Processo Licitatório nº 53/2020 Modalidade Pregão Presencial nº 33/2020
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Processo Licitatório nº 53/2020
Modalidade Pregão Presencial nº 33/2020
1 PREÂMBULO
1.1. O Município de Santa Terezinha do Progresso/SC, através de seu Prefeito, Senhor Xxxxx Xxxxxxx, torna público que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO e do critério MENOR PREÇO GLOBAL, com o processo licitatório nº 53/2020 e a modalidade Pregão Presencial nº 33/2020 observado às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/ 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1.2. Os envelopes de Habilitação e Proposta serão recebidos até as 08:00hs do dia 08/06/2020, na Sala de Licitações da Prefeitura, localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000.
1.3. A abertura dos envelopes iniciará às 08:00hs no mesmo endereço e no mesmo dia.
1.4. As retificações do presente Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, e serão publicadas no Órgão Oficial de Divulgação dos Atos do Município, (Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM), reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.5. O Edital, seus anexos e, o arquivo digital para elaboração da proposta eletrônica de preços podem ser adquiridos no site da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6. O aplicativo para cotação eletrônica de preços (compras auto cotação) poderá ser baixado no seguinte endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx?xx00&xxxx000000000000.
1.7. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do Objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da Licitação junto à Comissão de Pregão do município de Santa Terezinha do Progresso, no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 89.983-000, aos cuidados da Pregoeira, ou através do endereço eletrônico compras@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
1.8. Caberá ao Departamento de Compras e Comissão de Pregão responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da Sessão através de e-mail e/ou através de publicação no Órgão Oficial de Divulgação dos Atos do Município, (Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM).
2. DO OBJETO
2.1. A PRESENTE LICITAÇÃO VISA AQUISIÇÃO DE SOFTWARE DE MONITORAMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL, EQUIPAMENTO DE GRAVAÇÃO, ARMANEZAMENTO E TRANSMISSÃO DO CONTEÚDO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
2.2. As especificações mínimas, os valores estimados e o quantitativo a ser adquirido através deste processo licitatório encontram-se no termo de referência anexo ao Edital.
3. DO TIPO DE LICITAÇÃO
3.1. O presente pregão presencial rege-se pelo tipo Menor preço e do critério Menor preço global.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A despesa decorrente da presente licitação irá onerar os seguintes recursos: Cód. Red.:133, 134, 135, 136; Und. Orç.: 03.01 Proj./Ativ.: 1040 Elemento Despesa: 4.4.90.00.00.00.00.00 Compl. Elemento: 4.4.52.24.00.00.00
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Esta licitação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições de credenciamento e demais condições constantes neste Edital.
5.2. Estarão impedidas de participar, de qualquer fase deste Pregão, empresas que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
5.2.1. Se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e empresas estrangeiras que não funcionam no país;
5.2.2. Estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiverem impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo à reabilitação;
5.2.3. Declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
5.2.4. Empresas sob as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93;
5.2.5. De mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas ou em consórcio;
5.2.6. Empresas ou pessoas descritas nos art. 9 da Lei Complementar nº. 8.666/93.
5.3. Independente de declaração expressa, a simples participação dos interessados nesta licitação implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste edital, bem como de toda legislação federal, estadual e municipal pertinente às contratações públicas.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei, protocolando o pedido por escrito até 02 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para abertura da Sessão Pública, no seguinte endereço Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 89.983-000, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
6.1.1. Só serão admitidas as impugnações que forem dirigidas a Pregoeira ou ao Prefeito de Santa Terezinha do Progresso, protocoladas por escrito na Prefeitura, no endereço informado no item acima, não sendo aceita qualquer outra forma de envio das mesmas.
6.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital a LICITANTE que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura da Sessão Pública, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Até o horário limite para a entrega dos envelopes, o representante do licitante deverá apresentar-se a Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento equivalente que contenha foto, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão.
7.2. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
7.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
7.4. Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou contrato social, apresentando cópia deste, ou mediante instrumento de procuração público ou particular juntamente com a cópia do estatuto ou contrato social.
7.4.1. No caso de procuração particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório.
7.4.2. Na procuração pública ou particular, devem estar expressos os poderes para formular ou desistir de lances, recursos, assinar atas e demais atos inerentes ao certame.
7.5. Deverão ser apresentados juntamente com os documentos de credenciamento:
7.5.1. Declaração que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002 (MODELO ANEXO II);
7.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte que pretenda auferir os benefícios do tratamento favorecido e diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, deverá apresentar ainda Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da licitação
7.6. Todos os documentos exigidos para credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, seja por Xxxxxxxx ou por Funcionário Público desta Administração conforme Portaria 030/2018 deste município, ou publicados na imprensa oficial, na forma da Lei.
7.7. A licitante que não queira credenciar representante para acompanhar a sessão e se manifestar em seu nome durante a sessão, deverá incluir um terceiro envelope, contendo a Certidão Simplificada da Junta Comercial para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e o Registro comercial, no caso de empresa Individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A
8.1. A proposta de preços deverá ser, preferencialmente, elaborada através do sistema de preenchimento de propostas, oferecido pelo município em arquivo digital e, em 01 (uma) via impressa da proposta gerada pelo sistema, que deverá estar assinada pelo representante legal da empresa participante.
8.2. Os preços unitários deverão apresentados em algarismos, e cotados em moeda nacional, com até 02 casas decimais após vírgula.
8.3. O proponente, para elaborar a proposta eletrônica de preços, anexa a este edital, deverá baixar aplicativo SISTEMA COMPRAS AUTO COTAÇÃO – DA BETHA SISTEMAS, no seguinte endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx?xx00&xxxx000000000000.
8.4. A gravação poderá ser feita em cd e/ou pen drive.
8.5. A comissão não se responsabilizará por quaisquer erros de comunicação que possam acontecer, devendo o proponente, caso não consiga baixar o arquivo, comparecer ao Setor de Licitações, munido de mídia eletrônica para efetuar a retirada do arquivo pessoalmente;
8.6. Na proposta de preços deverá, obrigatoriamente, constar a marca dos itens, sendo desclassificada a proposta que não cumprir com o disposto, (no caso de serviços poderá ser colocado o nome da empresa participante).
8.7. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, taxas e encargos sociais, obrigação trabalhistas, previdenciárias, seguros, despesas fiscais comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamento e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8.8. O valor cotado não poderá ultrapassar o valor máximo previsto no termo de referência (ANEXO I) do presente edital.
8.9. A proposta de preços deverá ser acondicionada em envelope opaco, indevassável e lacrado, constando obrigatoriamente na parte externa as seguintes indicações:
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO/SC
ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
Tipo: Pregão Menor preço por item Processo nº 53/2020 Modalidade Pregão Presencial nº. 33/2020.
Empresa/Licitante: __________________________________________________________________
Endereço: _____________________________, nº _____, Bairro _________________________, Cidade: ___________ CEP:__________-_____.
Endereço eletrônico: _______________________
Telefone: (__)___________________
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE B
9.1. Documentação Relativa à Habilitação Jurídica:
9.1.1.Registro comercial, no caso de empresa Individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2. Declaração conjunta de inexistência de penalidades de suspensão ou impedimento temporário da participação em licitação, e inidoneidade para licitar e contratar (MODELO XXXXX XXX).
9.2. Documentação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal efetuada através da certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
9.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, efetuada através da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito estaduais, no caso de empresa isenta, deverá ser apresentada certidão para não contribuinte do ICMS;
9.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal onde situa-se a licitante, efetuada através da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos Municipais;
9.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
9.2.7. Declaração de cumprimento com o disposto no artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal. (MODELO ANEXO IV).
9.3. Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
9.3.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As licitantes sediadas em outros Estados deverão apresentar, juntamente com a certidão negativa exigida, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas. Não serão aceitas certidões com validade expirada. Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, a certidão de "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema eproc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. Para licitantes de outros estados, verificar na certidão a exigência de documentação complementar para validação;
9.4. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias contados de sua expedição.
9.5. Os documentos exigidos neste envelope deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, exceto os documentos emitidos através da Internet, na forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93, rubricados pelo representante legal da empresa em todas as folhas, facultados a Pregoeira solicitar ao representante da empresa que o faça na sua presença.
9.6. As autenticações dos documentos relativos à habilitação deverão ser realizadas em cartório por tabelião ou por servidor público nomeado pelo Município de Santa Terezinha do Progresso, neste caso, somente mediante a apresentação do documento ORIGINAL.
9.6.1. Autenticações por Servidor Público desta Administração no dia da licitação serão efetuadas até uma hora anterior aquela marcada para a abertura dos envelopes.
