CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA FIXA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA FIXA
Pelo presente instrumento de um lado BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - S.A., empresa com sede na Rodovia CE 138, KM 14 AC – Trecho Pereiro / Ceará – Divisa com Rio Grande do Norte – Zona Rural, na cidade de Pereiro-CE, inscrita no CNPJ n° 04.601.397/0001- 28, autorizada pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações à prestar Serviços de Telecomunicações na modalidade SCM – Serviços de Comunicação Multimídia, conforme ato público n° 42.762, de 26 de fevereiro de 2004, da referida Agência devidamente publicado no Diário Oficial da União, devidamente representada nos termos de seu estatuto social, doravante denominada PRESTADORA.
De outro lado HOSPITAL DO TRICENTENARIO , pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.583.920/0012-96, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00000, bairro: Bairro Novo, CEP: 53120-420, cidade de Olinda/PE, descrito no Termo de Contratação e com os dados de contato naquele descrito, doravante denominado de Assinante.
As Partes acima qualificadas ajustam entre si as seguintes condições específicas para o Serviços de Comunicação Multimídia – SCM, bem como todos os seus anexos.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins deste contrato serão adotadas as seguintes definições:
a) ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações.
b) Assinante: pessoa natural ou jurídica, responsável pela contratação do SERVIÇO objeto deste Contrato junto à PRESTADORA, identificada e qualificada no banco de dados da Prestadora e qualificação do ASSINANTE.
c) Conexão à Internet: habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP.
d) Contrato de Permanência: quando aqui referido, independentemente do número ou gênero em que seja mencionado, designa instrumento autônomo, mas vinculado ao presente Contrato, proposto para formalizar a fidelização do CLIENTE por período pré-determinado, tendo como contrapartida a concessão em favor do CLIENTE de determinados benefícios na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual).
e) IP (Internet Protocol): é um número atribuído ao seu dispositivo quando se conecta a Internet.
f) Plano de Serviços: documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação.
g) Prestadora: é a pessoa jurídica que, mediante autorização, presta o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), ora também denominada Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A.
h) Redes locais: Comumente chamada de Redes Lans, trata-se de um conjunto de computadores, com ou sem fios, interligados dentro de um mesmo espaço físico.
i) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM): sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza.
j) Serviços de Telecomunicações: é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
k) Taxa de Habilitação: é a quantia paga pelo ASSINANTE, em razão do compromisso firmado com a PRESTADORA, que lhe garante visita técnica para instalação do serviço objeto do presente contrato.
l) Tratamento de dados: toda operação realizada com dados pessoais, como: a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
m) WIFI: Tecnologia de comunicação que não faz uso de cabos.
2. DO OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Constitui objeto deste contrato a prestação dos SERVIÇOS, os quais são prestados de modo oneroso para o USUÁRIO, exclusivamente na modalidade empresarial, lhe permitindo a utilização do acesso à Internet em suas atividades comerciais, com múltiplos acessos simultâneos em seu ponto de acesso. O acesso em banda larga fixa à Internet poderá ser utilizado por funcionários, sócios, consultores ou temporários que estejam realizando atividades comerciais e/ou empresariais com ou para o USUÁRIO. As garantias de velocidade e demais especificações do plano estão designadas no Plano de Serviço.
2.2. É proibido ao ASSINANTE fornecer acesso à internet para terceiros, através de uma conexão com ou sem fio ou usar o serviço para facilitar o acesso à internet, hotspot Wi-Fi, ainda, não podendo usá-lo para fins de alto volume de transferência ou envolvimento em atividades similares que constituem a sua utilização – comercial ou não. (Lei nº 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações).
2.3. Será permitida a conexão de vários computadores/dispositivos dentro de uma única residência.
2.4. É do conhecimento do ASSINANTE que a prestação do serviço pela PRESTADORA, com o padrão de qualidade adequado, dependerá do atendimento, por parte do ASSINANTE, dos requisitos e configurações mínimas capazes de proporcionar o recebimento adequado do serviço fornecido.
2.5. O ASSINANTE é o único responsável pela obtenção, manutenção e atualização de todos os equipamentos e softwares particulares necessários para usar o serviço de acesso à internet, bem como é de sua responsabilidade o gerenciamento de suas informações, inclusive para cópias de segurança (backup) e recuperação de seus dados.
2.6. A PRESTADORA não se responsabiliza pela perda de dados, backup ou restauração de seus dados, independentemente de estes serem mantidos nos servidores da PRESTADORA ou nos seus próprios dispositivos.
2.7. O ASSINANTE deverá armazenar dados que considera importante em domínio que não seja da PRESTADORA.
2.8. O ASSINANTE concorda em receber através de seu e-mail e/ou outros meios de contatos ofertas sobre serviços, informações sobre promoções e outras desta natureza. E ainda poderá receber informações de como adquirir produtos de empresas parceiras da BRISANET. Xxxx não tenha interesse em receber estas notificações, o ASSINANTE pode, a qualquer tempo, entrar em contato com os canais de atendimento à sua disposição para manifestar sua vontade.
2.9. O CLIENTE tem conhecimento que o endereço IP disponibilizado pela CONTRATADA poderá ser utilizado, simultaneamente, por outros clientes da CONTRATADA, através do emprego da tecnologia NAT (Network Address Translation). Logo, para determinadas funcionalidades, recomenda-se a contratação de IP Público não compartilhado.
3. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA
3.1. Sem prejuízo de outros direitos previstos no presente Contrato, na legislação e regulamentação, são direitos da PRESTADORA:
3.1.1. Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam.
3.1.2. Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
3.1.3. Conceder descontos, realizar promoções e reduções sazonais, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e segundo critérios objetivos, em ofertas não prejudiciais à justa competição.
3.1.4. Oferecer, conforme seu próprio critério, o Serviço separadamente e de modo conjunto com outros Serviços de Telecomunicações e/ou Serviços de Valor Adicionado.
3.2. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato, na legislação e regulamentação, são obrigações da PRESTADORA:
3.2.1. A PRESTADORA disponibilizará o serviço ofertado ao ASSINANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante a vigência deste contrato, podendo, eventualmente, sofrer interrupções.
3.2.2. A prestadora manterá um centro de atendimento para seus assinantes, com discagem direta gratuita, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no
mínimo no período compreendido entre oito e vinte horas, nos dias úteis, através do número 0800 281 3017 além do seu sítio na internet xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, para solicitar serviços, tirar dúvidas e demais contatos necessários ao bom funcionamento dos serviços contratados.
