, a critério da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, o DIRETOR DA SESSÃO poderá fixar intervalos mínimos de valores a serem observados entre um lance e outro.
14.10. Na aplicação do intervalo mínimo de valor de que trata o item anterior, a CONCORRENTE deverá ter como referência a sua própria proposta.
14.11. O DIRETOR DA SESSÃO fixará o tempo máximo para a apresentação de lances pelas CONCORRENTES.
14.12. A apregoação à viva voz perdurará até que nenhuma das CONCORRENTES queira melhorar a sua PROPOSTA CO...