9.7. Os documentos que forem apresentados fora dos envelopes conforme exigido no item que trata do credenciamento não precisarão ser repetidos no envelope “B”.
9.8. No caso dos documentos emitidos por meio eletrônico, a Pregoeira poderá confirmar o teor do documento na internet, entretanto, o Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação.
9.9. A Pregoeira poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos caso haja suspeita de fraude.
9.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.10.1 Atestado de aptidão técnica em nome da empresa, que comprove ter a licitante cumprido de forma satisfatória o fornecimento, instalação, configuração e treinamento de Circuito Fechado de TV, emitidos em papel timbrado por pessoas jurídicas de direito público ou privado, não relacionadas ao fornecedor, que sejam usuárias de Circuito Fechado de TV, devidamente registrados na entidade profissional competente (CREA), nos termos do art. 30, § 1°, inc. 1, da Lei 8.666/93.
Demonstração de capacitação técnico-profissional através de comprovação de o proponente possuir em seu quadro de funcionários (CTPS), prestador de serviços (contrato) ou com vínculo na empresa (sócio), na data prevista para entrega da proposta, profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente comprovado através de certificado do CREA;
9.10.2 DA VISITA TÉCNICA:
9.10.2.1 A LICITANTE será dado a opção de realizar visita técnica a ser agendada junto ao setor de licitações, sito a Av. Tancredo Neves, 337, Centro – Santa Terezinha do Progresso – SC, no período de 26 de maio a 04 de junho de 2020, em dias úteis, que será acompanhado pelo Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento Econômico, bem como pela autoridade policial solicitante deste certame, a fim de tomar conhecimento detalhado das condições dos locais da prestação dos serviços, das condições técnicas e ambientais e dos procedimentos adotados para execução das tarefas que compõem o objeto da licitação, em razão das particularidades de alguns espaços físicos, com o objetivo de realizar o levantamento preciso dos custos de mão de obra, serviços de infraestrutura, além materiais e equipamentos necessários à execução do objeto.
9.10.2.2 A LICITANTE deverá apresentar o atestado de visita técnica dos locais onde a solução será aplicada, expedido pelo Município de Santa Terezinha do Progresso, ou apresentar uma declaração de que tem pleno conhecimento dos locais e da natureza dos serviços a serem prestados, não podendo posteriormente alegar qualquer desconhecimento.
A solução ofertada deverá permitir o gerenciamento e monitoramento remoto do SISTEMA via internet em tempo real por meio de aplicativo de computador, compatível com estações de trabalho com sistemas operacionais baseados em Microsoft Windows e ainda atender aos seguintes requisitos: deve permitir conexão simultânea a múltiplos dispositivos; deve permitir reproduzir as imagens gravadas; deve permitir o gerenciamento de usuários, senhas e permissões.
9.10.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope opaco, indevassável e lacrado, constando obrigatoriamente na parte externa as seguintes indicações:
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO/SC
ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Tipo: Pregão Menor preço por item Processo nº 53/2020 Modalidade Pregão Presencial nº 33/2020
Empresa/Licitante: __________________________________________________________________
Endereço: _____________________________, nº _____, Bairro _________________________, Cidade: ___________ CEP:__________-_____.
Endereço eletrônico: _______________________
Telefone: (__)___________________
10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No local, dia e hora previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com suas propostas e os documentos solicitados neste edital.
10.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no presente edital, a Pregoeira procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
10.3. Serão classificados pela Pregoeira o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
10.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item acima do presente edital, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
10.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.7. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
10.8. A Pregoeira poderá estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes.
10.9. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
10.11 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.12. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
10.13. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes não ofertarem lances menores a aquele apresentado pelo seu concorrente.
10.14. Caso não se realize lance verbal será verificada pela Pregoeira a conformidade entre as propostas escritas de menor preço unitário e os valores unitários por lote orçados pela Administração.
10.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. A Pregoeira identificará as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de efetuar uma última oferta, em forma de lance para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo estipulado pela Pregoeira, contados após a comunicação para tanto.
10.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.19. Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Não serão aceitos lances de valores iguais, permanecendo neste caso, para fins de ordenamento dos preços, o último ofertado.
10.20. A microempresa ou empresa de pequeno porte que não apresentar a documentação para comprovação de enquadramento nestas condições, não poderá usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/06.
10.21. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.22. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope “B” contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições de habilitação.
10.23. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a Pregoeira declarará o licitante vencedor.
10.24. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sem prejuízo das sanções legais e editalícias.
10.25. A Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
10.26. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pela Pregoeira e equipe de apoio, facultada a assinatura aos demais presentes.
10.27. A deliberação da Pregoeira ficará sujeita à homologação pela autoridade que autorizou a abertura do presente certame, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo aos licitantes direito de indenização.
11. DOS RECURSOS
11.1. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso por escrito, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2. Os recursos e contrarrazões deverão ser dirigidos a Pregoeira, e esta fará a verificação da presença dos pressupostos recursais relativos à sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002, podendo rejeitar os atos que se mostrarem puramente protelatórios.
11.3. Recebidos os recursos e contrarrazões pela Pregoeira, observado o constante no item acima, reconsiderando ou não sua decisão, fará subir a autoridade superior para decisão final.
11.4. A não apresentação de razões escritas tempestivamente acarretará como consequência à anulação do recurso.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e no encaminhamento do processo a autoridade competente para sua Homologação.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Não havendo recursos ou estes decididos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
12.2. Após a adjudicação, o adjudicatário será convocado á comparecer na sede da Prefeitura de Santa Terezinha do Progresso/SC para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
13. DO REGISTRO DE PREÇOS E DEFINIÇÃO
13.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
13.2. A Ata de Registro de Preços é o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
13.3. Após a homologação da presente licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços entre as partes, conforme Anexo VI deste edital, com prazo de validade de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
13.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.5. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
13.7. Órgão Participante é a(s) Secretaria(s) que participa(m) dos procedimentos iniciais do SRP e integra(m) a Ata de Registro de Preços.
13.8. Órgão Gerenciador é o Órgão da Administração responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
13.9. O adjudicatório será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso – SC, cuja minuta encontra-se anexa a este Edital.
13.10. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços ou deixar de entregá-la no mesmo endereço onde ocorreu o pregão, no prazo de 03 (três) dias úteis após tê-la recebido, nos termos deste edital, convocar outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas em edital e das demais cominações legais.
13.11. A convocação para assinatura da Ata se fará através do e-mail que deverá ser informado na parte externa dos envelopes de preço “A” e de habilitação “B”, com registro de recebimento, e na sua impossibilidade, através de contato por telefone ou publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Fica facultado à Administração, quando o convocado não comparecer no prazo de até 03 (três) dias para assinatura da Ata de Registro de Preços, não apresentar situação regular no ato da assinatura ou, ainda, recusar-se a assiná-la, injustificadamente, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
14.2. Uma vez assinada a Ata de Registro de Preços, assume o REGISTRADO o compromisso de atender os pedidos realizados durante o prazo de sua vigência, quando então poderá ser celebrado o contrato específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc.
14.3. O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como Autorização de Fornecimento (AF) ou Nota de Empenho, elaborada pelo Setor de Compras em conformidade com o disposto no art. 62 da Lei 8.666/93.
15.4. O contrato ou o instrumento que o substituir poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8666/93.
15.5. O preço registrado manter-se-á inalterado pelo período da vigência da Ata de Registro de Preços.
15.6. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais e/ou mercadorias registrados, de forma a avaliar os preços praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos objetos registrados, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata.
15.7. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado a época do registro – equação econômico-financeira.
15.8. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame farão parte integrante do contrato ou instrumento equivalente, independente de transcrição.
15.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Licitantes não contratadas liberadas dos compromissos assumidos.
16. DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
16.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado ou, ainda, no caso de reajuste quando a data de apresentação da proposta e a data final de vigência da Ata ultrapassar 1 (um) ano.
16.1.1. O pedido, pelo contratado, de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado ao Setor de Compras da Prefeitura, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX - CEP 89983-000, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.1.2. Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
16.1.3. O reequilíbrio a que o CONTRATADO fazer jus e que não for solicitado durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com a sua extinção.
16.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
16.3. Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei nº 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços.
17. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
17.1. O fornecedor terá seu registro cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
17.1.1. A pedido, quando:
17.1.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou força maior;
17.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto;
17.1.1.3. a solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preço, caso não aceitas as razões do pedido.
17.1.2. Por iniciativa da Administração, quando:
17.1.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
17.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
17.1.2.3. por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas.