3.2.3. A Prestadora tornará disponível ao Assinante, previamente à contratação, informações relativas a preços e condições de fruição do serviço.
3.2.4. A Prestadora deve zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade dos dados, inclusive registros de conexão, e informações do Assinante, empregando todos os meios e tecnologia necessários para tanto.
3.3. Níveis de Serviço de Atendimento e Suporte Técnico. Para fins deste Contrato são adotados os seguintes níveis de atendimento e suporte técnico, sejam eles realizados pela PRESTADORA ou por terceiros autorizados por esta:
3.3.1. Em caso de indisponibilidade dos SERVIÇOS o USUÁRIO deverá acessar xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ ou ligar para 0000-000-0000, 00-0000-0000 (Ceará), 84-3317- 8750 (Rio Grande do Norte) ou 00-0000-0000 (Paraíba);
3.3.2. As respostas para os problemas ocorridos e o prazo de solução de eventuais indisponibilidades técnicas será informado em até 4h (quatro) horas;
3.3.3. Será realizado atendimento presencial em até 24 (vinte e quatro) horas caso não seja possível a resolução remota de eventual indisponibilidade;
3.3.4. Caso eventual indisponibilidade perdure por período maior do que 24 (vinte e quatro) horas, o USUÁRIO poderá solicitar descontos na fatura seguinte da PRESTADORA, por valores equivalentes ao período de tal indisponibilidade, limitadas ao valor de um mês de prestação dos SERVIÇOS; e
3.3.5. Em caso de indisponibilidade por período maior do que 30 dias, será facultado ao USUÁRIO rescindir este Contrato com a PRESTADORA, observado as condições do Contrato de Permanência firmado entre as partes.
4. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
4.1. Além de outros direitos previstos no presente Contrato e na legislação e regulamentação aplicável, são direitos do ASSINANTE:
4.1.1. Ao acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos na regulamentação, e conforme as condições ofertadas e contratadas.
4.1.2. Ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço, desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigente.
4.1.3. Ao prévio conhecimento e à informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste.
4.1.4. A inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência, nos termos da regulamentação.
4.1.5. À resposta eficiente e tempestiva, pela Prestadora, às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação.
4.1.6. Suspensão do sinal de acesso, por própria solicitação, uma única vez a cada 12 (doze) meses, por período mínimo de 30 (trinta) dias, sendo que será cobrado um valor mínimo, conforme a legislação vigente;
4.2. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato e na legislação e regulamentação aplicável, são obrigações do ASSINANTE:
4.2.1. Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações e zelar pelos bens da PRESTADORA e aqueles voltados à utilização do público em geral.
4.2.2. Somente conectar à rede da PRESTADORA terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL e sejam compatíveis e tecnicamente aptos para a correta fruição do serviço.
4.2.3. Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço BRISANET, independentemente de sua causa e Contrato de Prestação de SCM.
4.2.4. Ter ciência de que os equipamentos descritos no Termo de Locação/Comodato, o qual é parte integrante deste contrato, são de propriedade da PRESTADORA.
4.2.5. A não remoção do modem do local original da instalação, bem como não alterar qualquer característica original da instalação ou na configuração do equipamento, bem como não efetuar qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura do aparelho para qualquer fim, considerando-se tal ocorrência motivo de rescisão deste contrato. A manutenção dos equipamentos deverá ser feita por colaboradores da PRESTADORA ou por terceiros autorizados por ela.
4.2.6. Arcar com os custos no caso de danificação dos equipamentos cedidos pela PRESTADORA, em regime de comodato, locação ou qualquer outro, além de arcar com os custos de reposição do equipamento danificado, taxa de serviços e outros que se fizerem necessários para reparar a ação indevida do ASSINANTE.
4.2.7. A responsabilidade do equipamento, caso o modem seja cedido em regime de comodato ou de locação, assumindo inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade do modem, na forma dos artigos 565 a 576 do Código Civil Brasileiro, respectivamente, devendo restituí-los à PRESTADORA, mediante visita desta previamente agendada com o ASSINANTE, caso haja rescisão do presente contrato, respondendo ainda nas hipóteses de dano, perda, furto, roubo e/ ou extravio do aludido equipamento, bem como em qualquer hipótese de caso fortuito ou de força maior, que, em qualquer dos casos, gerarão a cobrança do valor do equipamento pela PRESTADORA ao ASSINANTE.
4.2.8. Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento dos serviços, garantindo à CONTRATADA amplo acesso às suas dependências, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial.
4.2.8.1. A título de infraestrutura adequada a ser disponibilizada pelo CLIENTE, compreende-se, mas não se limita à: computadores,
estações de trabalho, rede elétrica compatível e aterrada, local protegido do calor e umidade, dentre outros equipamentos/materiais de informática e rede interna.
4.2.8.2. É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a instalação, manutenção, proteção e aterramento elétrico de toda sua rede interna, bem como dos equipamentos terminais de sua propriedade.
4.2.8.3. É dever do CLIENTE providenciar aterramento e proteção elétrica contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento em caso de danos aos mesmos, independentemente de existência de dolo ou culpa ou caso fortuito ou de força maior.
5. DOS PREÇOS
5.1. O plano de 100 MB FULL, sendo garantido ao USUÁRIO 100% (Cem por cento) para download e 100% (Cem por cento) para upload mais serviço de IP fixo Sim
(X) Não () com valor mensal de R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais).
5.1.1. Os Planos de Serviços ofertados pela CONTRATADA estarão disponíveis no seu endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
5.2. O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, de acordo com a variação do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou, caso este índice deixe de ser apurado, de acordo com qualquer outro índice que reflita a inflação do período.
5.3. O preço contratado também poderá ser revisto, a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de elevação imprevista dos insumos necessários à prestação dos serviços ou no caso de modificações significativas do regime tributário.
6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1. Deverá ser paga pelo ASSINANTE uma mensalidade de conexão à rede INTERNET a partir da data da liberação do sinal, devida após o primeiro ciclo de prestação do SERVIÇO.
6.2. A fatura estará disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no espaço reservado ao ASSINANTE. Nos demais casos, poderá ser solicitada pelo ASSINANTE.
6.3. O pagamento será realizado preferencialmente através do Cartão Brisanet e/ou Cartão de Crédito, ficando os pagamentos através de Boletos Bancários ou Débitos em Conta condicionados a aceitação pela PRESTADORA.
