MODELO DE EDITAL/ANEXOS/CONTRATO PARA ADQUIRIR MATERIAIS/EQUIPAMENTOS COM/SEM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO OU PEQUENOS SERVIÇOS AVULSOS – COM OU SEM EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP
VISTO SUPJU:
MODELO DE EDITAL/ANEXOS/CONTRATO PARA ADQUIRIR MATERIAIS/EQUIPAMENTOS COM/SEM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO OU PEQUENOS SERVIÇOS AVULSOS – COM OU SEM EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP
PREGÃO ELETRÔNICO – DISPUTA ABERTA
ATENÇÃO 1: SOMENTE OS CAMPOS COM REALCE EM AZUL SÃO PASSÍVEIS DE AJUSTES EM RAZÃO DO OBJETO. OS DEMAIS NÃO DEVERÃO SER ALTERADOS SEM A PRÉVIA ANUÊNCIA DA GESTÃO CENTRAL E AVALIAÇÃO DO JURÍDICO.
ATENÇÃO 2: OS REALCES DEVEM SER EXCLUÍDOS E OS CAMPOS COM “XXXXXX” OU “EM BRANCO” DEVEM SER SUBSTITUÍDOS PELOS DEVIDOS TEXTOS.
ATENÇÃO 3: OS TEXTOS COM REALCE EM MARROM SÃO ALERTAS AO ELABORADOR E DEVERÃO SER EXCLUÍDOS, ASSIM COMO ESSAS ORIENTAÇÕES ANTES DA CAPA DO EDITAL.
ATENÇÃO 4: ESTE MODELO SE DESTINA AOS FORNECIMENTOS DE MATERIAIS/EQUIPAMENTOS OU SERVIÇOS COMUNS AVULSOS DE QUAISQUER VALORES ESTIMADOS QUE RESULTEM EM OBRIGAÇÕES FUTURAS OU NÃO E QUE NÃO NECESSITEM DE GARANTIA DE EXECUÇÃO.
ATENÇÃO 5: ESTE MODELO NÃO PREVÊ A POSSIBILIDADE DE PERMISSÃO DE CONSÓRCIO NA LICITAÇÃO. SÃO RAZÕES PARA DECIDIR PELA PERMISSÃO DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO: OBJETO COM CARACTERÍSTICAS DE ALTA COMPLEXIDADE E/OU ALTA CONCENTRAÇÃO DE MERCADO FORMADO POR EMPRESAS ALTAMENTE ESPECIALIZADAS, OU AINDA DE ALTO VALOR; OBJETO CUJA POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO CONJUNTA DE EMPRESAS COM ESPECIALIDADES DIFERENTES, POSSIBILITEM O AUMENTO DA CONCORRÊNCIA. AS DEMANDAS DESTE PADRÃO NÃO SE ENQUADRAM NAS RAZÕES ORA DISPOSTAS.
ATENÇÃO 7: O USO DOS TEXTOS MODELOS COM OU SEM EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP DEPENDE DA ESTIMATIVA ANUAL DOS SERVIÇOS ATÉ O LIMITE DE R$ 80 MIL (INDEPENDENTE DA CONTRATAÇÃO SE DAR PELO TOTAL DE 60 MESES) E DA AVALIAÇÃO CONSTANTE DO TR. SE HOUVER RESTRIÇÕES DE MERCADO QUE IMPEÇAM A EXCLUSIVIDADE (DECRETO 8.538/15, ART. 10), DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NO PB.
ATENÇÃO 8: ESTE MODELO PREVÊ A POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO, CONFORME DECRETO 7.174/10. CASO O OBJETO SE ENQUADRE NOS CRITÉRIOS DO DECRETO, O PREGOEIRO DEVERÁ MARCAR A OPÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NO SISTEMA COMPRASNET, QUANDO DO LANÇAMENTO DO PREGÃO.
ATENÇÃO 9: CONSTA NO EDITAL CLÁUSULA DE EQUALIZAÇÃO PARA BENS/MATERIAIS QUE SERÃO ENTREGUES NA REGIONAL BRASÍLIA E NA REGIONAL PORTO ALEGRE, UNIDADES CONTRIBUINTES DO ICMS.
CAPA DO EDITAL
Número da Licitação/processo: PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/GLXXX/GLACO Nº XXXXX/201 – DISPUTA ABERTA
Objeto: xxxxxxxxxxxx
Data de Abertura: / /201_ Horário h min
Local: Sítio do Comprasnet: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Observação: os documentos de habilitação deverão ser inseridos no site Comprasnet entre a data de divulgação deste Edital e a data de abertura do pregão.
Sumário
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PARTICIPAÇÃO DAS ME/EPP/MEI 5
DA REPRESENTAÇÃO E CADASTRAMENTO NO COMPRASNET 6
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 17
DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 17
DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO 20
DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 22
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 23
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 24
DO FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 25
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
ANEXO I – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO 30
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA 31
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO 34
ANEXO 01 DO CONTRATO – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO 55
ANEXO IV – MODELO TERMO DE VISTORIA 56
Atenção elaborador: atualizar o índice, quando finalizar o edital (clicar no botão direito do mouse sobre o índice, escolher a opção “Atualizar índice”)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO | ||
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO NºNúmero do Pregão | PROCESSO Nº XXXXX–XXXX | REGIONAL XXXXX |
O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) comunica que, no
horário de Brasília, na data e no endereço a seguir, de acordo com a Lei 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Lei 13.303/16, Decreto 8.538/15, Decreto 8.945/16, Decreto 7.174/10, Decreto 10.024/19, Decreto 3.722/01, que dispõem sobre o SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF e o Regulamento de
Licitações e Contratos do SERPRO, disponível no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, fará realizar a licitação em epígrafe, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – DISPUTA ABERTA, do tipo menor preço global, conforme descrito neste Edital e respectivos Anexos.
Às:___h min
Do dia: ____/____/______
No endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Módulo: Comprasnet SIASG
E–mail de comunicação @xxxxxx.xxx.xx
SEÇÃO I DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a aquisição de descrever o objeto sucinto (exemplo: aquisição de baterias com instalação) , de acordo com as especificações e detalhamentos consignados neste Edital e seus Anexos.
SEÇÃO II
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 A presente licitação destina–se exclusivamente à participação de microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do Art. 6º do Decreto 8.538/15 c/c a Lei Complementar 123/06 e Art. 34 da Lei 11.488/07, conforme condições dispostas neste Edital.
Atenção elaborador: incluir o texto acima quando o TR indicar que a licitação deve ser exclusiva para as ME/EPP/MEI. Renumerar os itens abaixo e atualizar as referências no item 2.4.
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados relacionados ao ramo de atividade do objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto ao prévio credenciamento no sistema eletrônico Comprasnet e à documentação constante neste Edital e seus Anexos.
2.2 As LICITANTES arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.1.1 As empresas em recuperação judicial e extrajudicial não são impedidas de participar do certame, desde que comprovem na fase de habilitação, a sua aptidão econômica e financeira para participar no certame por meio de apresentação de certidão emitida pela instância judicial competente;
2.3.2 que esteja com o direito de licitar e contratar com o SERPRO suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
2.3.3 proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.4 estrangeiras que não funcionem no País, em razão da natureza do objeto;
2.3.5 cujo objeto social ou estatuto seja incompatível com o objeto do pregão;
2.3.6 contratadas pelo SERPRO para realizar serviços de fiscalização ou supervisão relativos ao objeto deste Edital, assegurando a segregação das funções;
2.3.7 integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.3.8 reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.9 que se enquadrem em alguma das vedações previstas no art. 38 da Lei 13.303/16.
2.4 As sanções mencionadas nos itens 2.3.2 e 2.3.3, bem como suas respectivas vigências, serão verificadas e distinguidas, de acordo com sua base legal, por meio, em especial, de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS) disponível no Portal
da Transparência, ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/, bem como ao CADIN Cadastro Informativo de Créditos não Quitados, disponível no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
2.4.1 As informações poderão ainda ser consultadas no endereço xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ que contém a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, a qual abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
SEÇÃO III
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PARTICIPAÇÃO DAS ME/EPP/MEI
3.1 As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) terão tratamento diferenciado nos termos do Capítulo V da Lei Complementar 123/06 e Decreto 8538/15. Tais empresas serão identificadas neste Edital como “beneficiárias da LC 123/06”.
3.2 O enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dar–se–á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123/06 e no Decreto 8.538/15, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser exigida da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a declaração (item 5.2 deste Edital), sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para tal qualificação, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
3.3 Não poderão ser enquadradas como “beneficiárias da LC 123/06” as pessoas jurídicas citadas no Parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/06.
SEÇÃO IV
DA REPRESENTAÇÃO E CADASTRAMENTO NO COMPRASNET
4.1 As LICITANTES e seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados no Portal de Compras do Governo Federal, antes da data de realização do Pregão, devendo credenciar–se no cadastro do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, utilizando Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.1.1 As informações sobre o cadastramento e credenciamento nos sistemas deverão ser obtidas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos Manuais disponíveis para consulta e impressão naquele site e nos órgãos da Administração ou nos telefones das centrais de atendimento do Portal de Compras: 0800 978 9001 e xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O credenciamento/cadastramento se dará conforme Instrução Normativa MPDG nº 3/2018.
4.3 O credenciamento no SICAF permitirá a participação da LICITANTE no certame.
4.4 A LICITANTE descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF terá sua chave de identificação (login) e senha do Comprasnet suspensas automaticamente (§único, Art. 19 do Decreto 10.024/19).
4.5 O acesso ao Portal de Compras pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 19, inc. III do Decreto 10.024/19).
4.6 Incumbirá à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 19, inc. IV, Decreto 10.024/19).
SEÇÃO V
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A participação no pregão dar–se–á exclusivamente por meio eletrônico, módulo SIASG do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. As LICITANTES deverão inserir os documentos de habilitação exigidos na Seção VII deste edital e a proposta com
a descrição do objeto ofertado e o preço. A inserção dos documentos deverá ocorrer até a data e horário marcados para abertura da sessão, constantes do preâmbulo deste Edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 A LICITANTE poderá retirar ou substituir sua proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o momento da abertura da sessão.
5.1.2 O encaminhamento dos documentos não resulta em ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a etapa de lances/negociação.
5.2 Como requisito para a participação no pregão e envio da proposta, a LICITANTE deverá providenciar, no próprio sistema eletrônico, as declarações que compõem os documentos de habilitação previstos no item 7.1.5 deste Edital, momento em que também deverá se declarar beneficiária da LC 123/06, sob as penas da lei, caso pretenda usufruir de tratamento diferenciado estabelecido no item 10.8 deste edital. Atenção elaborador: excluir parte do texto marcado acima quando o TR indicar que a licitação deve ser exclusiva para as ME/EPP/MEI.
5.2.1 As declarações da LICITANTE vencedora do certame serão juntadas aos demais documentos de habilitação previstos na Seção VII deste edital e arquivadas pelo pregoeiro no processo.
5.3 O Sistema somente tornará público se alguma LICITANTE se declarou beneficiária da LC 123/06, tanto para o pregoeiro quanto para os participantes, após a etapa de lances.
5.3.1 Caso a empresa beneficiária deixe de declarar no sistema que faz jus aos benefícios, será dado o mesmo tratamento das demais empresas.
Atenção elaborador: excluir os itens 5.3 e 5.3.1 quando o TR indicar que a licitação deve ser exclusiva para as ME/EPP/MEI. Renumerar os itens 5.4 a 5.5.4 abaixo.
5.4 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da LICITANTE melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação, tanto pelo pregoeiro como para as demais participantes, após o encerramento do envio de lances.
5.4.1 Qualquer elemento que possa identificar a LICITANTE, importa em desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.4.2 A declaração falsa, em campo próprio do sistema, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a LICITANTE às sanções previstas neste Edital.
5.5 Conforme previsto no Art. 59 do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, os documentos deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por via eletrônica.
5.5.1 Nos documentos com assinatura digital, esta deverá utilizar a certificação digital ICP–Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) por meio do Assinador Digital do SERPRO, disponível no sítio xxx.xxxxxx.xxx.xx. A assinatura digital deverá ser de um representante legal da empresa com competência para firmar propostas ou por meio da assinatura digital da pessoa jurídica.