17.1.2.4. o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
17.1.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de fornecimento dos materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços;
17.1.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes;
17.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluso o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
18. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será cancelada:
18.1.1. Automaticamente:
18.1.1.1. por decurso de prazo de vigência;
18.1.1.2. quando não restarem fornecedores registrados; ou
18.1.1.3. pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
18.1.1.4. a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 17.1.2 e 18 e ss. será feita por correspondência eletrônica, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços e/ou correio eletrônico;
18.1.1.5. no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, mesmo o eletrônico, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
19. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
19.1. Será emitida Autorização de Fornecimento (AF) do objeto conforme as quantidades, locais e datas que a Administração necessitar, tendo a (AF) o condão de substituir o contrato.
19.2. Constará na autorização de fornecimento o número do processo licitatório, os itens que serão adquiridos, a marca, o valor e o local de entrega.
19.3. A Autorização de Fornecimento poderá ser acrescida ou suprimida em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado (art. 65, § 1º, da Lei de Licitações e Contratos).
20. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE FORNECIMENTO
20.1. A adjudicatária deverá entregar o objeto solicitado na Autorização de Fornecimento (AF) em perfeitas condições, ocorrendo por sua conta eventuais despesas com pessoal, transporte, armazenagem, pagamento de tributos, enfim, qualquer outra que se fizer necessária para satisfação da avença.
20.2. O atraso injustificado na entrega do objeto, ou na sua troca, quando solicitado pela Administração, caracteriza-se como inexecução parcial da avença, sujeitando o adjudicatário às penalidades constantes no edital.
21. DO LOCAL DE FORNECIMENTO
21.1. O objeto deverá ser entregue no território deste município, no local indicado nos locais já estabelecidos pela Administração em conjunto com a Polícia Militar e Polícia Civil.
22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1. A adjudicatária ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado ou que estiver em desacordo com o disposto neste edital e seus anexos.
22.2. Expedida a Autorização de fornecimento (AF) o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficará sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão de Recebimento do Almoxarifado, podendo ser:
22.2.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação (não superior a 90 dias);
22.2.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
23. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da adjudicatária, cujo número e agência deverão ser informados no envelope de proposta.
23.2. Após o recebimento definitivo do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, conferida e assinada pelo fiscal, o pagamento será efetuado conforme ordem cronológica de pagamentos da Administração.
23.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
24. DAS PENALIDADES
24.1. O adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da avença, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
24.2. A recusa imotivada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo assinalado neste edital sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços.
24.3. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Adjudicatária ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
24.3.1. Pelo atraso injustificado na execução da avença, sujeita-se a Adjudicatária à penalidade de multa moratória de 3% sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, por dia de atraso, limitada ao total de 20%, ultrapassado esse limite, caberá o cancelamento da Ata de Registro de Preços.
23.3.2. Pela inexecução total da avença será aplicado multa compensatória de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total da Ata de Registro de Preços ou da parte não cumprida.
23.4. Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a Adjudicatária que não cumprir o disposto no Edital sujeita ainda à:
23.4.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
23.4.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
23.5. As penalidades são independentes entre si, e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo administrativamente ou judicialmente.
24. DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1. Conforme estabelece o Inciso I, do artigo 5º da Lei nº 10.520/2002, não será exigida a prestação de garantia para aquisição resultante desta licitação.
25. DA RESCISÃO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
25.1. O contrato ou instrumento equivalente poderá ser rescindido nos termos e condições firmados, obedecidas também às disposições constantes dos Artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
25.2. A inexecução parcial ou total do contrato ou do instrumento equivalente ensejará a sua rescisão, obedecendo-se ao disposto no artigo 79, acarretando as consequências contidas no inciso IV, do artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo IV, todos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, observados, porém, os termos e condições do Edital e anexos.
25.3. A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da própria avença.
26. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
26.1. A constatação pela Pregoeira, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
27. DOS PODERES DA PREGOEIRA
27.1. A Pregoeira, no decorrer do certame poderá:
27.1.1. Advertir os licitantes;
27.1.2. Definir parâmetros ou porcentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;
27.1.3. Estabelecer tempo para o oferecimento dos lances verbais;
27.1.4 Permitir comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão, através de telefone celular ou outros meios;
27.1.5. Suspender a etapa de lances e/ou determinar a suspensão da sessão, designando nova data para continuação, a seu critério;
27.1.6. A Pregoeira tem poder de polícia durante a sessão.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. As normas disciplinadoras deste processo seletivo serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança jurídica.
28.2. À administração é reservado o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes solicitem qualquer tipo de indenização, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
28.3. Os prazos previstos neste edital serão contados nos termos do artigo 110, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
28.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
28.5. A participação neste processo de CONTRATAÇÃO implicará em aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
28.6. Os participantes deste certame são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Edital.
28.7. Na hipótese de impedimento da contratação da empresa vencedora, poderão ser convocadas as demais empresas participantes, observada a ordem de classificação das propostas.
28.7.1. Considera-se impedimento para contratação mencionada no subitem anterior, a prática de infração às cláusulas do edital e contratuais, bem como a aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou a declaração de inidoneidade.
28.8. A Contratada se obriga a manter, durante o prazo de execução do ajuste, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo licitatório, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
28.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização deste processo de CONTRATAÇÃO na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da pregoeira.
28.10. De cada sessão pública, será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, da qual constarão obrigatoriamente todas as manifestações e respectivos esclarecimentos, e serão, obrigatoriamente, assinadas pelo pregoeiro e equipe de apoio, e pelos representantes legais presentes.
28.10. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
28.11. No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensas antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
28.12. A Pregoeira manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a homologação do resultado da licitação, podendo os licitantes retirá-los até 05 (cinco) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos.
28.13. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por mútuo acordo ou conveniência administrativa, devendo as partes notificar com 15 (quinze) dias de antecedência, não cabendo nenhum valor a título de reclamação, indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
28.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira com auxílio da equipe de apoio, à luz da legislação vigente.
28.15. A fiscalização do Contrato ou instrumento equivalente ficará a cargo de servidor nomeado pela contratante.
28.16. Todos os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor da Administração Pública do Município de Santa Terezinha do Progresso/SC ou publicação em órgão da imprensa oficial.
28.17. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste processo licitatório, é competente, por disposição legal, o foro da Comarca de Campo Erê/SC.
29. DOS ANEXOS DO EDITAL
29.1. Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
29.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
29.1.2. Anexo II – Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação;
29.1.3. Anexo III – Modelo de Declaração de inexistência de penalidades;
29.1.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Art. 7º, XXXIII da CF/88;
29.1.5. Anexo V – Modelo de declaração de informação dos dados bancários;
29.1.7. Anexo VI – Minuta do Contrato.
Santa Terezinha do Progresso/SC, 22 de maio de 2020.