6.3.1. A PRESTADORA não realiza o envio de documentos de cobrança no endereço do ASSINANTE.
6.4. Outras formas de pagamentos poderão ser consultadas na central de atendimento SAC.
6.5. O vencimento da primeira mensalidade incluirá o rateio proporcional referente aos dias decorridos desde a liberação do sinal acrescida da mensalidade referente ao mês subsequente.
6.6. A mensalidade, as taxas de serviço, taxa de habilitação e eventual valor correspondente ao equipamento necessário para a fruição do serviço, decorrentes da prestação dos serviços contratados, serão incluídos na fatura emitida mensalmente pela PRESTADORA. O valor da primeira mensalidade será cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação e habilitação do(s)serviço(s) contratado(s).
6.7. No caso de não-pagamento do(s) débito(s) até a data do seu vencimento, incidirão juros de mora de 1% ao mês além de multa por atraso de 2%, a serem cobradas em mês posterior.
6.8. Caso o atraso persista por mais de 30 (trinta) dias a PRESTADORA poderá rescindir o presente CONTRATO e realizar o registro do débito não quitado pelo ASSINANTE nos serviços de proteção ao crédito.
6.9. No caso de o ASSINANTE efetuar o pagamento de forma que não seja a escolhida no ato da contratação e citada neste instrumento, o ASSINANTE deverá informar à PRESTADORA a forma como o pagamento foi efetuado, sob o risco de ter o serviço cancelado ou o seu nome enviado para os serviços de proteção ao crédito após o cancelamento, isentando a prestadora de serviços de reparar qualquer dano.
6.10. O não recebimento da fatura ou documento de cobrança mensal até seu vencimento não isenta o ASSINANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o prazo de vencimento. Neste caso, o ASSINANTE poderá acessar ao site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx para requerer a fatura disponível no espaço reservado ao ASSINANTE ou entrar em contato com a PRESTADORA, através da Central de Atendimento, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.
7. DO CONTRATO DE PERMANÊNCIA
7.1. A CONTRATADA pode oferecer benefícios ao CONTRATANTE e, em contrapartida, exigir que permaneça vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo.
7.1.1. Caso seja do interesse do CLIENTE se valer de determinados benefícios ofertados a exclusivo critério da CONTRATADA, o ASSINANTE firmará, por meio de documento apartado, um Contrato de Permanência, que trará, dentre outras coisas, o valor do benefício ofertado, o prazo de permanência e os valores de multa em caso de rescisão antecipada. Os benefícios concedidos ao CLIENTE são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual.
7.1.2. O CLIENTE declara e reconhece ser facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual.
7.2. Os benefícios concedidos pela CONTRATADA poderão ser: descontos nos valores de habilitação, descontos nos valores do serviço de Banda Larga Fixa, na oferta conjunta ou separada, dentre outros, a exclusivo critério da CONTRATADA.
7.3. Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, o CLIENTE perderá automaticamente direito aos benefícios antes concedidos pela CONTRATADA.
7.3.1. A concessão de outros benefícios ou a prorrogação dos benefícios atuais e, consequentemente, a extensão do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de ambas as partes, deverá ser objeto de novo Contrato de Permanência, em separado.
7.4. O CLIENTE reconhece que a suspensão dos serviços a pedido do próprio CLIENTE, por inadimplência, ou infração contratual do CLIENTE, acarreta automaticamente na suspensão da vigência do presente instrumento e do Contrato de Permanência por período idêntico, de modo que o período de suspensão não é computado para efeitos de abatimento do prazo de fidelidade contratual.
7.5. Em caso de alteração do PLANO DE SERVIÇO que resultar na redução dos valores pagos à CONTRATADA, fica o CLIENTE sujeito à multa prevista no Contrato de Permanência, caso assinado pelo CLIENTE, de acordo com a data em que fora solicitada a redução, bem como proporcionalmente à redução verificada, podendo ainda perder outros benefícios.
8. DA SUSPENSÃO
8.1. Havendo atraso no pagamento dos valores devidos a qualquer título, a PRESTADORA poderá, após 15 (dias) dias da notificação do ASSINANTE, suspender os serviços, sendo que a não regularização também acarretará a cobrança dos devidos encargos moratórios decorrentes do atraso.
8.2. Permanecendo a inadimplência por mais 15 (quinze) dias da suspensão, a PRESTADORA poderá rescindir o Contrato de pleno direito.
8.3. O restabelecimento dos serviços será condicionado ao pagamento dos valores pendentes, bem como do valor da manutenção/reconexão dos sinais.
8.4. O cliente poderá solicitar a suspensão do sinal de acesso uma única vez a cada doze meses, por período mínimo de 30 dias, sendo que será cobrado um valor mínimo, conforme o artigo 565 do Código Civil Brasileiro e descrito no TERMO DE LOCAÇÃO.
8.4.1. Na hipótese de o ASSINANTE solicitar o restabelecimento dos serviços em período inferior ao inicialmente solicitado a título de suspensão, não poderá o CLIENTE, posteriormente à reativação, dentro do mesmo período de 12 (doze) meses, requerer novo pedido de suspensão dos serviços em relação ao período de suspensão não utilizado.
8.5. Ocorrendo a reativação após suspensão do serviço a PRESTADORA poderá alterar a data de vencimento da fatura seguinte, com o objetivo de evitar o acúmulo da cobrança proporcional (pró-rata) com o ciclo regular de faturamento do ASSINANTE.
8.6. Caso a nova data de vencimento da mensalidade não seja da conveniência do ASSINANTE, ele poderá requerer a alteração junto ao SAC, ocasião em que incidirá a cobrança proporcional (pró-rata).
9. VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente contrato se inicia na data da instalação e ativação do serviço e vigerá por período indeterminado, devendo o ASSINANTE respeitar e cumprir as especificações e peculiaridades a ele inerentes.
9.2. A PRESTADORA poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação de 30 (trinta) dias ao ASSINANTE sempre que caracterizada infração a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumento, e/ou incapacidade técnica de atendimento da área geográfica por parte da prestadora, sendo o ASSINANTE responsável pelos danos causados a terceiros e a PRESTADORA quando comprovado o uso inadequado dos serviços descritos neste instrumento contratual.
9.3. No prazo de 60 dias, não sendo computado nenhum pagamento por parte do ASSINANTE junto à PRESTADORA, considerar-se-á rescindido o presente contrato.