5.5.2 O SERPRO, a seu critério, poderá exigir a apresentação do original do documento digitalizado.
5.5.3 O teor e a integridade dos documentos digitalizados serão de responsabilidade da LICITANTE, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
5.5.4 Os originais de documentos digitalizados por empregados do SERPRO deverão ser devolvidos à LICITANTE ou CONTRATADA, ou, na impossibilidade de fazê–lo sem ônus para o SERPRO, poderão ser eliminados.
SEÇÃO VI
DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O cadastramento da proposta de preços pela LICITANTE no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e concordância com as premissas constantes deste item e os requisitos específicos previstos neste edital:
a) a proposta é válida pelo período mínimo de 90 (noventa) dias;
b) nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste pregão, incluindo todo o desembolso que o SERPRO vier a ter que despender por força da presente contratação;
c) o prazo de execução e as condições do fornecimento/serviços ofertados atendem a especificação e estão garantidos conforme o estabelecido neste Edital e seus anexos;
d) total conhecimento e aceitação dos termos deste Edital e seus Anexos.
6.2 A LICITANTE deverá consignar de forma expressa no sistema eletrônico, para fins de lances no pregão, o valor unitário, o valor total, marca, fabricante e descrição detalhada do produto ofertado, sob pena de desclassificação de sua proposta.
6.3 A LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá detalhar de forma escrita sua proposta, adequada ao seu último lance, observadas as orientações a seguir:
6.3.1 Apresentar proposta comercial devidamente preenchida na forma do Anexo II (Modelo de Proposta Comercial) deste edital, detalhando os valores unitários e totais, adaptados ao valor ofertado no pregão, cotados em moeda nacional (Real R$), inclusas todas as despesas inerentes ao objeto, tais como: material, deslocamentos, remessas, tributos, taxas, frete, imposto, embalagens, e outros.
6.3.2 Especificações detalhadas do objeto ofertado, incluindo fabricante, marca e modelo e outras informações que se fizerem pertinentes.
6.3.3 Todas e quaisquer informações, que possibilitem a avaliação do objeto para verificação do atendimento às especificações, anteriormente à decisão quanto à vencedora do certame (catálogos, fôlder, prospecto, endereço na internet para pesquisas sobre o produto).
6.3.4 As licitantes deverão observar com rigor a qualidade inquestionável dos seus produtos ofertados, em todas suas características.
6.3.5 A licitante deverá apresentar, com a proposta de preço, DECLARAÇÃO DE GARANTIA para um prazo não inferior de 01 (um) ano, a contar da entrega definitiva do produto/serviço com a prévia aceitação pela fiscalização do SERPRO.
Atenção elaborador:
(1) Relativamente ao item abaixo, certificar se consta no PB/TR justificativa da necessidade da apresentação da amostra e completar/ajustar o item 6.3.6 de acordo com as condições estabelecidas no PB/TR.
(2) Caso não haja solicitação de amostra, excluir o item(ns) e proceder com a renumeração, se necessária.
6.3.6 Da amostra para fins de aceitação da proposta:
6.3.6.1 A LICITANTE detentora da melhor proposta será convocada para, no prazo de até x (xxxx) dias úteis, contado da data da solicitação pelo pregoeiro, entregar a amostra do(s) item(ns) abaixo relacionado(s), acompanhada da documentação técnica (exemplos: manual de instalação, manual de usuário e qualquer outra documentação técnica relevante para instalação e uso do equipamento), para verificar se atende(m) os critérios de avaliação previstos no item 0.0.0.0:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | |||
2 | |||
6.3.6.2 Os critérios adotados para análise e posterior aprovação das amostras são:
a) análise de conformidade com as especificações do Anexo I;
b) análise de conformidade em relação às normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
6.3.6.3 A amostra deverá ser entregue no SERPRO Regional .........….................…
situado .........….....................
6.3.6.4 O SERPRO se resguarda ao direito de fazer testes manuais de verificação e, eventualmente, confrontar com a documentação técnica do material.
6.3.6.5 A amostra será avaliada pelo SERPRO em até xx (xxxxx) dias úteis.
6.3.6.6 Em caso de pedido de esclarecimento à licitante, esta terá até 1 (um) dia útil para responder.
6.3.6.7 A LICITANTE poderá acompanhar a avaliação.
6.3.6.8 A amostra aprovada não será contabilizada como unidade entregue, caso a LICITANTE seja declarada vencedora.
6.3.6.8.1 Se a amostra for aprovada, a LICITANTE somente poderá retirá-la após a entrega e a aceitação do material contratado.
6.3.6.8.2 Se a amostra for reprovada, a LICITANTE somente poderá retirá-la após a conclusão da licitação.
6.3.6.8.3 As amostras não coletadas em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir dos prazos anteriores, poderão ser descartadas pelo SERPRO.
6.3.6.9 Caso a amostra não seja entregue no prazo estabelecido, a licitante será desclassificada.
6.3.6.10 Não será aceita a proposta da licitante que xxxxx amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido.
6.3.6.11 A apresentação de amostra poderá ser dispensada quando se tratar de produto oriundo de linha industrial de produção cujo exemplar já tenha sido aprovado em teste anterior realizado pelo SERPRO.
6.3.6.12 A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como original ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste Edital.
6.3.6.13 AS LICITANTES poderão acompanhar a avaliação.
Atenção elaborador: relativamente ao item abaixo, quando se tratar de aquisição para entrega no SERPRO Regional Brasília-DF e/ou no SERPRO Regional Porto Alegre, incluir o item abaixo:
6.3.7 Da Equalização:
6.3.7.1 Por se tratar de aquisição para entrega no SERPRO Regional Brasília-DF e/ou no SERPRO Regional Porto Alegre, inscritas como contribuintes do ICMS, será observada a equalização dos preços ofertados, em razão da incidência diferenciada do imposto, de forma ao tratamento isonômico de empresas locais e de fora do local de entrega do objeto licitado, conforme instruções a seguir:
6.3.7.2 Na elaboração de sua proposta a LICITANTE deverá considerar que o SERPRO Regionais Brasília e Porto Alegre são contribuintes do ICMS.
6.3.7.3 Desta forma, empresas que emitem seu faturamento de fora do Distrito Federal ou Estado do Rio Grande do Sul devem considerar as Regionais Brasília e Porto Alegre como responsáveis pelo recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS sobre o material faturado.
6.3.7.4 A necessidade de equalização das propostas entre as LICITANTES que emitem seu faturamento de fora do Distrito Federal ou Estado do Rio Grande do Sul e as que emitem seu faturamento no DF ou RS tem o objetivo de igualar as condições de participação neste Pregão.
6.3.7.5 Portanto, ao elaborar sua proposta, a LICITANTE deverá considerar dois valores:
a) O primeiro deverá considerar, no preço do produto, a alíquota interna do DF ou RS (alíquota cheia). Esse primeiro valor será o da proposta cadastrada no portal do Compras Governamentais e objeto dos lances no Pregão. Esse procedimento propiciará a igualdade de condições entre as empresas de fora do DF e Rio Grande do Sul e as do DF e Rio Grande do Sul;
b) O segundo valor deverá considerar o preço do produto com a alíquota interestadual. Esse segundo será o valor a ser contratado e empenhado pelo SERPRO.
6.3.7.6 Para cálculo desse valor deverá ser considerada a seguinte fórmula:
Valor para contratação =
Valor para julgamento
(alíquota DF ou RS – alíquota interestadual) 1 +
100
6.3.7.7 Ambos os valores deverão ser adequados aos valores obtidos na negociação do pregão, caso a empresa seja a vencedora.
6.3.7.8 Deverá ser utilizado o modelo de proposta do anexo II deste edital.
6.3.7.9 Mesmo a empresa se beneficiando de isenções em seu Estado, deverá considerar na equalização que o SERPRO obrigar-se-á ao recolhimento do diferencial para o DF ou RS.
6.3.7.9.1 As empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) estão dispensadas de equalizar seus preços.
6.3.7.10 As alíquotas utilizadas são de exclusiva responsabilidade da LICITANTE, que se sujeita a desclassificação de sua proposta ou arcar com os custos decorrentes de erros nos recolhimentos efetuados sob a responsabilidade do SERPRO.
Atenção elaborador: relativamente ao item abaixo, certificar se consta no PB/TR justificativa para a exigência de certificação(ãos), conforme Lei nº 13.303/2016, art. 47.
6.3.8 Da Certificação:
6.3.8.1 Apresentar a Certificação abaixo descrita ou laudos/certificados emitidos por laboratório credenciado ao INMETRO que comprove o atendimento dos requisitos técnicos previstos na Certificação:
a) XXXXXX (exemplo: NBR 13962 – Móveis para escritório)
Atenção elaborador: A comprovação de credenciamento ou parceria junto a fabricantes, quando imprescindível e desde que devidamente motivada no PB/TR, deve ser exigida como requisito técnico obrigatório da CONTRATADA, com prazo para apresentação ao Gestor do Contrato, e não como requisito de proposta/habilitação das LICITANTES.
6.4 A avaliação da exequibilidade da proposta será realizada conforme Seção X deste Edital.
6.5 Até a contratação, o SERPRO poderá solicitar ajustes nos preços ofertados pela LICITANTE. Em nenhuma circunstância, o valor global registrado no Sistema deverá ser ultrapassado.
6.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente previstos sujeitam–se a ser considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços/materiais serem entregues ao SERPRO sem ônus adicional.
6.7 O não envio dos documentos no prazo máximo previsto/concedido, ou a falta das especificações e detalhamentos ou itens, que impossibilitem a avaliação do atendimento às características exigidas no edital e a exequibilidade dos preços, sujeitará a proposta da LICITANTE à desclassificação e implicará a avaliação das demais propostas, na ordem de classificação.
6.8 Classificada a proposta da LICITANTE, esta deverá comprovar sua condição de habilitação na forma e prazo que determina a seção VII deste edital.
6.9 A relutância da LICITANTE em honrar a proposta ou o lance ofertado será tratada em conformidade do que dispõem Seção XVIII deste Edital.
SEÇÃO VII DA HABILITAÇÃO
7.1 A habilitação da LICITANTE será verificada:
7.1.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) por meio de consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), que deverá estar devidamente credenciada e com sua habilitação jurídica relativa aos níveis I – credenciamento e II – habilitação jurídica do Sistema. Caso a documentação não esteja atualizada no SICAF, deverá incluir no Comprasnet os seguintes documentos para habilitação:
I) registro comercial, no caso de empresário;
II) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
III) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
IV) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e
VI) documentos de identificação de sócios e cônjuges.
7.1.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) por meio de consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), será verificada a regularidade fiscal e trabalhista relativa ao nível III. Caso a documentação não esteja atualizada no SICAF, deverá incluir no Comprasnet os seguintes documentos para habilitação:
I) certificado de regularidade junto ao gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do período de validade (Lei 8.036/90, Art. 27, alínea “a”) – disponível no sítio da Caixa Econômica Federal;
II) Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD–EN), que comprova a regularidade em relação às contribuições devidas por lei, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por força da vigência da Lei 11.457/07, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB), dentro do período de validade (“a”, inc. I, art. 47, Lei 8.212/91 c/c o § 3º, art. 195, Constituição Federal), disponível no sítio da Receita Federal.
b) no CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas, disponível no Portal da Transparência, com a finalidade de identificar se a LICITANTE está com o direito de licitar e contratar com o SERPRO suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
c) no CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), disponível no Portal do CNJ, para verificar se há aplicação de penalidade por ato de improbidade administrativa.
c.1) registros de condenação por ato de improbidade administrativa são considerados impedimentos de contratação;
c.2) Os dispositivos de inelegibilidade constantes na Lei Complementar 64/90, Art. 1º, inc. I, alíneas “e”, “g” e “l”, são considerados impedimentos de contratação.
d) no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados, disponível no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, para verificar a inexistência de débitos relativos à seguridade social.
