Premissas Cláusulas Exemplificativas
Premissas. 2.1. As ligações constantes do Anexo I, na celebração do contrato, atendem aos critérios estabelecidos pela SABESP para a obtenção do benefício da tarifa diferenciada, conforme Anexo II – Condições de Elegibilidade do Contrato.
2.2. As condições, formas e prazo de quaisquer investimentos realizados pela SABESP para fins deste ajuste ou pelo CONTRATANTE para atender as distâncias superiores a 20 metros do ponto de tomada de rede pública disponível no logradouro e/ou readequar a rede pública disponível estão previstos e discriminados no Anexo IV - Cronograma de Investimentos.
Premissas. EI57 Uma entidade emite 200 contratos de seguro com um período de cobertura de três anos. O período de cobertura começa quando os contratos de seguro são emitidos. EI58 Os contratos neste exemplo:
Premissas. Dos 68 municípios abrangidos pelo projeto, 49 municípios e o Distrito de Nova Esperança possuem Sistema de Esgotamento, entretanto, suas áreas de cobertura não os atendem por completo, o que gera a necessidade de utilização de sistemas individuais de coleta e disposição de esgoto predial por parte da população, como sistemas de fossa séptica e sumidouros por exemplo. Já 19 municípios possuem Sistema de Esgotamento Sanitário inoperante ou inexistente. Para o desenvolvimento dos projetos, como base de informações, foram utilizados os Diagnósticos de Infraestrutura Existente, elaborados no âmbito do PMI 01/2016 por meio de informações disponibilizadas pela SANESUL e de dados coletados nas visitas técnicas aos municípios, realizadas com os responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas existentes. Como premissa inicial, foi mantido o estudo populacional apresentado no âmbito do PMI 01/2016 e revisados os dados técnicos relacionados ao mesmo, tais como número de ligações e economias. Para o dimensionamento dos sistemas foram utilizados critérios e parâmetros de projetos previstos em Normas Técnicas Brasileiras, padrões da SANESUL e outros consolidados pelo uso, pertinentes ao tema Sistema de Esgotamento Sanitário. Foi estabelecida uma padronização das estruturas a serem implantadas, com tipologia em função da capacidade instalada. Esta padronização foi adotada para Estações Elevatórias de Esgoto (EEE) e Estações de Tratamento de Esgoto (ETE). A padronização é uma forma racional de expandir a infraestrutura, reduzindo custos de projetos, obras, manutenção e operação. Nas estruturas existentes não é possível aplicar a padronização pretendida, haja vista as caraterísticas já estabelecidas na ocasião de sua implantação. Nas Elevatórias com vazões abaixo de 5,0 l/s foram adotadas Estações Elevatórias de Esgoto Compactas, estações pré-fabricadas, com cesto fino em aço inox, poço de sucção circular em PRFV e dois conjuntos moto-bomba (1+1 reserva) que funcionarão alternadamente. Na estimativa do porte das estações elevatórias que resultaram nas alternativas formuladas, foi adotada uma vazão igual à vazão média consumida, multiplicada pelos coeficientes K1, K2 e C (Máxima Horária), no que se refere à avaliação da vazão máxima, e, em ambos os casos, foram adicionadas à vazão de infiltração. As alternativas formuladas são: EEEB Tipo I 0,0 a 5,00 l/s (compactas) EEEB Tipo II 5,01 a 15,00 L/s EEEB Tipo III 15,01 a 30,00 L/s EEEB Tipo IV, V e V 30,01 a 60,00 L/s EEEB ...