9.4. Em casos de mudanças do ASSINANTE para localidades onde a PRESTADORA não possua disponibilidade técnica para atender a este, considera-se rescindido o presente Contrato, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes.
9.5. Considera-se rescindido o presente Contrato quando o ASSINANTE fizer a retirada e/ou transferência dos equipamentos necessários à fruição do SERVIÇO para outro endereço diferente do constante no contrato sem a prévia comunicação à PRESTADORA, e em decorrência pagará à PRESTADORA o valor de mercado dos equipamentos, devendo, ainda, ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes.
9.6. Este contrato poderá ainda ser rescindido por interesse do ASSINANTE, de forma imotivada, desde que haja manifestação prévia de 30 dias, bem como, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes.
9.7. A PRESTADORA poderá desde que avise ao ASSINANTE com 30 (trinta) dias de antecedência ao ASSINANTE ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente o presente Contrato e/ou quaisquer direitos e/ou obrigações dele decorrentes sem a prévia concordância da outra parte.
9.8. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação. Verificado que qualquer equipamento se encontra avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, independentemente de caso fortuito ou de força maior, deverá o CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento, observadas ainda as disposições do Termo específico.
9.8.1. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado à CONTRATADA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, fica a CONTRATADA autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
10. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo a ocorrência de caso fortuito ou força maior, bem como de interrupções ou suspensões de natureza técnicas/operacionais nos seguintes casos:
10.1.1. Da própria empresa prestadora dos serviços, nos casos de manutenção ou revisão do sistema.
10.1.2. Das empresas responsáveis pelo LINK de acesso.
10.1.3. Dos serviços das companhias de eletricidade decorrentes de falhas ou interrupções.
10.1.4. A largura de banda disponível para cada um dos dispositivos ligados à rede irá variar, dependendo do número, tipo e configuração dos equipamentos que utilizam o serviço e do tipo de utilização (por exemplo, meios de transmissão), entre outros fatores.
10.1.5. A velocidade do serviço varia de acordo com o congestionamento da rede ou internet, a configuração do computador e a fiação dentro da residência do ASSINANTE, entre outros fatores.
10.2. O desconto concedido pela CONTRATADA em virtude da interrupção programada, ou em virtude da interrupção não programada, será efetuado em documentos de cobranças subsequentes ao mês da interrupção. Em ambos os casos, a responsabilidade da CONTRATADA é limitada ao desconto pelo período em que houve a interrupção total do serviço, não sendo devido pela CONTRATADA nenhuma outra compensação, reparação ou indenização adicional.
10.2.1. A CONTRATADA não será obrigada a efetuar o desconto se a interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos ao próprio CLIENTE ou terceiros, por erros de operação do CLIENTE, dentre outras hipóteses de limitação de responsabilidade da CONTRATADA.
10.2.2. Deverá o ASSINANTE solicitar o desconto via Central de Atendimento. O desconto será lançado nos documentos de cobrança emitidos nos meses posteriores ao da solicitação.
10.3. Ao seu exclusivo critério, a PRESTADORA poderá considerar imprópria a utilização do serviço, inclusive no que se refere à ética na INTERNET. Em ocorrendo isto, o ASSINANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso impróprio do serviço.
10.4. Tanto a PRESTADORA quanto o ASSINANTE ficam passíveis de aplicação das sanções cíveis e penais aplicáveis em caso de violação aos direitos que resguardam a intimidade e à privacidade, no âmbito de suas respectivas responsabilidades.
10.5. Considerando os padrões de condutas vigentes na utilização da rede de INTERNET, o ASSINANTE deve abster-se de:
10.5.1. Invadir a privacidade de outros ASSINANTES, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro ASSINANTE.
10.5.2. Desrespeitar leis de direito autoral e da propriedade intelectual.
10.5.3. Prejudicar intencionalmente ASSINANTES da INTERNET, através de desenvolvimento de programas, acessos não autorizados a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede.
10.5.4. Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de E-MAIL, salvo nos casos de expressa concordância da PRESTADORA e dos destinatários quanto a este tipo de conteúdo.
10.5.5. Acessar sites que estejam ligados ao contexto de pedofilia, aliciamento e corrupção de menores, sob pena do cometimento dos crimes previstos na legislação pátria.
10.6. O ASSINANTE fica ciente de que o serviço descrito neste contrato está submetido a condições técnicas as quais podem gerar variações na oferta do serviço.
11. DO TRATAMENTO DOS DADOS
11.1. A CONTRATADA realiza o tratamento de seus dados de acordo com a Política de Privacidade, a qual pode ser consultada a qualquer momento no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
11.1.1. Xxxxxxxx poderá compartilhar seus Dados Pessoais com parceiros e fornecedores na medida necessária e com o objetivo de garantir a prestação do serviço contratado, para cumprir obrigações regulatórias ou outras previstas na legislação aplicável ou, ainda, para cumprir com qualquer uma das finalidades previstas neste contrato e em sua Política.
11.1.2. A CONTRATADA se compromete a utilizar os dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas para as seguintes finalidades, com as quais o CLIENTE expressamente declara ter pleno conhecimento e concordância ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato: (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, incluindo mas não se limitando à manutenção dos dados cadastrais e os Registros de Conexão do CLIENTE pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nos termos da Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); e a manutenção da gravação das ligações do CLIENTE para o Centro de Atendimento ao Cliente
disponibilizado pela CONTRATADA; (ii) para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis, decretos e regulamentos do Poder Público, ANATEL, ou qualquer outro órgão público, autarquia ou autoridade Federal, Estadual ou Municipal; (iii) para o fiel cumprimento ou execução de quaisquer direitos ou deveres inerentes ao presente contrato, ou de procedimentos preliminares relacionados ao presente contrato; (iv) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; (v) para a proteção do crédito (incluindo medidas de cobrança judiciais ou extrajudiciais); (vi) para garantir o cumprimento do presente contrato, incluindo o combate à fraude ou a prática de quaisquer ilícitos; (vii) para enviar ao CLIENTE qualquer comunicação ou notificação prevista no presente contrato; (viii) e para seu legítimo interesse.
11.1.3. A CONTRATADA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do Cliente, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar o direito do Cliente.
11.1.4. A CONTRATADA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão, incorrendo em suspensão de sigilo de telecomunicações, quando solicitado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente determinada a apresentação de informações relativas ao CLIENTE.