7.1.3 Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a) por meio de consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), será verificada a qualificação econômico-financeira relativa ao nível VI. Caso a documentação não esteja atualizada no SICAF, deverá incluir no Comprasnet os seguintes documentos para habilitação:
I) certidão negativa de feitos sobre falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE;
I.1) a certidão referida na alínea anterior que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
II) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
II.1) Caso a licitante apresente resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices do balanço, deverá comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% do valor da proposta classificada/aceita pelo pregoeiro para serem habilitadas. Tal comprovação será efetuada por meio de consulta ao SICAF ou por meio de balanço da empresa.
II.2) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
II.3) No caso de fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
b) Certidão emitida pela instância judicial competente, quando a empresa estiver em recuperação judicial e extrajudicial, comprovando sua aptidão econômica e financeira para assumir compromissos;
7.1.4 Relativa à qualificação técnica:
Atenção elaborador: o item abaixo deverá ser adaptado de acordo com PB/TR, se houver a exigência. Não havendo a exigência, deverá excluir o item abaixo e renumerar os demais.
a) comprovação da aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, realizada por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
a.1) Para fins de compatibilidade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s) / certidão(ões)
/ declaração(ões) que comprove(m) o fornecimento e instalação em conformidade com o objeto , com a(s) seguinte(s) característica(s) mínimas:
• xxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
• xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
a.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado, contendo razão social, endereço, CNPJ, e-mail e telefone da pessoa jurídica que o emitiu, além da identificação (nome e função) do declarante. Caso estes requisitos não sejam atendidos, impossibilitando ao SERPRO efetuar diligência que julgar necessária, os atestados não serão considerados;
Atenção Elaborador: acrescentar demais exigências de qualificação técnica estabelecidas no PB/TR)
b) XXXXXXXXXXXXXXXXX;
c) XXXXXXXXXXXXXXXXX;
d) ...
7.1.4.1 A LICITANTE deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados/documentos, apresentando, quando solicitado, outros documentos, tais como: cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
7.1.5 Declarações relativas à Habilitação, OBRIGATÓRIAS para envio da proposta via sistema Comprasnet
a) Declaração de que até a data da licitação inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Art. 38, Lei 13.303/16);
b) Declaração de que faz jus aos benefícios da LC 123/06, quando beneficiária do tratamento diferenciado exclusivo ou preferencial da Lei Complementar 123/06, responsabilizando–se pela veracidade do declarado, sob as penas da Lei;
c) Demais declarações exigidas pelo Sistema Comprasnet para participação no certame.
7.1.5.1 As declarações poderão ser alteradas ou reenviadas pelas LICITANTES por solicitação do pregoeiro, se necessário.
Atenção elaborador: ajustar/excluir o item 7.1.6, conforme previsão no PB/TR, cabível quando a compra for associada a instalação de material. Ao excluir o item, atentar para a necessidade de renumerar os demais itens.
7.1.6 Termo de Vistoria (realização e juntada à documentação de habilitação opcional)
7.1.6.1 A vistoria dos locais de instalação do material(ais) poderá ser realizada por interesse da LICITANTE, devendo a visita ocorrer de segunda a sexta–feira, no horário das h às h e das h às h, até o dia da abertura da licitação,
acompanhada do(s) empregado(s):
Sr. xxxxx. Setor: xxxxx; telefone: Sr. yyyyy. Setor: yyyyy; telefone:
7.1.6.2 A vistoria é recomendada para se dirimir dúvidas em relação às quantidades dos fornecimentos/serviços especificados, bem como dos aspectos técnicos dos serviços. A discordância não detectada e questionada no momento oportuno obriga a CONTRATADA a executar as atividades na sua totalidade, sem que alguma divergência verificada na execução seja motivo para aditamento à proposta de preço.
7.1.6.3 Na ocasião da visita será emitido o Termo de Vistoria, conforme Anexo IV deste Edital. A vistoria é meramente facultativa, sendo que o Termo de Vistoria não será objeto de apresentação obrigatória na fase de habilitação.
7.1.6.4 Quando da visita deverá ser apresentado o documento que de identificação.
7.1.6.5 Independentemente da realização da vistoria, a LICITANTE não poderá alegar ausência de conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços.
OU
7.1.6 Termo de Vistoria (realização e juntada à documentação de habilitação obrigatória)
Atenção elaborador: ajustar de acordo com o PB/TR
7.1.6.1 A vistoria dos locais de instalação do(s) material(ais) deverá ser realizada pela LICITANTE, devendo a visita ocorrer de segunda a sexta–feira, no horário das h às h e das h às h, até o dia da abertura da licitação, acompanhada do(s)
empregado(s):
Sr. xxxxx – telefone: Sr. yyyyy – telefone:
7.1.6.2 A vistoria visa dirimir dúvidas em relação às quantidades dos fornecimentos/serviços especificados, bem como dos aspectos técnicos dos serviços. A discordância não detectada e questionada no momento oportuno obriga a CONTRATADA a executar as atividades na sua totalidade, sem que alguma divergência verificada na
execução seja motivo para aditamento à proposta de preço.
7.1.6.3 Na ocasião da visita será emitido o Termo de Vistoria, conforme Xxxxx XX deste Edital, obradada a LICITANTE apresentá-lo na fase de habilitação.
7.1.6.4 Quando da visita deverá ser apresentado o documento de identificação.
7.1.6.5 A LICITANTE não poderá alegar ausência de conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços.
7.2 Condições gerais a respeito de habilitação:
7.2.1 Caso conste no SICAF a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o pregoeiro deverá diligenciar previamente à sua inabilitação (Art. 29 da IN MPDG nº 03/18).
7.2.2 Os documentos exigidos para habilitação, que não estejam contemplados ou estejam vencidos no SICAF ou ainda indisponíveis para realizar a consulta nos sítios oficiais emitentes das certidões, deverão ser inseridos no Sistema Comprasnet até a data e horário marcados para abertura da sessão.
7.2.3 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da LICITANTE com indicação do número de inscrição no CNPJ.
7.2.4 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
7.2.5 As beneficiárias da LC 123 (ME/EPP/MEI) deverão incluir no Comprasnet toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.5.1 Havendo alguma restrição para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério do SERPRO, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo termo inicial corresponderá ao momento da divulgação do resultado da fase de habilitação (inc.I, § 2º, Art. 4º, Decreto 8.538/15);
7.2.5.2 A prorrogação do prazo previsto no item anterior poderá ser concedida, quando requerida pela LICITANTE, mediante apresentação de justificativa (§ 3º, art. 4º, Decreto 8.538/15).
7.2.5.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei 13.303/16, sendo facultado ao SERPRO convocar os LICITANTES remanescentes na ordem de classificação ou revogar a licitação.
7.2.6 Não será habilitada a LICITANTE que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresentá–lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.3 Sendo considerada habilitada, a LICITANTE de melhor lance será declarada vencedora.
SEÇÃO VIII
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 O início da sessão pública se dará pelo pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário constantes do Preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances.
8.2 Havendo algum problema com o sistema que impeça a abertura do certame na data e horário marcados, o pregoeiro fará divulgação aos envolvidos sobre a nova data e horário de abertura, que ocorrerá decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio Comprasnet.
SEÇÃO IX
DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 O pregoeiro efetuará a análise prévia das propostas, verificando se o serviço ofertado está adequado às especificações contidas neste Edital.
9.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou com valores que contenham erro material.
9.3 Somente as LICITANTES com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada em tempo real por todos os participantes.
SEÇÃO X
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 Iniciada a etapa competitiva, as LICITANTES deverão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.1.1 Os lances serão ofertados sobre o valor total, em reais e com até duas casas decimais.
10.2 As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. O valor do lance é de responsabilidade da LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro.
10.3 As LICITANTES serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais LICITANTES, vedada a identificação da detentora do lance.
10.4 A LICITANTE somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
Atenção elaborador: o intervalo mínimo de R$ 10,00 (dez reais) é considerado de seguro para o objeto, por se tratar de serviços contínuo com dedicação de mão de obra.
10.6 Os lances serão públicos e sucessivos com intervalo mínimo de R$ 10,00 (dez reais).
10.7 A etapa de lances durará 10 (dez) minutos. Após esse prazo, poderá ser prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão.
10.7.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.7.2 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.7.3 Encerrada a sessão sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, reiniciar a etapa de lances para obtenção do melhor preço.
10.8 Para aplicação dos critérios de desempate, o sistema Comprasnet identificará e selecionará, automaticamente, as LICITANTES Beneficiárias da LC 123/06, que se identificaram por ocasião do envio da proposta, conforme o item 5.2, após a etapa de lances.
10.8.1 Constatando–se que a empresa ofertante do menor lance esteja na condição de Beneficiária da LC 123/06, será dado prosseguimento à sessão, situação em que será a ela adjudicado o objeto licitado, após verificação de que foram atendidas as condições do Edital.
10.8.2 Não sendo o melhor lance ofertado por Beneficiária da LC 123/06, o próprio sistema identificará, dentre as propostas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor valor, a existência de Beneficiárias, para fins do exercício do direito de preferência na contratação.
10.8.3 Será dado, pelo próprio sistema, o prazo de até 5 (cinco) minutos para exercer o direito de preferência dentre as Beneficiárias da LC 123/06 no intervalo de 5%, com a apresentação de uma última oferta, obrigatoriamente de valor inferior ao da LICITANTE classificada em primeiro lugar.
10.8.4 Caso a primeira convocada não envie proposta no prazo estipulado, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da LC 123/06 e o próprio sistema concederá às demais beneficiárias do intervalo de 5% (cinco por cento) o exercício desse direito, sendo obedecida à mesma ordem de classificação de suas ofertas, sucessivamente, em igualdade de oportunidade e tempo, até que se aponte a vencedora.
10.8.5 Não havendo lances após o início da fase competitiva e persistindo o empate, o Comprasnet sorteará a proposta vencedora dentre as propostas empatadas.
Atenção elaborador: excluir o item 10.8 e seus subitens quando a licitação for exclusiva à participação de ME/EPP/MEI e renumerar os demais itens.
10.9 O pregoeiro poderá, no momento do julgamento, encaminhar pelo sistema eletrônico uma contraproposta à LICITANTE que tenha apresentado o melhor preço para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital (Art. 38 do Decreto 10.024/19).
10.9.1 A negociação será feita com os demais LICITANTES, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
10.10 Da preferência às beneficiárias do Decreto 7.174/10, quando a aquisição de tratar de bens e serviços de informática ou automação.
10.10.1 O exercício do direito de preferência, disposto no Decreto n.º 7.174/10, será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimentos:
10.10.1.1 Aplicam-se as regras de preferência previstas no art. 3º da Lei 8.248/91, regulado pelo art. 5º do Decreto 7.174/10, com a classificação das LICITANTES cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida.
10.10.1.1.1 O sistema convocará, automaticamente, as LICITANTES para que exerçam o direito de preferência, observando a ordem estabelecida pelo art. 5º do Decreto 7.174/10, seja ela:
1º) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal (Inciso I art. 5º do Decreto 7.174/10);
2º) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país (Inciso II art. 5º do Decreto 7.174/10), caso a preferência da condição anterior não seja exercida por qualquer motivo;
3º) bens e serviços produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal (Inciso III art. 5º do Decreto 7.174/10), caso a preferência da condição anterior não seja exercida por qualquer motivo.
10.10.2 A(s) LICITANTE(s) convocada(s) poderá(ão) oferecer nova proposta ou novo lance para superar a melhor proposta válida, caso em que poderá ser declarada vencedora do certame, após cumpridas as etapas de julgamento de proposta e de habilitação;
10.10.3 Não ocorrendo a contratação com preferência às beneficiárias do Decreto 7.174/10, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico.
10.11 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão e o sistema eletrônico permanecer acessível às LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos.
10.11.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
SEÇÃO XI
DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO
11.1 O julgamento das propostas será feito segundo o critério de menor preço global para o(s) item(ns) ou grupo(s) de item(ns) constante(s) no Anexo I deste Edital.
Atenção elaborador: Atenção elaborador: excluir o item abaixo, caso não haja regra de equalização na Seção VI.
11.1.1 No julgamento das propostas, quando se tratar de aquisição para o SERPRO Regional Brasília-DF e SERPRO Regional Porto Alegre-RS, inscritas como contribuintes do ICMS, será observada a equalização dos preços ofertados, em razão da incidência diferenciada do imposto, de forma ao tratamento isonômico de empresas locais e de fora do local de entrega do objeto licitado, conforme previsão na Seção VI.
