EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº [●]/2023
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº [●]/2023
Processo Administrativo nº [●]/2023 Edital nº [●]/2023
OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
Modalidade: Concorrência
Tipo de Licitação: Melhor técnica e menor valor da CONTRAPRESTAÇÃO a ser paga pelo MUNICÍPIO
Data da realização: [●]
Local: [●]
Entrega da DOCUMENTAÇÃO: até as 10:00 horas – [INSERIR SETOR OU LOCAL E ENDEREÇO COMPLETO].
Horário de início da Sessão: 10:05 horas
SUMÁRIO
1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS – INTRODUÇÃO 5
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 17
6. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 18
7.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 19
7.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 22
7.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 23
7.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 27
7.5. DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES 31
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 31
9. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 37
9.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 37
9.4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 41
10. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 42
11. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 43
11.1. CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 43
11.3. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 45
12.2. OBJETIVOS E METAS DA PPP 47
12.3. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 47
12.5. SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO 48
12.7. OUTRAS FONTES DE RECEITAS 48
12.8. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 49
12.9. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA SPE E DO MUNICÍPIO 49
12.14. REAJUSTE E REVISÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO 50
12.15. BENS AFETOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA 51
12.16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 51
À Secretaria [●],
Solicitamos a publicação em Boletim Oficial do Aviso, referente ao Processo Administrativo nº [●], que segue abaixo:
PUBLICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº [●]
Processo nº [●]
OBJETO: Concessão administrativa para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Águas Lindas de Goiás.
DATA: [●] DE [●] DE [●]
HORA: [●]h[●]min
RETIRADA DO EDITAL: pelo site [●], ou em pen drive no endereço [●] – Comissão Especial de Licitação.
INFORMAÇÕES: [inserir e-mail da Comissão de Licitação]
Em, [●] de [●] de [●]. [●]
Presidente da Comissão Especial de Licitação Secretaria [●]
EDITAL
DE CONCORRÊNCIA Nº [●]
1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS – INTRODUÇÃO
1.1. A Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás torna público para conhecimento dos interessados que a COMISSÃO, designada pela Portaria nº [●], realizará a Concorrência Pública nº [●]/2023, licitação do tipo MELHOR TÉCNICA E MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA PELO MUNICÍPIO, para contratação de parceria público-privada na modalidade de Concessão Administrativa para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Águas Lindas de Goiás, com fundamento no artigo 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, na Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas demais normas aplicáveis, normas estas que os Licitantes e interessados declaram conhecer.
1.2. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada, obrigarão a todos os licitantes e serão publicadas no(s) respectivo(s) veículo(s) de imprensa originalmente utilizado(s) para divulgação do aviso, sendo comunicadas aos adquirentes do EDITAL via correio eletrônico (e-mail), reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não afetar a formulação das propostas.
1.3. O EDITAL se encontra disponível no site [●], ou ainda poderá ser retirado pessoalmente, mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original na COMISSÃO, situada na [●], Águas Lindas de Goiás – GO, comprovado pelo comprovante de retirada.
1.4. Todas as consultas visando a esclarecimentos relativos à LICITAÇÃO deverão ser encaminhadas via e-mail ([●]@[●]), referenciando a presente LICITAÇÃO,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a entrega da DOCUMENTAÇÃO. As respostas serão providenciadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes da mesma data, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.
1.4.1. Os interessados poderão, também, retirar na COMISSÃO cópia da ata dos pedidos de esclarecimentos sobre o EDITAL e suas respectivas respostas.
1.4.2. As informações de caráter técnico não integrantes do EDITAL, eventualmente obtidas diretamente pelas LICITANTES, não vincularão a COMISSÃO e o MUNICÍPIO.
1.4.3. Os esclarecimentos prestados pela COMISSÃO integrarão o EDITAL como se nele estivessem transcritos.
1.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo protocolizar a impugnação na Secretaria [●], das 8h00 às 17h00, no endereço [●], ou enviá-la através do e-mail [●], endereçando-a ao Presidente da COMISSÃO, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para entrega dos envelopes mencionada no item 1.7, conforme dispõe o artigo 41, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.5.1. Os interessados poderão formular impugnações ao EDITAL em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à abertura da sessão, sendo que as impugnações poderão ser encaminhadas através do e-mail mencionado no item 1.4., das [●]h00 às [●]h00.
1.5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do EDITAL de LICITAÇÃO perante a administração o LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura do certame.
1.5.3. Caberá à autoridade superior, auxiliada pelo Presidente da COMISSÃO, decidir sobre a impugnação em até 3 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão.
1.5.4. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados e encaminhados, através de correio eletrônico, para os LICITANTES que retirarem o EDITAL presencialmente ou que enviaram comprovante de retirada do recibo por e-mail, conforme página inicial.
1.6. A presente LICITAÇÃO foi precedida de Audiência Pública realizada em [●] de [●] de 2023, bem como de Consulta Pública realizada no período de [●] de [●] de 2023 a [●] de [●] de 2023, nos termos do artigo 10, inciso VI, da Lei federal nº 11.079/2004 e do artigo 11, inciso IV, da Lei federal nº 11.445/2007.
1.7. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues diretamente na Secretaria de [●], localizada na [●], Águas Lindas de Goiás – GO, até o dia [●], até às 09h00.
1.7.1. Às [●]h00 horas do dia [●], a COMISSÃO, em sessão pública, procederá à abertura dos envelopes, conforme procedimento previsto no item 8 deste EDITAL.
1.8. Fazem parte integrante do presente EDITAL os seguintes Anexos:
• Anexo I – Minuta do CONTRATO
• Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA;
• Anexo III – Diretrizes para Elaboração, Avaliação e Julgamento da PROPOSTA TÉCNICA;
• Anexo IV – Diretrizes para Elaboração, Avaliação e Julgamento da PROPOSTA COMERCIAL;
• Anexo V – Diretrizes Ambientais;
• Anexo VI – Modelos de Declarações;
• Anexo VII – PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL ;
• Anexo VIII – Inventário de BENS AFETOS cedidos pelo MUNICÍPIO e relação de Bens Reversíveis.