11.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e a concordância do Cliente de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail, dentre outros) pela Contratada é condição necessária para o fornecimento dos serviços estabelecidos via contrato de adesão, nos termos do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18. Ele se aplica para o endereço IP do cliente, especialmente por se tratar de gestão de dados pessoais decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
11.3. A BRISANET e empresas do mesmo Grupo Econômico poderão, a qualquer tempo, consultar suas informações – incluindo seus dados pessoais, histórico de crédito, entre outros – no Cadastro Positivo, Órgãos Reguladores, Birôs de Crédito ou outras entidades que prestam serviço para fins de proteção ao crédito. Desse modo, O ASSINANTE autoriza que todo o conglomerado BRISANET consulte débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito.
11.4. O CLIENTE reconhece e concorda que a PRESTADORA está sujeita à supervisão das autoridades e entidades regulatórias do Brasil, e, ainda, autoriza que as suas informações sejam divulgadas para estas autoridades e entidades regulatórias.
11.5. Ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato, o CLIENTE expressa e livremente consente com a realização pela CONTRATADA da coleta de informações relacionadas ao endereço IP utilizado pelo CLIENTE, bem como dos dados relativos a conexão e outras informações, incluindo mas não se limitando a tags, cookies, pixels e memória cachê dos servidores, para fins de produção de relatórios estatísticos acerca dos acessos realizados pelo CLIENTE a diversos links e sites, ou ainda, para fins de otimizar a velocidade de tráfego das informações nos diversos links e sites acessados pelo CLIENTE, bem como para outras finalidades voltadas para levantamento, análise, tratamento e melhoria dos serviços prestados ao CLIENTE.
11.6. Sem prejuízo do disposto nos itens acima, a privacidade e confidencialidade deixam de ser obrigatórias, se comprovado documentalmente que as informações relacionadas aos dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas: (i) Estavam no domínio público na data celebração do presente Contrato; (ii) Tornaram-se partes do domínio público depois da data de celebração do presente contrato, por razões não atribuíveis à ação ou omissão das partes; (iii) Foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação. (iv) Xxxxx reveladas em razão de solicitação da Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, ou de qualquer outra autoridade investida em poderes para tal.
12. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
12.1. A Contratada, desde já, se obriga por si, seus diretores, colaboradores, pessoal contratado e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo em relação a toda e quaisquer informações relacionada às atividades da Contratante e/ou suas coligadas ou subsidiárias, das quais venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do presente ajuste, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da Contratante, responsabilizando-se, em caso
de descumprimento dessa obrigação assumida, por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais cominações legais.
13. COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
13.1. A CONTRATANTE declara ter conhecimento do Código de Ética e das políticas da CONTRATADA aplicáveis a presente relação contratual, comprometendo-se a observá-las integralmente, em quaisquer territórios ou jurisdições, por seus sócios, diretores, administradores, executivos, colaboradores, representantes legais, terceiros, prestadores de serviço, subcontratados, com ou sem poderes para agir em seu nome, como forma de garantir que o presente Contrato seja conduzido com base nos mais altos padrões de ética e de transparência e em estrita observância às leis e regulamentos aplicáveis às suas atividades.
13.2. Ambas as partes, seus sócios, diretores, administradores, executivos, colaboradores, representantes legais obrigam-se a observar plenamente todas as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo aquelas da jurisdição de seu domicílio e da jurisdição em que o contrato em questão será cumprido, se diversa daquela. Comprometendo-se a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, direta ou indiretamente relacionados ao objeto do presente Contrato, que constituam prática ilegal, que atente aos bons costumes, ética, moral e que constituam prática de corrupção sob as leis dos países sede, e onde haja filiais, dos contratantes, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, colaboradores, terceiros, prestadores de serviço, subcontratados, com ou sem poderes para agir em seu nome, ajam da mesma forma.
14. DO TRATAMENTO DOS DADOS
14.1. A PRESTADORA realiza o tratamento de seus dados de acordo com a Política de Privacidade, a qual pode ser consultada a qualquer momento no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
14.1.1. Xxxxxxxx poderá compartilhar seus Dados Pessoais com parceiros e fornecedores na medida necessária e com o objetivo de garantir a prestação do serviço contratado, para cumprir obrigações regulatórias ou outras previstas na legislação aplicável ou, ainda, para cumprir com qualquer uma das finalidades previstas neste contrato e em sua Política.
14.1.2. A PRESTADORA se compromete a utilizar os dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas para as seguintes finalidades, com as quais o CLIENTE expressamente declara ter pleno conhecimento e concordância ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato: (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, incluindo mas não se limitando à manutenção dos dados cadastrais e os Registros de Conexão do CLIENTE pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nos termos da Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); e a manutenção da gravação das ligações do CLIENTE para o Centro de Atendimento ao Cliente disponibilizado pela CONTRATADA; (ii) para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis, decretos e regulamentos do Poder Público, ANATEL, ou qualquer outro órgão público, autarquia ou autoridade Federal, Estadual ou Municipal; (iii) para o fiel cumprimento ou execução de quaisquer direitos ou deveres inerentes ao presente contrato, ou de procedimentos preliminares relacionados ao presente contrato; (iv) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; (v) para a proteção do crédito (incluindo medidas de cobrança judiciais ou extrajudiciais); (vi) para garantir o cumprimento do presente contrato, incluindo o combate à fraude ou a prática de quaisquer ilícitos; (vii) para enviar ao CLIENTE qualquer comunicação ou notificação prevista no presente contrato; (viii) e para seu legítimo interesse.
14.1.3. A CONTRATADA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do Cliente, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar o direito do Cliente.
14.1.4. A CONTRATADA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão, incorrendo em suspensão de sigilo de telecomunicações, quando solicitado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente
investida desses poderes, e quando taxativamente determinada a apresentação de informações relativas ao CLIENTE.
14.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e a concordância do Cliente de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail, dentre outros) pela CONTRATADA é condição necessária para o fornecimento dos serviços estabelecidos via contrato de adesão, nos termos do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18. Ele se aplica para o endereço IP do cliente, especialmente por se tratar de gestão de dados pessoais decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
14.3. A BRISANET e empresas do mesmo Grupo Econômico poderão, a qualquer tempo, consultar suas informações – incluindo seus dados pessoais, histórico de crédito, entre outros – no Cadastro Positivo, Órgãos Reguladores, Birôs de Crédito ou outras entidades que prestam serviço para fins de proteção ao crédito. Desse modo, O ASSINANTE autoriza que todo o conglomerado BRISANET consulte débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito.