11.2 Terminada a etapa de lances e/ou de negociação, a LICITANTE deverá encaminhar a proposta escrita, adaptada ao último lance, e seus anexos, obedecida às premissas determinadas na Seção VI, em arquivo único, por meio de Anexo no próprio sistema eletrônico, ou, quando não for possível, para o e–mail de comunicação constante no preâmbulo, no prazo de 2 (duas) horas da convocação pelo pregoeiro, podendo ser prorrogado por interesse do SERPRO.
11.3 O pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da LICITANTE, observado o disposto na Seção VII deste Edital.
11.3.1 Quando se tratar de adjudicação por preço global de grupo de itens, não será aceito pelo pregoeiro item com preço unitário superior àquele definido na etapa de lances, ainda que o valor total do respectivo grupo tenha sido reduzido. A negociação de itens de grupo só é admissível se resultar em redução ou manutenção dos preços desses itens.
11.4 Poderão ser requisitados, a exclusivo critério do SERPRO, documentos complementares, informações adicionais a respeito da proposta e/ou da habilitação, bem como correção da proposta e/ou das planilhas, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sendo informado pelo pregoeiro o prazo máximo para atendimento, que não será inferior a 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado por interesse do SERPRO.
11.4.1 O não atendimento no prazo fixado implicará a desclassificação da LICITANTE e sujeitará a aplicação das sanções cabíveis.
11.5 O pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo as planilhas de custos e formação de preços, quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes, de forma a adaptar os valores unitários ao valor total ofertado ou aos valores estimados pelo SERPRO e para eliminar dízimas.
11.6 O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo–lhes a validade e a eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.6.1 Na hipótese de necessidade de suspensão do pregão para a realização de diligências, a sessão será reiniciada mediante aviso prévio de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
11.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da LICITANTE, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.8 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham vícios insanáveis ou ilegalidade;
b) descumpram as especificações constantes neste Edital e seus anexos;
c) apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis e não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade requerida;
d) não refletirem custos compatíveis com o regime tributário da empresa, observando, quando for o caso, o desenquadramento obrigatório do “Simples Nacional” e a proposta não tiver margem para ajustar essa previsão;
e) se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação, mesmo após a negociação prevista neste edital;
f) apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto, sem que se prejudique o tratamento isonômico entre os LICITANTES.
11.9 Considerar–se–á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove a cobertura suficiente dos custos decorrentes da contratação.
11.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência na forma do § 2º Art. 56 da Lei 13.303/16 para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo–se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à LICITANTE para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade, sendo aquela obrigada a responder no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação;
b) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) verificação de outros contratos que a LICITANTE mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados;
e) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela LICITANTE;
f) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a LICITANTE disponha para a execução do objeto;
g) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.11 Se a proposta for recusada ou se a LICITANTE desatender exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo sua habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.11.1 Nos itens não exclusivos a ME/EPP/MEI e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC 123/06, seguindo–se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.12 Em sendo aceito o preço, a LICITANTE contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato, exceto quando ocorrer algum dos eventos previstos na Matriz de Riscos descrita na minuta do Contrato – Anexo III, quando for o caso.
11.13 Conforme previsto no Art. 57, § 3º da Lei 13.303/16, o SERPRO cancelará o(s) item(ns) que apresente(m) o resultado final acima do orçamento estimado, revogando a licitação quando se tratar de um único item.
SEÇÃO XII
DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
12.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, exclusivamente por meio eletrônico, devendo encaminhá–lo para o e–mail de comunicação constante no preâmbulo. Caso a impugnação seja encaminhada fora do horário comercial do SERPRO (horário do SERPRO é das 08h00 às 18h00), será considerada recebida no próximo dia útil.
12.2 Não será considerada e/ou recebida impugnação sem as devidas qualificações do interessado, como Razão Social ou nome, número do CNPJ/MF ou CPF/MF, endereço eletrônico, logradouro, nome completo do representante legal (quando for o caso), telefone, data e assinatura, não sendo o SERPRO obrigado a respondê–la.
12.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
12.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, mediante justificativa, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
SEÇÃO XIII
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, exclusivamente por meio eletrônico, para o e–mail de comunicação constante no preâmbulo. Caso o pedido de esclarecimento seja encaminhado fora do horário comercial, será considerado o seu recebimento no próximo dia útil.
13.1.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
13.1.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas aos interessados por meio do sistema Comprasnet, disponibilizadas para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx > Acesso aos Sistemas > Comprasnet SIASG > Produção > Acesso Restrito > Fornecedor, ficando obrigadas as empresas interessadas em participar deste certame a acessá–las para a obtenção das informações prestadas.
SEÇÃO XIV DOS RECURSOS
14.1 Declarada a vencedora, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer LICITANTE poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.1.1 Sendo a LICITANTE vencedora beneficiária da LC 123/06, que necessite de prazo para regularizar sua documentação conforme previsão na Seção VII, a abertura do prazo
recursal somente ocorrerá, em sessão pública, após transcorrido o prazo para a regularização.
14.2 A LICITANTE recorrente deverá instruir as razões do recurso em campo próprio do sistema no prazo de 3 (três) dias corridos.
14.3 As demais LICITANTES poderão apresentar contrarrazões em até 3 (três) dias corridos, contados a partir do término do prazo do recorrente.
14.4 Os prazos referentes a interposição de recursos e contrarrazões encerram–se sempre em dia útil.
14.5 Fica assegurada às LICITANTES vista imediata dos autos do processo, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos administrativos e de contrarrazões em quaisquer das Regionais do SERPRO.
14.6 A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e, quando o mesmo mantiver sua decisão, deverá submetê–la à autoridade competente. O pregoeiro(a) decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do término do prazo das LICITANTES para apresentação das contrarrazões, dispondo a autoridade superior do mesmo prazo para a decisão final.
14.7 O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
14.8 A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE no prazo previsto e formalizada no sistema eletrônico importará a decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
14.8.1 Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles que não tiverem manifestada a intenção devidamente motivada e/ou contiverem motivação diversa da registrada na manifestação da intenção de interpor recurso Administrativo.
14.8.2 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a LICITANTE deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
SEÇÃO XV
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 A adjudicação do objeto do presente certame será realizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso administrativo ou, na hipótese de haver interposição de recurso, a adjudicação será realizada pela autoridade competente, após este julgar o recurso.
15.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à LICITANTE vencedora.
15.3 A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da LICITANTE vencedora.
15.4 Caso a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse do SERPRO, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
SEÇÃO XVI
DO FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 As condições para o fornecimento/serviço estão discriminadas no Anexo I (características da contratação) e III (minuta do contrato) deste Edital.
SEÇÃO XVII DO CONTRATO
17.1 A contratação decorrente do presente certame dar–se–á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as obrigações das partes, condições de pagamento, de penalizações, de rescisão contratual e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
17.1 O instrumento de contrato poderá ser substituído por nota de empenho no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento de até R$ 50.000,00, das quais não resultem obrigações futuras, ficando o fornecedor obrigado a cumprir todas as exigências do Anexo III deste edital, independente de sua substituição pela Nota de empenho.
17.2 Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
17.2.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pelo SERPRO.
17.3 Antes da celebração do contrato, o SERPRO realizará consulta “online” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
17.4 Na hipótese de a LICITANTE vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas neste edital, não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido ou se recusar a assinar o contrato, outro LICITANTE poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sujeitando–se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
17.5 As condições de habilitação que determinaram a LICITANTE como vencedora do certame deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
17.6 Da assinatura eletrônica do contrato
17.6.1 A assinatura do contrato e de seus posteriores aditivos se dará por meio da utilização de certificado digital e se constitui uma OBRIGATORIEDADE aos LICITANTES, em virtude de seu cadastramento do SICAF.
17.6.2 Para assinar DIGITALMENTE o contrato, o representante da LICITANTE deverá dispor de Certificação Digital, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-BRASIL), e utilizar o Assinador Digital do SERPRO. A assinatura digital deverá ser de um representante legal da empresa com competência para firmar contratos ou por meio da assinatura digital da pessoa jurídica.
17.6.2.1 Em caso de dificuldades técnicas para o uso da ferramenta, o representante da LICITANTE poderá se dirigir a qualquer Regional do SERPRO e providenciar a assinatura do contrato junto a um empregado do SERPRO.
17.6.3 No endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx–xxxxxx/xxxxxxxxx estão disponíveis as autoridades certificadoras e as autoridades de registro que podem emitir certificado digital no Padrão ICP/Brasil.
SEÇÃO XVIII
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Ficará impedida de licitar e contratar com o SERPRO, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com registro obrigatório das penalidades no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), sem prejuízo das multas previstas nessa seção e das demais cominações legais, a empresa que incorrer em algum dos eventos previstos neste edital.
18.2 Estará sujeita às penalidades previstas no art. 83 da Lei 13303/16, mediante processo de sancionamento, a LICITANTE que:
ITEM | EVENTOS SANCIONÁVEIS DA LICITAÇÃO | SANÇÃO |
1 | Não manter proposta de preços sob alegação de equívoco, erro de digitação ou falha eletrônica, sem frustrar a licitação. | Advertência e, em caso de reincidência, suspensão pelo prazo de 3 (três) meses |
2 | Apresentar proposta comercial/ amostra em desacordo com edital. | |
3 | Descumprir prazos estabelecidos pelo pregoeiro durante a sessão de licitação para qualquer manifestação. | |
4 | Ensejar retardamento na realização do certame, porém, sem frustrá-lo. | |
5 | Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, sem frustrar a licitação. | |
6 | Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, sem frustrar a licitação. | |
7 | Forjar a classificação como microempresa, empresa de pequeno porte para obtenção de tratamento favorecido em licitações incentivadas. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 6 (seis) meses |
8 | Apresentar documento ou declaração falsa que provoque atrasos na conclusão da licitação ou sua frustração. | Suspensão temporária de |
9 | Deixar de apresentar original de documento digitalizado entregue por ocasião da licitação, quando solicitado pelo SERPRO. | participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano |
10 | Não submissão à realização de testes, ensaios, exames de provas e outros procedimentos constantes do edital e necessários à adjudicação da licitação. | |
11 | Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, ocasionando a frustração da licitação. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses |
12 | Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, ocasionando a frustração da licitação. | |
13 | Não apresentar outros documentos exigidos em edital, ocasionando a frustração da licitação. | |
14 | Apresentar proposta comercial/ amostra em desacordo com edital, ocasionando a frustração da licitação. | |
15 | Não celebrar contrato, em convocação dentro do prazo de validade de proposta. | |
16 | Denegrir ou caluniar equipes técnica e de pregoeiro, bem como pessoas que as integram ou processos do SERPRO, com denúncias ou acusações de direcionamento da licitação, sem apresentar provas legais em processo administrativo instaurado. | |
17 | Frustrar a licitação, com o cometimento de fraude fiscal. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 2 (dois) anos |
18 | Frustrar a licitação em conluio com outros LICITANTES. | |
19 | Obter vantagens financeiras na licitação, em decorrência de conluio com outros LICITANTES. |
18.3 Cumulativamente às penalidades anteriores, o SERPRO poderá aplicar à LICITANTE multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de seu lance ou proposta escrita.
18.4 Caberá ao pregoeiro verificar as LICITANTES que cometeram as infrações e relatar os fatos para a autoridade superior, que deverá abrir processo administrativo fundamentado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
18.5 As sanções administrativas da CONTRATADA encontram-se descritas na minuta de contrato, anexo III deste edital.
18.6 Aplicam-se às licitações e contratos do SERPRO as disposições do Art. 41 da lei 13.303/16.
SEÇÃO XIX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia
útil subsequente no mesmo horário anteriormente estabelecido ou em data posterior, esta devidamente comunicado pelo pregoeiro.
19.2 Os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
19.3 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse do SERPRO, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
19.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
19.5.1 No caso de algum impedimento de inserção dos documentos complementares no Comprasnet, a LICITANTE poderá encaminhar para o e–mail de comunicação constante no preâmbulo ou utilizar outras formas de compartilhamento conforme estabelecido pelo pregoeiro durante a sessão.