Derli Furtado
Prefeito Municipal
ANEXO I
Processo Licitatório nº 53/2020
Modalidade Pregão Presencial nº 33/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. A PRESENTE LICITAÇÃO VISA AQUISIÇÃO DE SOFTWARE DE MONITORAMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL, EQUIPAMENTO DE GRAVAÇÃO, ARMANEZAMENTO E TRANSMISSÃO DO CONTEÚDO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, sendo os seguintes itens, cujos valores decorrem da média de 3 (três) orçamentos:
Item |
Quantidade |
Unid. |
Marca |
Descrição |
Preço Unit. Máximo |
Preço Total |
1 |
1,00 |
Und |
|
SOFTWARE DE GRAVAÇÃO DE IMAGENS, já com 12 licenças para câmeras ativas , com suporte para até 64 câmeras na sua total capacidade com possibilidade de aumento através de packs de licença. aceitar integração com sistema analítico de vídeo e com analise FORENSE. Será dada a preferência para o software de fabricação nacional conforme trata o artigo 3. Inciso I da lei n. 8248 de 1991, artigo 5. Inciso II do decreto federal n. 7.174 e parágrafo 2. Incisos II e IV do artigo 3. da lei 8666. 1. Descrição geral do software de monitoramento e gravação: 1.1. Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, bem como gravar as imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva. O software deverá possuir interface gráfica amigável baseada em Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, estar todo em português Brasil, assim como todos os seus manuais. 2. Arquitetura do Software: 2.1. Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP). 2.2. O Sistema deverá ser baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das câmeras e os clientes (Não deverá haver limite de clientes) monitore as câmeras. As funções de gravação e monitoramento poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor. 2.3. Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não poderá afetar na execução da outra. 2.4. Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, H.263 H.264 e H.265. 2.5. Possibilitar a decodificação de vídeo (H.264 e H.265) via QuickSync através da placa de vídeo de processadores Intel. 2.6. Possuir sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra. Sistema de Segurança Digital Descritivo de recursos do sistema configuração, através de Perfis de Vídeo. (Ex: Gravação em 4CIF com 7FPS e Monitoramento em 1CIF com 15FPS). 2.7. Estar preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de aumentar o desempenho do sistema. 2.8. Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024). Importante ressaltar que resolução de imagem aqui informada refere-se à resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador. 2.9. Possuir teclado virtual no Cliente de Monitoramento, facilitando a operação do sistema quando um teclado físico não estiver presente. 2.10. Possuir recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados. 2.11. Possibilitar a autenticação dos usuários do sistema por biometria, evitando-se , desta maneira, acessos internos e externos indevidos. 2.12. Possuir compatibilidade com Caracteres Unicode. 2.13. Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais. 2.14. Permitir que, nas atualizações de upgrades, os clientes de monitoramento sejam atualizados automaticamente quando o servidor for atualizado, sem a necessidade de reinstalação dos clientes, tornando esses, totalmente compatíveis com o servidor. 2.15. Possuir arquitetura de servidores Mestre e Escravo, permitindo que o sistema compartilhe uma mesma base de usuários com todos os servidores, facilitando a administração do sistema, quando o mestre cair os escravos assumem as configurações do mestre. 2.16. Suportar no mínimo 10 fabricantes de câmeras IP incluindo a ofertada para este processo 2.17. Suportar vídeos e áudio de câmeras ONVIF. 2.18. O software deverá ter suporte a protocolos TCP-IP e UDP (Unicast e Multicast). 2.19. O software deverá permitir a distribuição de vídeos através de um sistema de multicast por demanda. 2.20. O sistema deverá permitir que e-mails enviados por SMTP possam utilizar-se de servidores com autenticação SSL. 2.21. Possuir um gerenciador de serviços automático onde são apresentados os status de cada serviço disponível no sistema. 2.22. Suportar áudio bidirecional e unidirecional sincronizado com vídeo, ao vivo, gravado e setorizado. Sistema de Segurança Digital Descritivo de recursos do sistema 2.23. O sistema deverá permitir suporte completo para dewarping de lentes panomórficas 360 graus com controles de visualização em quad, áreas virtuais e PTZ virtual, tanto nas imagens ao vivo como nas imagens gravadas. 2.24. Possuir um servidor RTSP de mídia integrado que poderá ser utilizado para fornecer mídia para qualquer player que suporte o protocolo RTSP, além de poder ser utilizado também para enviar mídia para servidores de broadcast como Wowza. 2.25. Permitir que o servidor RTSP de mídia possa ser integrado com sistemas de terceiros. 2.26. O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de vídeo: H.264, H.265, MPEG4 e Motion JPEG. 2.27. O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de áudio: PCM, G.711, G.726 e AAC. 2.28. O Servidor RTSP deverá suportar envio de mídia em TCP e por UDP. 2.29. Possuir módulo de gerenciamento de banco de dados onde o administrador poderá efetuar um backup do banco de dados do sistema, restaurar esse banco e reparar um arquivo corrompido. 2.30. O software deverá ter um sistema seguro de acesso através de usuário e senha, acesso ao AD ( Active Directory Windows ), restringindo por data e hora e o computador que poderá ser acessado e confirmação por biometria. 2.31. Permitir o bloqueio e a expiração de contas de usuários importados do Active Directory. 2.32. O software deverá desconectar o operador quando o seu horário de login no sistema for finalizado, ex: O operador tem autorização para operar o sistema das 08:00hs as 18:00hs, findo este horário o sistema automaticamente fará o logout do operador. 2.33. Estar integrado nativamente com DVR's dos seguintes fabricantes: Intelbras, Samsung. LG, Dahua, Dynacolor, HDL, Hikivision, Pelco, Bosch, LuxVision e Venetian. 2.34. Permitir capturar câmeras analógicas de DVR´s integrados ao sistema e visualizá-las nos mesmos mosaicos utilizados pelas câmeras Ip´s, em conjunto ou separadas. 2.35. Possuir matriz que permite criar e salvar diferentes mosaicos personalizados para visualização no cliente de monitoramento. Estes mosaicos são diferentes dos prédefinidos que acompanham os sistemas de CFTV. 2.36. Possuir a facilidade de bookmark para marcação rápida de eventos. 2.37. Possibilitar, dentro do bookmark, a escolha de títulos, cores, data inicial, data final e observações dos eventos. Sistema de Segurança Digital Descritivo de recursos do sistema 2.38. Permitir a pesquisa e reprodução do vídeo, através do bookmark, que são apresentados na linha do tempo. 2.39. Permitir a criação automática de bookmark quando houver uma detecção de movimento. 2.40. Permitir a criação automática de um bookmark, sempre que um evento ocorrer. 2.41. Possibilitar a gravação de borda ( Edge recording ). 2.42. Ser compatível com protocolos ONVIF V1.02 ou superior e ONVIF Profile S. 2.43. Deve estar integrado nativamente com os softwares CMS de fabricantes de vídeo wall, tais como Barco e Mauell. 2.44. Senhas de acesso a dispositivos de alarmes e de computadores cliente de monitoramento devem ser armazenadas com criptografia. 2.45. Suportar o protocolo SNMP para envio de TRAPs para notificar a ocorrência de algum evento do sistema. 2.46. Suportar IPv4 e IPv6. 2.47. Permitir cadastrar automaticamente dispositivos multicanal como DVR's, NVR's e câmeras com múltiplas lentes. 2.48. Possibilitar, ao cadastrar uma nova câmera, acionar, dentro do próprio cadastro, o preview imediato das imagens para garantia do funcionamento do dispositivo. 2.49. Operar com servidores e estações de monitoramento em 32bit e 64 bit. 2.50. Permitir o cadastramento de comandos auxiliares de câmeras que possuam essa função, para facilitar o acesso a algumas funções específicas dessas câmeras. 2.51. Permitir a exclusão simultânea de múltiplos objetos selecionados em uma lista de objetos do sistema, como câmeras, usuários, dispositivos de I/o, mapas e outros. 2.52. No cadastro de equipamentos, permitir o cadastramento do nome do fabricante e modelo do dispositivo para facilitar a pesquisa dos mesmos, tendo a possibilidade de informar apenas parte do nome. 3. Gravação: 3.1. Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera. 3.2. Suportar gravação de N câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor. O Software não deverá ter limite de câmeras por Servidor. 3.3. Suportar gravação por detecção de movimento e Eventos (Sendo estes, Eventos Manuais ou Alarmes Externos). 3.4. O sensor de movimento para gravação deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas sensíveis ou não, ao movimento. Sistema de Segurança Digital Descritivo de recursos do sistema 3.5. Permitir gravação de Banco de Dados redundante, permitindo que o segundo Servidor assuma os controles no caso de queda do primeiro, sem intervenção humana. (Failover). 3.6. Permitir a configuração de Faiover 1 para 1, 1 para N e N para N. 3.7. Permitir a configuração de Failback, onde quando o servidor principal retornar suas operações, automaticamente as operações do sistema voltam a ser processadas pelo servidor principal sem intervenção humana. 3.8. Suportar agendamento de gravação por hora e dia da semana, sendo que o agendamento deve permitir a que o administrador especifique para cada faixa de hora o modo de gravação das imagens (Sempre Gravar, Por Movimento, Por Evento, Por Movimento e Evento) de cada câmera. 