1.9. A LICITAÇÃO e seu objeto serão regidos pelas seguintes normas:
a) Constituição Federal, em especial o artigo 37, inciso XXI, e o artigo 175;
b) Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e suas alterações posteriores;
c) Adicionalmente, pelos §§ 3º e 4º do artigo 15, artigos 18, 19, 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e artigo 31 da Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e suas alterações posteriores;
d) Supletivamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;
e) Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
f) Decreto federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010;
g) Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010;
h) Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022;
i) Disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
j) Lei Orgânica do MUNICÍPIO;
k) Lei Municipal nº 1.274, de 16 de dezembro de 2016;
l) Condições previstas neste EDITAL e nos seus Anexos, que fazem parte integrante deste EDITAL; e
m) Xxxxxx disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Os termos a seguir indicados, sempre que grafados em letras maiúsculas, no singular ou no plural, terão o significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso:
• ARBITRAGEM: é o processo arbitral conforme definido na cláusula 54 do CONTRATO;
• ÁREA DA PPP: é o limite territorial do MUNICÍPIO que envolve a prestação dos SERVIÇOS pela SPE, assim definida e delimitada no Anexo II do
EDITAL;
• ÁREAS DE IMPLANTAÇÃO: são as áreas a serem cedidas pelo MUNICÍPIO para as IMPLANTAÇÕES, nos termos da cláusula 12 do CONTRATO;
• BANCO: é a instituição financeira que manterá a CONTA DO MUNICÍPIO, a CONTA DA SPE e a CONTA VINCULADA e será responsável pela transferência de recursos orçamentários relativos ao cumprimento das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS do MUNICÍPIO, da CONTA DO MUNICÍPIO para a CONTA DA SPE, bem como do FUNDO GARANTIDOR, da CONTA VINCULADA para a CONTA DA SPE, conforme especificado no CONTRATO;
• BENS AFETOS: são todos os bens necessários e vinculados à adequada prestação dos SERVIÇOS, sejam os atuais ou aqueles que venham a ser adquiridos ou construídos pela SPE ao longo do período da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo, sem limitação, as ÁREAS DE IMPLANTAÇÃO. Os BENS AFETOS atuais entregues pelo MUNICÍPIO à SPE na DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA estão descritos no Anexo VIII do EDITAL;
• COMISSÃO: é a Comissão Especial de Licitação, designada para a promoção e execução da LICITAÇÃO, incluindo a análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO;
• CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: é a parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, para a prestação dos SERVIÇOS dos quais o MUNICÍPIO será usuário, contratada nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
• CONTA DA SPE: é a conta bancária de titularidade da SPE, para a qual será
transferido mensalmente, pelo BANCO, o valor da CONTRAPRESTAÇÃO devida pelo MUNICÍPIO à SPE, nos termos do CONTRATO;
• CONTA DO MUNICÍPIO: é a conta bancária de titularidade do MUNICÍPIO, mantida no BANCO, que contém os recursos orçamentários destinados ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO e demais obrigações pecuniárias devidas pelo MUNICÍPIO à SPE;
• CONTA VINCULADA: é a conta bancária de titularidade do FUNDO GARANTIDOR, aberta junto ao BANCO, que deverá conter o SALDO MÍNIMO, cuja finalidade é assegurar o adimplemento das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS do MUNICÍPIO, nos termos do CONTRATO;
• CONTRAPRESTAÇÃO: é a remuneração mensal a que a SPE faz jus em decorrência da execução dos SERVIÇOS, a ser paga pelo MUNICÍPIO, com base nos valores previstos na PROPOSTA COMERCIAL;
• CONTRATO: é o contrato de concessão administrativa a ser celebrado entre o MUNICÍPIO e a SPE e que rege a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, conforme minuta no Anexo I deste EDITAL;
• CPRSU: é a Central de Processamento de Resíduos Sólidos Urbanos, que contará com a seguinte estrutura mínima, que deverá ser implantada, operada e mantida pela SPE de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA: Unidade de Triagem de RSD, Unidade de Compostagem, Unidade de Beneficiamento de RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL e Aterro de Inertes;
• CRONOGRAMA: é o cronograma físico, contendo as datas-marco das ações para o atingimento das metas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, apresentado pela SPE em sua PROPOSTA TÉCNICA, e que deve estar aderente ao cronograma previsto no TERMO DE REFERÊNCIA;
• DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA: é a data em que os direitos e obrigações das PARTES passarão a ter efeito;
• DOCUMENTAÇÃO: é a documentação a ser entregue pelas LICITANTES, nos termos deste EDITAL, abrangendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA COMERCIAL e a PROPOSTA TÉCNICA;
• DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: são os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira das LICITANTES, de acordo com este EDITAL;
• ECOPONTOS: são os ecopontos que deverão ser implantados, operados e mantidos pela SPE de acordo com as condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA;
• EDITAL: é o presente instrumento convocatório e seus Anexos, regulador dos termos e condições da LICITAÇÃO;
• ENTIDADE DE REGULAÇÃO: é a entidade responsável pela regulação e fiscalização dos SERVIÇOS, nos termos definidos no EDITAL e neste CONTRATO, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam conferidas para fins de execução do CONTRATO;
• FUNDO GARANTIDOR: é o Fundo Garantidor Municipal de Parcerias Público-Privadas – FGPPP instituído nos termos da Lei Municipal nº 1.274, de 26 de dezembro de 2016, que, assim que constituído, assinará o presente CONTRATO na qualidade de interveniente anuente;
• GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: é a garantia a ser prestada pela SPE, de forma a garantir o fiel cumprimento de suas obrigações previstas
no CONTRATO;
• GARANTIA DE PAGAMENTO: é a garantia de pagamento das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, prestada pelo MUNICÍPIO em favor da SPE, que se dará por meio do FUNDO GARANTIDOR;
• GARANTIA DE PROPOSTA: é a garantia a ser prestada pelas LICITANTES, de forma a assegurar a manutenção das PROPOSTAS por elas apresentadas durante a LICITAÇÃO, que comporá os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
• IMPLANTAÇÕES: são as seguintes infraestruturas que deverão ser implantadas pela SPE para a execução do objeto do CONTRATO, nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA e da cláusula 12 deste CONTRATO: CPRSU e ECOPONTOS. As IMPLANTAÇÕES serão consideradas BENS AFETOS para todos os fins deste CONTRATO e da legislação aplicável;
• INDICADORES DE DESEMPENHO: é o conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, referentes aos padrões de qualidade para a prestação dos SERVIÇOS, que serão utilizados para a aferição do desempenho da SPE;
• LICENÇAS: são todas as autorizações, licenças, alvarás e demais atos administrativos a serem emitidos pelos órgãos competentes, necessários à execução dos SERVIÇOS, que deverão ser obtidos pela SPE com base no TERMO DE REFERÊNCIA e nas diretrizes para licenciamento ambiental constantes dos Anexos do EDITAL;
• LICITAÇÃO: é o procedimento de Concorrência Pública nº [●]/2023, objeto do EDITAL e seus Anexos, por meio do qual foi selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, com vistas à contratação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
• LICITANTE VENCEDORA: é a empresa declarada vencedora na LICITAÇÃO e que constituiu a SPE;
• MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA: são os procedimentos de mediação, ARBITRAGEM e, conforme o caso, judicial, previstos na cláusula 54 para disciplinar a solução de controvérsias entre as PARTES;
• MUNICÍPIO: é o Município de Águas Lindas de Goiás, no Estado de Goiás, que figura no presente CONTRATO como parte contratante;
• OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS: toda e qualquer obrigação pecuniária do MUNICÍPIO perante a SPE resultante do CONTRATO, incluindo a CONTRAPRESTAÇÃO, indenizações, multas moratórias, juros e qualquer outra que vier a decorrer do CONTRATO;
• ORDEM DE SERVIÇO: é o ato emitido pelo MUNICÍPIO autorizando a SPE a iniciar a execução dos SERVIÇOS;
• PARTE(S): são o MUNICÍPIO e a SPE;
• PLANO DE GESTÃO INTEGRADA: é o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Águas Lindas de Goiás (PMGIRS), aprovado pela Lei Municipal nº [●];
• PLANO DE NEGÓCIOS: é o Plano de Negócios apresentado pela LICITANTE VENCEDORA, que deverá ser elaborado conforme o PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL ;
• PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL: é o estudo referencial de
viabilidade econômico-financeira do empreendimento descrito no Anexo VII do EDITAL;
• PROPOSTA COMERCIAL: é a proposta apresentada pela LICITANTE VENCEDORA durante a LICITAÇÃO, contendo a oferta dos valores que compõem a CONTRAPRESTAÇÃO a ser paga pelo MUNICÍPIO à SPE por força da execução dos SERVIÇOS, constante do Anexo C do CONTRATO;
• PROPOSTA TÉCNICA: é a proposta da LICITANTE VENCEDORA que contém as especificações e a metodologia a serem adotadas para a execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e demais informações exigidas no EDITAL, constante do Anexo B do CONTRATO;