Premissas. Os cursos devem ter como premissas mínimas: • incluir planos destinados a sensibilizar, mobilizar e conscientizar os profissionais, de forma a criar uma “cultura de hospitalidade” e de incentivo à “formação continuada”; • resultar em vantagens competitivas para os empresários e trabalhadores que a ela aderirem, por meio da formação de profissionais habilitados a ocuparem os postos de trabalho; • fortalecer o papel de cada profissional do turismo, por meio do conhecimento da cadeia produtiva do turismo, do fortalecimento das redes de cooperação e da governança local; • estimular o associativismo, cooperativismo empresarial e o desenvolvimento de projetos associativos; • estar em sintonia com os demais programas de qualidade e de qualificação profissional e empresarial; • estimular a promoção de ações voltadas para o desenvolvimento da comunidade, incluindo a responsabilidade social nas suas estratégias empresariais, através de ações individuais ou em parceria com outros agentes locais; • gerar resultados práticos para os alunos, através de exercícios que resultem em materiais e práticas aplicadas ao dia-a-dia de sua atuação; • colocar os alunos em contato com a realidade atual do mercado e oportunidades, se valendo de experiências próprias dos instrutores e estudos de caso; • apresentar aulas utilizando recursos e linguagem diversificados e acessíveis, de modo a procurar atender aos diversos tipos e níveis de aprendizado do grupo; • proporcionar a integração entre os conteúdos de cada disciplina; • utilizar as normas ABNT específicas para cada tema, quando for o caso; • adotar uma concepção pedagógica que tenha como eixos gerais articuladores os temas do trabalho e da cidadania, de modo a propiciar aos formandos uma articulação virtuosa entre o seu trabalho e sua participação social e política, considerando os princípios da sustentabilidade, da responsabilidade social e valorização da autoestima; • monitoramento e avaliação ao longo do processo, de modo a aprimorar o processo atual e indicar melhorias necessárias em ações futuras de qualificação.
Premissas. A CONTRATANTE deverá fornecer para a CONTRATADA acesso as API’s dos sistemas de terceiros: SIMAS e SIPEF. A CONTRATANTE deverá fornecer para a CONTRATADA um recurso para tirar dúvidas do processo, pois pode ocorrer que na documentação dos sistemas: SIMAS e SIPEF, exija uma informação que não exista no sistema da MV, então a CONTRATADA precisará de um suporte para tratar esses impedimentos.
Premissas. A.4.1. A CONTRATADA é empresa que atua na prestação de serviços de processamento de dados na área de “Hospedagem de sites” (armazenamento eletrônico de arquivos, páginas, aplicativos web e banco de dados, que compõe um web site, ou simplesmente “site”, incluindo o fornecimento do serviço de email, em computadores, denominados de servidores, conectados à rede mundial denominada “Internet”). Para a prestação deste serviço, a CONTRATADA fará uso de servidores que poderão ter múltiplas funções e que serão compartilhados por outros usuários.
A.4.2. A CONTRATANTE deseja hospedar seu “site” e utilizar serviços de correio eletrônico, usualmente conhecido como email, em servidores conectados à rede Internet, com utilização de nome próprio de domínio, registrado em seu nome no órgão competente (Registro .br ou outro).
A.4.3. A CONTRATANTE deseja aproveitar-se da redução dos custos dos serviços decorrente do uso de servidores com múltiplas funções e que são compartilhadas por outros “sites”, ciente de que existem limitações decorrentes das múltiplas funções e do uso compartilhado e das restrições para a utilização que devem ser observadas para garantir o funcionamento do servidor e que se encontram especificadas no presente contrato. A CONTRATANTE também está ciente de que a infração a determinadas obrigações especificadas no item 5 do presente contrato acarretará a suspensão imediata da prestação dos serviços ora contratados, independente de aviso ou notificação como forma de proteção do servidor compartilhado e dos demais “sites” do mesmo,
Premissas. 3.1. A CCEE deve efetuar a apuração e liquidação financeira relativa às cotas de garantia física com base nas disposições regulatórias vigentes e de acordo com módulo específico das Regras de Comercialização.
3.2. A CCEE deve disponibilizar aos agentes geradores e aos agentes de distribuição que, respectivamente, alocarem e receberem cotas de garantia física, os relatórios com as informações da apuração e os valores a serem liquidados, em até cinco dias úteis (5du) antes da data da correspondente Liquidação Financeira de Cotas de Garantia Física.
