DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitantes, munidos dos envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8. Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitação. 11.2 A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato. 11.3 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação. 11.4 Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitantes. 11.5 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. 11.6 Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital. 11.7 Após comunicado o resultado aos Licitantes, se poderá passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – fechados. 11.8 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 17.1 deste Edital. 11.9 Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento. 11.10 No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados. 11.11 As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma: 11.11.1 Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente - será retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto. 11.11.2 Erro de adição - será retificado conservando-se parcelas corretas e trocando-se a soma. 11.12 O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem 11.13 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível. 11.14 Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste Edital.
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Samples: Public Bidding
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 10.1 No local, no dia e na hora previstos neste Editaledital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8anteriormente definida. Os Licitantes licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostosprepostos que, que para tanto tanto, deverão estar portando a munidos da carta de credenciamento para todos os atos da licitaçãocredenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, que deverá ser entreguecom poderes para praticar todos os atos da licitação, fora do envelopeinclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à Comissão Permanente desistência de Licitação.interposição de recurso;
11.2 10.2 A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento credenciamento, impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.;
11.3 10.3 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A”” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os junto aos membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.;
11.4 10.4 Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os junto aos representantes credenciados dos Licitantes.
11.5 10.5 A inabilitação da licitante importa preclusão do direito de participar das fases subsequentes;
10.6 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada rubricada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 10.7 Serão considerados habilitados os Licitantes licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 na cláusula 8 deste Edital.edital;
11.7 10.8 Após comunicado o resultado aos Licitanteslicitantes, se poderá poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de PreçosPROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os Licitantes licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, caso serão devolvidos aos Licitantes licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.;
11.8 10.9 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitanteslicitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de PreçosB“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido no item 17.1 11 deste Edital.edital;
11.9 10.10 Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.;
11.10 10.11 No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados.;
11.11 10.12 As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
11.11.1 10.12.1 Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente - será retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
11.11.2 10.12.2 Erro de adição - será retificado conservando-se parcelas corretas e trocando-se a soma.
11.12 10.13 O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitemsubitem 10.12 e após anuência do Licitante, constituirá o valor da proposta. Se o Licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada;
11.13 10.13.1 A proposta não poderá conter itens com valores acima da estimativa de preços contida na planilha orçamentária (Anexo I do Projeto Básico);
10.13.2 A proposta de preços deverá seguir o modelo previsto no Anexo II, contendo a planilha com discriminação dos valores de cada item previsto na planilha orçamentária (Anexo I do Projeto Básico);
10.14 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.;
11.14 10.14.1 Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido valor estipulado no item 5.1Anexo II desta Concorrência Pública;
10.15 Em conformidade com o § 1º, deste Editalart. 48, Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I – média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 2.3;
II – valor estimado previsto na cláusula 2.3;
10.16 Poderão, também, ser consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução e objeto do contrato.
10.17 Nas hipóteses das cláusulas 10.15 e 10.16, deverá a Comissão fixar prazo não inferior a 72 horas para que o (s) Licitante (s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhes a composição de preços unitários para comparação com insumos e salários de mercado. A demonstração será acompanhada, pelo menos, dos seguintes documentos e informações:
a) número, mês e ano da publicação pesquisada, de onde foram retirados os preços dos materiais e da mão de obra, bem como, em cada item, o número da respectiva página pesquisada, anexando sua cópia;
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Samples: Public Bidding Notice
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 No local, no dia 9.1 Os envelopes com as Propostas Técnicas (Envelopes 1 a 3) e na hora previstos neste Editalas Propostas de Preços (Envelope 4) serão entregues à Comissão de Permanente de Licitações, em sessão pública, deverão comparecer os na data, local e horário determinados conforme aviso publicado na imprensa. Os representantes legais das Licitantes, munidos ou seus procuradores regularmente constituídos e presentes, assinarão a Lista de Presença, após o que será declarada aberta a reunião.
9.1.1 É vedada a participação, na sessão de recebimento e abertura dos envelopes “A” com as Propostas Técnicas e “B”Comercial, apresentados na forma definida dos membros designados para a Subcomissão Técnica.
9.2 Os envelopes padronizados com a Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária não serão recebidos pela Comissão de Licitações no item 8caso de apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a Licitante.