• PROPOSTAS: é a denominação conjunta da PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL;
• RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS (ou ACESSÓRIAS): são as receitas alternativas, complementares, acessórias ou oriundas de projetos associados, referidas no artigo 11 da Lei Federal nº 8.987/95, que a SPE poderá auferir, direta ou indiretamente, nos termos deste CONTRATO;
• REJEITOS: são os resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
• RELATÓRIO DE DESEMPENHO: é o documento elaborado pela SPE a fim de atestar, periodicamente, o status e desenvolvimento da execução dos SERVIÇOS para fins de avaliação do desempenho da SPE em relação às suas metas;
• RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (OU RCC): são os resíduos sólidos gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
• RESÍDUOS DA LIMPEZA URBANA (ou RLU): são os resíduos sólidos originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana no MUNICÍPIO;
• RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (OU RSD): são os resíduos sólidos originários de atividades domésticas em residências urbanas, ou aqueles provenientes de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, com características de Classe IIA, conforme NBR 10.004 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, com volume de até 120 (cento e vinte) litros por dia;
• RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU): são os RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES e os RESÍDUOS DA LIMPEZA URBANA considerados em conjunto;
• REVISÃO: é a referência genérica, quando o contexto permitir, a qualquer uma das revisões do CONTRATO, seja a REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, seja a REVISÃO ORDINÁRIA;
• REVISÃO EXTRAORDINÁRIA: é o mecanismo de reavaliação contratual cabível sempre que ocorrerem fatos não previstos no CONTRATO, e que sejam classificados como atos externos à participação e à responsabilidade da SPE ou do MUNICÍPIO e que causem alteração no equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO;
• REVISÃO ORDINÁRIA: é o mecanismo utilizado para a reavaliação
contratual das condições gerais da prestação dos SERVIÇOS, da CONTRAPRESTAÇÃO, e necessidade de reaparelhamento e modernização do sistema, observando-se, sempre, o intervalo mínimo de 04 (quatro) anos;
• SALDO MÍNIMO: é o montante que deverá estar depositado pelo FUNDO GARANTIDOR na CONTA VINCULADA, equivalente a 3 (três) vezes o valor da CONTRAPRESTAÇÃO definida na PROPOSTA COMERCIAL, que deverá ser mantido durante todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
• SEDE DA COMISSÃO: é a sede da COMISSÃO, localizada na [●], endereço eletrônico [●];
• SERVIÇOS: são os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos descritos no TERMO DE REFERÊNCIA a serem prestados, em caráter de exclusividade, pela SPE sob este CONTRATO;
• SPE: é a pessoa jurídica constituída pela LICITANTE VENCEDORA, nos prazos e condições definidas no EDITAL, que celebra este CONTRATO com o MUNICÍPIO e será responsável pela execução dos SERVIÇOS;
• TERMO DE ENTREGA: é o documento a ser assinado entre o MUNICÍPIO e a SPE, na data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO, transferindo os BENS AFETOS à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a SPE;
• TERMO DE REFERÊNCIA: é o conjunto de elementos e dados, incluindo as metas e INDICADORES DE DESEMPENHO, descritivos e demais documentos necessários e suficientes, com nível de detalhamento de anteprojeto e precisão adequada para caracterizar os SERVIÇOS, elaborado pelo MUNICÍPIO em consonância com o PLANO DE GESTÃO INTEGRADA, que integra o Anexo II do EDITAL;
• TRIBUNAL ARBITRAL: é o tribunal arbitral composto por três árbitros, conforme cláusula 54.12;
• VALOR BASE: é o valor de R$ 87.508.262,00 (oitenta e sete milhões, quinhentos e oito mil, duzentos e sessenta e dois reais), correspondente ao total dos investimentos em bens reversíveis (“CAPEX”) previstos no PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL;
• VALOR DOS INVESTIMENTOS: valor especificado no PLANO DE NEGÓCIOS apresentado pela SPE indicando os investimentos em bens reversíveis (“CAPEX”) a serem realizados pela SPE para a consecução do CONTRATO. O VALOR DOS INVESTIMENTOS difere do VALOR BASE, pois aquele tem como parâmetro os investimentos considerados pela SPE em seu PLANO DE NEGÓCIO, enquanto o VALOR BASE tem como parâmetro os investimentos indicados no PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL .
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente LICITAÇÃO a seleção de LICITANTE com vistas à contratação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a prestação dos SERVIÇOS na ÁREA DA PPP, conforme definido no TERMO DE REFERÊNCIA, neste EDITAL e na minuta do CONTRATO.
3.2. A presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA pressupõe a adequada prestação dos SERVIÇOS, assim considerada aquela que satisfaz as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade e continuidade, em conformidade com a minuta do CONTRATO.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização do OBJETO ora licitado correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária no exercício vigente: [●]
4.1.1. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO pelo MUNICÍPIO será feito com os recursos advindos das dotações orçamentárias específicas a serem incluídas nos orçamentos correspondentes dos exercícios subsequentes.
4.2. O valor estimado do CONTRATO será de R$ R$ 2.218.084.748,39 (dois bilhões, duzentos e dezoito milhões, oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), correspondente à soma de todas as contraprestações do PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL conforme consta do Anexo VII.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. A presente LICITAÇÃO será processada e julgada pela combinação dos critérios de melhor técnica e menor valor da CONTRAPRESTAÇÃO a ser paga pelo MUNICÍPIO.
6. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente LICITAÇÃO todas as empresas interessadas que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste EDITAL.
6.2. Será vedada a participação de LICITANTES nas seguintes situações:
a) LICITANTES suspensos temporariamente pela Administração Municipal de Águas Lindas de Goiás, Direta ou Indireta, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) LICITANTES já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº
8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; e
c) mais de uma sociedade empresarial sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;
d) LICITANTES que estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial, ressalvado o disposto no item 7.3.1, “c.1”;
e) LICITANTES que tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10 da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
f) LICITANTES que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública da União, dos Estados e dos Municípios em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei federal nº 9.605/1998; e
g) Consórcio de empresas, conforme justificativa constante do item 1.10 deste EDITAL.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) no caso de empresa individual, mediante a apresentação do registro comercial da LICITANTE;
b) em se tratando de sociedades empresárias, pela apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da LICITANTE que estiver em vigor, ou o respectivo instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores no caso de sociedades limitadas ou por ações, bem como com as publicações exigidas pela Lei Federal nº. 6.404/1976 no caso destas últimas;
c) no caso de sociedades simples, apresentação da inscrição do ato constitutivo da LICITANTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício;
d) no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) no caso de participação isolada, a LICITANTE deverá apresentar declaração de que constituirá e registrará a SPE como subsidiária integral com sede no Município de Águas Lindas de Goiás, para a execução do objeto do CONTRATO, cujo modelo encontra-se no Anexo VI;
f) no caso de fundo de investimento:
f.1) comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
f.2) ato constitutivo com última alteração arquivada perante o órgão competente;
f.3) regulamento e alterações, se houver, devidamente registrados no Cartório
de Títulos e Documentos ou na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, nos termos do Ofício-Circular CVM/SIN 12/19;
f.4) comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
f.5) prova de eleição dos representantes do administrador;
f.6) comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pelos seus cotistas a participar da LICITAÇÃO, por meio de autorização decorrente da política de investimento do fundo descrita em seu regulamento, e de que seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo, em nome do fundo de investimento, todas as obrigações e direitos que dela decorrerem; e
f.7) demonstração do administrador do fundo de que há instrumentos particulares de compromisso de investimento firmados entre os cotistas e o fundo, nos termos da Instrução CVM nº 578/2016, se for o caso, ou, alternativamente, apresentação de tal declaração acompanhada de cópia do Anúncio de Encerramento.
