DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. No local, dia e hora previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com suas propostas e os documentos solicitados neste edital.
10.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no presente edital, a Pregoeira procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
10.3. Serão classificados pela Pregoeira o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
10.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item acima do presente edital, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
10.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.7. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
10.8. A Pregoeira poderá estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes.
10.9. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com o Decreto Municipal nº. 307/2008 e 348/2012 (regulamenta o Pregão), com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conformidade com este Edital e seus Anexos, e na legislação municipal, especialmente as citadas neste edital, no local e horário determinado.
10.1.1. No local e hora estabelecidos neste Edital, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, conforme os itens deste Edital, poderes para formulação de ofertas, lances verbais e prática dos demais atos do certame, bem como apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII, art. 4º, da Lei Federal nº.10.520/2002, e o item CREDENCIAMENTO deste edital.
10.1.2. Declarado encerrado o credenciamento e aberta da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
10.2. Será eliminada da licitação a empresa que se apresentar após o término do credenciamento.
10.3. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.3.1. O Pregão será realizado na forma presencial.
10.3.1. Os envelopes contendo as propostas de preços serão abertos e seus conteúdos conferidos e rubricados.
10.3.2. Na abertura do envelope Proposta de Preços, não serão permitidas retificações, condição que será aferida na ocasião pelo Pregoeiro.
10.4. Observar-se-á o seguinte procedimento:
10.4.1. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e classificará a autora da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativa à de menor preço.
10.4.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 10.4.1, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), incluindo a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.4.3. Em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e...
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1 No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, munidos dos envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 9. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo I, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitação.
10.2 A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
10.2.1 Além dos documentos mencionados no item 8, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação declaração de que não foram aplicadas penalidades temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo IX – Declaração de Inexistência de Penalidade.
a) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer as licitantes, com a declaração mencionada no subitem 9.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida;
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 37
9.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 37
9.2. PROPOSTAS TÉCNICAS 38
9.3. PROPOSTAS COMERCIAIS 40
9.4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 41
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com o Decreto Municipal nº. 307/2008 e 348/2012 (regulamenta o Pregão), com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinado.
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. Os invólucros com as propostas técnicas (Invólucros 1 a 3) e as propostas de preços (Invólucro 4) serão entregues à Comissão de Especial de Licitação, em sessão pública, na data, local e horário determinados conforme aviso publicado no jornal “Minas Gerais” e também indicado no site da Secretaria de Estado de Governo, no endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. Os representantes legais das licitantes, ou seus procuradores regularmente constituídos e presentes, assinarão a lista de presença, após o que será declarada aberta a reunião.
