DO SUBSÍDIO AOS ESPAÇOS CULTURAIS Cláusulas Exemplificativas

DO SUBSÍDIO AOS ESPAÇOS CULTURAIS. Art. 10 Para o subsídio mensal de que trata o inciso II, art. 2º da Lei Federal nº. 14.017/2020, conforme Plano Municipal de Emergência Cultural – PMEC, aprovado pelo Ministério do Turismo, serão aplicados um percentual de 11,51 (onze vírgula cinquenta e um) do total dos recursos recebidos para garantia da valorização, incentivo, reconhecimento e auxílio aos Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais.

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