g) no caso de entidade aberta ou fechada de previdência complementar:
g.1) ata que elegeu a administração em exercício;
g.2) regulamento em vigor;
g.3) comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente;
g.4) declaração/certidão de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da entidade reguladora;
h) no caso de instituição financeira:
h.1) comprovante de autorização expressa e específica de constituição e funcionamento da instituição financeira, concedida pela entidade reguladora do setor;
h.2) comprovação da homologação da eleição do seu administrador.
i) as LICITANTES deverão, ainda, apresentar declarações expressas, sob as penas da lei, de que:
i.1) cumprem o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal de 1988, em atendimento ao inciso V, do artigo 27, da Lei federal n° 8.666/1993, cujo modelo encontra-se no Anexo VI; e
i.2) não há fato impeditivo à sua habilitação, e está ciente de que deverá declará-lo quando ocorrido, durante a LICITAÇÃO ou a execução do CONTRATO, cujo modelo encontra-se no Anexo VI.
7.1.3. Um LICITANTE, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única PROPOSTA COMERCIAL. Caso um LICITANTE participe em mais de uma PROPOSTA COMERCIAL, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.1.4. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do presente EDITAL;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos a tributos federais (inclusive contribuições sociais) e à dívida ativa da União;
d) prova de regularidade para com a Fazenda do Estado relativa ao domicílio ou sede da LICITANTE, se esta estiver ali inscrita, mediante a apresentação da certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos de tributos estaduais, ou, no caso de a LICITANTE não estar inscrita, comprovação desta situação;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede da LICITANTE, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
7.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da DOCUMENTAÇÃO;
b) A LICITANTE deverá possuir os índices a seguir, que serão comprovados a partir do documento mencionado nas alíneas “a”:
Índice de Liquidez Corrente
ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante > ou = 1,50
Índice de Liquidez Geral
ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) > ou = 1,50
Índice de Solvência Geral
ISG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) > ou = 1,50
Índice de Endividamento
IE = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) / Ativo Total = ou < 0,5
c) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
c.1) Nos casos de recuperação judicial, a LICITANTE poderá substituir a certidão prevista no item “c” acima pela apresentação do plano de recuperação já homologado pelo juízo competente quando da entrega da DOCUMENTAÇÃO.
d) Comprovação do patrimônio líquido de no mínimo R$ 8.750.826,20 (oito milhões, setecentos e cinquenta mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do VALOR BASE, até a data da entrega da DOCUMENTAÇÃO.
7.3.2. A LICITANTE deverá, nos termos do artigo 31, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93, apresentar GARANTIA DE PROPOSTA no valor de R$ 875.082,62 (oitocentos e setenta e cinco mil, oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 1% (um por cento) do VALOR BASE, em qualquer uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro, na moeda corrente do País;
b) caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) seguro-garantia; ou
d) fiança bancária.
7.3.2.1. Quando a garantia for oferecida na modalidade de caução em dinheiro, a importância deverá ser depositada no Banco [●], agência nº [●], conta corrente nº [●], de titularidade do MUNICÍPIO, ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional, devendo a via original do comprovante de depósito constar do ENVELOPE “A”, sob pena de ineficácia da prestação da GARANTIA DE PROPOSTA.
7.3.2.2. Quando a modalidade adotada for a de títulos da dívida pública, aceitar- se-á, apenas, Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional – série B
– NTN-B ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) regulados pela Lei federal nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, emitidos sob a forma escritural e regularmente registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sujeitos a qualquer ônus ou gravame.
7.3.2.3. Quando a modalidade adotada for o seguro-garantia, deverá ser apresentada a apólice de seguro-garantia, devidamente certificada, emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, que deverá estar de acordo com a Circular SUSEP nº 477/2013, além de conter as disposições previstas no Anexo VI deste EDITAL, e não poderá contemplar qualquer cláusula de isenção de responsabilidade da LICITANTE ou da seguradora, nem mesmo em suas condições especiais ou particulares, que não as decorrentes de exigência legal ou regulamentar. A apólice deverá estar acompanhada de comprovação dos poderes de representação dos signatários da apólice mediante apresentação dos atos societários que permitam a verificação da forma de representação da seguradora.
7.3.2.4. A GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária autorizada a funcionar no Brasil, segundo a legislação brasileira e o regulamento próprio do setor financeiro, respeitando o modelo constante no Anexo VI deste EDITAL.
7.3.2.5. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ter validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes constante do item 1.7, cabendo à LICITANTE comprovar à COMISSÃO a sua renovação, quando assim solicitado, sob pena de inabilitação.
7.3.2.6. Na hipótese de renovação de que trata o item 7.3.3.5, o valor da GARANTIA DA PROPOSTA será reajustado pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre a data de entrega dos envelopes e o mês imediatamente anterior à renovação
da referida garantia.
7.3.2.7. Caso a LICITANTE incorra em uma das hipóteses abaixo previstas, sofrerá a penalidade de multa correspondente ao valor integral da GARANTIA DE PROPOSTA, a qual será executada para fins de recebimento da citada multa:
a) se a LICITANTE retirar sua PROPOSTA COMERCIAL, durante seu período de validade;
b) se a LICITANTE, por si ou pela SPE a ser constituída, descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes de lei ou do EDITAL, incluindo a recusa injustificada em assinar o CONTRATO, se for a LICITANTE VENCEDORA, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
c) se a LICITANTE injustificadamente não atender às exigências para assinatura do CONTRATO.
7.3.2.8. A LICITANTE que apresentar a GARANTIA DE PROPOSTA em desconformidade com o disposto neste EDITAL será inabilitada.
7.3.2.9. A GARANTIA DE PROPOSTA será liberada às LICITANTES conforme as disposições deste EDITAL.
7.3.2.10. No caso da LICITANTE VENCEDORA, a GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida quando da apresentação, ao MUNICÍPIO, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
7.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Registro da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede do LICITANTE, com indicação do objeto social, compatível com o objeto desta LICITAÇÃO;
b) Capacidade técnico-profissional: Atestado(s) de Capacidade Técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidões de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) ter um de seus responsáveis técnicos, detentores de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, executado serviços, em qualquer quantidade, de característica semelhante, similar, ou superior, às seguintes atividades:
i. Coleta manual e transporte de resíduos domiciliares, com o emprego de caminhões compactadores;
ii. Implantação, operação e manutenção de containeres semienterrados;
iii. Coleta seletiva de materiais recicláveis;
iv. Coleta mecanizada de resíduos de RCC e Volumosos;
v. Implantação, operação e manutenção de ecopontos;
vi. Projeto, implantação, manutenção e operação de unidade de Triagem;
vii. Projeto, implantação, manutenção e operação de unidade de Compostagem;
viii. Projeto, implantação, manutenção e operação de unidade de Beneficiamento de RCC;
ix. Implantação, operação e manutenção de Aterro de Inertes;
x. Destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos (classe IIA) em aterro sanitário devidamente licenciado;
xi. Varrição manual de vias e logradouros públicos;
xii. Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos.
