DO REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. 16.2.1. A UNIMED-RIO assegurará o reembolso das despesas médicas e hospitalares efetuadas pelo BENEFICIÁRIO em casos de Urgência e Emergência de forma excepcional, exclusivamente quando não for possível a utilização da assistência própria ou contratada pelo Sistema Unimed, observando-se para tal as coberturas asseguradas pelo produto contratado, o valor expresso na Tabela Médica de Referência para Reembolso - UNIMED-RIO, as carências contratuais, as Co- berturas Parciais Temporárias, o custo dos atendimentos, a abrangência e demais condições do produto contratado.
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DO REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. 16.2.1. A UNIMED-RIO assegurará o reembolso das despesas médicas e hospitalares efetuadas pelo BENEFICIÁRIO em casos de Urgência e Emergência de forma excepcional, exclusivamente quando não for possível a utilização da assistência própria ou contratada pelo Sistema Nacional Unimed, observando-se para tal as coberturas asseguradas pelo produto contratado, o valor expresso ex- presso na Tabela Médica de Referência para Reembolso - – UNIMED-RIO, as carências contratuais, as Co- berturas Coberturas Parciais Temporárias, o custo dos atendimentos, a abrangência e demais condições do produto contratado.
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DO REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. 16.2.1. A UNIMED-RIO assegurará o reembolso das despesas médicas e hospitalares efetuadas pelo BENEFICIÁRIO beneficiário em casos de Urgência urgência e Emergência de forma excepcionalemergência, exclusivamente quando não for possível a utilização da assistência própria ou contratada pelo Sistema Unimed, observando-se para tal as coberturas asseguradas pelo produto contratado, o valor expresso na Tabela Médica de Referência para Reembolso - UNIMED-RIO, as carências contratuais, as Co- berturas Parciais Temporárias, o custo dos atendimentos, a abrangência e demais condições do produto contratado.as
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DO REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. 16.2.116.3.1. A UNIMED-RIO assegurará o reembolso das despesas médicas e hospitalares efetuadas pelo BENEFICIÁRIO beneficiário em casos de Urgência urgência e Emergência de forma excepcionalemergência, exclusivamente quando não for possível a utilização da assistência própria ou contratada pelo Sistema Nacional Unimed, observando-se para tal as coberturas asseguradas pelo produto contratado, o valor expresso na Tabela Médica de Referência para Reembolso - UNIMED-RIO, as carências contratuais, as Co- berturas Parciais Temporárias, o custo dos atendimentos, a abrangência e demais condições do produto contratado.observando-
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DO REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. 16.2.1. A UNIMED-RIO assegurará o reembolso das despesas médicas e hospitalares efetuadas pelo BENEFICIÁRIO beneficiário em casos de Urgência urgência e Emergência de forma excepcionalemergência, exclusivamente quando não for possível a utilização da assistência própria ou contratada pelo Sistema Unimed, observando-se para tal as coberturas asseguradas pelo produto contratado, o valor expresso na Tabela Médica de Referência Referên- cia para Reembolso - UNIMED– Unimed-RIORio, as carências contratuais, as Co- berturas Coberturas Parciais Temporárias, o custo dos atendimentos, a abrangência e demais condições do produto contratado.
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DO REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. 16.2.1. A UNIMED-RIO assegurará o reembolso das despesas médicas e hospitalares efetuadas pelo BENEFICIÁRIO em casos de Urgência e Emergência de forma excepcional, exclusivamente quando não for possível a utilização da assistência própria ou contratada pelo Sistema Unimed, observando-se para tal as coberturas asseguradas pelo produto contratado, o valor expresso na Tabela Médica de Referência para Reembolso - – UNIMED-RIO, as carências contratuais, as Co- berturas Parciais Temporárias, o custo dos atendimentos, a abrangência e demais condições do produto contratado.
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DO REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. 16.2.1. A UNIMED-RIO assegurará o reembolso das despesas médicas e hospitalares efetuadas pelo BENEFICIÁRIO em casos de Urgência e Emergência de forma excepcionalEmergência, exclusivamente quando não for possível a utilização da assistência própria ou contratada pelo Sistema Nacional Unimed, observando-se para tal as coberturas asseguradas pelo produto contratado, o valor expresso na Tabela Médica de Referência para Reembolso - – UNIMED-RIO, as carências contratuais, as Co- berturas Coberturas Parciais Temporárias, o custo dos atendimentos, a abrangência e demais condições do produto contratado.
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