19.6 As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir–se–á o dia do início e incluir–se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no SERPRO.
19.8 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá–la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.8.1 As LICITANTES não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
19.9 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, disponível no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, dos Decretos 8.945/16 e 10.024/19, da Lei 10.520/02 e da Lei 13.303/16, com suas posteriores alterações.
19.10 Será comunicado, em tempo hábil, às empresas que retiraram o Edital, qualquer alteração que venha a ocorrer nele ou em seus Anexos. Para que a empresa interessada receba tais alterações, deverá acessar o edital pela Internet informando corretamente os dados da empresa. Qualquer erro no cadastramento será de responsabilidade da mesma.
19.11 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo–se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.12 Os Anexos deste Edital integram o rol das obrigações decorrentes da presente licitação, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de suas disposições.
19.13 Da sessão pública do Pregão divulgar–se–á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
19.14 Qualquer pedido de esclarecimento, impugnação ou recurso enviado fora dos prazos e horários estabelecidos neste edital, não serão conhecidos, por serem intempestivos, não tendo o SERPRO obrigação de respondê–los.
19.15 A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei nº 13.303 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando vedada a realização de alterações quantitativas depois de haver ocorrido o pagamento integral devido pela Administração.
19.15.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
19.16 Os documentos emitidos pela LICITANTE deverão conter sua logomarca, sendo proibida a inclusão/uso da marca SERPRO.
19.17 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, via e–mail de comunicação constante no preâmbulo, no horário comercial do SERPRO (já citado anteriormente).
SEÇÃO XX DOS ANEXOS
20.1 Constituem anexos ao presente Edital, dele sendo parte integrante: Anexo I – Características da contratação (anexo 01 do contrato)
Anexo II – Modelo de proposta
Xxxxx XXX – Minuta de Contrato Anexo IV – Termo de Vistoria
Assinado digitalmente
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº XXXXX–XXXX | REGIONAL XXXXX |
ANEXO 01 DO CONTRATO – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO
1.0 – Objeto
1.1 Aquisição de/ serviço de …(exemplos: No-break, GMG, material de expediente, papel) , com serviços de instalação.
2.0 – Da Especificação do Objeto
Atenção elaborador:
(1) O conteúdo dessa cláusula será determinado pelo Projeto Básico/Termo de Referência. Caso o PB/TR não contemple no mínimo as premissas abaixo, deverá questionar à Unidade Demandante.
(2) Observar que as definições que já constam do contrato padrão não deverão ser abordadas nesta especificação.
(3) Quando a licitação for por grupo/lote, observar que deverá conter, obrigatoriamente, no PB/TR justificativas técnicas razoáveis para que os materiais que compõem os itens sejam licitados em um único lote (Xxxxxxx 122/2014–Plenário)
(4) Quando a licitação for por item formado de material com serviços de instalação, sendo que o valor estimado dos serviços represente parcela significativa do valor global estimado, deverá constar, obrigatoriamente, no PB/TR Justificativa que comprove a inviabilidade do parcelamento do objeto. A justificativa deverá abordar o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala.
- Características do objeto por ITEM ou GRUPO DE ITENS;
- Quantidade De Materiais;
- Local/Horário De Entrega;
- Prazos de Entrega;
- Instalação (especificações dos serviços, condições locais, condições de aceitação e recebimento, serviços passíveis de subcontratação, quando for o caso);
- Indicação de Marcas ou Modelos, conforme Lei 13.303/16, Art. 47, Inciso I;
- Certificação, conforme Lei 13.303/16, Art. 47, Inciso III, parágrafo único;
- Condições específicas para carga e descarga, observadas as condições locais, quando for o caso.
3.0 Das condições gerais da contratação (elaborador: conteúdo deste item é obrigatório)
3.1 As condições relativas a obrigações das partes, aceitação, pagamentos, penalidades, níveis de serviços, prorrogação, rescisão, reajuste e outras, constam do contrato.
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº xxxxx–xxxx | REGIONAL XXXXX |
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
Ao SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico nº......../20.., as quais nos comprometemos a cumprir integralmente.
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de abertura desta proposta, que tomamos conhecimento de todas as informações para cumprimento das obrigações ora assumidas e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos.
Os produtos cotados nesta proposta dispõem das seguintes características/preços:
Atenção elaborador: O(s) quadro(s) abaixo será(ão) determinado(s) pelo Projeto Básico/Termo de Referência.
A) Modelo de proposta para entrega nas demais unidades do SERPRO, conforme descrito no anexo I, exceto para o DF e o RS.
Item(ns) | Qtde. | Descrição detalhada/Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | ||||
2 | ||||
Ou, no caso de licitação por grupo:
GRUPO | ||||
Item(ns) | Qtde. | Descrição detalhada/Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | ||||
2 | ||||
Serviços de Instalação do(s) item(ns) XX | ||||
VALOR GLOBAL DO GRUPO (LANCE) | R$ |
B) Modelo de proposta para entrega no DF
III – Cotação a ser apresentada pelas empresas cuja origem do faturamento é DF
Item | Qtde. | Descrição detalhada | Valor Unit.(R$) | Valor Total (R$) |
1 | ||||
2 | ||||
VALOR TOTAL para fins de participação no Pregão e Contratação |
IV – Cotação a ser apresentada pelas empresas cuja origem do faturamento é diferente de DF
Item | Qtde. | Descrição detalhada | Alíquotas | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Alíquota de DF = % | (A1) | |||
Alíquota Interestadual = % | (B1) | ||||
2 | Alíquota de DF = % | (A2) | |||
Alíquota Interestadual = % | (B2) | ||||
Valor Total para fins de participação no Pregão (A1+A2) | |||||
Valor Total pra fins de Contratação (B1+B2) |
C) Modelo de proposta para entrega no RS
I – Cotação a ser apresentada pelas empresas cuja origem do faturamento é RS
Item | Qtde. | Descrição detalhada | Valor Unit.(R$) | Valor Total (R$) |
1 | ||||
2 | ||||
VALOR TOTAL para fins de participação no Pregão e Contratação |
II – Cotação a ser apresentada pelas empresas cuja origem do faturamento é diferente de RS
Item | Qtde. | Descrição detalhada | Alíquotas | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Alíquota de RS = % | (A1) | |||
Alíquota Interestadual = % | (B1) | ||||
2 | Alíquota de RS = % | (A2) | |||
Alíquota Interestadual = % | (B2) | ||||
Valor Total para fins de participação no Pregão (A1+A2) | |||||
Valor Total pra fins de Contratação (B1+B2) |
Nos preços mencionados estão inclusos todos os custos necessários para a fornecimento/instalação dos produtos, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais ou quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
Declaramos que esta empresa não se enquadra nas vedações do art. 38, da Lei nº 13.303/16 ou emprega familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no SERPRO.
TERMO DE GARANTIA
Os produtos oferecidos possuem garantia de ….... (.........) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo. Obrigamo-nos a efetuar, a qualquer tempo, a reparação do produto rejeitado, se este apresentar defeito de execução ou divergências com as especificações estabelecidas, independentemente da quantidade rejeitada, sem quaisquer ônus para o SERPRO, ciente das penalizações previstas no Contrato.
Garantimos que os produtos a serem entregues possuem as mesmas características/especificações mencionadas no Anexo I do edital e nesta proposta.
DADOS DA EMPRESA: (Informar dados da Matriz e/ou Filial, que promoverá o faturamento decorrente desta contratação. Lembrando que o CNPJ informado deverá estar regularmente cadastrado e com habilitação em vigor no SICAF).
Nome: Endereço: CEP: Telefone: e–mail: CNPJ:
Conta–Corrente:
Banco (Nome e nº): Endereço:
Agência (Nome e nº): Conta nº
Dados da autoridade competente que assinará o contrato: |
Nome: |
Cargo: |
Documento de Identidade: nº Órgão Expedidor: UF: |
CPF nº |
Residente e domiciliado em: |
(local e data)
(assinatura, devidamente identificada)
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº XXXXX–XXXX | REGIONAL XXXXX |
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE …..............…, que entre si celebram
a , com sede à Rua , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº / a seguir designada
CONTRATADA, representada neste ato por seu Representante
Legal, Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade RG nº Órgão emissor e inscrito no CPF sob o nº
, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO), Empresa Pública Federal, regida pela Lei 5.615/70, por
meio de sua Regional
,
, com sede à
/ , inscrita no CNPJ/MF sob
o nº / adiante denominada SERPRO,
representado neste ato por seu Gerente Regional de Logística –
, Sr(a). Identidade RG nº nº
, portador da Carteira de Órgão emissor e inscrito no CPF sob o
, com fulcro no Art. 32, inc. IV, da Lei
13.303/16 c/c Lei 10.520/02 e os preceitos de direito privado,
conforme Processo nº condições seguintes:
de acordo com as cláusulas e
Atenção elaborador: incluir a referência o art. 48 da LC 123/06 e 6º do Decreto 8538/15, marcado acima, quando o TR indicar que a licitação deve ser exclusiva para as ME/EPP/MEI.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente contrato tem por objeto o fornecimento de .
1.2 A contratação se dá consoante o Pregão Eletrônico SERPRO nº / , de
XX/XX/XXXX, bem como a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do processo referido no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 A especificação do objeto consta detalhada no Anexo 01 deste contrato, que se configura o mesmo Anexo I do edital da licitação que gerou a presente contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
3.1 Quanto a execução do objeto:
3.1.1 Responsabilizar–se integralmente pelo objeto contratado, independentemente da atuação da fiscalização, cumprindo rigorosamente as especificações técnicas, as normas vigentes pertinentes a fornecimento de materiais, instalações, mão de obra, serviços e correlatos, as exigências estabelecidas neste contrato, em perfeitas condições de operação, no endereço e prazo mencionados no Anexo 01.
3.1.2 Entregar o material acondicionado adequadamente, em caixa lacrada, de forma a resistir à armazenagem e permitir completa segurança durante o transporte.
3.1.3 Prover os recursos humanos e materiais necessários à execução do objeto no prazo e condições estabelecidos neste contrato.
3.1.4 Promover a subcontratação apenas para a realização de serviços, quando permitida no Anexo 01 deste contrato.
3.1.4.1 Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA deverá disponibilizar para o gestor do contrato, previamente à execução do serviço, a seguinte documentação habilitatória da empresa subcontratada: INSS, FGTS, CADIN, CEIS, CNCIAI e qualificação técnica compatível com o serviço subcontratado. Não sendo apresentados os documentos, a subcontratação não poderá prosperar e os serviços deverão ser prestados pela própria CONTRATADA.
3.1.5 Sujeitar–se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da gestão do SERPRO, prestando tempestivamente todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.6 Levar ao conhecimento da fiscalização, imediatamente ao ocorrido e por escrito, qualquer tipo de acidente ou fato extraordinário ou anormal que eventualmente venha a ocorrer durante a execução do objeto, para adoção das medidas cabíveis.
3.1.7 Atender as notificações recebidas da fiscalização do SERPRO, observando/atendendo as normas, instruções e ordens internas emanadas pelo gestor/fiscal do SERPRO além da legislação pertinente, regularizando pronta e imediatamente qualquer anormalidade constatada.
3.1.8 Repassar os conhecimentos sobre o funcionamento e a manutenção do objeto, quando for o caso.
3.1.9 Garantir e responsabilizar–se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados nas dependências do SERPRO, cabendo–lhe responder integralmente por todos os danos ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão dos mesmos, inclusive por inobservância de ordens do SERPRO.
3.2 Identificação e apresentação dos profissionais
3.2.1 Os prestadores terão seu acesso às dependências do SERPRO controlados por sistema ou manualmente, não sendo permitida a permanência de pessoas estranhas nas instalações do SERPRO.
3.2.2 Responsabilizar–se pelo uso e guarda dos crachás de identificação de uso obrigatório fornecidos pelo SERPRO, sujeitando-se, em caso de perda, ao ressarcimento no valor informando pelo Gesto do Contrato.