3.9. Possuir recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação se reconhecer movimento nas imagens. (Ex: Gravação padrão em 4FPS, se reconhecer movimento, gravar em 15FPS e quando parar o movimento, voltar a gravação para 4FPS). 3.10. Possuir sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada, garantindo a autenticidade da imagem. 3.11. Possuir sistema de gravação que não tenha limite de gravação diário, ou seja, deve suportar mais de 600.000 imagens por dia, por câmera sem a necessidade de mover as gravações para outro disco ou outra pasta de gravação. 3.12. Permitir a visualização simultânea das gravações de mais de uma câmera, através de mosaicos, permitindo assim a reprodução de várias câmeras ao mesmo tempo, durante um mesmo período de tempo, facilitando a consulta e análise das imagens gravadas. 3.13. Trabalhar com gravação no formado JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e H.265 3.14. Possuir controle de buffer para pré e pósalarme. 3.15. Possuir sistema de arquivamento de imagens e áudio. 3.16. O Sistema deverá, todos os dias a Meia Noite, copiar todas as gravações do dia anterior em um esquema de pastas no formato X:\ANOMESDIA\Camera (Ex: d:\20050410\Cam1 d:\20050410\Cam2). Seguindo este formato, todas as gravações de todas as câmeras do dia, devem estar na pasta raiz do dia, que poderá ser arquivada em fita através de um software qualquer de backup. O sistema não poderá apagar as gravações da mídia rápida (oficial) após realizar a sua cópia para a pasta temporária de armazenamento. 3.17. Possuir sistema avançado para gerenciamento de disco, onde o sistema deve alocar automaticamente a quantidade de espaço em disco necessário para a gravação de cada câmera, baseando-se em uma especificação de número de dias ou horas que o usuário deseja manter as gravações. O sistema de gerenciamento de disco também deve oferecer um sistema de cotas de disco, sendo que o Sistema de Segurança Digital Descritivo de recursos do sistema administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras. 3.18. Permitir que o usuário possa configurar um diretório para o backup das configurações do sistema e a quantidade de dias que deseja manter os arquivos de backup. 3.19. Permitir a reprodução das imagens que foram armazenadas através do processo de backup com o próprio reprodutor de imagens do sistema. 3.20. Permitir a gravação automática de imagens em SD-Card quando uma falha na rede ocorrer. 3.21. Permitir que imagens gravadas em SDCard, possam ser baixadas automaticamente na ocorrência de qualquer evento programado ou não e com opção de resoluções diferenciadas, podendo ser via rede ou wi-fi. 3.22. Permitir que toda vez que uma gravação em borda for transferida para o servidor principal, seja criado um bookmark automático para uma identificação clara na linha do tempo , diferenciando assim as gravações originais das gravações baixadas dos Sd-Cards. 3.23. Possibilitar o log de atividades da gravação de borda ( Edge Recording ). 3.24. Permitir a impressão de uma ou de várias imagens recuperadas ou mesmo relatórios e que estes, opcionalmente, possuam um código de originalidade impresso com código de barras para comparações futuras. Estas imagens e ou relatórios impressos deverão ser armazenadas no servidor de imagens com possibilidades de consultas e novas impressões através desses códigos. Este código deverá ser único e gerado automaticamente pelo sistema. 3.25. Permitir a criação de um servidor de mídia com a finalidade de disponibilizar imagens para a internet sem que os acessos sejam feitos no servidor principal. Essas imagens devem ser disponibilizadas via Relay para evitar duplicidade de conexão com as câmeras. 3.26. Permite capturar tela, teclado e mouse de qualquer computador Windows existente na rede e gravar suas telas no mesmo storage de CFTV para posterior pesquisa. 3.27. Permite a gravação das telas de computadores em Mjpeg, Mpeg4 ou H.264. 3.28. Permite escolher quantos frames por segundo deseja-se gravar as telas dos computadores. 3.29. Permite zoom digital e PTZ virtual sobre as imagens capturadas ao vivo e gravadas, dos computadores da rede. 3.30. Permite a operação remota dos computadores capturados na rede. 3.31. Permitir a gravação de áudio nos formatos : PCM, G.711, G.726 e AAC. 3.32. Permitir a gravação de imagens geradas por lentes panomórficas 360 graus. Sistema de Segurança Digital Descritivo de recursos do sistema 3.33. Permitir a gravação de metadados com informação de detecção de movimento ou gravação de evento para possibilitar a fácil identificação, na linha de tempo, de movimento ou evento gravado através de uma linha especial com cores identificando o movimento ou evento. 3.34. Permitir a gravação de áudio apenas quando houver movimento em câmeras que estejam cadastradas gravações por movimento, para manter a sincronia das trilhas de áudio e vídeo. 4. Monitoramento ao Vivo: 4.1. Suportar monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente com diversos estilos de tela, oferecendo no mínimo sete formatos padrões de tela. 4.2. Suportar a criação de novos formatos de tela para monitoramento. 4.3. Permitir o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o operador escolher o monitor desejado e enviar seqüência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, juntamente com todas suas configurações como: (Perfil de mídia, posição de zoom, posição da lente 360, filtro de imagens e deteção de movimento ) , operados por joystick, teclado e mouse. 4.4. Permitir o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens. 4.5 Possibilitar que o operador, ao enviar um objeto para a Matriz Virtual, possa escolher a posição do objeto , em um quadrante do mosaico atual desejado em exibição no monitor de destino. 4.6. Possuir sistema de seqüênciamento de câmeras, onde o sistema troca automaticamente um grupo de câmeras em tela por um outro grupo de câmeras ou câmera em um tempo específico para cada grupo ou câmera, permitindo também a troca manual no seqüênciamento através de botões de avançar e voltar. 4.7. Possuir mosaico automatizado de modo que o sistema deverá ajustar o formato de visualização da tela automaticamente, dependendo do número de câmeras em tela. 4.8. Permitir que os usuários criem mosaicos públicos que poderão ser compartilhados com todos os usuários do sistema. 4.9. Permitir que os mosaicos de monitoramento sejam atualizados dinamicamente em tempo real quando criados, atualizados ou apagados em todos os clientes de monitoramento , sem a necessidade de reconexão com o servidor. Sistema de Segurança Digital Descritivo de recursos do sistema 4.10. Permitir que o usuário faça um filtro dos objetos da lista de objetos constantes na tela do cliente de monitoramento. O filtro é aplicado a todos os objetos da lista, procurando por nome e descrição do objeto. 4.11. Permitir aumentar a taxa de quadros de uma determinada câmera no monitoramento, quando selecionada (Ex: Monitoramento normal em 4FPS, se o usuário selecionar a câmera, aumentar para 30FPS, quando o usuário deselecionar a câmera, sua taxa de quadros deve retornar para 4FPS). 4.12. Possuir sistema de perfil de usuários, de forma que de qualquer lugar que o usuário se conectar ele tenha o seu perfil de posicionamento das câmeras. 4.13. Possuir detecção de movimento em tempo real no monitoramento ao vivo, independente da câmera possuir ou não essa função. Esta função deverá fazer com que o movimento seja marcado com uma cor específica (Padrão Verde) na tela. 4.14. Permitir que o usuário que esteja visualizando remotamente as imagens tenha a possibilidade de realizar uma gravação local de emergência, gravando assim as imagens que estão sendo monitoradas, em seu disco local. 4.15. No monitoramento ao vivo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado. 4.16. Possuir sistema de zoom com tratamento bilinear para evitar que a imagem fique quadriculada. 4.17. Possibilitar a visualização de câmeras de vários servidores (Pode ser vários locais diferentes) em uma mesma tela. 4.18. Possibilitar a criação de diversos mosaicos de monitoramento cada qual com configuração independente de posicionamento de câmeras. 4.19. Suportar dois ou mais monitores de vídeo por estação cliente para o monitoramento ao vivo. 4.20. Possuir duplo clique em uma câmera para selecioná-la e maximizá-la (Tela Cheia Cliente de Monitoramento). 4.21. Possibilitar a opção de remover câmera da tela, através do seu menu popup. 4.22. Possibilitar informações das câmeras como resolução da imagem, Frames por segundo "FPS", Taxa de Transferência e Decoder. 4.23. Deve ser identificado automaticamente na tela do cliente de monitoramento, o status de funcionamento das câmeras através de diferentes ícones da lista de objetos, ex: câmera gravando por movimento, por evento, por evento e movimento, parada, em funcionamento, etc.. 4.24. Possuir recurso de privacidade das câmeras. Com este recurso de modo de privacidade, o administrador poderá determinar uma lista de usuários que irão perder o acesso à câmera quando o operador ativar o modo de privacidade pelo Sistema de Segurança Digital Descritivo de recursos do sistema cliente de monitoramento. Este recurso é muito útil quando as câmeras de uma instalação estiverem disponíveis externamente, com isto, o operador poderá bloquear temporariamente o acesso externo à câmera no momento que desejar. 4.25. Permitir limitar o acesso simultâneo de câmeras. Com esta opção, o administrador poderá limitar a quantidade de câmeras simultâneas que um usuário ou grupo de usuários poderá visualizar simultaneamente por estação de trabalho . 