c) Comprovação de vínculo profissional com o(s) detentor(es) da(s)
referida(s) Xxxxxxxx(ões) e atestado(s), citados na alínea anterior, mediante a apresentação da Certidão de Registro do CREA e de um dos seguintes documentos para a comprovação do vínculo: contrato de prestação de serviços, cópia da ficha de registro do empregado, cópia da carteira de trabalho (CTPS), cópia do contrato de trabalho, em que conste o LICITANTE como contratante ou cópia do contrato social do LICITANTE em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional, acompanhada de anuência deste, devendo esse vínculo ser confirmado no ato da assinatura do CONTRATO;
d) Capacidade técnico-operacional: Demonstração, por meio dos seguintes Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado serviços de característica semelhante, similar, ou superior, às seguintes atividades:
i. Coleta manual e transporte de resíduos domiciliares, com o emprego de caminhões compactadores na quantidade mínima de 2.400 toneladas/mês;
ii. Implantação, operação e manutenção de containeres semienterrados, na quantidade mínima de 06 contêineres;
iii. Coleta seletiva de materiais recicláveis, na quantidade mínima de 01 equipe/mês;
iv. Coleta mecanizada de resíduos de RCC e Volumosos, na quantidade mínima de 02 equipe/mês;
v. Implantação, operação e manutenção de ecopontos, na quantidade mínima de 03 unidades;
vi. Projeto, implantação, manutenção e operação de unidade de Triagem na quantidade mínima de 2.400 toneladas/mês;
vii. Projeto, implantação, manutenção e operação de unidade de Compostagem na quantidade mínima de 50 toneladas/mês;
viii. Projeto, implantação, manutenção e operação de unidade de Beneficiamento de RCC na quantidade mínima de 3.000 toneladas/mês;
ix. Implantação, operação e manutenção de Aterro de Inertes na quantidade mínima de 1.800 toneladas/mês;
x. Destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos (classe IIA) em aterro sanitário devidamente licenciado na quantidade mínima de 2.400 toneladas/mês;
xi. Varrição manual de vias e logradouros públicos na quantidade mínima de 1.300 km/eixo;
xii. Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos na quantidade mínima de 380 km.
e) Comprovação, através de Atestado de Visita Técnica, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da LICITAÇÃO, ou o Atestado de Visita Técnica poderá ser substituído por uma declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa licitante, sob as penalidades da lei, informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar a Administração;
e.1) As LICITANTES que optarem pela Visita Técnica deverão realizá-la nos locais onde serão realizados os SERVIÇOS, a fim de se inteirarem das condições e graus de dificuldades existentes. Esta visita deverá ocorrer até o segundo dia útil que anteceder a realização da LICITAÇÃO, em companhia de servidor designado pelo MUNICÍPIO qualificado para acompanhar as LICITANTES durante a visita e prestar quaisquer informações necessárias à elaboração da PROPOSTA COMERCIAL.
e.2) Na opção pela visita técnica, esta deverá ser agendada até o último dia útil que anteceder a sua realização, pelo telefone [●], e-mail [●], ou diretamente na Secretaria [●], no horário de [●]h00 às [●]h00.
e.3) A visita técnica de que trata esta alínea deverá ser realizada por profissional indicado pela LICITANTE, munido de procuração ou carta de credenciamento, que lhe atribua poderes para realizar a visita técnica em nome da LICITANTE e carteira de
identidade profissional, em original ou cópia autenticada, que comprove o registro no respectivo órgão de classe.
e.4) Não será aceito um mesmo preposto para representar mais de uma empresa.
e.5) O local de encontro para todos os representantes das LICITANTES que optarem pela visita técnica será na [●], onde serão aguardados pelo servidor designado para acompanhá-los e de onde seguirão até os locais em que serão executadas as instalações objeto deste EDITAL. No caso de a LICITANTE optar por dirigir-se diretamente até o local a ser vistoriado, o fará por sua exclusiva responsabilidade, estando ciente do horário estabelecido para a visita e de que não poderá alegar desconhecimento do local para justificar o não comparecimento à visita técnica não obrigatória, optando assim pela declaração formal referida acima.
e.6) As LICITANTES poderão fazer a visita técnica sem o agendamento previsto neste EDITAL, o que acarretará na obrigação da entrega da declaração formal referida acima.
7.5. DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
7.5.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
8.1. No local, data e hora fixados no preâmbulo, apresentarão os LICITANTES suas PROPOSTAS em 03 (três) envelopes, opacos, tamanho ofício, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente, “A”, “B” e “C”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
ENVELOPE “A”
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS CONCORRÊNCIA N.º [●]/2023
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) E-MAIL:
ENVELOPE “B” PROPOSTA TÉCNICA
MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS CONCORRÊNCIA N.º [●]/2023
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) E-MAIL:
ENVELOPE “C” PROPOSTA COMERCIAL
MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS CONCORRÊNCIA N.º [●]/2023
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) E-MAIL:
8.2. Os documentos exigidos no envelope “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/1993, encadernados, com as folhas numeradas sequencialmente, e rubricadas pelo representante legal do LICITANTE.
8.2.1. Todos os documentos apresentados na presente LICITAÇÃO deverão ser entregues em língua portuguesa, digitados e impressos de forma legível.
8.2.2. Qualquer documento de origem estrangeira e em língua estrangeira deve ser acompanhado de tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado, devidamente apostilado nos termos do Decreto 8.660 de 29 de janeiro de 2016, se a
origem for signatária da Convenção de Apostila de Haia.
8.2.3. Deve ser apresentada única e exclusivamente a DOCUMENTAÇÃO exigida neste EDITAL, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou não solicitados;
8.3. O envelope “A” conterá os documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal, conforme especificados no item 7.
8.4. Pode a COMISSÃO solicitar a exibição original de qualquer documento, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a abertura do ENVELOPE “A”.
8.5. O envelope “B” (PROPOSTA TÉCNICA) deverá conter: a PROPOSTA TÉCNICA, a ser apresentada em uma via original, observadas as disposições dos itens
8.1 e 8.2 com relação à forma de apresentação.
8.5.1. Deverá ser entregue também um pen drive contendo a PROPOSTA TÉCNICA digitalizada na forma de arquivo de leitura compatível com softwares de uso comum no mercado e com o mesmo conteúdo da proposta entregue em meio físico.
8.5.2. A PROPOSTA TÉCNICA deve ser elaborada com base nas diretrizes contidas no Anexo III, sendo desclassificadas as LICITANTES cujas PROPOSTAS TÉCNICAS não estejam de acordo com o quanto estabelecido neste EDITAL e em referidos Anexos.
8.6. O envelope “C” (PROPOSTA COMERCIAL) deverá conter: a PROPOSTA COMERCIAL, a ser apresentada em uma via original, observadas as disposições dos itens 8.1 e 8.2.
8.6.1. Os valores da PROPOSTA COMERCIAL serão expressos em Real (R$), referentes ao mês de sua entrega.
8.6.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá atender às condições e aos critérios contidos neste EDITAL, em especial no Anexo IV deste EDITAL, e deverá conter:
a) os valores da CONTRAPRESTAÇÃO propostos pela LICITANTE, conforme especificado neste EDITAL e cujo modelo consta do Anexo IV;
b) o PLANO DE NEGÓCIOS, cujas diretrizes e condições constam do Anexo VII.