14.4. O CLIENTE reconhece e concorda que a PRESTADORA está sujeita à supervisão das autoridades e entidades regulatórias do Brasil, e, ainda, autoriza que as suas informações sejam divulgadas para estas autoridades e entidades regulatórias.
14.5. Ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato, o CLIENTE expressa e livremente consente com a realização pela CONTRATADA da coleta de informações relacionadas ao endereço IP utilizado pelo CLIENTE, bem como dos dados relativos a conexão e outras informações, incluindo mas não se limitando a tags, cookies, pixels e memória cachê dos servidores, para fins de produção de relatórios estatísticos acerca dos acessos realizados pelo CLIENTE a diversos links e sites, ou ainda, para fins de otimizar a velocidade de tráfego das informações nos diversos links e sites acessados pelo CLIENTE, bem como para outras finalidades voltadas para levantamento, análise, tratamento e melhoria dos serviços prestados ao CLIENTE.
14.6. Sem prejuízo do disposto nos itens acima, a privacidade e confidencialidade deixam de ser obrigatórias, se comprovado documentalmente que as informações relacionadas aos dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas: (i) Estavam no domínio público na data celebração do presente Contrato; (ii) Tornaram-se partes do domínio público depois da data de celebração do presente contrato, por
razões não atribuíveis à ação ou omissão das partes; (iii) Foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação. (iv) Xxxxx reveladas em razão de solicitação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, ou de qualquer outra autoridade investida em poderes para tal.
15. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE USO DO ACESSO E DE CONTRATAÇÃO
15.1. A concordância pelo ASSINANTE dos termos e condições do presente CONTRATO poderá ocorrer por meio de, pelo menos, uma das seguintes formas:
15.1.1. Assinatura e aceite via App Minha Brisa/website;
15.1.2. Aceitação pelo sistema eletrônico de televendas e/ou SAC;
15.1.3. Assinatura da Ordem de Serviço de Instalação;
15.1.4. Confirmação por qualquer meio eletrônico disponibilizado pela Brisanet;
15.1.5. Uso do serviço pelo ASSINANTE, por mais de 7 (sete) dias, contados da data de instalação dos Equipamentos e habilitação para a fruição do sinal digital para quaisquer dos Serviços; ou
15.1.6. Pagamento da primeira mensalidade relativa à assinatura do serviço prestado pela PRESTADORA.
15.2. Qualquer alteração nas condições de prestação do serviço ou nos termos do presente contrato deve ser formalizada através de aditivo contratual a ser firmado pelas partes.
15.3. Quaisquer alterações nas condições de prestação do serviço por motivo de ordem técnica ou solicitação por escrito ou via e-mail do ASSINANTE, aceitas pela PRESTADORA, poderão implicar em alterações dos valores a serem pagos pelo ASSINANTE, desde que ajustados previamente.
15.4. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido.
15.5. O ASSINANTE fica ciente de que o PLANO DE SERVIÇOS E CONTRATO DE PERMANÊNCIA são partes integrante deste Contrato, estando submetido às condições dos Planos de Serviços contidos naquele. Para todos os fins de Direito, O presente Contrato de Prestação de Serviços forma, juntamente com o Contrato de Permanência, quando for o caso, o Termo de Contratação e os Planos de Serviços um título executivo extrajudicial.
16. DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A CONTRATADA efetuará a instalação e ativará os serviços contratados para somente um equipamento do CLIENTE.
16.2. Não é de responsabilidade da CONTRATADA a instalações internas de redes locais.
16.2.1. É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE as instalações internas de redes locais, ou rede Wi-fi, porventura implementadas pelo CLIENTE, assim como quaisquer problemas, danos ou atos ilícitos cometidos através destas redes locais ou rede Wi-Fi.
16.2.2. Em caso de implementação pelo CLIENTE de instalações internas de redes locais, ou rede Wi-fi, fica o CLIENTE, necessariamente, obrigado a cadastrar, controlar e identificar os usuários que estejam utilizando simultaneamente os serviços objeto deste Contrato, de modo a permitir que a CONTRATADA cumpra, de fato, todas as exigências relacionadas à guarda dos registros de conexão prevista tanto no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia (anexo à Resolução ANATEL 614/2013), quanto na Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
16.2.3. Não é de responsabilidade da CONTRATADA às instalações feitas pelo CLIENTE. No caso de o ASSINANTE solicitar que a PRESTADORA realize configurações/instalações/manutenções em suas redes internas, tais serviços poderão ser cobrados. Os valores serão informados ao ASSINANTE previamente à prestação de tais serviços.
16.2.4. Os equipamentos cedidos para prestação do serviço são disponibilizados única e exclusivamente para essa função, sendo de responsabilidade do ASSINANTE adquirir equipamentos pessoais para
configurações e instalações de suas redes internas. O ASSINANTE não poderá alterar qualquer configuração do equipamento, bem como aplicar engenharia reversa, reengenharia ou qualquer técnica que vise alterar as configurações padrões da instalação.
16.3. Em caso de solicitação pelo CLIENTE de alteração do endereço de instalação, esta alteração fica condicionada à disponibilidade e viabilidade técnica para a instalação e ativação dos serviços perante o novo local indicado, não sendo a PRESTADORA obrigada a prestar serviços onde não tenha disponibilidade ou capacidade técnica.
17. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
17.1. Constitui responsabilidade do ASSINANTE providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da Prestadora, quando for o caso. Eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura necessária, de sua propriedade, para a ativação dos serviços contratados neste instrumento, são de responsabilidade do CLIENTE.
17.2. É responsabilidade do CLIENTE providenciar mecanismos de segurança lógica de sua rede interna, no sentido de preservar seus dados, restringir acessos e controlar violações em sua rede.
17.3. A CONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas e acessos realizados pelo CLIENTE através dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção, veiculação e hospedagem de qualquer tipo de mensagem e informação considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida, ou então, por penalidades decorrentes dos atrasos na adequação de sua infraestrutura.
17.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, ataque de hackers, crackers, falhas na Internet, na infraestrutura do CLIENTE, de energia elétrica, ar
condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador e/ou equipamentos de terceiros, ou ainda por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA.
17.4.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela garantia de funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo CLIENTE quando do acesso à internet, a exemplo daqueles que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros, tais como: Skype, VOIP, Jogos on-line, Programas P2P, dentre outros.
