DO TRATAMENTO DOS DADOS. 11.1. A CONTRATADA realiza o tratamento de seus dados de acordo com a Política de Privacidade, a qual pode ser consultada a qualquer momento no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. 11.1.1. Xxxxxxxx poderá compartilhar seus Dados Pessoais com parceiros e fornecedores na medida necessária e com o objetivo de garantir a prestação do serviço contratado, para cumprir obrigações regulatórias ou outras previstas na legislação aplicável ou, ainda, para cumprir com qualquer uma das finalidades previstas neste contrato e em sua Política. 11.1.2. A CONTRATADA se compromete a utilizar os dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas para as seguintes finalidades, com as quais o CLIENTE expressamente declara ter pleno conhecimento e concordância ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato: (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, incluindo mas não se limitando à manutenção dos dados cadastrais e os Registros de Conexão do CLIENTE pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nos termos da Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); e a manutenção da gravação das ligações do CLIENTE para o Centro de Atendimento ao Cliente 11.1.3. A CONTRATADA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do Cliente, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar o direito do Cliente. 11.1.4. A CONTRATADA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão, incorrendo em suspensão de sigilo de telecomunicações, quando solicitado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente determinada a apresentação de informações relativas ao CLIENTE. 11.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e a concordância do Cliente de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail, dentre outros) pela Contratada é condição necessária para o fornecimento dos serviços estabelecidos via contrato de adesão, nos termos do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18. Ele se aplica para o endereço IP do cliente, especialmente por se tratar de gestão de dados pessoais decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória. 11.3. A BRISANET e empresas do mesmo Grupo Econômico poderão, a qualquer tempo, consultar suas informações – incluindo seus dados pessoais, histórico de crédito, entre outros – no Cadastro Positivo, Órgãos Reguladores, Birôs de Crédito ou outras entidades que prestam serviço para fins de proteção ao crédito. Desse modo, O ASSINANTE autoriza que todo o conglomerado BRISANET consulte débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito. 11.4. O CLIENTE reconhece e concorda que a PRESTADORA está sujeita à supervisão das autoridades e entidades regulatórias do Brasil, e, ainda, autoriza que as suas informações sejam divulgadas para estas autoridades e entidades regulatórias. 11.5. Ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato, o CLIENTE expressa e livremente consente com a realização pela CONTRATADA da coleta de informações relacionadas ao endereço IP utilizado pelo CLIENTE, bem como dos dados relativos a conexão e outras informações, incluindo mas não se limitando a tags, cookies, pixels e memória cachê dos servidores, para fins de produção de relatórios estatísticos acerca dos acessos realizados pelo CLIENTE a diversos links e sites, ou ainda, para fins de otimizar a velocidade de tráfego das informações nos diversos links e sites acessados pelo CLIENTE, bem como para outras finalidades voltadas para levantamento, análise, tratamento e melhoria dos serviços prestados ao CLIENTE. 11.6. Sem prejuízo do disposto nos itens acima, a privacidade e confidencialidade deixam de ser obrigatórias, se comprovado documentalmente que as informações relacionadas aos dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas: (i) Estavam no domínio público na data celebração do presente Contrato; (ii) Tornaram-se partes do domínio público depois da data de celebração do presente contrato, por razões não atribuíveis à ação ou omissão das partes; (iii) Foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação. (iv) Xxxxx reveladas em razão de solicitação da Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, ou de qualquer outra autoridade investida em poderes para tal.
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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços
DO TRATAMENTO DOS DADOS. 11.114.1. A CONTRATADA PRESTADORA realiza o tratamento de seus dados de acordo com a Política de Privacidade, a qual pode ser consultada a qualquer momento no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xxxxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
11.1.114.1.1. Xxxxxxxx poderá compartilhar seus Dados Pessoais com parceiros e fornecedores na medida necessária e com o objetivo de garantir a prestação do serviço contratado, para cumprir obrigações regulatórias ou outras previstas na legislação aplicável ou, ainda, para cumprir com qualquer uma das finalidades previstas neste contrato e em sua Política.