4.26. Permitir que o usuário, no cliente de monitoramento, configure o modo de exibição dos nomes e dos objetos nas listas de objetos do sistema. O usuário poderá escolher entre exibir apenas o nome dos objetos, apenas a descrição ou ambos no formato "Nome (Descrição)". 4.27. Permitir o monitoramento do áudio ao vivo e setorizado, onde o operador poderá escolher a câmera desejada ou um grupo de câmeras que receberão ao mesmo tempo o áudio desejado, utilizando-se de microfones e auto-falantes. 4.28. Permitir que o áudio seja transmitido de forma ininterrupta sem a necessidade de ficar apertando e segurando qualquer botão. 4.29. Permitir o monitoramento das imagens geradas pelas lentes panomórficas de 360 graus ao vivo ou gravadas com controles em quad, áreas virtuais e PTZ virtual. 4.30. Possuir Mapa Sinótico para monitoramento ao vivo com os seguintes recursos: 4.31. Exibir informações sobre os dispositivos, tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo. 4.32. Permitir criar um único mapa com diversos objetos de múltiplos servidores. 4.33. Permitir abrir as câmeras clicando diretamente no seu ícone do mapa. 4.34. Permitir abrir outro mapa através de um link, tornando-o assim um mapa de níveis. 4.35. Permitir acionamento de comando através dos indicadores visuais (tal como abrir porta, ligar luz, disparar sirene) 4.36. Permitir que ao passar o mouse sobre uma câmera no mapa sinótico, possa se ter um preview das imagens ao vivo junto com as informações das câmeras. 4.37. Permitir imagens JPEG, WMF, BMP, GIF e PNG. 4.38. Permitir importar imagens estáticas de mapas do Google Maps e adicionar sensores tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo. 4.39. Permitir posicionar as câmeras em mapas do Google Maps e ajustar automaticamente suas coordenadas ( latitude e longitude ), 4.40. Permitir a visualização em tempo real do status dos eventos de alarmes associados ao mapa , provocando a animação do ícone para alertar o operador. Sistema de Segurança Digital Descritivo de recursos do sistema 4.41. Permitir que o sistema informa automaticamente se a câmera está ou não em operação. 5. Controle de Pan / Tilt / Zoom: 5.1. Possuir controle para câmeras PTZ e mais de 64 presets por câmera (O número de Presets depende da câmera). 5.2. Possuir interface de joystick para controle das câmeras PTZ, sendo que deverá aceitar controles de joystick de mercado com entrada USB e não proprietários. 5.3. Possuir joystick visual, onde o usuário clica na imagem e arrasta o mouse para a direção que ele deseja que a câmera se mova. Também deve suportar o zoom através da roda do mouse. 5.4. Possuir joystick visual com controle de zoom através de botões. Possuir bloqueio de PTZ por prioridade, ou seja, permitir a configuração de uma pessoa responsável pelo monitoramento, que quando necessitar utilizar o recurso de PTZ terá prioridade no manuseio, quando qualquer outra pessoa estiver manuseando a câmera, a sua movimentação é pausada para que o responsável com maior prioridade obtenha o controle no momento. 5.6. Possuir sistema de Vigilância PTZ, onde o sistema irá seguir uma lista de presets para o posicionamento da câmera, alternando entre os presets no tempo específico para cada preset. O sistema de Vigilância PTZ também deverá permitir criar diversos esquemas de vigilância, com o devido agendamento dos esquemas baseando-se em dia e hora do dia. 5.7. O Sistema de PTZ deverá permitir controle sobre Foco, Íris, Auto-Foco e Auto-Íris além de também permitir controle do PTZ Absoluto e Relativo das câmeras com estas funcionalidades. 5.8. Possuir suporte nativo para o protocolo de câmeras analógicas. 5.9. Possuir PTZ Virtual para câmeras fixas e móveis. 5.10. Permitir que a vigilância PTZ possa ser configurada para executar automaticamente através de agendamento ou manualmente pelo cliente de monitoramento e mesa operadora homologada, permitindo que o operador ative, desative e troque a vigilância. 5.11. Permitir que no esquema de vigilância PTZ possa ser aplicado um número, além do nome. O número será utilizado para chamar o esquema através de uma mesa controladora homologada. 5.12. Possibilitar que o operador identifique qual a pessoa que se utilizou do bloqueio de PTZ. Sistema de Segurança Digital Descritivo de recursos do sistema 5.13. Permitir especificar direitos de controle de PTZ individualmente para cada usuário e desta maneira cada câmera poderá ter direitos de controle de PTZ para diferentes usuários e grupos de usuários. 5.14. Permitir informar o registro do último usuário que movimentou uma câmera pelo PTZ. 5.15. Possibilitar adicionar múltiplos presets simultaneamente a um perfil de vigilância PTZ . 6. Reprodução, pesquisa e exportação de vídeo: 6.1. Permitir um usuário selecionar um monitor padrão para abrir o Reprodutor de Mídia. (Multi Monitor) 6.2. O sistema de reprodução de imagens deve ser baseado por recuperação utilizando uma faixa de data e hora, especificados pelo usuário. 6.3. Permitir a reprodução sincronizada de diversas câmeras simultâneas. 6.4. Permitir, em um único cliente de monitoramento, a reprodução de vídeos de ilimitadas câmeras ao mesmo tempo. 6.5. Permitir exportação de vídeo sincronizada de diversas câmeras simultâneas 6.6. Permitir o processo de exportação e reprodução de vídeo simultaneamente 6.7. Possuir linha de tempo das imagens gravadas que deve mostrar os pontos onde existem gravação e/ou movimento, bem como permitir a seleção do horário corrente através da linha de tempo 6.8. Possuir sistema de desentrelaçamento de imagens para a reprodução de vídeo 6.9. Na reprodução de vídeo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado, cada qual com independência de controle sobre a imagem principal, podendo ser impresso ou salvo em arquivos JPG). 6.10. Possibilitar Pesquisa por Movimento nas imagens gravadas, recuperando um vídeo com movimento apenas nas áreas selecionadas da imagem. 6.11. Possibilita a abertura do Media Player modo não modal, o que permite que o usuário continue trabalhando com o cliente enquanto o player está aberto. Exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI e CD de Ocorrência, que no segundo caso, deverá acompanhar um reprodutor de vídeo nativo do sistema possibilitando anexar o nome e a descrição da câmera. 6.13. O sistema deverá, na exportação e pesquisa de movimento em vídeos gravados, exibir o tempo restante para o término da operação. 6.14. Possibilitar imprimir uma determinada foto da reprodução de vídeo com um descritivo, data e hora do ocorrido. Sistema de Segurança Digital Descritivo de recursos do sistema 6.15. Vídeos exportados em AVI e imagens em JPEG deverão conter marca dágua com nome da câmera, data e hora, 6.16. Possibilitar a reprodução instantânea de vídeos a partir de eventos. 6.17. O software deverá ter a capacidade de limitar, dentro das políticas de usuário e grupos de usuários, a reprodução e exportação de vídeos, impedindo que uma reprodução ou exportação por mais de X minutos ( configurável ) possa ser feita. 6.18. Permitir adicionar marca d'água por usuário para identificação de propriedade de imagem. Com este recurso, o administrador poderá adicionar uma marca d´água por usuário que será adicionada nas imagens ao vivo e reprodução de vídeo. Esta marca d´água tem o objetivo de identificar o proprietário das imagens quando as imagens do sistema forem fornecidas para usuários externos. 6.19. Permitir adicionar marca d´água de texto em imagens exportadas. Esta opção permite que o operador adicione um texto nas imagens exportadas como prova de propriedade e origem das imagens. 6.20. Permitir que na pesquisa de eventos pelo cliente de monitoramento, a reprodução de vídeo das câmeras ligadas ao evento possam reproduzir o vídeo das câmeras associadas com aquele evento, emitidos através do popup de alarmes. 6.21. O software deverá permitir na reprodução, acelerar o vídeo em: 2x, 4x, 8x, 16x, 32x, 64x, 128x, 256x e 512x. 6.22. O software deverá permitir que a reprodução de vídeo seja realizada com recursos de multi-thread, aumentando significativamente a performance para reprodução de câmeras simultâneas, especialmente em megapixel. 6.23. O reprodutor de vídeo deverá redimensionar as imagens de acordo com a configuração do cliente de monitoramento, tais como centralizar, redimensionar para ocupar todo o espaço e redimensionar mantendo a proporção original da imagem. 6.24. Permitir a reprodução de áudio e vídeo sincronizado no formato proprietário e em AVI. 6.25. Possibilitar a reprodução das imagens gravadas através de lentes panomórficas de 360 graus, fornecendo alguns controles como visualização em quad, visualização de áreas virtuais e PTZ virtual. 6.26. Permitir que o usuário possa escolha o intervalo que deseja pular (Xminutos) para frente ou para traz no vídeo gravado, facilitando assim a análise do vídeo gravado. 6.27. Permitir o redimensionamento de vídeo na exportação em AVI para garantir melhor compatibilidade com os codecs existentes. 6.28. Permitir avançar e retroceder o vídeo frame a frame. Sistema de Segurança Digital Descritivo de recursos do sistema 6.29. Permite avançar e retroceder o vídeo ao próximo bookmark. 6.30. Permite pesquisas pelo código de originalidade, de uma imagem gerada em um relatório. 6.31. A exportação de mídia deverá ser auditorada, permitindo futura pesquisa no banco de auditoria tais como: período exportado, diretório onde o arquivo foi exportado, tamanho total da exportação, etc.. 6.32. Na exportação de vídeo, possibilitar que nome da empresa e dados do operador sejam preenchidos automaticamente pelo sistema , gravando-os na mídia exportada. 6.33. Permitir o playback de eventos no exato momento em que ele aconteceu e disponibilizar as imagens até uma hora antes do ocorrido. 6.34. Possibilitar a pesquisa de movimento acelerada através de frames chaves. 6.35. Exportação de vídeo deverá ser feito com senha de proteção e criptografia para evitar acessos indevidos. 6.36. No reprodutor de Mídia permitir a pesquisa por miniaturas exibindo uma miniatura de diferentes horários da gravação, permitindo a localização rápida de uma cena desejada. 6.37. Possibilidade de gerar miniaturas baseadas em fatia de tempo onde o sistema irá exibir as miniaturas com intervalo de tempo fixo ou por bookmark onde o sistema irá exibir uma miniatura p |
