DO SEGURO. 8.1. Os veículos deverão ser segurados. 8.2. A cobertura do seguro deverá contemplar os casos de furto, roubo, incêndio, colisão, morte e/ou invalidez, danos materiais e corporais causados a terceiros e/ou aos ocupantes do veículo, bem como os casos de responsabilidade civil por danos morais. 8.3. A cobertura do seguro deverá abranger também vidros, lanternas, retrovisores, pintura, acessórios e quaisquer outros elementos que componham o veículo. 8.4. Em qualquer caso de sinistralidade todos os custos envolvidos, inclusive a cobrança de franquia, correrão por conta da CONTRATADA. 8.5. No caso de acidente, furto ou roubo, o condutor do veículo deverá procurar a delegacia mais próxima, para registro e obtenção do devido Boletim de Ocorrência. 8.6. A contratação do seguro deverá atender às seguintes características: 8.6.1. O contrato deverá contemplar a assistência 24h (vinte e quatro horas), em casos de panes ou acidentes, quando for inviável transitar com o veículo, situação em que deverá ser fornecido, gratuitamente, veículo do tipo guincho, sem limite de quilometragem. 8.6.2. A cobertura para danos materiais causados a terceiros será de valor não inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 8.6.3. A cobertura para danos corporais a terceiros será de valor não inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 8.6.4. Para os casos de morte ou invalidez dos ocupantes do veículo segurado, o valor de cobertura não deverá ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por passageiro. 8.6.5. O valor de cobertura para os casos de responsabilidade civil por danos morais não deverá ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 8.6.6. O prazo de vigência do seguro a ser contratado deverá ser contado a partir da assinatura do contrato até a devolução dos veículos. 8.6.7. Em caso de sinistro que resulte em perda total do veículo segurado, a seguradora se obrigará ao pagamento de indenização, que deverá ser de 100% do valor de mercado à época do sinistro, auferido mediante publicações da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), considerando-se a última publicação anterior à ocorrência do sinistro.
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Sources: Vehicle Lease Agreement, Vehicle Lease Agreement, Vehicle Lease Agreement
DO SEGURO. 8.14.1. Os veículos deverão ser seguradosOptando pela contratação do Seguro Prestamista, nos casos de morte natural ou acidental ou de invalidez permanente total por acidente do segurado, se dará a quitação do saldo devedor do empréstimo, apurado na data do sinistro, respeitado o limite máximo de indenização R$ 100 mil(Cem Mil Reais) e obedecidas as condições contratuais do seguro.
8.24.2. A cobertura do seguro deverá contemplar os casos de furto, roubo, incêndio, colisão, morte e/ou invalidez, danos materiais e corporais causados a terceiros e/ou aos ocupantes do veículo, bem como os casos de responsabilidade civil por danos morais.
8.3. A cobertura do seguro deverá abranger também vidros, lanternas, retrovisores, pintura, acessórios e quaisquer outros elementos que componham o veículo.
8.4. Em qualquer caso de sinistralidade todos os custos envolvidos, inclusive a cobrança de franquia, correrão por conta da CONTRATADA.
8.5. No caso de acidente, furto ou roubo, o condutor do veículo deverá procurar a delegacia mais próxima, idade mínima para registro e obtenção do devido Boletim de Ocorrência.
8.6. A contratação do seguro deverá atender às seguintes características:é de 18 (dezoito) anos completos.
8.6.14.3. O contrato deverá contemplar a assistência 24h Estipulante e beneficiário do seguro é o Banco Santander (vinte e quatro horas)Brasil) S.A, em casos de panes ou acidentesCNPJ. 90.400.888/0001-42. O seguro é garantido pela Santander Seguros S.A., quando for inviável transitar com o veículo, situação em que deverá ser fornecido, gratuitamente, veículo do tipo guincho, sem limite de quilometragemCNPJ 87.376.109/0001-09. Processo SUSEP nº 15414.003635/2004-14.
8.6.24.4. A cobertura para danos materiais causados a terceiros vigência do seguro será das 24:00hs da data da contratação do empréstimo, até às 24:00hs da data de valor não inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)término do empréstimo.
8.6.34.5. A cobertura para danos corporais Sendo feita a terceiros será opção de contratação do Seguro, o prêmio poderá ser deduzido do valor não inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)do empréstimo, e repassado integralmente pelo BANCO, na qualidade de estipulante, à seguradora.
8.6.44.6. Para os casos Na hipótese de morte ou invalidez dos ocupantes liquidação antecipada do veículo seguradoempréstimo, será efetuada a devolução proporcional do prêmio de seguro pago, correspondente ao período entre a data da liquidação e o valor de cobertura não deverá ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por passageiro.
8.6.5. O valor de cobertura período restante para os casos de responsabilidade civil por danos morais não deverá ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
8.6.6. O prazo o término de vigência do seguro.
4.7. O segurado declara que teve conhecimento prévio e concorda com as condições contratuais do seguro, que também estão à disposição no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, agências ou através da Central de Atendimento Santander pelo telefone ▇▇▇▇-▇▇▇▇ para Capitais e Regiões Metropolitanas, e 08007023535 para demais localidades. Este seguro é por prazo determinado, tendo a ser contratado deverá ser contado seguradora à faculdade de não renovar a partir da assinatura do contrato até a apólice na data de vencimento, sem devolução dos veículos.
8.6.7prêmios pagos nos termos da apólice. Em caso de sinistro que resulte em perda total do veículo Se o segurado, a seguradora se obrigará seu representante legal ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte desta autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral de indenizaçãosua corretora de seguros Santander S.A Serviços Técnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros, que deverá ser de 100% no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, pelo registro SUSEP nº 050126.1.043324-1, denominação social ou CNPJ/MF nº 52.312.907/0001-90. A aceitação do valor de mercado à época risco está sujeita a análise prévia do sinistro, auferido mediante publicações risco por parte da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), considerando-se a última publicação anterior à ocorrência do sinistroseguradora.
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Sources: Crédito Pessoal Flexível