11.1.214.1.2. A CONTRATADA PRESTADORA se compromete a utilizar os dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas para as seguintes finalidades, com as quais o CLIENTE expressamente declara ter pleno conhecimento e concordância ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato: (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, incluindo mas não se limitando à manutenção dos dados cadastrais e os Registros de Conexão do CLIENTE pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nos termos da Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); e a manutenção da gravação das ligações do CLIENTE para o Centro de Atendimento ao ClienteCliente disponibilizado pela CONTRATADA; (ii) para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis, decretos e regulamentos do Poder Público, ANATEL, ou qualquer outro órgão público, autarquia ou autoridade Federal, Estadual ou Municipal; (iii) para o fiel cumprimento ou execução de quaisquer direitos ou deveres inerentes ao presente contrato, ou de procedimentos preliminares relacionados ao presente contrato; (iv) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; (v) para a proteção do crédito (incluindo medidas de cobrança judiciais ou extrajudiciais); (vi) para garantir o cumprimento do presente contrato, incluindo o combate à fraude ou a prática de quaisquer ilícitos; (vii) para enviar ao CLIENTE qualquer comunicação ou notificação prevista no presente contrato; (viii) e para seu legítimo interesse.
11.1.314.1.3. A CONTRATADA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do Cliente, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar o direito do Cliente.
11.1.414.1.4. A CONTRATADA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão, incorrendo em suspensão de sigilo de telecomunicações, quando solicitado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente determinada a apresentação de informações relativas ao CLIENTE.legalmente
11.214.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e a concordância do Cliente de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail, dentre outros) pela Contratada CONTRATADA é condição necessária para o fornecimento dos serviços estabelecidos via contrato de adesão, nos termos do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18. Ele se aplica para o endereço IP do cliente, especialmente por se tratar de gestão de dados pessoais decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
11.314.3. A BRISANET e empresas do mesmo Grupo Econômico poderão, a qualquer tempo, consultar suas informações – incluindo seus dados pessoais, histórico de crédito, entre outros – no Cadastro Positivo, Órgãos Reguladores, Birôs de Crédito ou outras entidades que prestam serviço para fins de proteção ao crédito. Desse modo, O ASSINANTE autoriza que todo o conglomerado BRISANET consulte débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito.
11.414.4. O CLIENTE reconhece e concorda que a PRESTADORA está sujeita à supervisão das autoridades e entidades regulatórias do Brasil, e, ainda, autoriza que as suas informações sejam divulgadas para estas autoridades e entidades regulatórias.
11.514.5. Ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato, o CLIENTE expressa e livremente consente com a realização pela CONTRATADA da coleta de informações relacionadas ao endereço IP utilizado pelo CLIENTE, bem como dos dados relativos a conexão e outras informações, incluindo mas não se limitando a tags, cookies, pixels e memória cachê dos servidores, para fins de produção de relatórios estatísticos acerca dos acessos realizados pelo CLIENTE a diversos links e sites, ou ainda, para fins de otimizar a velocidade de tráfego das informações nos diversos links e sites acessados pelo CLIENTE, bem como para outras finalidades voltadas para levantamento, análise, tratamento e melhoria dos serviços prestados ao CLIENTE.
11.614.6. Sem prejuízo do disposto nos itens acima, a privacidade e confidencialidade deixam de ser obrigatórias, se comprovado documentalmente que as informações relacionadas aos dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas: (i) Estavam no domínio público na data celebração do presente Contrato; (ii) Tornaram-se partes do domínio público depois da data de celebração do presente contrato, por razões não atribuíveis à ação ou omissão das partes; (iii) Foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação. (iv) Xxxxx reveladas em razão de solicitação da Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, ou de qualquer outra autoridade investida em poderes para tal.por
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Samples: Service Agreement
DO TRATAMENTO DOS DADOS. 11.1. 12.1 A CONTRATADA realiza o tratamento de seus dados de acordo com a Política de Privacidade, a qual pode ser consultada com a qualquer momento no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xxCONTRATADA.
11.1.1. Xxxxxxxx 12.1.1 A CONTRATADA poderá compartilhar seus Dados Pessoais com parceiros e fornecedores na medida necessária e com o objetivo de garantir a prestação do serviço contratado, para cumprir obrigações regulatórias ou outras previstas na legislação aplicável ou, ainda, para cumprir com qualquer uma das finalidades previstas neste nesse contrato e em sua Política.