8.6.3. Para elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, não deverão ser considerados quaisquer benefícios fiscais que possam vir a ser conferidos à SPE pela União, Estado ou pelo MUNICÍPIO, durante o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
8.6.4. Os valores na PROPOSTA COMERCIAL, que serão levados em consideração no julgamento da presente LICITAÇÃO, deverão abranger todos os custos referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas sem se limitar a, tributários, trabalhistas e previdenciários.
8.6.5. O prazo de validade das PROPOSTAS COMERCIAIS deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação da DOCUMENTAÇÃO.
8.6.6. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de apresentação da DOCUMENTAÇÃO, sem convocação para contratação ou qualquer manifestação do MUNICÍPIO sobre tal contratação, a COMISSÃO convocará as LICITANTES para que se manifestem acerca do interesse em revalidar as PROPOSTAS apresentadas.
8.6.7. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL e no PLANO DE NEGÓCIOS que a integra serão utilizadas como referência em caso de necessidade de cálculos para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e de eventuais indenizações à SPE, nas condições previstas neste EDITAL e em seus Anexos.
8.6.8. As PROPOSTAS COMERCIAIS serão examinadas e avaliadas com base no disposto neste EDITAL e nos critérios previstos no Anexo IV.
8.6.9. Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES que não apresentarem todos os elementos exigidos nesta Seção.
8.7. As LICITANTES poderão ser representadas no ato licitatório (i) por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, (ii) por credenciado, de acordo com Carta de Credenciamento apresentada nos moldes do Anexo VI ou (iii) por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da COMISSÃO, junto com os envelopes “A”, “B” e “C”. Os LICITANTES que não se fizerem presentes pela forma estabelecida neste item ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
8.7.1. Do instrumento procuratório mencionado no item 8.7 acima deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à LICITAÇÃO, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
8.7.2. A Carta de Credenciamento (Xxxxx XX), a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante (original e cópia ou cópia autenticada), substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere o item 8.7.1, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da LICITAÇÃO e renúncia ao direito de recorrer.
8.7.3. Para o bom andamento dos trabalhos, cada LICITANTE deverá indicar, preferencialmente, até dois credenciados, que serão os únicos com poderes para se manifestar durante o processo de LICITAÇÃO, podendo ser substituídos a qualquer momento, mediante a comprovação da outorga de poderes para tanto, ressalvada ao
Presidente da Comissão a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
8.7.4. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de 01 (um) LICITANTE, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
8.8. A cotação de preços será feita em moeda nacional e deverá corresponder aos preços praticados pela empresa para pagamento à vista na data de realização da LICITAÇÃO, englobando todas as despesas relativas ao objeto do CONTRATO, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta LICITAÇÃO.
8.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente EDITAL e seus Anexos.
8.10. Eventuais vícios formais na apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser saneados na sessão pública de processamento da LICITAÇÃO, através da verificação da informação efetuada através de sítio eletrônico oficial e hábil a conferência.
8.11. Nos termos do artigo 12, IV, da Lei 11.079/2004, será possível ao LICITANTE o saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o LICITANTE possa satisfazer as exigências dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do LICITANTE ou da publicação da respectiva exigência, o que ocorrer primeiro.
8.12. Ressalvada a hipótese do item 8.11, será inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, previstas neste EDITAL.
8.13. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não
estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 8.1 e 8.2, mas a ausência desta documentação implicará na perda do direito de interpor recurso das decisões da Comissão, ficando o LICITANTE impedido de se manifestar durante os trabalhos.
8.14. Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade, completos, regulares e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A apresentação das cópias dos documentos, acompanhadas do original à COMISSÃO, dispensa a autenticação em cartório.
8.15. Os documentos que exigirem a conferência com o original, e não estiverem autenticados em cartório, poderão ser autenticados no Setor de Licitações até 24 (vinte e quatro) horas antes do certame, desde que seja apresentado original acompanhado de cópia para a devida conferência.
9. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1.1. No local, dia e hora previstos neste EDITAL, em sessão pública, deverão comparecer os LICITANTES, com os envelopes “A”, “B” e “C”, apresentados na forma anteriormente definida. Os LICITANTES se farão presentes por seus representantes legais, credenciados ou procuradores que, para tanto, deverão estar munidos dos respectivos documentos de representação conforme disposto no item 8.7 deste EDITAL.
9.1.2. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A”, “B” e “C” de todos os LICITANTES presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os LICITANTES, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da COMISSÃO. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
9.1.3. No caso de a sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” e “C” serão mantidos fechados, sob a guarda da COMISSÃO, que os rubricará, juntamente com os LICITANTES presentes devidamente credenciados.
9.1.4. Da sessão de recebimento e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os LICITANTES que atenderem integralmente às condições previstas no item 7 deste EDITAL.
9.1.5. A análise e julgamento da documentação relativa à qualificação técnica será realizada pela Secretaria de [●].
9.1.6. Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa a agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
9.1.7. No caso de a sessão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda da COMISSÃO e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
9.2. PROPOSTAS TÉCNICAS
9.2.1. Comunicado o resultado aos LICITANTES, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA TÉCNICA, desde que todos os LICITANTES renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos LICITANTES inabilitados os envelopes “B” e “C” devidamente lacrados.
9.2.2. Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os LICITANTES, será designada data para abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA TÉCNICA, observado o prazo de recurso estabelecido em lei.
9.2.3. Ultrapassada a fase da habilitação, a COMISSÃO não mais poderá desclassificar os LICITANTES por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
9.2.4. No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os LICITANTES ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as PROPOSTAS TÉCNICAS dos LICITANTES habilitados, e devolvidos os envelopes “B” e “C”, mediante recibo, aos inabilitados.
9.2.5. Analisadas as PROPOSTAS TÉCNICAS pelos membros da COMISSÃO, será divulgado o resultado do exame contendo as LICITANTES classificadas, mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial. No aviso constará, também, o dia, hora e local para a sessão pública de abertura dos envelopes “C”, contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES classificadas nesta fase.
9.2.6. O julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS dar-se-á por critérios objetivos, conforme o Xxxxx XXX deste EDITAL, atribuindo-se a respectiva Nota Técnica
– NT a cada LICITANTE.
9.2.7. As notas das PROPOSTAS TÉNICAS - NT serão calculadas com 2 (duas) casas decimais.
9.2.8. Serão desclassificadas as PROPOSTAS TÉCNICAS das LICITANTES
que:
(a) não conseguirem obter pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) ou que tiverem pontuação igual a 0 (zero) em qualquer dos itens descritos no Anexo III; ou
(b) não atenderem às exigências contidas neste EDITAL ou que não apresentarem o conteúdo relativo a quaisquer dos itens ou subitens do Anexo III, ou ainda que forem subordinadas a qualquer condição não prevista.
9.2.9. Os envelopes “C” das LICITANTES desclassificadas serão a elas devolvidos fechados.
9.3. PROPOSTAS COMERCIAIS
9.3.1. Na data prevista no aviso mencionado no item 9.2.5, serão abertos os ENVELOPES “C”, contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES classificadas na fase de julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS.
9.3.2. As PROPOSTAS COMERCIAIS serão rubricadas pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
9.3.3. Feito isso, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
9.3.4. Analisadas as PROPOSTAS COMERCIAIS pelos membros da COMISSÃO, será divulgado o resultado do exame contendo as LICITANTES classificadas, mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial.