17.4.2. A CONTRATADA não se responsabiliza pela impossibilidade de o CLIENTE acessar páginas na rede internet que estejam fora do ar, e/ou inoperantes, e/ou sobrecarregadas por volume excessivo de usuários e/ou conexões simultâneas.
17.5. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas pelo CLIENTE, danosas e/ou ilícitas, através da utilização dos serviços objetos do presente Contrato.
17.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer eventuais danos ocorridos no equipamento do CLIENTE ou da CONTRATADA, decorrentes ou não do uso da conexão, incluindo-se os motivados por chuvas, descargas elétricas ou atmosféricas, ou pelo não aterramento ou proteção elétrica do local onde se encontra instalado o equipamento. Da mesma forma, a CONTRATADA não se responsabiliza por danos indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como pela perda de receitas e lucros cessantes.
17.7. A CONTRATADA não se responsabilizará pelas transações comerciais efetuadas de forma online pelo CLIENTE perante terceiros. As transações comerciais efetuadas por intermédio dos serviços objetos deste Contrato serão de inteira responsabilidade do CLIENTE e do terceiro.
17.8. O CLIENTE reconhece que a velocidade de conexão à internet depende de fatores alheios ao controle da CONTRATADA, que não possui nenhuma responsabilidade sobre esses fatores, a exemplo: (i) da capacidade de processamento do computador do próprio CLIENTE, bem como dos softwares nele instalados; (ii) da velocidade disponível aos demais computadores que integram a rede mundial
(internet); (iii) do número de conexões simultâneas; (iv) condições climáticas; (v) dentre outros fatores.instalaçãoequipa
17.8.1. O CLIENTE reconhece que, na aferição ou medição da velocidade de conexão à. Internet, deverá utilizar-se das técnicas informadas pela PRESTADORA, devendo ainda observar as seguintes exigências: (i) possuir um navegador de web atualizado; (ii) instalar e ativar o Javascript em seu computador; (iii) ativar os Cookies do seu navegador; (iv) não executar, durante o teste, outros softwares, rotinas, processos, programas e/ou aplicativos; (v) realizar os testes em equipamento diretamente conectado ao cabo de rede, devendo também desconectar todos os outros equipamentos que estejam acessando a rede, física ou remotamente (Wi-Fi); (vi) não acessar, simultaneamente ao teste, outros sites ou quaisquer recursos da internet. A garantia de velocidade se dá unicamente via cabo, em dispositivos que tenham suporte mínimo para perceber a banda contratada.
17.8.2. O CLIENTE reconhece também que os testes de velocidade de conexão à Internet podem sofrer interferências de diversos fatores alheios à qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, a exemplo, mas não se limitando a problemas na rede local, problemas na configuração do computador (uso da memória RAM, Firewall, configurações do Protocolo TCP, processamento da CPU, etc.), características internas e particulares de cada equipamento do usuário, existência de conexão remota (Wi-Fi) e outras conexões simultâneas.
17.8.3. O CLIENTE reconhece que a execução dos testes fora das condições previstas acima não será considerada válida para aferição da velocidade de conexão à Internet.
17.9. A responsabilidade da CONTRATADA relativa a este Contrato limitar-se-á aos danos diretos, desde que devidamente comprovados, excluindo-se danos indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como perda de receitas e lucros cessantes, causados por uma Parte à outra. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA está limitada incondicionalmente ao valor total fixado no presente instrumento, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO.
17.10. A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços por motivos causados pela ação direta de terceiros em que não tenham tido qualquer contribuição, nem pelas interrupções motivadas por problemas decorrentes do mau
uso da conexão pelo CLIENTE ou ainda pelo mau funcionamento ou erro de configuração do equipamento que recebe a conexão.
18. NORMAS APLICÁVEIS
18.1. São aplicáveis automaticamente ao presente Contrato os atos do poder concedente publicados na imprensa oficial, concernentes aos serviços de conexão à Internet.
18.2. Qualquer questionamento ao Serviço de Comunicação Multimídia o ASSINANTE poderá ser dirigido à Anatel cuja sede fica localizada na SAUS Quadra 06, Blocos C. E. F. H. Brasília DF. CEP: 70070-040 ou acessar o endereço eletrônico da Agência Nacional de Telecomunicações em xxx.xxxxxx.xxx.xx. A Anatel disponibiliza Central de Atendimento gratuito no telefone 1331.
18.3. O ASSINANTE autoriza a PRESTADORA a medir e monitorar o desempenho da rede e o desempenho da conexão com a Internet e rede da PRESTADORA.
18.4. O ASSINANTE autoriza a PRESTADORA a acessar e registrar informações sobre seus equipamentos, configurações e instalações de softwares fornecidos pela PRESTADORA.
18.5. O ASSINANTE concorda e permite a PRESTADORA acessar seu computador e equipamentos, respeitando os termos da legislação e regulamentação em vigor, para monitorar, ajustar e gravar dados, perfis e configurações com a finalidade de fornecer o serviço com melhor qualidade, inclusive reservando-se o direito de modificar a(s) senha(s) do roteador ou outros equipamentos utilizados com o serviço, a fim de salvaguardar a segurança da Internet e a privacidade de informações do ASSINANTE, quando exigido por lei, bem como atualizar e manter o serviço, proteger a rede de outros ASSINANTES.
18.6. Com base nos artigos 4º, 9º e 10 da Lei nº 13.140/2015, todas as disputas ou controvérsias relativas ao presente contrato serão resolvidas por meio de procedimento de mediação. Portanto, antes da propositura de ação judicial envolvendo os termos deste contrato, as partes se comprometem a fazer uso da MEDIAÇÃO extrajudicial.
18.6.1. Uma vez frustrada a tentativa de acordo através da MEDIAÇÃO, futuramente ou a qualquer momento, as partes podem realizar acordo de forma extrajudicial ou judicial ainda se utilizando da mediação.
18.6.2. Fundamentando-se no §3º do Art.3º do CPC, em caso de propositura de ação judicial antes da tentativa de mediação, as partes ficam cientes e de acordo que o MM Juiz deve extinguir a referida ação sem resolução de mérito.
18.7. As partes elegem como foro para resolução de qualquer conflito, o foro da comarca do ASSINANTE.
Xxxxxxx/CE,05 de julho de 2023.
As Partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse será assinado eletronicamente através da plataforma “D4Sign”, atualmente no endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e. As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
OU
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A
CONTRATANTE/ REPRESENTANTE.