3.2.3 Manter seus empregados devidamente identificados e uniformizados, quando acessarem as dependências do SERPRO.
3.3 Dos aspectos de segurança
3.3.1 Fornecer, orientar e exigir de seus empregados a utilização das vestimentas e equipamentos de segurança, individual ou coletivo, sempre que o objeto o exigir e de acordo com as normas regulamentadoras específicas, tais como luvas, capacetes, macacões, jalecos, sapatos especiais, escadas especiais, etc.
3.3.2 Responsabilizar-se por ações destinadas a prevenir acidentes do trabalho, reduzir agravos à saúde e à integridade física dos seus empregados em conformidade com Xxxxxx e Leis Trabalhistas.
3.3.3 Tomar as medidas e as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho na ocorrência em que seus empregados forem vítimas no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
3.4 Quanto aos materiais para execução dos serviços:
3.4.1 Prover todos os materiais, equipamentos, utensílios e mão de obra necessários a execução do objeto em quantidades e qualidade requerida.
3.4.2 Utilizar somente materiais, equipamentos e utensílios licenciados de acordo com as normas regulamentadoras estabelecidas pelos órgãos/entidades fiscalizadoras, ABNT, ANVISA, dentre outros.
3.4.3 Assumir toda a responsabilidade pelo transporte do objeto contratado, carga e descarga, guarda e eventual perda.
3.4.4 Franquear ao SERPRO a vistoria, a qualquer tempo, dos equipamentos, materiais, utensílios, documentos e quaisquer outros, utilizados para a execução do objeto.
3.5 Quanto a responsabilização:
3.5.1 Responsabilizar–se civil e criminalmente por qualquer dano que venha a provocar ao SERPRO e seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto.
3.5.2 Proceder à indenização pecuniária por danos morais ou materiais causados aos empregados do SERPRO ou de terceiros; ou indenizações, reparações e reposições de instalações ou patrimônio do SERPRO ou de terceiros sob a responsabilidade do SERPRO, quando de danos e perdas ocasionados por empregados da CONTRATADA ou em decorrência dos serviços prestados ou de materiais empregados, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
3.5.3 Responsabilizar–se pelos prejuízos decorrentes de ação judicial, inclusive honorários de advogados, custas e despesas processuais, perdas e danos, lucros cessantes, juros moratórios ou quaisquer outras despesas não expressamente relacionadas que o SERPRO necessite ajuizar ou responder, devendo a CONTRATADA ser nomeada à autoria para comparecer ao processo pela melhor forma permitida em direito.
3.5.4 Manter o SERPRO livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
3.5.5 Apurados os danos/prejuízos e os valores das indenizações/ressarcimentos, caracterizada a responsabilidade da CONTRATADA, o valor poderá ser descontado no ato do pagamento de qualquer Nota fiscal ou da garantia fornecida pela mesma, se prevista no presente contrato, ou, ainda, recolhido em depósito identificado no Banco do Brasil no prazo de 5 (cinco) dias da notificação pelo SERPRO.
3.5.5.1 São assegurados à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa, conforme legislação aplicável.
3.6 Quanto à confidencialidade:
3.6.1 A CONTRATADA e seus empregados obrigar–se–ão a manter, mesmo após o término da vigência contratual, a mais absoluta confidencialidade sobre dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da execução do objeto desta contratação, bem como tratá–los como matéria sigilosa.
3.6.2 A CONTRATADA e seus empregados ficarão terminantemente proibidos de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de qualquer informação, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou elementos de propriedade do SERPRO ou de seus Clientes, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.
3.6.3 A CONTRATADA e seus empregados deverão obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo SERPRO além das cláusulas específicas constantes neste instrumento contratual.
3.6.4 Por descumprimento das obrigações relacionadas com a confidencialidade das informações, mediante ações ou omissões intencionais ou acidentais, determinará a responsabilização na forma da lei de seus dirigentes e empregados envolvidos durante e após a vigência contratual.
3.6.5 A violação das condições estabelecidas neste item ensejará a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, previstas em lei.
3.7 Da Proteção de Dados Pessoais
3.7.1 O SERPRO e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, atuando da seguinte forma:
a) a coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do objeto, se houver, será realizada mediante prévia e fundamentada aprovação do SERPRO, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em quer opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução do objeto especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
a.1) eventualmente, se for o caso, a coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do objeto deverá ser submetida à aprovação prévia e fundamentada da CONTRATADA, ocasião em que o SERPRO será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas demais condicionantes da alínea ‘a’ acima;
b) os sistemas, que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação no Governo Federal;
c) os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, mantido em território nacional, preferencialmente na estrutura do próprio SERPRO, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e
com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
d) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA providenciará seu descarte de forma segura; e
3.7.2 A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas neste item, inclusive no tocante à Política de Privacidade do SERPRO, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
3.7.3 O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
3.7.4 O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do SERPRO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
3.7.5 A critério do Encarregado de Dados do SERPRO, a CONTRATADA poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
3.7 Quanto à sustentabilidade ambiental
3.7.1 Adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, utilizando, quando couber, biocombustíveis, medidas para evitar o desperdício de água tratada, separação dos resíduos recicláveis, descarte adequado de pilhas, baterias e eletrônicos, otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição.
3.7.2 Dar preferência ao uso de materiais/equipamentos/insumos que tenham sido produzidos observando os critérios de sustentabilidade ao meio ambiente, de conformidade com a Instrução Normativa MPOG 01/10.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO SERPRO
4.1 Exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
4.2 Comunicar à CONTRATADA, pela via mais rápida, o início e a cessação dos motivos que impedirem a execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO
5.1 O acompanhamento, a fiscalização da execução, o registro das ocorrências e a adoção de providências para solucioná-las serão exercidos pelo gestor do contrato,
indicado ao final deste instrumento, que poderá designar formalmente após a assinatura do contrato Fiscal(is) Administrativo(s) e Fiscal(is) Técnico(s) para auxiliá–lo.
5.1.1 Da fiscalização administrativa:
5.1.1.1 A fiscalização administrativa tem por objetivo efetuar o monitoramento dos aspectos administrativos da execução contratual realizando o registro das medições, dos apontamentos e a alimentação dos sistemas de gestão, de forma a realizar atestes, quando delegado, e auxiliar o gestor do contrato proporcionando–lhe as conformidades legal e administrativa requeridas, além de zelar pelo histórico da gestão contratual. Deverá, ainda, acompanhar a regularidade dos documentos habilitatórios.
5.1.2 Da fiscalização técnica:
5.1.2.1 A fiscalização técnica tem por objetivo efetuar o acompanhamento da efetiva execução do objeto do contrato. O fiscal poderá determinar as correções e providências que se fizerem necessárias, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto e de tudo dará ciência ao gestor de contrato.
5.2 Dependendo da complexidade do objeto, após assinatura do contrato, o gestor e o(s) fiscal(is) poderão realizar reunião inicial com o(s) representante(s) da CONTRATADA para repassar seus papéis e responsabilidades, o conhecimento necessário ao contratado para o fornecimento de bens e execução dos serviços, quando for o caso, o detalhamento da infraestrutura, quando couber, e demais compromissos e obrigações relativos à execução do contrato.
5.2.1 Por ocasião da reunião, será transmitido ao preposto indicado pela CONTRATADA as normas internas de segurança, de ética, de circulação, de acesso às dependências, de confidencialidade e prestará os esclarecimentos relativos às questões operacionais e de gerenciamento do contrato, com o devido registro em Ata de Reunião.
5.3 A CONTRATADA deverá executar o objeto com perfeição e segurança laboral, independente da ação fiscalizadora do SERPRO.
5.4 A fiscalização pelo SERPRO não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do SERPRO ou de seus agentes e prepostos.
5.5 A CONTRATADA obriga–se a propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização pelo SERPRO.
5.6 Quaisquer entendimentos entre a Fiscalização do SERPRO e a CONTRATADA serão feitos por correspondência, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
5.7 Do recebimento e aceitação:
5.7.1 Do recebimento provisório
5.7.1.1 O SERPRO receberá provisoriamente o objeto, conforme Norma Interna de Gerenciamento de Contratações, verificando, entre outros requisitos, o estado de conservação das embalagens, a conferência física dos itens e das informações do documento fiscal, e comparando se o bem entregue está condizente com o objeto contratual e com os dados do documento fiscal.
5.7.1.2 Caso sejam encontradas inconformidades no recebimento, o SERPRO não receberá o objeto e caberá a CONTRATADA arcar com os custos da devolução. O objeto deverá ser recolhido e substituído pela CONTRATADA e a contagem do prazo de entrega não será interrompida, sujeitando a CONTRATADA as penalidades previstas neste contrato.
5.7.1.3 Deverão ser entregues os manuais de instruções, as literaturas técnicas pertinentes e as respectivas notas fiscais do objeto.
5.7.2 Do recebimento definitivo
5.7.2.1 Após avaliação técnica do objeto, o SERPRO providenciará o recebimento definitivo. Entende-se como recebimento definitivo dos produtos, aquele recebido funcionando e em perfeitas condições, com a devida instalação, quando esta estiver prevista nas especificações.
5.7.2.1.1 Sendo identificadas incompatibilidades entre o objeto contratado e as especificações, o SERPRO rejeitará o material e comunicará a CONTRATADA, a qual deverá providenciar a(s) correção(ões), sujeitando-a as penalidades previstas neste contrato.
5.7.2.2 Satisfeitas as exigências técnicas e as condições específicas neste contrato, o SERPRO realizará o recebimento definitivo.
5.7.2.3 Para objeto(s) importado(s), a CONTRATADA deverá comprovar a origem dos bens e a quitação dos respectivos tributos de importação, quando for o caso, sob pena de rescisão e multas previstas neste contrato.
5.7.2.4 No teste de funcionamento, realizado pela equipe de técnicos do SERPRO ou seus prepostos e técnicos da CONTRATADA, proceder-se-á à checagem das perfeitas condições físicas do objeto, bem como do respectivo funcionamento e das especificações, em conformidade com o Anexo 01 deste contrato, considerando-se as características técnicas ofertadas pela CONTRATADA.
5.7.2.4.1 Ocorrendo qualquer problema ou divergência nos testes do(s) objeto(s), a CONTRATADA terá o prazo de ....... (. ) dias, a partir da notificação, para proceder as
correções, adequações ou substituição do produto. Nesta hipótese, o prazo de entrega não será interrompido, porém, ficará assegurado ao SERPRO o mesmo prazo para realização de novos testes, conforme disposto no item 5.7.3.
Atenção elaborador: se não houver previsão no PB/TR, o prazo padrão será de 3 dias úteis.
5.7.2.4.1.1 A CONTRATADA deverá trocar o(s) objeto(s), caso a correção dos vícios de qualidade constatados não seja efetuada conforme o item anterior, sem ônus para o SERPRO.
5.7.3 O prazo máximo para testes, se houver, e o recebimento definitivo do(s) objeto(o) por parte do SERPRO será de até ....... (. ) dias úteis, após a data de entrega.
Atenção elaborador: se não houver previsão no PB/TR, o prazo padrão será de 5 dias úteis.
5.7.4 Após o recebimento definitivo, iniciará a contagem dos prazos para pagamento e de garantia.
5.7.5 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
5.7.6 Independente da aceitação, a ocorrência de vício redibitório obrigará a CONTRATADA a promover sua substituição no prazo de até ....... (. ) dias, a partir da
notificação pelo SERPRO.
Atenção elaborador: se não houver previsão no PB/TR, o prazo padrão será de 5 dias úteis.
5.7.7 A responsabilidade da CONTRATADA, decorrente do presente instrumento, estará vinculada ao que dispõe a Lei 8.078/90 (código de Proteção de Defesa do Consumidor), e qualquer questionamento posterior será regido por este.
5.7.8 Para os atos formais de recebimento e aceitação dos serviços, o gestor do contrato seguirá os procedimentos estabelecidos na Norma Interna do SERPRO (Gerenciamento de Contratações) e utilizará os sistemas de gestão competentes para controle e liberação dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
6.1 Do Preço:
6.1.1 O valor total deste contrato importa em R$ ( ), conforme demonstrado a seguir:
Atenção elaborador do Edital: copiar o quadro do Anexo II – MODELO DE PROPOSTA neste local.