9.3 É vedado o lançamento de qualquer código, sinal ou marca nos envelopes padronizados ou nos documentos que compõem a Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
9.4 Recebidos os envelopes, a Comissão de Licitações abrirá os Envelopes 1 – Proposta Técnica - Plano de Comunicação Via Não Identificada e Envelope 3 – proposta Técnica - Conjunto de Informações. As propostas serão rubricadas pelos seus respectivos membros e pelos representantes das Licitantes presentes à sessão, facultada a designação de um deles para representar todas as Licitantes.
9.5 Os Licitantes Envelopes abertos e todo o seu conteúdo serão encaminhados à Subcomissão Técnica para análise e julgamento.
9.6 A Subcomissão Técnica procederá à análise individualizada e julgamento do Plano de Comunicação Publicitária Via Não Identificada (Envelope 1) e do Conjunto de Informações (Envelope 3), respeitado o procedimento e conforme critérios e quesitos estabelecidos neste, desclassificando-se farão presentes por seus representantes legaisas Propostas que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas nesse instrumento, procuradores ou prepostosobservado o disposto no subitem 4.8.
9.7 Serão elaboradas pela Subcomissão Técnica duas atas relativas (I) ao julgamento do Plano de Comunicação Publicitária Via Não Identificada e (II) ao julgamento dos quesitos referentes ao Conjunto de Informações e, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitaçãoposteriormente, firmada pelo representante legal da empresa, que deverá ser entregue, fora do envelope, encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação.
11.2 A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarãoLicitações, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após as Propostas, as planilhas com as pontuações e a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitaçãojustificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
11.4 Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente 9.8 Recebidas as atas de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitantes.
11.5 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital.
11.7 Após comunicado o resultado aos Licitantes, se poderá passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – fechados.
11.8 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 17.1 deste Edital.
11.9 Ultrapassada a fase de habilitaçãojulgamento, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar Licitações convocará sessão pública, com antecedência mínima de dois dias úteis, destinada à apuração do resultado geral das Propostas Técnicas, com os Licitantes por motivos relacionados seguintes procedimentos:
a) Abertura do Envelope 2 com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão Via Identificada do Plano de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamentoComunicação Publicitária.
11.10 No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados.
11.11 As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
11.11.1 Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente - será retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
11.11.2 Erro de adição - será retificado conservando-se parcelas corretas e trocando-se a soma.
11.12 O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem
11.13 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.14 Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste Edital.
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Samples: Contract for Publicity Services
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 10.1. No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8. Os Licitantes licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo I, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitação.
11.2 10.2. A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 10.2.1. Além dos documentos mencionados no item 8, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação declaração de que não foram aplicadas penalidades temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo X – Declaração de Inexistência de Penalidade.
10.2.2. Uma vez recebidos os documentos, a Comissão Permanente de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
10.2.3. Caso o licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 11.2.2, com registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão Permanente de Licitação declarar tal condição.
10.3. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 10.4. Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitanteslicitantes.
11.5 10.5. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 10.6. Serão considerados habilitados os Licitantes licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital.
11.7 10.7. Após comunicado o resultado aos Licitanteslicitantes, se poderá poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – fechados.
11.8 10.8. Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitanteslicitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- B” – Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 17.1 deste Edital.
11.9 10.9. Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes licitantes por motivos relacionados com a à habilitação jurídica, a à qualificação técnica, a à qualificação econômico-financeira e a à regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 10.10. No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados.desistência
11.11 10.11. As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, Licitação quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
11.11.1 10.11.1. Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente - – será retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
11.11.2 10.11.2. Erro de adição - – será retificado conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.
11.12 10.12. O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem
11.13 10.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.14 10.14. Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, 5.1 deste Edital.
10.15. Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal nº 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I – média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;
II – valor estimado previsto na cláusula 5.1.
10.16. Poderão também ser consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução e objeto do contrato.
10.16.1. Nas hipóteses das cláusulas 11.15 e 11.16, deverá a Comissão fixar prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhes a composição de preços unitários para comparação com
a) Número, mês e ano da publicação pesquisada, de onde foram retirados os preços dos materiais e da mão de obra, bem como, em cada item, o número da respectiva página pesquisada, anexando sua cópia;
b) Quando se tratar de preços pesquisados no mercado, o licitante adotará o procedimento anterior também com relação ao preço da mão de obra e apresentará declaração do fornecedor, comprometendo-se a vender o material pelo preço constante da sua Proposta de Preços;
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Samples: Public Bidding
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 10.1 No local, no dia e na hora previstos neste Editaledital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos com a declaração mencionada no item 9.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida anteriormente definida.