9.3.5. O julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS dar-se-á por critérios objetivos, conforme o Xxxxx XX deste EDITAL, atribuindo-se a respectiva Nota Comercial – NC a cada LICITANTE classificada.
9.3.6. As notas das PROPOSTAS COMERCIAIS - NC serão calculadas com 2 (duas) casas decimais.
9.3.7. Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS que não atenderem ao disposto no Anexo IV ou a quaisquer exigências constantes deste EDITAL.
9.3.8. Serão desclassificadas, ainda, as PROPOSTAS COMERCIAIS que não estiverem de acordo com as informações apresentadas na PROPOSTA TÉCNICA.
9.4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.4.1. O julgamento final das PROPOSTAS poderá ocorrer na mesma sessão de abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS ou em sessão realizada entre os membros da COMISSÃO, e será efetuado mediante cálculo da pontuação, considerando as notas da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL, que terão, respectivamente, pesos 7 (sete) e 3 (três), conforme a seguinte fórmula:
NF = 7 x NT + 3 x NC
Onde:
NF = Nota Final;
NT = Nota da PROPOSTA TÉCNICA e NC = Nota da PROPOSTA COMERCIAL.
9.4.2. As notas finais (NF) serão calculadas com 2 (duas) casas decimais.
9.4.3. A classificação das PROPOSTAS far-se-á em ordem decrescente dos valores das notas finais, sendo classificada em primeiro lugar a LICITANTE que obtiver a maior nota final.
9.4.4. No caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS, depois de obedecido o disposto no parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei federal nº 8.666/1993, a escolha da melhor
proposta far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual serão convocadas todas as LICITANTES.
9.4.5. O resultado da fase de classificação das PROPOSTAS será divulgado mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial.
9.4.6. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de apresentação da DOCUMENTAÇÃO, sem convocação para contratação ou qualquer manifestação do MUNICÍPIO sobre tal contratação, a COMISSÃO convocará as LICITANTES para que se manifestem acerca do interesse em renovar os prazos das PROPOSTAS apresentadas.
10. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. HOMOLOGAÇÃO
10.1.1. O resultado da LICITAÇÃO à LICITANTE VENCEDORA será submetido à deliberação do Prefeito Municipal, que poderá:
a) homologar o resultado da LICITAÇÃO;
b) determinar a emenda de irregularidade sanável, se for o caso;
c) revogar a LICITAÇÃO, por razões de interesse público; ou
d) anular a LICITAÇÃO, se for o caso, por ilegalidade insanável.
10.1.2. A LICITAÇÃO somente será revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e será declarada nula quando verificada ilegalidade, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
10.1.3. Quando da homologação do resultado da LICITAÇÃO, e desde que não
haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os LICITANTES inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de PROPOSTAS COMERCIAIS, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a COMISSÃO ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
10.2. ADJUDICAÇÃO
10.2.1. Homologado o resultado da LICITAÇÃO, o objeto será adjudicado à LICITANTE VENCEDORA, em ato a ser publicado na imprensa oficial.
10.2.2. A adjudicação produz os seguintes efeitos jurídicos:
a) aquisição do direito de a LICITANTE VENCEDORA celebrar o CONTRATO, por meio da SPE, a ser por ela constituída;
b) vinculação da LICITANTE VENCEDORA ao cumprimento das condições estabelecidas no EDITAL e na minuta do CONTRATO.
11. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
11.1.1. Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, cumprir as formalidades necessárias, descritas nas seções seguintes, e celebrar, através da SPE, o CONTRATO com o MUNICÍPIO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no artigo 81 da Lei federal nº 8.666/1993.
11.1.2. O prazo para a assinatura do CONTRATO mencionado no item 11.1.1 acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE VENCEDORA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado, aceito pela COMISSÃO.
11.1.3. É facultado à COMISSÃO, quando a convocada não comparecer para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do 1º (primeiro) colocado.
11.1.4. O MUNICÍPIO promoverá a publicação do extrato do CONTRATO na imprensa oficial até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para que possa ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da referida assinatura, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei federal n° 8.666/93.
11.2. CONSTITUIÇÃO DA SPE
11.2.1. Previamente à assinatura do CONTRATO, a LICITANTE VENCEDORA deverá constituir a SPE, que celebrará o CONTRATO com o MUNICÍPIO e será a responsável pela execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
11.2.2. Em caso de empresa isolada, a LICITANTE VENCEDORA deverá constituir a SPE como sua subsidiária integral, com sede no MUNICÍPIO.
11.2.3. A SPE, constituída pela LICITANTE VENCEDORA, assumirá a forma de sociedade anônima e deverá ter como único objeto a execução dos SERVIÇOS, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, de modo a viabilizar o cumprimento do objeto do CONTRATO.
11.2.4. O prazo de duração da SPE deverá corresponder ao prazo necessário para o cumprimento de todas as suas obrigações previstas no CONTRATO, incluindo eventual prorrogação do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
11.2.5. A SPE deve encaminhar ao MUNICÍPIO, imediatamente após sua constituição, seu respectivo estatuto social, bem como o quadro de acionistas, por tipo e
quantidade de ações, informando a titularidade das ações ordinárias nominativas, para efeito de verificação do cumprimento das exigências estabelecidas neste EDITAL.
11.2.6. A transferência de controle da SPE, inclusive para os financiadores da SPE, deverá observar as regras e os procedimentos previstos no CONTRATO.
11.2.7. Na data de assinatura do CONTRATO, o capital social subscrito da SPE deverá ser de no mínimo 10% (dez por cento) do VALOR DOS INVESTIMENTOS, devendo estar integralizado 10% (dez por cento) do capital subscrito.
11.2.8. O restante do capital subscrito deverá ser integralizado na forma do disposto no CONTRATO.
11.3. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.3.1. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas, a SPE deverá apresentar ao MUNICÍPIO previamente, como condição de assinatura do CONTRATO, o comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do VALOR DOS INVESTIMENTOS, conforme abaixo especificado, na forma prevista no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, que será reduzida gradualmente ao longo da PPP.
11.3.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será prestada em uma das seguintes formas, nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores:
a) caução em dinheiro, na moeda corrente do País;
b) caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) seguro-garantia; ou
d) fiança bancária.
11.3.2.1. Quando a garantia for oferecida na modalidade de caução em dinheiro, a importância deverá ser depositada no Banco [●], agência nº [●], conta corrente nº [●], de titularidade do MUNICÍPIO, ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional.
11.3.2.2. Quando a modalidade adotada for a de títulos da dívida pública, aceitar- se-á, apenas, Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional – série B
– NTN-B ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) regulados pela Lei Federal nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, emitidos sob a forma escritural e regularmente registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sujeitos a qualquer ônus ou gravame.
11.3.2.3. Quando a modalidade adotada for o seguro-garantia, deverá ser apresentada a apólice de seguro-garantia, devidamente certificada, emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, que deverá estar de acordo com a Circular SUSEP nº 477/2013, além de conter as disposições previstas no Anexo VI deste EDITAL, e não poderá contemplar qualquer cláusula de isenção de responsabilidade da LICITANTE ou da seguradora, nem mesmo em suas condições especiais ou particulares, que não as decorrentes de exigência legal ou regulamentar. A apólice deverá estar acompanhada de comprovação dos poderes de representação dos signatários da apólice mediante apresentação dos atos societários que permitam a verificação da forma de representação da seguradora.