Atenção elaborador do contrato: copiar o quadro da proposta aprovada. Em se tratando de entrega para DF e RS, utilizar o valor para fins de contratação (excluída a alíquota interestadual)
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO BÁSICA DO PRODUTO (COM MARCA/MODELO) | VALORES – R$ | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ ........... ( ) |
6.1.2 Nos preços mencionados estão inclusas todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto, tais como: taxas, impostos, tributos, seguros, deslocamentos, materiais, instalação, se houver, garantia e outras.
6.2 Da emissão/entrega do documento fiscal:
6.2.1 A CONTRATADA ao emitir seu documento fiscal deverá observar (apor) corretamente os dados do estabelecimento de entrega, a fim de que o SERPRO possa cumprir a sua obrigação perante os entes tributários. Carta de Correção só será admitida para regularizar os dados cadastrais do SERPRO.
6.2.2 A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, conforme os dados de faturamento a seguir:
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
ENDEREÇO:
CEP:
CNPJ:
INSC. ESTADUAL: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INÍCIO DAS ATIVIDADES: / /
6.2.3 A CONTRATADA deverá indicar, no corpo da nota fiscal dos serviços, o número deste contrato, o número do processo de contratação, o número da conta–corrente, o banco e a agência com a empresa qual opera (obrigatoriamente em NOME/CNPJ da CONTRATADA), sob pena de impossibilidade do pagamento.
6.2.4 A CONTRATADA emitirá a nota fiscal utilizando o CNPJ inscrito na licitação e contante no preâmbulo deste contrato.
6.3 Dos impostos e recolhimentos sob responsabilidade do SERPRO:
6.3.1 Os valores dos tributos incidentes sobre o fornecimento ora contratado poderão ser destacados na respectiva nota fiscal sempre que a legislação tributária o permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos referidos tributos.
6.3.2 Quando cabível ao objeto, o SERPRO efetuará a retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.3.2.1 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Serviços Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB 1234/12.
6.3.2.2 Contribuição previdenciária correspondente a 11% (onze por cento) na forma da Instrução Normativa RFB 971/09, conforme determina a Lei 8212/91. Caberá à CONTRATADA destacar no corpo da nota fiscal o valor–base para retenção, sob pena de aplicação de penalidades previstas neste contrato.
6.3.2.2.1 Sendo beneficiário de desoneração estabelecida em Lei específica, a CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes junto com a nota fiscal.
6.3.2.3 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar 116/03, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.3.2.4 Não serão feitas as retenções de que trata a citada instrução normativa caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei Complementar 123/06 e/ou se encontra em uma das situações elencadas Artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1.234 de 11 de janeiro de 2012, em especial a do inc. XI, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração original do SIMPLES NACIONAL, prevista na IN 1234/12, assinada pelo seu representante legal, preferencialmente em meio digital.
6.3.2.5 O SERPRO, por meio de sua área financeira, comunicará aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estados ou Municípios, as características e os valores pagos por força desta contratação.
6.3.3 A CONTRATADA fica cientificada de que, excetuando-se as Regionais Brasília e Porto Alegre, que possuem inscrição estadual, as demais Regionais do SERPRO e sua Sede, não são contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS). Desta forma, para as mercadorias originadas de outro Estado e encaminhadas às Regionais Brasília e Porto Alegre, deverá ocorrer o destaque da alíquota interestadual, enquanto que, nas encaminhadas para a Sede e as demais Regionais, deverá ocorrer o destaque da alíquota interna do estado de origem. Para efeito de equalização, o preço final deverá sempre contemplar abatimento igual ou superior à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de origem, quando se tratar de mercadorias originadas de outro Estado e enviadas às Regionais Brasília e Porto Alegre.
6.3.4 Os custos de eventuais erros de recolhimentos de impostos sob a responsabilidade do SERPRO, em decorrência de informações incorretas por parte da CONTRATADA, serão cobrados à mesma, que se obriga a ressarcir o SERPRO no prazo de 5 (cinco) dias da notificação, sujeita às penalidades previstas no presente contrato. Os valores poderão ser descontados das Notas Fiscais a serem pagas à CONTRATADA.
6.3.5 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a assinatura deste contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso e obedecidas às disposições do Art. 81, § 5º da Lei 13.303/17.
6.3.6 Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o SERPRO poderá restabelecer, por meio de Termo Aditivo, o equilíbrio econômico– financeiro inicial.
6.4 Do pagamento, retenção, correção:
Atenção elaborador: o item abaixo precisa ser adequado quando ocorrerem pagamentos parcelados ou vinculados a cronograma de entrega, vedada a antecipação de pagamento.
6.4.1 O pagamento será efetuado no primeiro dia útil após o 20º (vigésimo) dia corrido da data de recebimento definitivo do objeto.
6.4.1.2 A CONTRATADA declara conhecer a Norma GF 033, que trata da EXCEPCIONALIDADE NO CRITÉRIO DE PAGAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES A PAGAR COM FORNECEDORES, disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxx- somos/transparencia1/licitacoes-e-contratos.
6.4.2 Constatando–se alguma incorreção na nota fiscal ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização.
6.4.3 O SERPRO poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
6.4.4 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo SERPRO e mediante solicitação expressa da contratada, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira
TX = percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor líquido da parcela em atraso
6.4.4.1 A correção de valor não se aplica quando o atraso se der por inadimplemento ocasionado pela CONTRATADA ou em razão do decurso de eventuais decisões relativas a multas ou outras sanções e seus recursos.
6.4.5 O eventual adiantamento do prazo de pagamento do objeto entregue poderá ocorrer, desde que se configure vantajoso para o SERPRO e após prévia avaliação/aprovação pela área competente.
6.4.6 O SERPRO fará seus pagamentos por meio de depósito bancário, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, exclusivamente para a conta bancária da empresa CONTRATADA. As despesas bancárias serão de responsabilidade do beneficiado.
6.4.7 O SERPRO não efetuará pagamento de títulos descontados ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros através de operação de “FACTORING”.
6.4.8 Os pagamentos efetuados a CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao objeto, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade.
6.5 Dos recursos orçamentários:
6.5.1 As despesas com a execução deste contrato correrão à conta do Elemento de Despesa …..........., Programa de Trabalho n°….,Fonte …..., Gestão 17205, referente ao exercício de 20.....
6.5.2 Os recursos para a execução deste contrato estão previstos na(s) Nota(s) de Empenho nº 20…..NE….... (339039), e nº 20…..NE…....(339030), UG ………….…, de XX/XX/20XX.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE/REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS
7.1 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, durante a vigência contratual, exceto nos casos de desequilíbrio econômico do contrato, com base no disposto no art. 81 da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A inexecução total ou parcial das condições pactuadas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o SERPRO por prazo até 2 (dois) anos.
8.1.1 As não conformidades detectadas na entrega do objeto e outros registros considerados relevantes pela Fiscalização do SERPRO, que evidenciem a mora, o descumprimento de obrigações ou a inexecução parcial ou total do contrato, motivarão a aplicação das sanções/penalidades previstas nesta cláusula.
8.2 Da Advertência:
8.2.1 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” da Subcláusula 8.1 tem previsão legal no inc. I do art. 83 da Lei 13.303/16 e poderá ser aplicada nos casos de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato e/ou outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do SERPRO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
8.3 Da Multa de mora:
8.3.1 A Multa de Xxxx tem previsão legal no art. 82 da Lei 13.303/16, sendo aplicada à CONTRATADA mediante desconto em garantia pecuniária, se prevista no presente contrato, ou em créditos da CONTRATADA, em decorrência de perda de prazo, atraso injustificado na entrega do objeto contratado ou do retardamento de alguma obrigação inicial, não vinculados a interesses do SERPRO.
8.3.2 Pelo atraso na entrega do objeto em relação ao prazo estipulado e/ou execução de obrigação inicial: multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.
8.3.3 A multa de mora não impede que o SERPRO rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas neste contrato.
8.4 Da Multa por descumprimento de obrigações:
8.4.1 A Multa por descumprimento de obrigações tem previsão legal no Inciso II do art.
83 da Lei 13.303/16, sendo aplicada à CONTRATADA mediante desconto em garantia pecuniária, se prevista no presente contrato, ou em créditos da CONTRATADA, da seguinte forma:
a) pela recusa/demora na retirada/devolução/substituição/correção do objeto rejeitado/defeito, em relação aos prazos estabelecidos: multa de 1% (um por cento)
sobre o valor do objeto rejeitado/defeito, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pelo atraso na manutenção ou na substituição do material com defeito, durante o período de garantia: multa de 1% (um por cento) sobre o valor deste contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% do valor;
c) pela recusa formal em fazer a manutenção ou substituir o material com defeito, durante o período de garantia: multa de 15% (quinze por cento) do valor contratado;
d) pela omissão em fazer a manutenção ou substituir o material com defeito, durante o período de garantia, caracterizada após o 10º (décimo) dia útil do prazo estipulado para a manutenção/substituição: multa de 15% (quinze por cento) do valor contratado;
e) pelo não cumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores: multa de 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento de descumprimento, ficando seu total limitado à 10% (dez por cento) do valor contratado.
8.4.2 O valor das multas previstas nesta subcláusula está limitado a 100% (cem por cento) do valor do contrato.
8.5 Da Multa pela inexecução do contrato
8.5.1 Quando da inexecução parcial ou total do contrato, a CONTRATADA se sujeitará ao pagamento de multa compensatória de até 15% (quinze por cento) do valor contratado, incluindo–se valores de eventuais aditivações, sem prejuízo da rescisão contratual e outras sanções legais.
8.5.1.1 A multa prevista neste item possui a natureza jurídica de prefixação de indenização por perdas e danos e visa a compensar a Administração por eventuais prejuízos causados pelo inadimplemento contratual.
8.6 Da suspensão de licitar e impedimento de contratar
8.6.1 Sanção de maior rigor, que impõe à CONTRATADA a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SERPRO, com base no art.
83 inc. III da Lei 13.303/16, sem prejuízo da aplicação das multas e outras sanções legais cabíveis.
8.6.2 O SERPRO adotará os eventos e prazos seguintes para impedimento da CONTRATADA que:
a) não manter as condições habilitatórias vigentes à data da celebração contratual, excetuando–se as relativas ao porte da CONTRATADA, durante sua vigência – prazo de 06 (seis) meses;
b) não recompor a qualidade e eficiência acordadas, quando esgotados os sancionamentos próprios, regulares e inerentes aos monitoramentos técnico– operacional e administrativo do gerenciamento contratual – prazo de 12 (doze) meses;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato ensejando o retardamento de seu objeto – prazo de 02 (dois) anos;
d) inexecução contratual total ou parcial – prazo de 02 (dois) anos;
e) sofrer condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos – prazo de 02 (dois) anos;
f) tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação – 02 (dois) anos;
g) demonstre não possuir idoneidade para contratar com o SERPRO em virtude de atos ilícitos praticados – prazo de 02 (dois) anos.
8.6.3 Para registro da penalidade no SICAF, a abrangência da penalidade será no âmbito do SERPRO.
8.7 Observações gerais acerca da aplicação de penalidades
8.7.1 As sanções de advertência, suspensão de licitar e impedimento de contratar poderão ser aplicadas com a sanção de multa.
8.7.2 As penalidades estão sujeitas a apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo Processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da notificação pelo SERPRO.
8.7.3 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à conta informada pelo SERPRO, após o vencimento do prazo recursal, podendo o SERPRO, para tanto, descontar da garantia, se prevista no presente contrato, das notas fiscais vincendas e/ou ainda cobrá–las judicialmente, se julgar conveniente.
8.7.3.1 Poderá o SERPRO, se julgar conveniente, efetivar caucionamentos preventivos de multas e descontar de notas fiscais por ocasião dos seus pagamentos, ainda que inexista relação de causa e efeito entre o valor faturado e o fato gerador da multa.
8.7.3.2 As multas e demais penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos e da rescisão contratual.
8.7.4 A autoridade competente para decisão quanto a aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao SERPRO, observado o princípio da proporcionalidade.
8.7.4.1 Os prazos para impedimento de licitar previstos no item 8.6.2 poderão ser adequados por decisão da autoridade superior, em razão do histórico de adimplemento do contrato.