10.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 8. Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostoso Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, que verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
10.3 Serão qualificados pelo Pregoeiro para tanto deverão estar portando a carta ingresso na fase de credenciamento para lances o autor da proposta de menor preço e todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, demais licitantes que deverá ser entregue, fora do envelope, tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à Comissão Permanente de Licitaçãomenor preço.
11.2 A ausência 10.4 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de representantes credenciados não exclui a participação do certamelances verbais e sucessivos, ficandode valores distintos e decrescentes, todavia, aqueles que iniciando-se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados pelo autor da proposta classificada de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer atomaior preço.
11.3 Nesta mesma sessão10.5 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma do itens
10.7 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na Ata da Sessão.
10.8 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
10.9 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que poderá ser realizada for recebido em mais primeiro lugar.
10.10 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de um diaPequeno Porte preferência na contratação, desde caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentadoscondição.
10.10.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada consideradas as propostas por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitaçãoestas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada.
11.4 Os envelopes “B” serão mantidos fechados10.10.2 Havendo empate, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitantes.
11.5 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital.
11.7 Após comunicado o resultado aos Licitantes, se poderá passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – fechados.
11.8 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 17.1 deste Edital.
11.9 Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômicoproceder-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados.
11.11 As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos se-á da seguinte forma:
11.11.1 Erro a) a microempresa ou empresa de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente - pequeno porte mais bem classificada será retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
11.11.2 Erro de adição - será retificado conservando-se parcelas corretas e trocando-se a soma.
11.12 O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem
11.13 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.14 Considerar-se-á convocada para apresentar proposta de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido inferior àquela vencedora do certame no item 5.1prazo máximo de 05 (cinco) minutos, deste Editalapós o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
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DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 11.1. No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8. Os Licitantes licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo I, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitação.
11.2 11.2. A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 11.2.1. Além dos documentos mencionados no item 7, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação declaração de que não foram aplicadas penalidades temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo XI – Declaração de Inexistência de Penalidade.
11.2.2. Uma vez recebidos os documentos, a Comissão Permanente de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
11.2.3. Caso o licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 11.2.2, com registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão Permanente de Licitação declarar tal condição.
11.3. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 11.4. Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitanteslicitantes.
11.5 11.5. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 11.6. Serão considerados habilitados os Licitantes licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital.
11.7 11.7. Após comunicado o resultado aos Licitanteslicitantes, se poderá poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – fechados.
11.8 11.8. Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitanteslicitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- B” – Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 17.1 deste Edital.
11.9 11.9. Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes licitantes por motivos relacionados com a à habilitação jurídica, a à qualificação técnica, a à qualificação econômico-financeira e a à regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 11.10. No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes licitantes, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes licitantes habilitados.
11.11 11.11. As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, Licitação quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
11.11.1 11.11.1. Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente - – será retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
11.11.2 11.11.2. Erro de adição - – será retificado conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.
11.12 11.12. O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem
11.13 11.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.14 11.14. Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, 5.1 deste Edital.
11.15. Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal nº 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I – média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;
II – valor estimado previsto na cláusula 5.1.
11.16. Poderão também ser consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução e objeto do contrato.
11.16.1. Nas hipóteses das cláusulas 10.15 e 10.16, deverá a Comissão fixar prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhes a composição de preços unitários para comparação com insumos e salários de mercado. A demonstração será acompanhada, pelo menos, dos seguintes documentos e informações:
a) Número, mês e ano da publicação pesquisada, de onde foram retirados os preços dos materiais e da mão de obra, bem como, em cada item, o número da respectiva página pesquisada, anexando sua cópia;
b) Quando se tratar de preços pesquisados no mercado, o licitante adotará o procedimento anterior também com relação ao preço da mão de obra e apresentará declaração do fornecedor, comprometendo-se a vender o material pelo preço constante da sua Proposta de Preços;
c) Quando o licitante alegar a propriedade do material, terá que comprová-lo por meio idôneo ou mediante a juntada da respectiva nota fiscal emitida em seu nome.