|
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2 |
1,00 |
Und |
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MESA OPERADORA USB totalmente compatível com o software de Gravação, com todos seus atalhos e recursos, mesa deve ser totalmente compatível com o software VMS para sua total integração |
10.980,00 |
10980,00 |
3 |
28,00 |
Und |
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CAMÊRA IP FULL COLOR COM POE+ |
1.589,15 |
44496,20 |
4 |
28,00 |
Und |
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INJETOR POE atende as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3af e IEEE 802.3at, possuir 02 portas RJ45 com velocidade 10/100/1000 Mbps, plug and play. Fornecimento energia elétrica e transferência de dados em um único cabo de rede. Proteção contra surto de tensão, corrente e carga. Tamanho compacto. Alcance de até 100 metros. O cabo de alimentação que acompanha o produto atende ao novo padrão brasileiro de plugues e tomada de 3 pinos. |
190,00 |
5320,00 |
5 |
1,00 |
Und |
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SWITCH o 8 Portas Gigabit Ethernet + 2 Portas Gigabit Mini-GBIC o Suporte para Rack 19" o Interface em português o No mínimo 3.800 VLANs Autenticação RADIUS o Agregação de link o ACL (Lista de Controle de Acesso) |
1.560,00 |
1560,00 |
6 |
8,00 |
Und |
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Nobrack 220 v com no mínimo 1440 VA. Baterias internas no mínimo do tipo 12 V 7 Ah. LEDs sinalizadores e alarmes. Função DC start: possibilita ligar o nobreak (botão Liga/Desliga) sem a presença da energia da rede elétrica. Carregamento automático da bateria mesmo que o nobreak esteja desligado. No mínimo 6 níveis de proteção: Contra sobrecarga nas tomadas de saída; Contra curto-circuito nas tomadas de saída; Contra sobrecarga na entrada de rede; Contra sobreaquecimento no inversor; Contra sub e sobretensão da rede elétrica; Contra descarga total e sobrecarga da bateria. |
830,00 |
6640,00 |
7 |
7,00 |
Und |
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Caixa metálica DG sobrepor tamanho 800x600x200 mm com proteção IP66 , com chave , com segundo painel elevado na parte traseira interna de madeira para facilitar a fixação e isolamento dos equipamentos. |
750,00 |
5250,00 |
8 |
4,00 |
Und |
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TV LED / LCD Tamanho da Tela / 40" / 100 cm Resolução do Painel: 1,920 x 1,080 (FHD) Formatos compatíveis: AVI / MKV / WMV / MP4 / M4v / FLV / 3GPP / VRO / VOB / TS / PS / MP3 / AAC / WMA / FLAC / WAV / JPEG Sintonizador Analógico: NTSC/PAL-M/PAL-N HDMI: 2 (Traseira) |
2.100,00 |
8400,00 |
9 |
30,00 |
Und |
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Patch cord cat5e com 1,5 metros de comprimento totalmente em cobre com 8 vias e conectores grimpados através de máquina sem falhas de conexão. |
14,00 |
420,00 |
10 |
1,00 |
Und |
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Rack metálico 36U na cor preta com chave, 4 bandeijas e duas réguas de energia para rack e tampa de vidro. |
820,00 |
820,00 |
11 |
1,00 |
Und |
|
Computador com Windows 10 Licenciado com fonte de no mínimo 500Watts Real , processador I7 7700K com 8 GB de memoria em DUAL CHANNEL , com 2 HDS de 8 terrabytes SKY HAWK 7200RPM para armazenamento das imagens ,1 HD de 2TB BarraCuda Pro 7200RPM SATA 6Gb/s 256MB Cache 3.5-Inch Internal Hard Drive, com placa mãe Intel, com placa mãe Intel com uma placa de vídeo com 5 saídas de vídeo |
17.800,00 |
17800,00 |
12 |
7,00 |
Und |
|
POSTE DE CONCRETO 7 (SETE) METROS INSTALADO COM TUBO E CONCRETO AO REDOR |
1.100,00 |
7700,00 |
13 |
7,00 |
Und |
|
MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO POR PONTO DE MONITORAMENTO INDIFERENTE SE TIVER UM OU MAIS CÂMERAS |
2.000,00 |
14000,00 |
14 |
7,00 |
Und |
|
KIT DE MATERIAL ELETRICO CONTENDO 25 METROS DE RAMAL ELETRICO 16MM, DISJUNTOR 10ª, DPS DE PROTEÇÃO, ISOLADOREES E CONECTORES |
500,00 |
3500,00 |
Total |
136.566,20 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Visando garantir a segurança dos munícipes, estamos propondo a aquisição de equipamentos e serviços para instalação de sistema de monitoramento por câmeras, que serão operadas pela Policia Militar, através do convenio de transito vigente.
A forma de julgamento das propostas será pelo menor preço global, visando a padronização a eficiência do serviço público, evitando problemas com a garantia dos materiais e serviços .
A implantação de equipamentos de monitoramento é necessária para que haja uma política de vigilância Do perímetro urbano de Santa Terezinha do Progresso – SC, a fim de trazer maior segurança aos munícipes bem como registrar ações meliantes, dar apoio aos agentes policiais lotados nesta cidade e servir de referência para ações preventivas a serem realizadas. Esta implantação vem de encontro com o anseio da população que sofreu nos últimos tempos com assaltos até hoje sem solução no perímetro urbano, mais especificamente com comerciantes.
3. PRAZO PARA FORNECIMENTO
3.1. O prazo para o fornecimento deverá ser no máximo em 30 (trinta) dias após a solicitação.
4. LOCAL DO FORNECIMENTO
4.1. O município informará na Autorização de Fornecimento (AF) o local exato para a entrega, que deverá ocorrer dentro dos limites geográficos do município.
5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O recebimento deverá ocorrer conforme disposto no art. 40, XVI, c/c art. 73, II da Lei 8.666/93, e demais condições próprias do Edital.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ocorrer conforme a ordem cronológica de pagamentos do município, contado após a emissão da nota fiscal com o aceite do fiscal de contrato, observadas as condições de recebimento provisória ou definitiva.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do contrato será feita pelo (a) servidor (a) designada pela Administração, o(a) Sr (a) Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, acompanhado da Polícia Civil e Militar que tem parceria com esta aquisição.
7.2. Compete ao fiscal acompanhar a execução do contrato dentro das especificações e exigências do edital e avençadas, especialmente no acompanhamento da qualidade do objeto.
7.3. Caso observado pelo fiscal, qualquer inexecução, deverá ser instaurado imediatamente procedimento administrativo para apuração da culpa, pela contratada, e consequente penalização.
8. CASOS OMISSOS E VINCULAÇÃO
8.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira com auxílio da equipe de apoio, a luz da Lei nº 10.520/02, da Lei 12/06, da Lei 8.666/93 e alterações.
Santa Terezinha do Progresso/SC, 22 de maio de 2020.
Derli Furtado
Prefeito Municipal
ANEXO II
Processo Licitatório nº 53/2020
Modalidade Pregão Presencial nº 33/2020
“MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO”
(Papel Timbrado da Empresa, dispensa em caso de carimbo com CNPJ)
A signatária da presente _____________________________________(razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o número _______________________, com sede _________________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para todos os fins de lei e direitos que se encontra em plenas condições de dar cumprimento aos requisitos de habilitação deste Processo Licitatório, nos termos do art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002.
DECLARO sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações são fieis e verdadeiras, não havendo omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento e ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo desta declaração.
A presente é emitida nesta data sem quaisquer ressalvas e/ou emendas a qualquer título.
Local,____________________, ___ de _______________ de _____.
_________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(nome e número da identidade)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira ou equipe de apoio durante o credenciamento.
ANEXO III
Processo Licitatório nº 53/2020
Modalidade Pregão Presencial nº 33/2020
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADES”
(Papel Timbrado da Empresa, dispensa em caso de carimbo com CNPJ)
A signatária ___________________________________________ (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, sediada na _________________________________ (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal o(a) Sr.(a), ________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________ portador(a) da cédula de identidade nº ______________ expedida por _________ DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
DECLARO sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações são fieis e verdadeiras, não havendo omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento e ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo desta declaração.