8.7.5 As autoridades competentes no SERPRO, para fins deste contrato, estão previstas na Norma Interna de Aplicação de Sanção.
8.7.6 As sanções aplicadas pelo SERPRO serão registradas no SICAF, após esgotado o processo de sancionamento.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
9.2 Poderá o SERPRO rescindir imediatamente este contrato, sem qualquer ônus, no caso de persistência no inadimplemento de obrigações pela CONTRATADA, sobre as quais já tenha sido solicitada para providenciar as devidas regularizações.
9.3 As razões seguintes constituem motivo para rescisão do contrato:
9.3.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
9.3.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
9.3.3 A lentidão do seu cumprimento, levando o SERPRO a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
9.3.4 O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
9.3.5 A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao SERPRO;
9.3.6 A subcontratação feita contrariamente ao art. 78 da Lei 13.303/16, assim como a associação do fornecedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, quando causarem prejuízo à execução do contrato.
9.3.7 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.3.8 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo SERPRO;
9.3.9 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
9.3.9.1 É permitido ao SERPRO, no caso de falência ou instauração de insolvência civil do fornecedor, manter o contrato, desde que demonstrado o prejuízo de sua rescisão para o SERPRO e a possibilidade de sua execução pelo administrador da massa falida ou pelo insolvente, sendo obrigatória a manifestação de interesse de um ou outro, conforme o caso, na continuidade da relação jurídica.
9.3.10. A dissolução da sociedade CONTRATADA ou o falecimento do contratado.
9.3.11 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do SERPRO prejudique a execução do contrato.
9.3.12 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
9.4 A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do SERPRO, nos casos enumerados no item 9.3;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, motivada a conveniência para o SERPRO;
c) judicial, nos termos da legislação;
9.5 A rescisão de que trata a alínea “a” do item anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do SERPRO;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
c) execução da garantia contratual, se prevista no presente contrato, para ressarcimento do SERPRO, e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao SERPRO.
9.5.1 A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” do item anterior fica a critério do SERPRO, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
10.1 A garantia contratual do objeto deste contrato é de …..... (… ) meses, a
serem contados a partir da data do recebimento definitivo e obriga a contratada a sua execução, independente do prazo de vigência contratual.
10.1.1 A garantia será prestada pela CONTRATADA, que se responsabiliza pelo perfeito funcionamento, integridade e isenção de qualquer defeito da instalação, obrigando-se a efetuar a qualquer tempo no prazo de garantia e sem quaisquer ônus para o SERPRO, a substituição de peças ou componentes, efetuar reparos e refazer a instalação, se apresentarem defeito de funcionamento, de fabricação ou divergências com as especificações estabelecidas.
10.2 A repetição de falhas ou intolerância de determinado equipamento/material, determinará a obrigatoriedade de substituição definitiva do todo ou parte, às expensas da Contratada, sem ônus para o SERPRO.
10.3 O prazo para atendimento ao chamado pelo SERPRO será de até …..... (… )
dias úteis da notificação. O prazo para correção do problema detectado será de até
…..... (… ) dias úteis do atendimento ao chamado, sujeitando-se a contratada às
penalidades previstas neste contrato.
Atenção elaborador:
(1) Existindo condições específicas no PB/TR, incluir após o item 10.3 ou substituir os itens 10.2 e 10.3 pelas condições específicas.
(2) Não existindo prazo específico para a garantia no PB/TR, substituir os itens 10.1 a 10.4 pelo modelo abaixo:
10.1 A garantia será prestada pela CONTRATADA, conforme dispõe a Lei 8.078/90 – Código de Proteção de Defesa do Consumidor, quanto ao perfeito funcionamento, integridade e isenção de qualquer defeito, contados a partir da data de aceitação dos mesmos, obrigando a efetuar a qualquer tempo, substituição do objeto rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências com as especificações estabelecidas, sem quaisquer ônus para o SERPRO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência do presente contrato é de .................( ) meses, contados a
partir de / / .
11.2 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste contrato, provocado por fato quanto ao qual a CONTRATADA não seja responsável, será prorrogado, por igual período, o cronograma de execução e o prazo de vigência do contrato, se necessário.
11.3 A execução deste contrato poderá ser suspensa, mediante acordo entre as partes, no qual disporão sobre todas as condições da suspensão e da retomada, especialmente sobre o prazo de suspensão.
11.4 O prazo de vigência é composto pelos prazos de execução do objeto, recebimento definitivo, pagamento e procedimentos internos do SERPRO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1 Consoante o estabelecido no art. 69, inc. IX da Lei 13.303/16, a CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, exceto a manutenção do porte de microempresa e de empresa de pequeno porte e opção de regime tributário, informando ao responsável pela fiscalização do contrato, imediatamente, a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar suas condições iniciais de habilitação.
12.2 O SERPRO promoverá consulta da regularidade, previamente a aditivação do contrato, por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, para identificar a situação da CONTRATADA.
12.2.1 Se constatada desconformidade em razão de documentação vencida, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da notificação do SERPRO, para regularizar seu cadastramento. Caso não obtenha êxito, a CONTRATADA se sujeitará às sanções previstas neste contrato, inclusive rescisão contratual.
12.2.2 Se constatada desconformidade em razão de impedimentos identificados nas certidões, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas/comprovantes para avaliação e decisão do SERPRO sobre a continuidade do contrato.
12.2.3 Se constatada a desconformidade junto ao CADIN, decorrente de débito afeto à seguridade social, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da notificação do SERPRO, para regularizar sua situação. Caso não obtenha êxito, a CONTRATADA se sujeitará às sanções previstas neste contrato, inclusive rescisão contratual.
12.3 Havendo a prorrogação contratual, a CONTRATADA deverá reapresentar os documentos de qualificação técnica, que possuem prazo de validade vencido ao longo do período (exemplos: Licença de Polícia, Bombeiro, CREA, ART, CRM), específicos para o objeto deste contrato.
12.4 Após os prazos concedidos nesta cláusula, poderá o SERPRO decidir por manter o contrato por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado pela autoridade competente, até que se promova sua substituição com segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RISCOS
13.1 Os riscos relevantes inerentes ao objeto desta contratação foram identificados pelo SERPRO e proporcionaram estabelecer, nas cláusulas deste contrato, as ações para suas mitigações, com a alocação objetiva das responsabilidades de cada parte.
13.2 Os riscos identificados estabeleceram a equação econômica financeira para a prestação adequada dos serviços objeto do contrato, conforme os preços nele acordados.
13.3 Outros riscos supervenientes à contratação, decorrentes de evento desfavorável, imprevisto ou de difícil previsibilidade, que venham a onerar demasiadamente os encargos contratuais de uma ou ambas as partes, afetando a prestação dos serviços ou a equação econômico-financeira do contrato, deverão ser mitigados sob a responsabilidade da parte definida na matriz de riscos a seguir:
Elaborador: COPIAR A TABELA DE MATRIZ DE RISCOS DO ETP – aba “Minuta Matriz de Riscos Contrato”.
Exemplo do conteúdo dessa tabela
TIPO DE RISCO | DESCRIÇÃO | RESPONSABILIDADE | AÇÕES MITIGAÇÃO / CONTINGÊNCIA | |
SERPRO | FORNECEDOR | |||
Financeiro | Falta de recursos da CONTRATADA para a entrega do objeto. | X | Acionamento de seguro da contratada, denúncia do contrato | |
Financeiro | Custos adicionais ou prejuízos decorrentes de atrasos causados pelo Contratante. | X | Reequilíbrio econômico- financeiro do contrato | |
Gestão publica | Caso fortuito ou força maior, com cobertura de seguros. | X | Cobertura de despesas ou prejuízos pela Seguradora | |
Gestão publica | Caso fortuito ou força maior que não possam ser objeto de cobertura de seguros. | X | Reequilíbrio econômico- financeiro do contrato | |
Gestão publica, tributário, trabalhista, Financeiro | Alterações na legislação e regulamentação, inclusive acerca de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos, que alterem a composição | x | Reequilíbrio econômico- financeiro do contrato |
econômico financeira acordada, excetuada a legislação dos impostos sobre a renda | ||||
Empresarial | Seguradora cancela apólice dos seguros exigidos no CONTRATO | X | Contratação de serviços temporários. Retenção de pagamentos. Aplicação de sanções do contrato. | |
Execução | Rescisão contratual por consenso entre as partes | X | Negociação entre as partes para possível indenização conforme … da Lei …. | |
Execução | Anulação do CONTRATO por vícios insanáveis não imputáveis à CONTRATADA | X | Contratação de serviços temporários. Retenção de pagamentos. Aplicação de sanções do contrato. | |
Execução | Anulação do CONTRATO por vícios insanáveis imputáveis à CONTRATADA | X | Contratação de serviços temporários. Retenção de pagamentos. Aplicação de sanções do contrato. | |
Financeiro | Custos reais de execução acima dos custos estimados/pactuados na proposta | X | Cobertura de despesas ou prejuízos com eventuais reservas ou seguros empresariais. |
13.4 É vedada a celebração de aditivos para revisão dos valores acordados, decorrentes de eventos supervenientes alocados como de responsabilidade da CONTRATADA na Matriz de Riscos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA e o SERPRO notificarão por escrito, um ao outro, sobre qualquer anormalidade constatada durante a entrega do objeto.
14.2 A ação ou omissão da fiscalização do SERPRO, total ou parcial, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade integral pelo objeto.
14.3 Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato, ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e não afetará o direito da parte de exercê–lo a qualquer tempo.
14.4 Não será considerado como inadimplemento o descumprimento de cláusulas contratuais que resultem de caso fortuito ou força maior, como previsto no art. 393, do Código Civil.
14.5 As correspondências emitidas e recebidas em razão do objeto ora contratado farão parte integrante do processo de gestão do contrato.
14.6 O presente instrumento obrigará e disciplinará as partes contratantes, seus sucessores e cessionários, porém nenhuma das partes poderá ceder ou transferir este contrato ou quaisquer direitos oriundos do mesmo sem o consentimento prévio e expresso da outra parte.
14.7 A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando vedada a realização de alterações quantitativas depois de haver ocorrido o pagamento integral devido pela Administração.
14.7.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
14.8 É vedada à CONTRATADA o uso de propaganda política e/ou religiosa, cartazes, comunicados e avisos, que não sejam inerentes ao objeto do contrato.
14.9 Este contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em alteração da natureza do objeto ou qualquer outra forma de violação da obrigação de licitar.
14.10 Aos casos omissos aplicar–se–ão as demais disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, publicado no DOU em 02/10/2017, do Decreto 8.945/16 e da Lei 13.303/16, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS
15.1 Integram este contrato, dele fazendo parte e surtindo todos efeitos: ANEXO 01 – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO (Anexo I do Edital) CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 As partes CONTRATANTES elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir as questões porventura decorrentes da execução deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam digitalmente o presente instrumento, para que surta os seus efeitos legais, obrigando–se por si e por seus sucessores.
PELA CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal da XXXXXXXXXXXXXXXX
PELO SERPRO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Chefe da Divisão/Departamento Regional de Logística – GLXXX GLXXX/SUPGL – SERPRO
GESTOR DO CONTRATO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX GLXXX/SUPGL – SERPRO
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº XXXXX-XXXX | REGIONAL XXXXX |
Elaborador: Antes da assinatura do contrato, em sua versão final, copiar o Anexo I do Edital neste campo.
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº XXXXX–XXXX | REGIONAL XXXXX |
O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para fins do disposto na licitação em epígrafe, vem, por meio deste Termo de Vistoria, declarar que a empresa
, CNPJ Nº enviou seu
responsável para vistoriar o local onde será executado o objeto, tomando conhecimento de todos os aspectos relativos às instalações, aos equipamentos existentes, acessos aos locais, dentre outras informações, sendo considerada perfeita conhecedora das dificuldades a enfrentar e das facilidades de que poderão dispor na execução do objeto, não sendo aceitas posteriormente justificativas de não conhecimento do local, dos serviços e das condições de execução.
, de de 20 .
Nome:
Assinatura:
Representante da LICITANTE
Nome:
Assinatura:
RG Nº
CPF Nº
OBS: A vistoria no local é facultativa ou obrigatória, conforme o disposto no Edital.