11.17. O licitante terá sua Proposta de Preços desclassificada nas seguintes hipóteses:
a) Se deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da Planilha Orçamentária (Anexo IV);
b) Se cotar preços diferentes para uma mesma composição;
c) Se apresentar o Anexo VI em outra forma que não a prevista neste edital;
d) Ultrapassar o preço global estimado no item 5.1;
e) Se o preço unitário ultrapassar os limites admitidos no orçamento estimado.
11.18. Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o menor preço total.
11.19. No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado o critério de sorteio, em ato público, com a presença de todos os licitantes.
11.20. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
11.21. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Microempresas ou das Empresas de Pequeno Porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% àquela mais bem classificada.
11.22. Havendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.22.1. A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela considerada vencedora, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.22.2. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
11.22.3. Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.23. Caso nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.24. Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
11.25. O julgamento das Propostas de Preços (envelope “B”) e a classificação final das propostas serão objeto de ata circunstanciada, que será assinada pelos licitantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
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Samples: Public Bidding
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 No local, no dia 15.1. Os envelopes com as Propostas Técnicas (envelopes nº 01 a 03) e na hora previstos neste Editalas Propostas de Preços (envelope nº 04) serão entregues à Comissão Especial de Licitação, em sessão pública, deverão comparecer os Licitantesna data, munidos dos envelopes “A” local e “B”, apresentados na forma definida horário determinados no item 8. Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitação.
11.2 A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitantes.
11.5 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 4 deste Edital.
11.7 Após comunicado 15.2. Os representantes legais da(s) licitante(s), ou seus procuradores regularmente constituídos e presentes, assinarão a Lista de Presença, após o resultado aos Licitantesque será declarada aberta a reunião.
15.3. É vedada a participação, se poderá passar imediatamente à na sessão de recebimento e abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preçoscom as Propostas Técnicas e Comercial, desde que todos os Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – fechadosdos membros designados para a Subcomissão Técnica.
11.8 15.4. Os envelopes padronizados com a Via Não ocorrendo renúncia ao direito Identificada do Plano de recorrer por parte Comunicação Publicitária não serão recebidos pela Comissão Permanente de todos os LicitantesLicitação no caso de apresentarem marca, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 17.1 deste Editalidentificar a Licitante.
11.9 Ultrapassada 15.5. É vedado o lançamento de qualquer código, sinal ou marca nos Envelopes Padronizados ou nos documentos que compõem a fase Via Não Identificada do Plano de habilitaçãoComunicação Publicitária.
15.5.1. É vedada a aposição no envelope nº 03, referente à capacidade de atendimento, ao repertório e ao relato de soluções de problemas de comunicação, assim como nos documentos dele contidos, de informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação da autoria do plano de comunicação publicitária, em momento anterior à abertura do envelope que contém sua via identificada (envelope nº 02).
15.6. Recebidos os Envelopes, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes retirará o conteúdo do envelope nº 01 – Proposta Técnica – Plano de Comunicação Via Não Identificada e abrirá o envelope nº 03 – Proposta Técnica – Conjunto de Informações. As propostas serão rubricadas pelos seus respectivos membros e pelos representantes da(s) Licitante(s) presente(s) à sessão, facultada a designação de um deles para representar todas as licitantes.
15.6.1. O envelope nº 02 – Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada e o envelope nº 04 – Proposta de Preço, permanecerão lacrados em poder da Comissão Permanente de Licitação e deverão ser rubricados no fecho por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira seus membros e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após pelos representantes legais presentes.
15.7. Os envelopes abertos e todo o seu conteúdo serão encaminhados à Subcomissão Técnica para análise e julgamento.
11.10 No dia15.8. A Subcomissão Técnica procederá a análise individualizada e julgamento do Plano de Comunicação Publiciária Via Não Identificada (envelope nº 01) e do Conjunto de Informações (envelope nº 03), hora respeitado o procedimento legal e local marcados para conforme critérios e quesitos estabelecidos neste Edital, desclassificando-se as Propostas que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas nesse instrumento, observado o disposto no item 12.1.3.3.
15.9. Serão elaboradas pela Subcomissão Técnica duas atas relativas (I) ao julgamento das propostas do Plano de Comunicação Publicitária Via Não Identificada e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o (II) ao julgamento dos recursos interpostosquesitos referentes ao Conjunto de Informações e, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados.