A presente é emitida nesta data sem quaisquer ressalvas e/ou emendas a qualquer título.
Local,____________________, ___ de _______________ de _____
_________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(nome e número da identidade)
ANEXO IV
Processo Licitatório nº 53/2020
Modalidade Pregão Presencial nº 33/2020
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII DA CF/88”
(Papel Timbrado da Empresa, dispensa em caso de carimbo com CNPJ)
A signatária da presente ___________________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº. ______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ________________________(nome completo), portador da Carteira de Identidade nº. _____________(número do RG), e do CPF nº. ___________________ (número do CPF), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
( ) sim ( ) não.
DECLARO sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações são fieis e verdadeiras, não havendo omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento e ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo desta declaração.
Local,____________________, ___ de _______________ de _____
_________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(nome e número da identidade)
ANEXO V
Processo Licitatório nº 53/2020
Modalidade Pregão Presencial nº 33/2020
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS”
(Papel Timbrado da Empresa, dispensa em caso de carimbo com CNPJ)
Banco: _____________________________________
Agência: ___________________________________
Conta Corrente: ____________________________
Nome: _____________________________________
e-mail: _____________________________________
Celular: ____________________________________
Declaramos que são da nossa inteira responsabilidade, os dados acima descritos.
Local,____________________, ___ de _______________ de _____
_________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(nome e número da identidade)
Obs: Esta declaração deverá ser inserida no envelope “A” Proposta de Preço.
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO Nº ___/____
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO E PELA EMPRESA ________________ QUE TEM POR OBJETO _________________________, REF. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2020 PREGÃO PRESENCIAL 33/2020.
O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. 01.612.847/0001-90, com sede administrativa na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, CEP 89.983-000, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, e RG nº 311.170, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado _____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, com sede na ______________________, nº ___, ____________, ____________________/__, neste ato representada pelo Senhor _______________________, brasileiro, _________________, _____________, portador do CPF nº _________________, e RG nº ___________residente e domiciliado na __________________, nº ____, __________, ___________________/_____________, CEP ________, doravante denominado CONTRATADA, os quais têm certo e ajustado o presente contrato, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir descritas, com inteira submissão à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A PRESENTE LICITAÇÃO VISA AQUISIÇÃO DE SOFTWARE DE MONITORAMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL, EQUIPAMENTO DE GRAVAÇÃO, ARMANEZAMENTO E TRANSMISSÃO DO CONTEÚDO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, obedecidas às disposições estabelecidas no Edital e anexos do Pregão nº 33/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Contrato terá a vigência da data de sua assinatura até o dia __/_________/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O objeto deverá ser entregue neste município, no local informado na Autorização de Fornecimento (AF), observados os prazos abaixo:
3.1.1. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
3.1.1.1. Para efeito de data de recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), será considerada a data de sua emissão, que será enviada no e-mail informado obrigatoriamente nos envelopes da proposta e habilitação, admitida, para efeitos de penalidade, a prova de não recebimento.
3.2. A CONTRATADA deverá oferecer garantia de qualidade contra quaisquer defeitos de fabricação nos termos do CDC, contados a partir da data do Aceite Definitivo pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DO ACEITE
4.1. O objeto do contrato será recebido, provisoriamente, para verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta comercial.
4.2. Após a entrega do objeto pela CONTRATADA, o CONTRATANTE submeterá os mesmos a verificação de qualidade. As verificações serão realizadas a critério desta Administração, por amostragem.
4.3. Após a verificação, que permitirá inferir se o que foi entregue atende aos requisitos do edital do Pregão nº ___/2020, o CONTRATANTE emitirá Termo de Aceite Definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
4.4. Ressalta-se a importância de não haver divergência entre o objeto entregue e o objeto especificado na proposta de preços. Se isso ocorrer após a verificação, com objeto fora do especificado, a CONTRATADA deverá providenciar sua substituição em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da comunicação de recusa, quando serão realizadas novas verificações.
4.5. Caso o objeto entregue apresente defeitos durante o prazo de garantia, a CONTRATADA deverá realizar a substituição, sem ônus adicional ao CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação do defeito.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pelo fornecimento dos itens do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes preços:
Item |
Quantidade |
Unid. |
Marca |
Descrição |
Preço Unit. Máximo |
Preço Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
6.2. Os preços são irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/1993.
6.3. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da contratada.
6.4. O pagamento será efetuado obedecendo a ordem cronológica de pagamentos da Administração, após o recebimento definitivo do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal, conferida e assinada pelo fiscal de contrato.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
6.6. No caso de devolução da Nota Fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou na dependência de apresentação de carta corretiva, o prazo fixado será contado da data de entrega da referida correção.
6.7. Havendo atraso no pagamento, sobre a quantia devida incidirá correção monetária com base na TR, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
6.8. Eventuais acréscimos ou supressões implicarão alteração do valor contratado a partir da data da vigência do Termo Aditivo, até o vencimento deste contrato.
6.10. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) para que o pagamento ocorra.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E RECURSOS CONSIGNADOS
5.1. Para efeito legal, o valor do presente contrato é de R$ ..... (..........), onerando os seguintes recursos: Cód. Red.: Und. Orç.: Proj./Ativ.: Elemento Despesa: Compl. Elemento:
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE obrigar-se-á cumprir as condições de pagamento condicionado ao fornecimento do objeto nos termos deste contrato.
6.2. Transmitir por escrito determinações e esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2. À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto deste contrato.
7.3. A CONTRATADA se obriga, ainda, a garantir, contra defeitos de fabricação, o objeto deste contrato, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
7.4. A CONTRATADA obriga-se a realizar a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, no caso do objeto entregue apresentar defeito, durante o prazo de garantia, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
7.5. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu contrato social.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
8.1. Na forma estabelecida pelo § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões decorrentes da necessidade do material, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial pactuado, atualizado, mediante comunicação por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. A CONTRATADA fica dispensada do oferecimento de garantia da execução deste contrato, em face do disposto no “caput” do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FISCAL DE CONTRATO E CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. O controle será executado pelo fiscal de contrato, o servidor(a) _____________________________, ao qual caberá a verificação do cumprimento regular do contrato, comunicando à CONTRATADA os fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta do município de Santa Terezinha do Progresso pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.2. A sanção de que trata o item anterior será aplicada juntamente com as multas previstas neste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada nos sistemas eletrônicos mantidos pela administração municipal.
11.3. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, sujeita-se a CONTRATADA à penalidade de multa moratória de 3% sobre o valor total do contrato por dia de atraso, limitada ao total de 20%, ultrapassado este limite, caberá a rescisão bilateral do contrato por inexecução total.
11.3.1. Mesmo que ocorra a entrega do objeto, não exime a CONTRATADA da aplicação da multa referente ao tempo do atraso, se não apresentada justificativa aceita pelo CONTRATANTE.
11.4. Pela inexecução total do contrato será aplicado multa compensatória de 50% (cinquenta por cento), calculada sobre seu valor total.
11.5. Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a contratada que não cumprir as cláusulas contratuais sujeita ainda à:
11.5.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
11.5.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.6. As penalidades são independentes entre si, e a aplicação de uma não exclui as outras, sendo administrativamente ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS
12.1. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
12.2. Se, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos contratantes, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
13.1. Nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, o presente contrato é celebrado após procedimento licitatório, na modalidade Pregão, sob o nº 33/2020, homologado por despacho do Senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS NORMAS REGEDORAS DO CONTRATO
14.1. A presente contratação encontra-se vinculada ao Pregão nº 33/2020 e à Proposta da CONTRATADA, as quais fazem parte desta avença, como se aqui estivessem transcritas.
14.2. Aplica-se à presente contratação e aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520/02, a Lei Federal nº 123/06, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e demais normas legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. Este contrato poderá ser rescindido nos termos e condições ora firmados, obedecidas também às disposições constantes dos Artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
15.2. A inexecução parcial ou total do ajuste ensejará a rescisão contratual, obedecendo-se ao disposto no artigo 79, acarretando as consequências contidas no inciso IV, do artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo IV, todos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, observados, porém, os termos e condições deste Contrato.
15.3. A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Campo Erê/SC, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos de direito.
Santa Terezinha do Progresso/SC, _____ de_____________ de 2020.
_________________________________ |
_________________________________ |
Derli Furtado |
(nome) |
CONTRATANTE |
CONTRATADA |
Testemunhas:
_________________________________ |
_________________________________ |
(nome) |
(nome) |
CPF |
CPF |
Visto:
_________________________________
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Assessor Jurídico – OAB/SC 49.465
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