DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. No local, dia e hora previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com suas propostas e os documentos solicitados neste edital. 10.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no presente edital, a Pregoeira procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 10.3. Serão classificados pela Pregoeira o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. 10.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item acima do presente edital, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 10.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço. 10.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 10.7. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor. 10.8. A Pregoeira poderá estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes. 10.9. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. 10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
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DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. No local, dia e hora previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com suas propostas e os documentos solicitados neste edital.
10.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no presente edital, a Pregoeira o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
10.3. Serão classificados pela Pregoeira pelo Pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
10.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item acima do presente edital, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
10.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.7. A Pregoeira O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
10.8. A Pregoeira O Pregoeiro poderá estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes.
10.9. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
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DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. No local, dia e hora previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com suas propostas e os documentos solicitados neste edital.
10.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no presente edital, a Pregoeira pregoeira procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
10.3. Serão classificados pela Pregoeira pregoeira o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
10.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item acima do presente edital, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
10.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.7. A Pregoeira pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
10.8. A Pregoeira pregoeira poderá estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes.
10.9. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
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DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.126.1. No local, no dia e na hora previstos no preâmbulo deste instrumento convocatórioneste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, munidos dos envelopes “A”, “B” , apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que, para tanto, deverão estar portando a Carta de Credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa com suas propostas poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e os documentos solicitados neste editalse manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
10.226.1.1. Após Além dos documentos mencionados no item 8.1, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e a fase declaração de credenciamento dos licitantesinidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem, na forma do disposto no presente editalAnexo VII – Declaração de Idoneidade.
26.1.2. Uma vez recebidos os documentos, a Pregoeira procederá Comissão Permanente de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
26.1.3. Caso o licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 8.1.2, com registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão Permanente de Licitação declarar tal condição.
26.2. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A”, e “B” , de todos os licitantes presentes. Em seguida, serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmentedos envelopes “A”, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantessessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
10.3. Serão classificados pela Pregoeira o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
10.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item acima do presente edital, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
10.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.7. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
10.8. A Pregoeira poderá estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes.
10.9. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
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DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. No local, dia e hora previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com suas propostas e os documentos solicitados neste edital.
10.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no presente edital, a Pregoeira o pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
10.3. Serão classificados pela Pregoeira pelo pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
10.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item acima do presente edital, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
10.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.7. A Pregoeira O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
10.8. A Pregoeira O pregoeiro poderá estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes.
10.9. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
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DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. No local, dia e hora previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com suas propostas e os documentos solicitados neste edital.
10.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no presente edital, a Pregoeira ao pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
10.3. Serão classificados pela Pregoeira pelo pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
10.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item acima do presente edital, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
10.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.7. A Pregoeira Ao pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
10.8. A Pregoeira Ao pregoeiro poderá estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes.
10.9. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
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