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
CONTRATADO/REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
CONTRATO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA
Este instrumento está vinculado ao Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), na modalidade de oferta conjunta ou avulsa.
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, empresa com sede na
Rodovia CE 138, KM14 AC – Trecho Pereiro / Ceará - Divisa com Rio Grande do Norte
– Zona Rural, na cidade de Pereiro-CE, inscrita no CNPJ n° 04.601.397/0001-28, doravante denominada PRESTADORA e de outro lado a pessoa física ou jurídica, ora contratante dos serviços prestados pela PRESTADORA, doravante denominada simplesmente ASSINANTE, ambas as partes devidamente qualificadas na ordem de serviço de instalação (OS) e/ou no banco de dados da BRISANET conforme contratação do ASSINANTE.
1. DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
1.1. O objeto deste Contrato de Permanência é a concessão de benefícios ao assinante para que este permaneça pelo período de 12 meses, sob pena de multa prevista no art. 58 da Resolução nº 632/2014 Anatel.
2. DA OPÇÃO DE PERMANÊNCIA E DESISTÊNCIA
2.1. A PRESTADORA no ato da contratação ou a qualquer momento, oferece em troca da PERMANÊNCIA a concessão de benefícios e/ou ofertas especiais, em caráter temporário, e/ou a agregação de outros produtos e/ou serviços, igualmente em caráter extraordinário e temporário, que poderão ser: a liberação do pagamento da taxa de habilitação, Wi-Fi, descontos na contratação de um pacote de serviços, ceder equipamentos para fruição dos serviços utilizados, dentre outros, a exclusivo critério da PRESTADORA.
3. QUADRO-RESUMO DOS BENEFÍCIOS E DA RESCISÃO
3.1. Benefícios concedidos e multas associadas na contratação de qualquer dos Serviços abaixo descritos:
Serviços/Planos | Permanência | Benefício | Rescisão |
100 MB FULL + IP FIXO | 12 meses | Tabela 1.5 | Proporcional |
3.2. Na hipótese de cancelamento dos serviços durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA, o ASSINANTE pagará os valores especificados na tabela deste contrato de permanência.
4. O VALOR DA MULTA DE RESCISÃO
4.1. O valor da multa será calculado proporcionalmente aos meses restantes para o término da permanência, da seguinte forma
Contr ato de 12 mese s | Taxa de Instala ção Intern et | Valor mensa l do plano | Benefí cio total | Período de Vigência do Contrato | |||||||||||
R$ 600,00 | R$ 910,00 | R$ 3.720, 00 | 1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º Mês | 6º Mês | 7º Mês | 8º Mês | 9º Mês | 10º Mês | 11º Mês | 12º Mê s | |
Taxa de instala ção (valor pago) | Valor pago mensa l | Valor em caso de rescis ão | R$ 3.720 ,00 | R$ 3.410, 00 | R$ 3.100, 00 | R$ 2.790 ,00 | R$ 2.480 ,00 | R$ 2.17 0,00 | R$ 1.86 0,00 | R$ 1.550, 00 | R$ 1.240, 00 | R$ 930,0 0 | R$ 620,0 0 | R$ 310 ,00 | |
R$ 0,00 | R$ 650,00 |
4.2. Em caso de redução ou alteração para plano inferior ao inicialmente contratado durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA, igualmente será cobrada multa proporcional prevista no item anterior.
4.3. O CONTRATO DE PERMANÊNCIA sempre será uma escolha do ASSINANTE, e estará disponível no ATO DE CONTRATAÇÃO.
4.4. Ressalta-se que o CONTRATO DE PERMANÊNCIA não se confunde com o Contrato de Prestação do Serviço, mas a ele se vincula, sendo um documento distinto, de caráter comercial e regido pelas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Art. 57, parágrafo 3º da Resolução 632/2014 da ANATEL.
4.5. O aceite às condições previstas neste instrumento ocorrerá mediante a adesão pelo ASSINANTE de qualquer PLANO DE SERVIÇO de Banda Larga Fixa com opção de PERMANÊNCIA MÍNIMA, cujas condições da oferta contratada serão especificadas em documento próprio.
4.6. Fica desde já certo e ajustado entre as partes que as Condições Gerais de Prestação dos Serviços de Internet Banda Larga Fixa Brisanet (SCM) estão tratadas no Contrato de Prestação de Serviços, cujo presente instrumento é parte integrante.
4.7. O foro eleito para dirimir qualquer questão relativa a este instrumento é o da Comarca do domicílio do ASSINANTE.
ASSINANTE:HOSPITAL DO TRICENTENARIO CNPJ/CPF:10.583.920/0012-96
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A
33 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 29 de July de 2023, 20:10:32
Contrato internet -- HOSPITAL DO TRICENTENARIO pdf
Código do documento 79aa3546-f257-4b0a-b39c-f24a897c8acc
Assinaturas
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Assinou como parte
Xxx Xxxxxxxx Brasileiro xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinou como testemunha
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Eventos do documento
05 Jul 2023, 14:28:19
Documento 79aa3546-f257-4b0a-b39c-f24a897c8acc criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
(93a79fa3-233f-4596-aa84-ea1e2a975162). Email:xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-07-05T14:28:19-03:00
05 Jul 2023, 14:30:48
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (93a79fa3-233f-4596-aa84-ea1e2a975162). Email: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-07-05T14:30:48-03:00
05 Jul 2023, 15:04:21
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como parte (e9260ac8-5259-475f-8370-3e8058f5a23a) - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.19.232.196 (000-00-000-000-xxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 51494) - Geolocalização: -6.1689102 -38.4900113 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-07-05T15:04:21-03:00
05 Jul 2023, 15:38:43
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (f587856f-de85-49b7-b04b-e2fff6025e90) - Email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.19.232.60 (000-00-000-00-xxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 8830) - Geolocalização: -6.1688732 -38.490059 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-07-05T15:38:43-03:00
33 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 29 de July de 2023, 20:10:32
25 Jul 2023, 18:24:45
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.72.1.235 (177.72.1.235 porta: 1666) - Geolocalização: -8.011068 -34.843838 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-07-25T18:24:45-03:00
28 Jul 2023, 11:01:15
XXX XXXXXXXX BRASILEIRO Assinou como parte - Email: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 177.36.4.101 (177.36.4.101 porta: 52136) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-07-28T11:01:15-03:00
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