11.11 As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela posteriormente, encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, quanto juntamente com as Propostas, as planilhas com as pontuações e a erros aritméticosjustificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
15.9.1. A Subcomissão Técnica justificará os pontos concedidos em cada item do critério de avaliação.
15.10. Recebidas as atas de julgamento, que serão corrigidos da seguinte formaa Comissão Permanente de Licitação convocará sessão pública, com antecedência mínima de dois dias úteis, destinada à apuração do resultado geral das Propostas Técnicas, com os seguintes procedimentos:
11.11.1 Erro a). Abertura do envelope nº 02 com a Via Identificada do Plano de multiplicação Comunicação Publicitária.
b). Comparação entre as Vias Identificadas e as Não Identificadas do custo unitário pela quantidade correspondente - será retificadoPlano de Comunicação Publicitária, mantendopara identificcação de sua autoria.
c). Verificação da Pontuação total obtida pelas agências, conforme critérios estabelecidos no Anexo VII.
d). Elaboração de planilha com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada Proposta Técnica, registrando-se o custo unitário em ata as Propostas desclassificadas e a quantidadeordem de classificação. O resultado do julgamento geral da Proposta Técnica será publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, corrigindoindicando as licitantes desclassificadas e as classificadas, em ordem decrescente de pontuação.
15.11. Cabe recurso contra o resultado do julgamento das Propostas Técnicas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua publicação.
15.12. O recurso que cause alteração da classificação enseja a republicação do resultado e reabre o prazo recursal.
15.13. Admite-se o produtonovo recurso apenas se fundamentado em novas razões ou novos argumentos agregados ao resultado em razão do julgamento do recurso anterior.
11.11.2 Erro 15.14. Não provido eventual recurso interposto ou não havendo recurso contra o resultado do julgamento das Propostas Técnicas, a Comissão Permanente de adição - será retificado conservandoLicitação convocará sessão pública, com antecedência mínima de dois dias úteis, destinada à abertura do envelope nº 04 com as Propostas de Preços das licitantes classificadas na fase anterior.
15.15. Na sessão de abertura dos envelopes nº 04 – Propostas de Preços – as agências cujas Propostas Técnicas foram desclassificadas terão seus envelopes nº 04 devolvidos fechados, mediante recibo específico a ser anexado ao processo, procedendo-se parcelas corretas e trocando-se a somaem seguida à abertura dos envelopes nº 04 das agências classificadas.
11.12 15.16. Uma vez abertos os envelopes nº 04 das agências classificadas, as Propostas de Preços e seus anexos serão rubricados pela Comissão Especial de Licitações e pelos representantes, legais ou credenciados, presentes e serão analisadas conforme as condições estabelecidas no item 14 deste Edital.
15.17. Após analisadas as propostas, será aberta a negociação que obedecerá ao seguinte procedimento:
a). O preço totalPresidente da Comissão oferecerá à agência que teve sua Proposta Técnica melhor classificada, apresentado a execução do objeto da contratação pelo valor da Proposta de Preço classificada em 1º lugar na fase de julgamento de Proposta de Preço, nos termos do Art. 46, §1º, inciso II, da Lei 8.666/1993.
b). Se, apesar dos esforços do Presidente da Comissão em obter a aceitação da licitante melhor classificada tecnicamente, em observância do princípio da proposta mais vantajosa, esta não aceitar executar o objeto pelo valor da menor Proposta de Xxxxx, o Presidente da Comissão adotará o mesmo procedimento, negociando, sucessivamente, com as demais licitantes classificadas tecnicamente, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação, nos termos do Art. 46, §1º, inciso III, da Lei 8.666/1993.
c). Após a negociação, a Comissão Permanente de Licitação elaborará a ordem de classificação das agências com a devida divulgação do resultado.
15.18. Cabe recurso contra o resultado do julgamento das Propostas de Preços, corrigido pela no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua publicação ou da lavratura da ata, quando presente todas as licitantes.
15.19. O recurso que cause alteração da classificação enseja a republicação do resultado e reabre o prazo recursal.
15.20. Admite-se novo recurso apenas se fundamentado em novas razões ou novos argumentos agregados ao resultado em razão do julgamento do recurso anterior.
15.21. Não provido eventual recurso interposto ou não havendo recurso contra o resultado do julgamento final das propostas, a Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação convocará sessão pública, em com antecedência mínima de dois dias úteis, destinada à apresentação do envelope nº 05 – Documentos de Habilitação pelas licitantes classificadas no julgamento final das propostas, para análise da sua conformidade com os procedimentos constantes no subitem
11.13 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou condições estabelecidas na legislação em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, vigor e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.14 Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste nesse Edital.
