DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS. 21.1. As partes se obrigam, por si, seus prepostos, colaboradores e empregados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos e especificações comerciais da outra parte, de que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam elas relacionadas a este Contrato ou não podendo sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação. Em caso da necessidade de utilização ou revelação das Informações Confidenciais em razão da lei ou de ordem judicial e/ou da Administração Pública ou de qualquer outra autoridade competente, a CONTRATADA está desde já autorizada a utilizar ou revelar as Informações Confidenciais na exata medida e extensão em que for compelida a fazer. 21.2. O compromisso de confidencialidade com toda a base gerada, compartilhada ou disponibilizada entre as partes em virtude dos serviços contratados, vigorará pelo prazo de vigência deste Contrato. 21.3. As Partes poderão fazer uso das informações disponibilizadas pela outra Parte, somente para os propósitos do objeto do presente instrumento, estando proibida a utilização para fins pessoais ou de outras empresas, sob pena da rescisão contratual e penalidades previstas no CONTRATO, respondendo pelas perdas e danos incorridos. 21.4. As Partes obrigam-se ambas as partes a empregar toda a diligência e cuidado durante o acesso e/ou compartilhamento necessário destes dados para a tutela da saúde dos beneficiários da CONTRATANTE, dando assim cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei n. 13.709/2018. A CONTRATADA se compromete a fornecer o Termo de Consentimento para que a CONTRATANTE obtenha dos Beneficiários vinculados a esta última, de forma expressa, o consentimento livre, informado e inequívoco de cada um dos beneficiários vinculados ao presente instrumento para a coleta, processamento e uso próprio e compartilhado dos dados pessoais sensíveis referente à saúde junto à rede credenciada e para atendimento do objeto do presente contrato, conforme disposto no art. 7º, incisos I, II, VII e VIII e § 5º da lei retro citada. 21.5. As partes obrigam-se ainda, em razão do contrato ora celebrado cumprem: (i) respeitar as Políticas, Normas e Procedimentos de Segurança, aplicações ou dados; (ii) garantir que o ambiente de Tecnologia da Informação, em seu lado, assegure a integridade, disponibilidade e confidencialidade do patrimônio de Tecnologia da Informação, incluindo dados, informações e direitos de propriedade intelectual; (iii) comunicar e solicitar aprovação a respeito de qualquer alteração ou atualização no modelo de comunicação de dados entre as Partes, mudanças significativas na arquitetura e em configurações de segurança e (iv) comunicar imediatamente a outra Parte sempre que for identificado um incidente de segurança associado ao serviço prestado e as informações sob custódia da que sofrer o incidente.
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