3.3. Os agentes geradores e agentes distribuidores federalizados são responsáveis por informar, por meio do SCL, até o último dia útil do mês de referência da apuração, o percentual de tributos aplicável ao seu regime de tributação. Caso não haja manifestação, o último percentual informado será automaticamente considerado para a apuração do mês subsequente.
3.3.1. Os agentes geradores e agentes distribuidores federalizados são responsáveis por informar à CCEE, nos termos definidos na premissa 3.3, quaisquer alterações em seus respectivos percentuais de Tributos, não sendo a CCEE, em qualquer hipótese, responsável solidária ou subsidiária quanto às obrigações tributárias dos agentes geradores e distribuidores.
3.3.2. A sujeição de agentes a quaisquer tributos e a interpretação fiscal é competência do Fisco Federal, Estadual ou Municipal, conforme o caso, de modo que eventuais informações, interpretações ou opiniões jurídicas da CCEE não são determinativas e não afastam interpretações diferentes pelas Administrações Tributárias, não devendo a CCEE se responsabilizar pela utilização dessas informações, interpretações ou opiniões pelo Agente para condução de seus negócios e/ou recolhimento de tributos.
3.4. A Liquidação Financeira Relativa às Cotas de Garantia Física ocorre de forma centralizada e em única data.
3.5. O Calendário da Liquidação Financeira de Cotas de Garantia Física, com as datas de liquidação para cada mês é aprovado pelo Conselho de Administração da CCEE - CAd, deve ser divulgado no site CCEE até o final do ano para o ano subsequente.
3.6. Os agentes de distribuição são responsáveis pela disponibilização dos recursos, constantes nos relatórios, em conta corrente específica, até as 15h na data da Liquidação Financeira Relativa às Cotas de Garantia Física.
3.7. Eventuais divergências encontradas após a divulgação do relatório com os valores constantes dos documentos fiscais respectivos não afetarão os ...
Premissas. 6.1. Vídeo com abordagem inovadora, que respeite a dignidade de crianças e adolescentes retratadas, abordando os desafios e pontos marcantes do seu entorno;
Premissas. EI114 Uma entidade emite contratos de seguro em 1º de julho de 20x1. Os contratos de seguro possuem um período de cobertura de 10 meses que se encerra em 30 de abril de 20x2. O período de relatório anual da entidade se encerra em 31 de dezembro de cada ano e a entidade prepara demonstrações financeiras intermediárias em 30 de junho de cada ano. EI115 No reconhecimento inicial, a entidade espera:
Premissas. Gerais
3.1. Os contratos firmados entre agentes de distribuição, caracterizado como suprimento a agente de distribuição com mercado próprio inferior a 500GWh/ano, devem ser registrados no sistema específico, quando couber, pelos próprios agentes de distribuição supridores.
3.2. Os contratos que compõem anexos de editais de leilão de energia contêm cláusulas e condições fixas e não são passíveis de alteração pelos agentes e pela CCEE sem a expressa autorização da ANEEL.
3.3. Os contratos decorrentes de leilões serão disponibilizados pela CCEE para assinatura dos agentes somente após a apresentação, quando couber, das respectivas garantias financeiras contratuais válidas.
3.4. Os contratos decorrentes de leilões serão registrados na CCEE somente após sua respectiva validação pela CCEE.
3.5. O atendimento às condições estabelecidas no Edital do certame para assinatura dos contratos deve ser rigorosamente observado pela CCEE e cumprido pelos agentes participantes.
3.6. A CCEE deve disponibilizar em seu site, quando aplicável, o inteiro teor dos contratos de comercialização de energia elétrica, conforme previsto na regulamentação vigente.
3.7. Os contratos regulados que estiverem em situação de suspensão no sistema específico não poderão participar de mecanismos de redução/rescisão da energia contratada enquanto perdurar o período da suspensão.