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Samples: Publicity Services Contract
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 No local10.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com o Decreto Municipal nº. 307/2008 e 348/2012 (regulamenta o Pregão), com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conformidade com este Edital e seus Anexos, e na legislação municipal, especialmente as citadas neste edital, no dia local e na horário determinado.
10.1.1. No local e hora previstos estabelecidos neste Edital, em sessão públicaantes do início da sessão, os interessados deverão comparecer comprovar, por meio de instrumento próprio, conforme os Licitantesitens deste Edital, munidos poderes para formulação de ofertas, lances verbais e prática dos envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8. Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os demais atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitação.
11.2 A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficandobem como apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, todaviaconforme preceitua o inciso VII, aqueles art. 4º, da Lei Federal nº.10.520/2002, e o item CREDENCIAMENTO deste edital.
10.1.2. Declarado encerrado o credenciamento e aberta da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
10.2. Será eliminada da licitação a empresa que se apresentem sem apresentar após o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer atotérmino do credenciamento.
11.3 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais 10.3. A classificação das propostas será pelo critério de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitaçãoMENOR PREÇO GLOBAL.
11.4 10.3.1. O Pregão será realizado na forma presencial.
10.3.1. Os envelopes “B” contendo as propostas de preços serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitantesabertos e seus conteúdos conferidos e rubricados.
11.5 Da sessão 10.3.2. Na abertura do envelope Proposta de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciadaPreços, não serão permitidas retificações, condição que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitaçãoaferida na ocasião pelo Pregoeiro.
11.6 Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital.10.4. Observar-se-á o seguinte procedimento:
11.7 Após comunicado o resultado aos Licitantes, se poderá passar imediatamente 10.4.1. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – fechados.
11.8 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 17.1 deste Edital.
11.9 Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados.
11.11 As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
11.11.1 Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente - será retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
11.11.2 Erro de adição - será retificado conservando-se parcelas corretas e trocando-se a soma.
11.12 O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem
11.13 Serão desclassificadas contendo as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com de preço excessivo, e classificará a autora da proposta de menor preço e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequíveltenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativa à de menor preço.
11.14 Considerar-se-á 10.4.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 10.4.1, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), incluindo a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.4.3. Em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.4.4. As licitantes classificadas nos termos dos subitens 10.4.1 e 10.4.2 serão individualmente convidados pelo pregoeiro para ofertarem lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, a começar pela licitante que ofertou o maior preço excessivo entre todas as classificadas, seguida pelas demais em ordem decrescente de valor ofertado.
10.4.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa dos lances verbais e na manutenção do ultimo preço apresentado pela licitante para efeitos de ordenação das propostas.
10.4.6. Caso não se realizem lances verbais na forma do subitem 10.4.4, será verificada a conformidade entre a proposta com escrita de menor preço e o valor superior ao limite estabelecido no item 5.1estimado para a contratação.
10.4.6.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, deste sujeitando-se licitante desistente às penalidades relacionadas neste Edital, como se do contrato estivesse desistindo.
10.4.7. Encerrada a etapa competitiva as propostas serão ordenadas, exclusivamente pela ordem crescente dos preços propostos.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitanteslicitantes, munidos dos envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8anteriormente definida. Os Licitantes licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que que, para tanto tanto, deverão estar portando a carta Carta de credenciamento Credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa com poderes para praticar todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso. Além dos documentos mencionados no item 8.1, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Presidente da empresaComissão Permanente de Licitação declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo V – Declaração de Idoneidade. Uma vez recebidos os documentos, a Comissão Permanente de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União. Caso o licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 8.1.2, com registro de penalidade que deverá ser entregueimpeça a sua participação em licitação ainda em vigor, fora do envelopenão poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão Permanente de Licitação.
11.2 A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 Licitação declarar tal condição. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e licitantes presentes. Em seguida, serão abertos os envelopes “A”” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 Os . No caso de a sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitanteslicitantes devidamente credenciados.
11.5 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital.
11.7 Após comunicado o resultado aos Licitantes, se poderá passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – fechados.
11.8 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 17.1 deste Edital.
11.9 Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados.
11.11 As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
11.11.1 Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente - será retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
11.11.2 Erro de adição - será retificado conservando-se parcelas corretas e trocando-se a soma.
11.12 O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem
11.13 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.14 Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste Edital.
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