11.3.2.4. A GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária autorizada a funcionar no Brasil, segundo a legislação brasileira e o regulamento próprio do setor financeiro, respeitando o modelo constante no Anexo VI deste EDITAL.
11.3.3. As garantias oferecidas não poderão conter quaisquer tipos de ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida.
11.3.4. Todas as despesas decorrentes da prestação das garantias correrão por conta da LICITANTE, da SPE ou de seus acionistas, conforme o caso.
12. REGIME JURÍDICO DA PPP
12.1. OBJETO DO CONTRATO
12.1.1. O CONTRATO tem como objeto a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA pela SPE, cuja minuta encontra-se no Anexo I deste EDITAL.
12.2. OBJETIVOS E METAS DA PPP
12.2.1. As metas da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA são aquelas previstas no Anexo II deste EDITAL, em consonância com o PLANO DE GESTÃO INTEGRADA, observadas as disposições do CONTRATO.
12.3. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.3.1. O CONTRATO terá vigência de 30 (trinta) anos contados a partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA, podendo ser prorrogado nos prazos e nas condições previstas no referido CONTRATO, observando-se o prazo máximo definido na Lei Federal nº 11.079/2004.
12.4. PROJETOS
12.4.1. A SPE deverá elaborar todos os projetos de engenharia necessários à execução dos SERVIÇOS, levando em conta, para tanto, as disposições deste EDITAL, do CONTRATO e respectivos Anexos.
12.5. SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO
12.5.1. A execução dos SERVIÇOS deverá respeitar com rigor todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes do EDITAL e seus Anexos, bem como das PROPOSTAS da LICITANTE VENCEDORA.
12.5.2. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer ao disposto na legislação aplicável, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos neste EDITAL, e nas PROPOSTAS.
12.5.3. A presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA pressupõe a prestação de SERVIÇOS adequados, assim considerados aqueles que satisfizerem às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia, equidade e continuidade.
12.6. CONTRAPRESTAÇÃO
12.6.1. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento mensal da CONTRAPRESTAÇÃO nos termos e condições previstos no CONTRATO.
12.7. OUTRAS FONTES DE RECEITAS
12.7.1. A SPE fará jus à obtenção de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, conforme previsão expressa constante do CONTRATO, desde que tal medida contribua para a modicidade da CONTRAPRESTAÇÃO e seja previamente aprovada pelo MUNICÍPIO.
12.8. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
12.8.1. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula a relação entre as PARTES o permanente equilíbrio entre os encargos da SPE e as receitas da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
12.9. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA SPE E DO MUNICÍPIO
12.9.1. Os direitos e obrigações da SPE e do MUNICÍPIO encontram-se descritos no CONTRATO.
12.10. REGULAÇÃO
12.10.1. O exercício das funções de regulação e fiscalização dos SERVIÇOS será exercido pela ENTIDADE DE REGULAÇÃO.
12.11. DESAPROPRIAÇÕES
12.11.1. Exceto com relação às ÁREAS DE IMPLANTAÇÃO, cujo tratamento específico está previsto no CONTRATO, se houver necessidade de desapropriação, instituição de servidões, limitações administrativas, ou ocupações temporárias, competirá à SPE indicar, de forma justificada, com 60 (sessenta) dias de antecedência, ao MUNICÍPIO, as áreas que deverão ser declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação ou que deverão ser instituídas como servidões, limitações administrativas ou ocupações temporárias, para que o MUNICÍPIO promova as respectivas declarações de utilidade pública, bem como sejam adotados os procedimentos necessários.
12.11.2. Caberá à SPE promover as desapropriações, servidões administrativas, propor limitações administrativas e solicitar a ocupação provisória de bens imóveis necessários à execução dos SERVIÇOS, exceto se a necessidade de desapropriação decorrer de motivo imputável ao MUNICÍPIO, hipótese em que este se responsabilizará por tais medidas.
12.11.3. Exceto se a necessidade de desapropriação decorrer de motivo imputável ao MUNICÍPIO, hipótese em que este arcará com todos os ônus financeiros relacionados, caberá à SPE arcar com os ônus decorrentes das desapropriações ou imposição de servidões administrativas, seja por acordo, seja pela propositura de ações judiciais.
12.11.3.1. O disposto no item 12.11.3 aplica-se também à autorização para ocupação provisória de bens imóveis, bem assim para o estabelecimento de limitações administrativas de caráter geral para o uso de bens imóveis necessários à prestação dos SERVIÇOS.
12.11.4. Os decretos de utilidade pública das áreas indicadas pela SPE deverão ser publicados pelo MUNICÍPIO no prazo de 15 (quinze) dias úteis após comunicação da SPE com a indicação das áreas, sob pena de responsabilização do MUNICÍPIO pelos impactos causados à SPE pela ausência do decreto.
12.12. LICENÇAS
12.12.1. A SPE será responsável pela obtenção das LICENÇAS e demais atos administrativos a serem emitidos pelos órgãos competentes, em relação aos SERVIÇOS sob sua responsabilidade.
12.13. SEGUROS
12.13.1. A LICITANTE VENCEDORA obriga-se a contratar, às suas expensas, junto a seguradora de sua livre escolha, seguro contra os riscos inerentes à execução dos SERVIÇOS, nos termos e condições previstos no CONTRATO.
12.14. REAJUSTE E REVISÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO
12.14.1. Os valores que compõem a CONTRAPRESTAÇÃO serão reajustados anualmente, de acordo com a fórmula prevista no CONTRATO.
12.14.2. O CONTRATO terá REVISÃO ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA, nas hipóteses contempladas no CONTRATO, para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, segundo o procedimento e a forma para a revisão nele previstas.
12.15. BENS AFETOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
12.15.1. Os BENS AFETOS são os bens necessários e vinculados à adequada prestação dos SERVIÇOS, inclusive aqueles que venham a ser adquiridos ou construídos pela SPE ao longo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
12.15.2. Na extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, todos os BENS AFETOS reverterão automaticamente ao patrimônio do MUNICÍPIO, nas condições especificadas no CONTRATO, mediante o prévio pagamento das indenizações devidas.
12.16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.16.1. A falta de cumprimento, por parte da SPE, de qualquer cláusula ou condição do CONTRATO e de seus Anexos, e demais normas técnicas pertinentes, ensejará a aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
12.16.2. As hipóteses ensejadoras da aplicação das penalidades, bem como o procedimento e a forma de aplicação das sanções acima relacionadas encontram-se previstos no CONTRATO.
13. DOS RECURSOS
13.1. Das decisões da COMISSÃO caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser protocolizado na SEDE DA COMISSÃO, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h00 às 17h00, ou através do e-mail [●].
13.2. A eventual interposição de recurso será comunicada às demais
LICITANTES, que poderão apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.3. O recurso será dirigido ao Presidente da COMISSÃO, o qual poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida pelo [●], dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.4. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista aberta à LICITANTE interessada.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A presente LICITAÇÃO poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/1993, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
14.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.3. Só se iniciam e vencem os prazos deste EDITAL em dia de expediente na administração pública direta e indireta do Município de Águas Lindas de Goiás.
14.4. A critério da COMISSÃO, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das PROPOSTAS.
14.5. Ficam os LICITANTES sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na LICITAÇÃO, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
14.7. A homologação do resultado desta LICITAÇÃO não implicará direito à contratação.
14.8. O foro do MUNICÍPIO é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta LICITAÇÃO e a adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.