11.1.2. 12.1.2 A CONTRATADA se compromete a utilizar os dados pessoais do CLIENTE CONTRATANTE e demais informações coletadas para as seguintes finalidades, com as quais o CLIENTE CONTRATANTE expressamente declara ter pleno conhecimento e concordância ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato: (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, incluindo mas não se limitando à a manutenção dos dados cadastrais e os Registros de Conexão do CLIENTE CONTRATANTE pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nos termos da Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); e a manutenção da gravação das ligações do CLIENTE CONTRATANTE para o Centro de Atendimento ao ClienteCONTRATANTE disponibilizado pela CONTRATADA; (ii) para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis, decretos e regulamentos do Poder Público, ANATEL, ou qualquer outro órgão público, autarquia ou autoridade Federal, Estadual ou Municipal; (iii) para o fiel cumprimento ou execução de quaisquer direitos ou deveres inerentes ao presente contrato, ou de procedimentos preliminares relacionados ao presente contrato; (iv) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; (v) para a proteção do crédito (incluindo medidas de cobrança judiciais ou extrajudiciais); (vi) para garantir o cumprimento do presente contrato, incluindo o combate à fraude ou a prática de quaisquer ilícitos; (vii) para enviar ao CONTRATANTE qualquer comunicação ou notificação prevista no presente contrato; (viii) e para seu legítimo interesse.
11.1.3. 12.1.3 A CONTRATADA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ClienteCONTRATANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar o direito do ClienteCONTRATANTE.
11.1.4. 12.1.4 A CONTRATADA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão, incorrendo em suspensão de sigilo de telecomunicações, quando solicitado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente determinada a apresentação de informações relativas ao CLIENTECONTRATANTE.
11.2. 12.2 A adesão ao presente Contrato importa na ciência e a concordância do Cliente CONTRATANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail, dentre outros) pela Contratada é condição necessária para o fornecimento dos serviços estabelecidos via contrato de adesão, nos termos do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18. Ele se aplica para o endereço IP do clienteCONTRATANTE, especialmente por se tratar de gestão de dados pessoais dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
11.3. 12.3 A BRISANET CONTRATADA e empresas do mesmo Grupo Econômico poderão, a qualquer tempo, consultar suas informações – incluindo seus dados pessoais, histórico de crédito, entre outros – no Cadastro Positivo, Órgãos Reguladores, Birôs de Crédito ou outras entidades que prestam serviço para fins de proteção ao crédito. Desse modo, O ASSINANTE CONTRATANTE autoriza que todo o conglomerado BRISANET da CONTRATADA consulte débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito.
11.4. 12.4 O CLIENTE CONTRATANTE reconhece e concorda que a PRESTADORA CONTRATADA está sujeita à supervisão das autoridades e entidades regulatórias do Brasil, e, ainda, autoriza que as suas informações sejam podem ser divulgadas para estas autoridades e entidades regulatórias.
11.5. 12.5 Ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato, o CLIENTE CONTRATANTE expressa e livremente consente com a realização pela CONTRATADA da coleta de informações relacionadas ao endereço IP utilizado pelo CLIENTECONTRATANTE, bem como dos dados relativos a conexão e outras informações, incluindo mas não se limitando a tags, cookies, pixels e memória cachê dos servidores, para fins de produção de relatórios estatísticos acerca dos acessos realizados pelo CLIENTE CONTRATANTE a diversos links e sites, ou ainda, para fins de otimizar a velocidade de tráfego das informações nos diversos links e sites acessados pelo CLIENTECONTRATANTE, bem como para outras finalidades voltadas para levantamento, análise, tratamento e melhoria dos serviços prestados ao CLIENTECONTRATANTE.
11.6. 12.6 Sem prejuízo do disposto nos itens acima, a privacidade e confidencialidade deixam de ser obrigatórias, se comprovado documentalmente que as informações relacionadas aos dados pessoais do CLIENTE CONTRATANTE e demais informações coletadas: (i) Estavam no domínio público na data celebração do presente Contrato; (ii) Tornaram-se partes do domínio público depois da data de celebração do presente contrato, por razões não atribuíveis à ação ou omissão das partes; (iii) Foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação. (iv) Xxxxx Foram reveladas em razão de solicitação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, ou de qualquer outra autoridade investida em poderes para tal.
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DO TRATAMENTO DOS DADOS. 11.1. 12.1 A CONTRATADA realiza o tratamento de seus dados de acordo com a Política de Privacidade, a qual pode ser consultada a qualquer momento no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.1.1. Xxxxxxxx 12.1.1 GUAIRANET TELECOM poderá compartilhar seus Dados Pessoais com parceiros e fornecedores na medida necessária e com o objetivo de garantir a prestação do serviço contratado, para cumprir obrigações regulatórias ou outras previstas na legislação aplicável ou, ainda, para cumprir com qualquer uma das finalidades previstas neste nesse contrato e em sua Política.
11.1.2. 12.1.2 A CONTRATADA se compromete a utilizar os dados pessoais do CLIENTE CONTRATANTE e demais informações coletadas para as seguintes finalidades, com as quais o CLIENTE CONTRATANTE expressamente declara ter pleno conhecimento e concordância ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato: (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, incluindo mas não se limitando à a manutenção dos dados cadastrais e os Registros de Conexão do CLIENTE CONTRATANTE pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nos termos da Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); e a manutenção da gravação das ligações do CLIENTE CONTRATANTE para o Centro de Atendimento ao Cliente
11.1.3. A CONTRATADA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e CONTRATANTE disponibilizado pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do Cliente, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar o direito do Cliente.
11.1.4. A CONTRATADA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão, incorrendo em suspensão de sigilo de telecomunicações, quando solicitado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente determinada a apresentação de informações relativas ao CLIENTE.
11.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e a concordância do Cliente de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail, dentre outros) pela Contratada é condição necessária para o fornecimento dos serviços estabelecidos via contrato de adesão, nos termos do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18. Ele se aplica para o endereço IP do cliente, especialmente por se tratar de gestão de dados pessoais decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
11.3. A BRISANET e empresas do mesmo Grupo Econômico poderão, a qualquer tempo, consultar suas informações – incluindo seus dados pessoais, histórico de crédito, entre outros – no Cadastro Positivo, Órgãos Reguladores, Birôs de Crédito ou outras entidades que prestam serviço para fins de proteção ao crédito. Desse modo, O ASSINANTE autoriza que todo o conglomerado BRISANET consulte débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito.
11.4. O CLIENTE reconhece e concorda que a PRESTADORA está sujeita à supervisão das autoridades e entidades regulatórias do Brasil, e, ainda, autoriza que as suas informações sejam divulgadas para estas autoridades e entidades regulatórias.
11.5. Ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato, o CLIENTE expressa e livremente consente com a realização pela CONTRATADA da coleta de informações relacionadas ao endereço IP utilizado pelo CLIENTE, bem como dos dados relativos a conexão e outras informações, incluindo mas não se limitando a tags, cookies, pixels e memória cachê dos servidores, para fins de produção de relatórios estatísticos acerca dos acessos realizados pelo CLIENTE a diversos links e sites, ou ainda, para fins de otimizar a velocidade de tráfego das informações nos diversos links e sites acessados pelo CLIENTE, bem como para outras finalidades voltadas para levantamento, análise, tratamento e melhoria dos serviços prestados ao CLIENTE.
11.6. Sem prejuízo do disposto nos itens acima, a privacidade e confidencialidade deixam de ser obrigatórias, se comprovado documentalmente que as informações relacionadas aos dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas: (i) Estavam no domínio público na data celebração do presente ContratoCONTRATADA; (ii) Tornaram-se partes para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis, decretos e regulamentos do domínio público depois da data de celebração do presente contratoPoder Público, por razões não atribuíveis à ação ANATEL, ou omissão das partesqualquer outro órgão público, autarquia ou autoridade Federal, Estadual ou Municipal; (iii) Foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação. (iv) Xxxxx reveladas em razão de solicitação da Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, ou de qualquer outra autoridade investida em poderes para tal.)
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